Se você escolheu o Direito Previdenciário como sua área de atuação, parabéns pela coragem e pela visão de mercado. Estamos falando de um dos ramos mais nobres e, ao mesmo tempo, mais complexos do ordenamento jurídico brasileiro. Diferente do que muitos pensam, atuar no previdenciário não é apenas preencher formulários no site do INSS ou “rodar planilha” de cálculo. A realidade é muito mais áspera, cheia de nuances processuais, detalhes administrativos e uma jurisprudência que muda com a velocidade da luz, ao escolher um curso de direito previdenciário
Ao longo de décadas advogando e lecionando para jovens doutores e doutoras, percebi que existe um padrão nos tropeços. A faculdade não ensina o “chão de fábrica” da advocacia, e é justamente aí que a maioria se perde.[1] Não quero que você seja apenas mais um a protocolar pedidos genéricos que serão indeferidos automaticamente. Quero que você construa uma autoridade sólida. Por isso, preparei este guia franco, direto e sem rodeios sobre as armadilhas que estão esperando por você – e, claro, como desviar de cada uma delas com a elegância de um processualista experiente.
Vamos conversar de igual para igual. Tire a gravata mental, sente-se confortavelmente e preste atenção, pois o que vou relatar aqui custou muito tempo e honorários perdidos para ser aprendido na prática.
1. Ignorar a Via Administrativa e Pular para o Judicial
Um dos equívocos mais clássicos, e que denota imediatamente a inexperiência do advogado, é a pressa em judicializar. Existe uma crença errônea de que o INSS “nega tudo” e que o Judiciário é o salvador da pátria. Essa mentalidade não apenas sobrecarrega o sistema, mas pode prejudicar gravemente o seu cliente e a sua reputação. O processo administrativo previdenciário (PAP) não é uma mera formalidade ou um obstáculo a ser superado; ele é o momento crucial de constituição de provas.
A importância da análise prévia do CNIS e Carta de Concessão
Você precisa entender que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o coração da vida previdenciária do segurado. Muitos iniciantes pegam os documentos do cliente e sequer cruzam as informações da Carteira de Trabalho (CTPS) com o que consta no sistema do INSS. Se um vínculo de emprego não está no CNIS ou está com indicadores de pendência (os famosos indicadores como PREC-MENOR-MIN, PEXT, A-EXT-VI), o juiz não vai adivinhar que aquele período existiu. O momento de sanear esses dados é na via administrativa, antes mesmo de pedir o benefício.
A Carta de Concessão de benefícios anteriores ou indeferidos também é um mapa do tesouro que é frequentemente ignorado. Ela diz exatamente o que o INSS considerou e o que descartou. Ao ignorar esse documento, você entra em campo cego, sem saber quais foram os fundamentos da autarquia para negar o direito. O advogado experiente disseca o CNIS linha por linha, identifica falhas, averba sentenças trabalhistas e só depois protocola o pedido. Se você pular essa etapa, estará levando para o juiz uma discussão que deveria ter sido resolvida no balcão (ou no sistema digital) do INSS, e isso pode custar a improcedência da ação por falta de interesse de agir.
Acredite, o INSS erra, mas muitas vezes erra porque a instrução probatória foi falha. Se você entrega um processo “redondo” administrativamente, a chance de concessão aumenta drasticamente, garantindo honorários mais rápidos para você e o benefício para seu cliente sem a demora de anos de uma fila de precatórios.
A falta de requerimento administrativo específico e o Tema 350 do STF
Existe uma regra de ouro processual que você jamais pode esquecer: o prévio requerimento administrativo. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 350, pacificou que é necessário provocar o INSS antes de bater às portas do Judiciário. O erro do iniciante aqui é fazer um requerimento genérico, apenas para cumprir tabela e conseguir a negativa (“o indeferimento de praxe”) para poder processar. Isso é um tiro no pé.
Se você pede uma aposentadoria por tempo de contribuição, mas não especifica, por exemplo, que deseja o reconhecimento de tempo especial por exposição a ruído, ou não junta o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no processo administrativo, o juiz pode extinguir o seu processo sem resolução de mérito em relação a esse período. Ou, pior, pode entender que, como você não pediu isso ao INSS, a data de início do benefício (DIB) e os pagamentos retroativos só contarão a partir da citação judicial, e não do requerimento administrativo. Isso significa perder meses ou anos de atrasados para o seu cliente.
Você deve tratar a petição administrativa com o mesmo rigor técnico de uma petição inicial judicial. Fundamente, junte provas, destaque os períodos controversos. Se o INSS negar, você terá uma negativa fundamentada para atacar judicialmente, garantindo o interesse de agir e a fixação da DIB na data do protocolo administrativo (a DER – Data de Entrada do Requerimento).
Não instruir corretamente o Processo Administrativo (provas faltando)[2][3]
Imagine que você está construindo uma casa. O Processo Administrativo é a fundação. Se você não coloca cimento suficiente, a casa cai. No previdenciário, “cimento” é prova material. Um erro brutal é confiar apenas na prova testemunhal para comprovar tempo rural ou união estável, por exemplo. A legislação previdenciária exige início de prova material. Chegar ao final do processo e descobrir que faltou um documento que o cliente tinha em casa, mas você não pediu, é devastador.
Muitos advogados acham que podem juntar “qualquer coisa” depois, na fase recursal ou judicial. No entanto, o momento ideal para a produção de prova é agora. Se você não junta a prova no administrativo, o INSS não tem como analisar. Se o INSS não analisou por culpa sua, o Judiciário pode não reconhecer os efeitos financeiros retroativos. Além disso, a instrução deficiente no administrativo gera indeferimentos que poderiam ser evitados, jogando o cliente em um calvário judicial desnecessário.
Seu papel é ser um auditor da vida do cliente. Peça tudo: holerites antigos, extratos de FGTS, certidões de casamento, notas fiscais de produtor rural, fichas de registro de empregado. Organize isso de forma cronológica e lógica. Um processo administrativo bem instruído é meio caminho andado para o sucesso, seja na concessão direta ou na reversão judicial posterior.[4] Não tenha preguiça de produzir prova.
2. Confiar Cegamente em Simuladores e Softwares de Cálculo
Vivemos na era das Legal Techs, e é maravilhoso ter ferramentas que agilizam nosso trabalho. No entanto, o advogado que terceiriza sua inteligência para um software está fadado ao fracasso. O software é uma ferramenta, não o advogado. Um dos maiores riscos atuais é apertar um botão, gerar um PDF bonitinho e acreditar que aquilo é a verdade absoluta sobre o direito do seu cliente.
O perigo de não saber fazer o cálculo manual (“na unha”)
Você, como operador do direito, tem a obrigação de entender a lógica por trás dos números. Se o software diz que a Renda Mensal Inicial (RMI) é de R$ 3.000,00, você sabe explicar o porquê? Sabe conferir se o sistema aplicou o divisor mínimo corretamente? Se considerou o descarte das menores contribuições pós-Reforma? Se a regra de transição aplicada foi a mais vantajosa de fato?
Se você não souber fazer o cálculo “na unha”, ou pelo menos entender a metodologia passo a passo, ficará refém da tecnologia. Softwares contêm bugs, parâmetros desatualizados ou podem simplesmente interpretar mal um período de vínculo concomitante. Já vi inúmeros casos onde o advogado pediu uma aposentadoria baseada no cálculo automático do sistema, e o INSS concedeu um benefício com valor 40% menor porque o sistema não alertou sobre uma pendência no CNIS que desconsiderou vários salários de contribuição.
Aprenda a calcular. Entenda o que é salário de benefício, fator previdenciário, coeficiente de cálculo. Use o software para ganhar tempo, não para substituir seu cérebro. Quando você domina o cálculo, você tem segurança para impugnar os cálculos do INSS e até os da contadoria judicial, que também erram com frequência.
Erros comuns no cadastro de vínculos e salários[3]
O princípio da informática “garbage in, garbage out” (lixo entra, lixo sai) se aplica perfeitamente aqui. O software de cálculo é tão bom quanto os dados que você insere nele. Um erro frequente de iniciantes é importar o CNIS para o sistema e não conferir se todos os vínculos e salários foram importados corretamente. O CNIS muitas vezes tem falhas, salários zerados ou datas de saída em aberto.
Se o vínculo está sem data de saída no CNIS, o sistema pode não contar aquele tempo. Se o salário de contribuição está zerado ou abaixo do mínimo, o sistema pode ignorá-lo ou considerá-lo salário mínimo, alterando a média final. É sua responsabilidade verificar, mês a mês, se os dados inseridos refletem a realidade documental da Carteira de Trabalho e das fichas financeiras.
Ignorar indicadores como “IREC-INDP” (indicador de recolhimento com indícios de pendência) e não tratar isso no software vai gerar um resultado de tempo de contribuição falso. Você promete ao cliente que ele já pode se aposentar, protocola o pedido, e o INSS indefere porque faltam 2 meses. A frustração do cliente recairá sobre você, que confiou cegamente na importação automática dos dados.
Desconsiderar regras de transição específicas
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) trouxe um emaranhado de regras de transição. O software geralmente apresenta um comparativo entre elas, mas a análise qualitativa é humana. Por vezes, esperar mais dois ou três meses pode significar enquadrar o cliente numa regra de transição muito mais vantajosa financeiramente, como a regra do pedágio de 100%, que garante integralidade da média, fugindo do redutor da regra dos pontos.
O software mostra o “hoje”. Ele diz: “Hoje seu cliente tem direito à regra X”. Mas ele raramente te diz: “Se seu cliente esperar 4 meses e pagar 2 contribuições como facultativo, a renda dele dobra”. Essa visão estratégica, de projetar cenários futuros e comparar o custo-benefício de esperar versus pedir agora, é o que diferencia o advogado especialista do mero apertador de botões. O robô calcula o passado; você projeta o futuro.
3. Desprezar o Planejamento Previdenciário como Produto Autônomo
Muitos advogados iniciantes enxergam a advocacia previdenciária apenas como “entrar com ação”. Isso é uma visão míope. O Planejamento Previdenciário é, talvez, o produto mais rentável e seguro para quem está começando, pois gera honorários imediatos e não depende do êxito ou da morosidade da justiça.
Vender apenas o benefício final e perder honorários imediatos
Quando você foca apenas no requerimento do benefício, você trabalha “de graça” até o final do processo. Se o processo demorar 3 anos, são 3 anos sem ver a cor do dinheiro, assumindo todo o risco. Ao ignorar o Planejamento Previdenciário como um serviço consultivo cobrado à parte, você deixa dinheiro na mesa.
O Planejamento é um estudo detalhado, um dossiê que você entrega ao cliente. Nele, você analisa o histórico, simula cenários, identifica problemas no CNIS e traça a melhor estratégia de aposentadoria. Esse serviço tem alto valor agregado. Clientes pagam, e pagam bem, para ter a segurança de saber quando e com quanto vão se aposentar. Ao não oferecer isso, você se posiciona como um despachante de luxo, e não como um consultor jurídico especializado.
Achar que planejamento é apenas “rodar um cálculo”
Cuidado com a banalização.[4] Entregar uma folha impressa do sistema de cálculo não é Planejamento Previdenciário. Isso é entregar uma planilha. Planejamento envolve análise jurídica.[2][3][5][6][7][8] É verificar se aquele período rural pode ser averbado, se o tempo especial tem laudo que sustente, se há possibilidade de indenizar períodos decadentes, se vale a pena realizar contribuições no teto para melhorar a média.
O cliente não paga pelo cálculo matemático; ele paga pela inteligência estratégica. O erro está em entregar um amontoado de números sem uma análise explicativa, sem um parecer jurídico que oriente a tomada de decisão. O seu produto final deve ser um relatório compreensível, que dê ao cliente um mapa claro da sua vida previdenciária. Se você reduz o planejamento a um cálculo simples, você desvaloriza seu próprio trabalho e dificulta a cobrança de honorários justos por esse serviço.
Não educar o cliente sobre o valor do planejamento
O cliente leigo não sabe que precisa de um planejamento. Ele chega ao seu escritório querendo “dar entrada na aposentadoria”. É sua função educá-lo. Mostre a ele que a aposentadoria é um ato irreversível (após o saque do primeiro benefício e PIS/FGTS). Mostre que uma decisão errada hoje pode custar milhares de reais ao longo da vida.
O advogado iniciante, com medo de perder o cliente, aceita fazer o pedido direto, “no risco”. O advogado experiente explica: “Senhor, antes de pedirmos, precisamos ter certeza de que este é o melhor momento. Vamos fazer um estudo prévio?”. Quando você demonstra autoridade e preocupação com o melhor interesse financeiro do cliente, a venda do planejamento torna-se natural. Ignorar essa etapa educativa é perder a chance de fidelizar o cliente e garantir uma receita inicial para o escritório.
4. Não Saber Precificar Honorários (ou Cobrar Apenas no Êxito)
A tabela da OAB é uma referência mínima, não um teto, e muito menos uma sugestão opcional. A advocacia previdenciária tem a cultura do “30% sobre os atrasados”, o contrato de risco (quota litis). Embora seja uma prática comum e aceita, basear seu escritório 100% nisso é suicídio financeiro para o iniciante.
O risco financeiro de trabalhar anos sem entrada de caixa (Limbo)
Se você cobrar apenas no êxito, prepare-se para trabalhar de 6 meses a 5 anos sem receber um centavo daquele processo. Você tem contas para pagar hoje: anuidade da OAB, internet, software, transporte, café. Como você vai sustentar o escritório nesse período? O erro crasso é não ter um mix de produtos que gere fluxo de caixa imediato (como o Planejamento Previdenciário citado acima, ou consultas).
Muitos desistem da advocacia no primeiro ou segundo ano porque “não dá dinheiro”. Dá dinheiro, sim, mas o fluxo dos benefícios previdenciários é lento. Você precisa cobrar por serviços que têm entrega imediata para financiar a operação enquanto as “boladas” dos atrasados não saem. Não seja o financiador do processo do seu cliente a custo zero.
A importância de cobrar consulta e análise inicial[4]
“Doutor, é só uma duvidazinha”. Essa frase é o terror do advogado. Não existe dúvida simples; existe conhecimento acumulado. Quando você responde “só uma dúvida” de graça, você está entregando seu produto. Acostume-se a cobrar consulta. A consulta valoriza o seu tempo e filtra os clientes. Quem não quer pagar R
300,00ouR300,00ouR
500,00 por uma consulta que define o futuro da sua aposentadoria, provavelmente também não será um bom cliente na hora de pagar os honorários finais.
Cobrar pela análise inicial e pelo levantamento de documentos é justo e necessário. Isso cobre suas horas de estudo sobre o caso. Se você trabalha de graça na entrada, passa a imagem de desespero, e o cliente sente isso. Valorize-se desde o primeiro “bom dia”.
Contratos de honorários mal redigidos (Cláusula de êxito vs. Administrativo)
Outro ponto nevrálgico: o contrato. O advogado iniciante muitas vezes baixa um modelo da internet e preenche os nomes. Cuidado! O contrato previdenciário tem especificidades. Você previu honorários caso o benefício seja concedido administrativamente? E se o cliente desistir no meio do caminho? E se ele revogar a procuração antes da sentença?
É vital separar os honorários da fase administrativa dos honorários da fase judicial. Preveja o destaque dos honorários contratuais direto na requisição de pagamento (RPV ou Precatório). Deixe claro que os 30% incidem sobre o bruto, incluindo 13º salário. Um contrato vago é semente para dor de cabeça futura e brigas com o cliente no momento de maior alegria, que é o recebimento. A clareza contratual protege a relação advogado-cliente.
5. Atuar como “Clínico Geral” e Ignorar as Nuances da Reforma
O Direito Previdenciário pós-Reforma de 2019 tornou-se uma ciência de alta precisão. Tentar advogar nessa área sendo um “Clínico Geral” (aquele que faz família, crime, trabalhista e previdenciário) é extremamente perigoso. O volume de atualizações legislativas é incompatível com a atuação generalista.
A complexidade das regras de transição pós-EC 103/2019
Antes da reforma, tínhamos basicamente tempo de contribuição e idade. Agora, temos regra de pontos, idade mínima progressiva, pedágio 50%, pedágio 100%, regra de transição da aposentadoria especial, regras específicas para professores, servidores públicos, etc. Cada uma com um método de cálculo diferente.
O generalista tende a olhar apenas se o cliente tem “tempo e idade”. Ele perde os detalhes. Ele não vê que a regra de pontos pode ser mais vantajosa que o pedágio em determinado caso, ou vice-versa. Ignorar essas nuances significa causar um prejuízo vitalício na renda do cliente. O especialista vive essas regras diariamente; o generalista as visita esporadicamente e, por isso, comete erros de interpretação.
Perder prazos específicos de revisão (decadência e prescrição)
Diferente de outras áreas, no previdenciário temos prazos decadenciais de 10 anos para revisar o ato de concessão. Parece muito, mas passa rápido. O advogado desatento deixa passar a oportunidade de revisar um benefício concedido há 9 anos porque não se atentou à data do primeiro pagamento.
Além disso, há a prescrição quinquenal das parcelas vencidas. Demorar para ajuizar a ação significa que seu cliente está perdendo dinheiro a cada mês que passa, pois as parcelas com mais de 5 anos “caducam”. O advogado focado sabe que o tempo joga contra o segurado e age com celeridade estratégica.
A necessidade de atualização constante (Jurisprudência TNU/STJ)
O Direito Previdenciário é, em grande parte, uma construção jurisprudencial. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidem temas que mudam a vida de milhares de pessoas toda semana. O Tema 1031 do STJ (vigilantes), a Revisão da Vida Toda (com suas idas e vindas no STF), a aposentadoria especial por ruído.
Se você não acompanha os informativos semanais, você está advogando com leis revogadas na cabeça. O argumento que funcionava ano passado pode ser inútil hoje. O especialista tem a obrigação de estar na crista da onda jurisprudencial para usar os precedentes a favor do seu cliente. Ser generalista aqui é sinônimo de obsolescência rápida.
6. Falhar na Entrevista Inicial com o Cliente (Triagem)
A entrevista é o momento mais importante do caso. É aqui que você garimpa o ouro. Um erro fatal é deixar o cliente falar livremente sem conduzir a entrevista, ou usar uma ficha de atendimento padrão e superficial. O cliente não sabe o que é importante juridicamente; você é quem deve extrair a informação.
Não fazer as perguntas certas sobre tempo rural e especial
O cliente muitas vezes não sabe que o trabalho que ele fez na roça com o pai aos 12 anos conta para a aposentadoria. Ele não sabe que o ruído da fábrica dá direito a tempo especial. Se você não perguntar ativamente: “O senhor trabalhou na zona rural quando criança? Seu pai era produtor? A senhora mexia com produtos químicos de limpeza em hospital?”, essa informação morre.
Você deve ser um investigador. Olhe a carteira de trabalho, veja os cargos. Viu “Servente”? Pergunte sobre o cimento, o barulho. Viu “Tratorista”? Pergunte sobre a vibração. Viu endereço em zona rural na certidão de nascimento? Investigue o regime de economia familiar. O erro é ser passivo e esperar que o cliente traga a demanda pronta. A demanda está nos detalhes da vida dele.
Ignorar PPPs e laudos técnicos antigos
Muitos advogados iniciantes veem um PPP antigo e pensam: “Ah, isso é velho, vou pedir um novo”. Nem sempre a empresa ainda existe.[4][9] Nem sempre o novo PPP será favorável.[4][8] Documentos contemporâneos são joias. Outro erro é não analisar o PPP tecnicamente: quem assinou? O engenheiro estava habilitado na época? Os níveis de ruído estão em NEN ou decibéis simples?
Ignorar a técnica do laudo faz com que você junte um documento inútil ou, pior, um documento que prova contra o seu cliente (dizendo que o EPI era eficaz, por exemplo, sem que você conteste isso juridicamente).
Prometer resultado (obrigação de meio vs. fim)
A advocacia é obrigação de meio, não de fim. Jamais, em hipótese alguma, prometa: “Causa ganha”, “Vou aposentar o senhor em 3 meses”. O INSS é imprevisível, o Judiciário é uma loteria de cabeças. O advogado iniciante, na ânsia de fechar o contrato, promete mundos e fundos.
Quando o processo atrasa ou o juiz indefere (e isso acontece com os melhores), o cliente que recebeu promessa de resultado se sente enganado. Prometa empenho, técnica, combatividade e a melhor estratégia. Nunca o resultado. Isso blinda sua ética e sua responsabilidade civil.
7. Negligenciar o Pós-Concessão e a Manutenção do Benefício[3][5][8]
Você ganhou a ação, o cliente começou a receber. Fim? Para o advogado míope, sim. Para o estrategista, não. O pós-concessão é uma fase crítica e cheia de oportunidades (e riscos).
Não conferir a Renda Mensal Inicial (RMI) após a concessão
O INSS implantou o benefício. O valor está correto? Muitas vezes, o INSS cumpre a decisão judicial de forma errada. Aplica juros errados, esquece de incluir um período reconhecido na sentença, erra a correção monetária. O advogado que apenas entrega a carta de concessão e o levantamento do alvará sem conferir os cálculos finais está sendo negligente.
Você deve auditar a implantação do benefício.[8] Se estiver errado, cabe um pedido de cumprimento de sentença ou uma revisão imediata. Isso gera diferença de valores para o cliente e honorários de sucumbência ou contratuais sobre a diferença para você.
Esquecer de orientar sobre “pente-fino” e revisões futuras
O cliente sai do seu escritório aposentado por invalidez. Dois anos depois, ele é chamado para uma perícia de pente-fino e perde o benefício porque não tinha exames atualizados. A culpa é dele? Em parte. Mas você, como advogado, deveria tê-lo orientado: “Mantenha seu tratamento, guarde receitas, faça exames periódicos, o INSS pode te chamar a qualquer momento”.
Essa orientação pós-processo é o que define o cuidado com o cliente. Deixe-o ciente de que a aposentadoria, especialmente as por incapacidade, pode ser revista.
Perder o cliente para outra revisão por falta de relacionamento
O cliente aposentou. Daqui a 5 anos, surge uma tese nova de revisão (como foi a Vida Toda). Se você sumiu, ele vai procurar outro advogado. Se você manteve um relacionamento, enviando um e-mail de aniversário, uma newsletter informativa, ele voltará a você. O erro é tratar o cliente como descartável após o pagamento dos honorários. A base de clientes inativos é o maior ativo de um escritório previdenciário maduro.
Comparativo de Ferramentas de Trabalho
Para evitar erros de cálculo e gestão, você precisará de ferramentas.[9] Não tente fazer tudo no Excel se você não for um expert em fórmulas. Veja abaixo um comparativo entre três abordagens/ferramentas comuns no mercado para a realização de cálculos e gestão previdenciária:
| Característica | Planilhas Próprias (Excel) | Cálculo Jurídico (CJ) | Previdenciarista |
| Custo | Baixo (Zero, se já tiver Office) | Médio/Alto (Assinatura mensal/anual) | Médio (Assinatura mensal/anual) |
| Curva de Aprendizado | Alta (Exige conhecimento avançado de fórmulas) | Baixa (Interface intuitiva e guiada) | Baixa (Focado em petições e cálculos) |
| Atualização Legislativa | Manual (Você deve atualizar os índices todo mês) | Automática (A equipe atualiza índices e regras) | Automática (Atualização constante) |
| Segurança Jurídica | Baixa (Risco alto de erro humano na fórmula) | Alta (Confiabilidade de mercado e suporte) | Alta (Integrado com banco de petições) |
| Funcionalidades Extras | Nenhuma (Apenas o que você criar) | Cursos, suporte técnico, gestão de clientes (CRM básico) | Banco de petições robusto, dúvidas, cursos |
| Ideal para | Quem está com orçamento zero e domina matemática | Quem busca precisão, velocidade e relatórios visuais para o cliente | Quem busca um “tudo em um” (cálculo + modelo de petição) |
Minha recomendação: Se você está começando e tem algum capital, invista em um software especializado (como CJ ou Previdenciarista). O tempo que você perde atualizando índices no Excel deve ser usado para prospectar clientes e estudar teses. A margem de erro no Excel manual é fatal para quem não tem experiência profunda.
A advocacia previdenciária é apaixonante e gratificante. Ela tem o poder de colocar comida na mesa de quem trabalhou a vida toda. Mas ela não aceita amadores ou aventureiros. Cometer erros é humano, mas insistir nos erros básicos que listei acima é negligência.
Estude o processo administrativo, domine os cálculos (ou as ferramentas que os fazem), precifique com inteligência e especialize-se. O mercado está saturado de advogados medianos, mas está sedento por especialistas que resolvem problemas complexos com segurança técnica.
Agora é com você. Pegue essas diretrizes, revise seus procedimentos internos e vá à luta. Seu próximo cliente merece o seu melhor. Sucesso na jornada!
