IRDR e IAC: Como os incidentes de origem impactam sua estratégia em Brasília
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IRDR e IAC: Como os incidentes de origem impactam sua estratégia em Brasília

Você já parou para pensar que o destino do seu processo nos Tribunais Superiores pode estar sendo selado muito antes de o recurso chegar a Brasília? É muito comum vermos advogados focados excessivamente na admissibilidade do Recurso Especial ou Extraordinário, esquecendo-se de que, na base, a “guerra” pode já ter sido decidida por meio de incidentes que fixam teses vinculantes. Se você atua no contencioso cível, entender a profundidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC) não é mais um diferencial acadêmico; é uma necessidade de sobrevivência profissional., ao escolher um Curso Advocacia Estratégica nos Tribunais de 2º Grau e Superiores

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma mudança de paradigma que, sinceramente, muitos colegas ainda não absorveram por completo: saímos de um sistema puramente litigioso individual para um sistema de precedentes obrigatórios. Nesse cenário, o IRDR e o IAC surgem como ferramentas poderosas nos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs).[1] Eles têm o poder de paralisar milhares de processos e criar uma regra que o juiz da comarca mais distante do interior terá que obedecer. Se você não estiver atento a quando esses incidentes são suscitados, sua estratégia de defesa ou de ataque pode ruir antes mesmo de você cogitar despachar com um Ministro no STJ.

A grande sacada aqui é perceber que esses incidentes não são apenas burocracias processuais para “desafogar” o Judiciário. Eles são, na verdade, trampolins estratégicos. Quando bem manejados, eles abrem um caminho expresso para os Tribunais Superiores; quando ignorados, tornam-se barreiras intransponíveis. Ao longo desta conversa, vou te mostrar como transformar esses institutos, que nascem na origem, em armas poderosas para a sua atuação em Brasília. Esqueça a teoria maçante dos manuais; vamos falar de prática, de tática e de como virar o jogo a favor do seu cliente.

O que são, afinal, IRDR e IAC na prática forense?

Para começarmos com o pé direito, precisamos desmistificar esses dois institutos, indo além do texto frio da lei. Muita gente confunde os dois ou acha que servem para a mesma coisa, mas a distinção é vital para a sua estratégia. Pense neles como ferramentas de gestão de caos, mas com gatilhos diferentes. Enquanto um olha para o volume, para a massa de processos que entope o balcão da secretaria, o outro olha para a complexidade e a relevância social, mesmo que o problema esteja em um único processo. Ambos, contudo, têm um objetivo comum: evitar que a justiça seja uma loteria, onde cada câmara julga de um jeito.

O Tribunal de origem, ao instaurar um desses incidentes, está basicamente dizendo: “Chega de decidir picado, vamos resolver isso de uma vez por todas”. Para o advogado, isso é um sinal de alerta vermelho piscando na mesa. A partir do momento que o incidente é admitido, o jogo muda. Não se trata mais apenas dos fatos do caso do “Seu João” ou da “Dona Maria”; trata-se da tese jurídica abstrata que vai reger a vida de todos os “Joões” e “Marias” daquele estado ou região. É o momento em que o advogado precisa deixar de ser apenas um litigante do caso concreto para se tornar um formador de precedentes.

E aqui vai um ponto que eu sempre bato na tecla com meus alunos e clientes: a ratio decidendi. Não adianta apenas saber que o incidente existe; você precisa entender a razão de decidir que será construída ali. É nesse momento de formação do incidente na origem que a “mágica” acontece. Se você participa ativamente dessa fase, você tem a chance de influenciar a redação da tese que, mais tarde, será o objeto do seu recurso para Brasília. Deixar para brigar contra a tese só depois que ela foi fixada é como tentar parar um trem em movimento com as mãos.

IRDR: O remédio para a litigância de massa[2]

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é o “trator” do sistema de precedentes.[2][3] Ele foi desenhado especificamente para aqueles casos em que temos uma mesma questão de direito se repetindo em centenas ou milhares de processos. Sabe aquelas ações revisionais de contrato bancário, ou questões envolvendo fornecimento de medicamentos e reajustes de planos de saúde? É aqui que o IRDR brilha. O requisito central é a efetiva repetição de processos e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.[2][3][4][5]

A grande armadilha do IRDR é a suspensão dos processos. Quando o Tribunal admite o incidente, ele geralmente determina a suspensão de todas as causas pendentes, individuais ou coletivas, que tramitam no estado ou na região. Para o seu cliente, isso pode ser desesperador se ele tiver pressa, ou um alívio se ele for o devedor querendo ganhar tempo. Você precisa saber explicar isso: o processo dele vai parar, não porque o juiz quer, mas porque o sistema exige que se fixe uma tese única antes de continuar. E essa suspensão pode durar um ano (prazo legal, muitas vezes estendido na prática).

Mas o “pulo do gato” no IRDR é que ele permite uma cognição ampla sobre a tese jurídica. O Tribunal não está preso apenas aos argumentos das partes daquele processo piloto. Ele pode ouvir amici curiae, realizar audiências públicas e trazer especialistas. Se você tem um caso impactado por um IRDR, sua obrigação é tentar intervir no incidente.[2][3] Se não for parte no processo piloto, peça o ingresso como amicus curiae. Leve dados, leve pareceres econômicos, mostre o impacto da decisão. É a sua chance de “fazer a cabeça” dos Desembargadores antes que a tese suba para o STJ.

IAC: Quando a relevância supera a quantidade

Já o Incidente de Assunção de Competência é o “cirurgião” do sistema. Ele é mais refinado, mais pontual. Não exige que existam milhares de processos; na verdade, ele pode ser instaurado em um único processo, desde que envolva uma relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos feitos.[2] É preventivo. O Tribunal percebe que aquele caso é “cabeludo”, que vai gerar polêmica, e decide que não deve ser julgado por um órgão fracionário pequeno (uma Câmara ou Turma), mas sim pelo órgão maior do Tribunal.

Imagine uma questão ambiental complexa e inédita, ou uma discussão sobre uma nova tecnologia que acabou de chegar ao mercado e gerou um litígio milionário. Não há milhares de ações ainda, mas o impacto daquela decisão será estrondoso. O IAC serve para que o Tribunal dê a “palavra final” interna com peso institucional, prevenindo a divergência antes que ela se alastre. Para você, advogado, identificar um caso de IAC significa perceber que seu processo é um leading case em potencial.

A estratégia aqui é de prestígio e profundidade técnica. Enquanto no IRDR a gente briga com estatísticas e volume, no IAC a briga é puramente dogmática e de consequências sociais. Se o seu processo for afetado para um IAC, prepare-se para um debate de altíssimo nível. A visibilidade aumenta, e a responsabilidade também. E lembre-se: a tese fixada no IAC tem o mesmo peso vinculante do IRDR. Não a subestime só porque não há “milhares” de processos iguais ao seu.

A força vinculante: por que você não pode ignorar

Chegamos ao ponto nevrálgico: a eficácia vinculante. Tanto o IRDR quanto o IAC geram precedentes obrigatórios dentro da área de competência do Tribunal.[2][6] Isso significa que, uma vez fixada a tese, nenhum juiz de primeira instância daquele estado ou região pode decidir de forma contrária. Se decidir, cabe Reclamação diretamente ao Tribunal para cassar a decisão. Isso traz uma segurança jurídica imensa, mas também engessa o sistema se a tese for ruim.

Você precisa entender que essa vinculação é imediata. Não precisa esperar o trânsito em julgado final de todos os recursos para que os juízes comecem a aplicar a tese. Publicou o acórdão do incidente? A regra do jogo mudou. Isso exige que sua advocacia seja proativa. Você não pode mais dizer ao cliente “vamos ver o que o juiz da 3ª Vara acha”. Agora, a resposta é: “o Tribunal já definiu que a regra é X”. Sua margem de manobra no mérito diminui, e sua criatividade deve se voltar para o distinguishing (mostrar que seu caso é diferente) ou para a nulidade do próprio incidente.

Além disso, essa força vinculante prepara o terreno para Brasília. O STJ e o STF olham com muito bons olhos os Tribunais locais que resolvem seus problemas internamente. Quando um recurso contra um IRDR chega lá em cima, ele chega com o selo de “questão pacificada na origem”. Derrubar essa tese exige um esforço argumentativo muito maior do que num recurso comum. Você terá que provar que a tese viola lei federal ou a Constituição de forma flagrante, e não apenas que a decisão foi “injusta” no caso concreto.

O Impacto Direto na Admissibilidade em Brasília

Agora vamos conectar os pontos com a sua estratégia nos Tribunais Superiores. É aqui que muitos advogados perdem dinheiro e oportunidades. Existe uma crença limitante de que “subir para Brasília é difícil”. E é mesmo, pela via ordinária do Recurso Especial (REsp) e Extraordinário (RE). Barreiras como a Súmula 7 do STJ (não reexame de provas) barram 90% dos recursos. Mas, e se eu te dissesse que o IRDR e o IAC criaram uma “via expressa”, um “fura-fila” legítimo?

A legislação processual criou um mecanismo específico para levar essas teses ao STJ e ao STF. Quando um IRDR é julgado no mérito, a parte sucumbente não interpõe um REsp ou RE comum; ela interpõe um recurso contra o julgamento do incidente, que tem características muito especiais. Esse recurso tem efeito suspensivo automático e presunção de repercussão geral (no caso do RE). É como se o legislador dissesse: “Ok, já que o Tribunal local fixou uma tese para todo mundo, os Tribunais Superiores PRECISAM revisar isso para ver se vale para o Brasil todo”.

Essa é a chave mestra. Se você tem um caso travado na origem, suscitar um IRDR pode ser a alavanca para garantir que a discussão jurídica chegue ao STJ, superando os filtros de admissibilidade tradicionais que matariam seu recurso num processo individual comum. Você deixa de ser um número na estatística de agravos inadmitidos para ser o portador de uma tese que o STJ precisa analisar.

O “Super Recurso” do Artigo 987: O atalho para o STJ/STF

O artigo 987 do CPC é, talvez, o dispositivo mais estratégico para quem litiga em tribunais superiores. Ele diz que do julgamento do mérito do IRDR caberá Recurso Especial e/ou Extraordinário.[1][2][7] Mas a beleza está nos parágrafos: esses recursos têm efeito suspensivo ope legis (automático) e abrangem todo o território nacional se afetados. Percebe a diferença? Num REsp normal, você tem que implorar pelo efeito suspensivo provando o periculum in mora. Aqui, a lei te dá de bandeja.

Isso muda tudo na negociação com a parte contrária e na gestão do tempo do processo. Se você está recorrendo da tese fixada no IRDR, você paralisou a eficácia daquela decisão não só para o seu cliente, mas potencialmente para todo o estado até que o STJ decida. Isso te dá um poder de barganha enorme. Além disso, ao chegar no STJ, esse recurso tende a ser afetado como Recurso Especial Repetitivo, o que amplia ainda mais a sua voz.[4] Você sai da discussão paroquial e entra na pauta nacional.

Entretanto, atenção à técnica: esse recurso deve atacar os fundamentos da tese fixada, e não as peculiaridades fáticas do caso piloto. O STJ quer saber se a interpretação da lei federal feita pelo Tribunal local está correta. O foco é 100% direito. Se você misturar fatos e provas aqui, você desperdiça a oportunidade de ouro que o art. 987 te deu.[8] Escreva o recurso pensando que ele vai virar a “lei” do tema no Brasil.

Superando a Barreira da Súmula 7: Foco na tese jurídica

O pesadelo de qualquer advogado em Brasília é a decisão monocrática que diz: “Não conheço do recurso, incidência da Súmula 7”. Isso acontece porque, na via normal, muitas vezes é difícil separar o fato do direito. Mas no recurso oriundo de IRDR/IAC, a própria natureza do incidente já fez essa separação. O Tribunal de origem, ao admitir o IRDR, já delimitou que ali existe uma “questão unicamente de direito”. Isso é meio caminho andado para você.

Quando você recorre dessa decisão, você já entrega para o Ministro do STJ a questão jurídica “limpa”, depurada dos fatos. O Tribunal a quo já disse: “A tese é essa”. Seu trabalho é dizer: “A tese está errada porque viola o artigo tal”. Fica muito mais difícil para o Ministro aplicar a Súmula 7, porque você não está discutindo se a testemunha mentiu ou se o contrato foi assinado; você está discutindo a premissa maior do silogismo jurídico que foi fixada abstratamente.

Use isso a seu favor na redação. Inicie seu recurso destacando que a origem fixou tese jurídica em IRDR.[3][4] Grife isso. Mostre que o debate é puramente normativo. Isso acende uma luz verde no gabinete do Ministro, indicando que aquele processo é “seguro” para julgar sem ter que revolver provas. É uma psicologia processual sutil, mas que faz toda a diferença na admissibilidade.

O Efeito Suspensivo Automático e a gestão de tempo

Tempo é dinheiro, e no processo, tempo é estratégia. O efeito suspensivo automático do recurso contra a decisão de IRDR (art. 987, § 1º) é uma ferramenta de gestão processual fantástica. Num processo comum, após o acórdão de apelação, a execução provisória já poderia começar. O credor já estaria penhorando bens do seu cliente. Mas, se a decisão veio de um IRDR e você recorreu, tudo para.

Para o advogado de empresa ou da Fazenda Pública, isso é vital para o provisionamento financeiro. Você consegue dizer ao diretor financeiro: “Calma, recorremos da tese do IRDR, nada vai ser pago agora e a suspensão é garantida por lei”. Isso evita bloqueios judiciais surpresa e dá fôlego para tentar um acordo em termos melhores.

Por outro lado, se você é advogado do autor/credor, você precisa saber que essa suspensão vai acontecer e preparar seu cliente. Não venda a ilusão de que “ganhamos no Tribunal, agora é só executar”. Se houver recurso da tese do IRDR, o dinheiro vai demorar. Sua estratégia deve ser, talvez, buscar a execução da parte incontroversa (se houver) ou trabalhar politicamente para que o STJ julgue rápido, atuando nos memoriais e despachos para mostrar a urgência da verba (geralmente alimentar).

Estratégias de Atuação na Origem pensando no Tribunal Superior[1][2][4][7][8][9]

Muita gente acha que o advogado de “Brasília” só trabalha quando o processo chega lá. Errado. O bom estrategista de Cortes Superiores começa a trabalhar no TJ ou TRF. Se você deixar o “bolo solar” na origem, vai receber um recurso impossível de consertar lá em cima. A preparação do terreno (o famoso prequestionamento e a moldura fática) deve ser feita durante a instrução do incidente.[3]

Você precisa ter uma visão de xadrez. Não adianta ganhar a batalha na primeira instância e perder a guerra no IRDR. Às vezes, vale a pena até perder no caso individual para forçar um incidente que, lá na frente, vai te dar uma vitória mais ampla e segura. A atuação na origem deve ser cirúrgica, visando construir o “gancho” que permitirá a subida do recurso. Sem essa base sólida, seu recurso especial será apenas mais uma folha de papel na pilha do STJ.

Vou elencar aqui três passos práticos que você deve adotar imediatamente se perceber que um IRDR ou IAC está se desenhando no horizonte do seu processo. São atitudes que separam o advogado comum daquele que cobra honorários premium por atuação estratégica.

Intervenção como Amicus Curiae: Moldando a tese desde o berço

Não espere ser intimado. Se você souber que um IRDR foi instaurado sobre um tema que afeta seus clientes, peticione pedindo ingresso como amicus curiae. O CPC permite e incentiva isso. Ao entrar no processo nessa qualidade, você ganha o direito de fazer sustentação oral e, mais importante, de apresentar memoriais que vão influenciar a redação da tese.

Imagine que o Tribunal vai fixar uma tese sobre juros abusivos. Se você é advogado de banco, você quer que a tese considere as taxas de mercado; se é de consumidor, quer que considere a média do Bacen. Se você não estiver lá para apresentar esses dados, o Desembargador vai decidir com o que tem nos autos ou com a “convicção” dele. Como amicus, você pode juntar pareceres econômicos, estudos de jurimetria e mostrar as consequências práticas da decisão.

E o mais importante para Brasília: tudo o que você trouxer como amicus passa a fazer parte do contexto do acórdão. Se o Tribunal ignorar seus argumentos, você criou o cenário perfeito para alegar omissão em Embargos de Declaração e, posteriormente, violação ao dever de fundamentação no Recurso Especial. Você está “plantando” as nulidades ou as questões federais que vai colher no recurso lá na frente.

A escolha do “Caso Piloto”: Não deixe o acaso decidir

No IRDR, um ou mais processos são escolhidos como “piloto” para serem julgados. A tese sai dali. Se o seu processo for o escolhido, ótimo, você é parte. Mas se não for, e o processo escolhido for um processo “ruim” (com advogado inexperiente, ou com fatos confusos), a tese pode sair defeituosa por culpa da má condução daquele caso específico. Uma tese ruim prejudica todo mundo.

Sua estratégia deve ser monitorar a seleção desses casos. Se você tem um processo que representa melhor a controvérsia, com provas mais robustas e teses mais bem fundamentadas, peticione ao Relator do IRDR oferecendo o seu caso como paradigma ou pedindo a substituição. Argumente que o seu processo permite uma análise mais abrangente da questão jurídica.

O STJ adora quando o caso que sobe é “redondo”. Um caso piloto bem instruído facilita a vida do Ministro. Se você conseguir emplacar o seu processo como o representativo da controvérsia, você assume o controle do leading case. Isso te dá protagonismo e garante que os melhores argumentos serão debatidos, evitando que uma defesa fraca de terceiro prejudique o direito do seu cliente por tabela.

O perigo da coisa julgada da tese: Atenção aos prazos e abrangência

Existe uma pegadinha perigosa no sistema. Se a tese é fixada no IRDR e ninguém recorre, ela transita em julgado e se torna imutável naquele âmbito territorial. Depois disso, não adianta chorar. Você não conseguirá mais discutir aquela questão de direito em processos individuais futuros na mesma jurisdição, salvo se houver revisão de tese (o que é raríssimo e demorado).

Sua vigilância com os prazos do IRDR deve ser redobrada.[3] O prazo para recorrer da decisão do incidente é o mesmo dos recursos excepcionais (15 dias úteis), mas a intimação às vezes ocorre de forma diferenciada, pelo diário oficial em nome dos advogados dos processos pilotos e amici curiae, ou por edital para os demais interessados. Não confie que você será intimado pessoalmente se seu processo estiver apenas suspenso e não for o piloto.

Acompanhe os comunicados do NUGEPNAC (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) do Tribunal. Se perder o prazo do recurso contra o IRDR, a tese se cristaliza. E aí, meu amigo, só mudando a lei ou esperando o STJ julgar um Repetitivo vindo de outro estado para tentar o overruling. É um risco de “morte súbita” do direito que você não pode correr.

O Cenário Atual e a Postura dos Tribunais Superiores[3][4][5][7]

Brasília não está alheia a esse movimento. Pelo contrário, o STJ tem incentivado massivamente que os TJs e TRFs resolvam suas pendengas via IRDR. A Ministra Presidente do STJ e os gestores de precedentes têm uma política clara: “Filtrem na origem”. Eles querem que chegue a Brasília apenas a controvérsia da tese do IRDR, e não os milhares de processos repetitivos soltos.

Isso significa que o STJ tende a prestigiar os incidentes de origem. Há uma deferência. Porém, ao mesmo tempo, o STJ não quer perder o seu papel de Corte de Uniformização Nacional. Há uma tensão constante: se cada Tribunal estadual fixar uma tese diferente em IRDR, teremos uma “balcanização” do direito brasileiro (em Minas a lei X vale de um jeito, em São Paulo de outro).

É aqui que entra a sua inteligência estratégica. Você deve usar esse argumento da “unidade do direito federal” no seu recurso. Mostre ao STJ que o IRDR local criou uma “ilha” de entendimento que destoa do resto do país. O STJ tem a missão constitucional de evitar isso. Apelar para a necessidade de uniformidade nacional é música para os ouvidos dos Ministros.

A convivência entre IRDR e Recursos Repetitivos: Quem manda?

Essa é a pergunta de um milhão de dólares. Se tem um IRDR no TJSP e um Recurso Especial Repetitivo no STJ sobre o mesmo tema, quem ganha? A lei diz que, se o STJ afetar o tema para julgamento sob o rito dos Repetitivos, o IRDR deve ser trancado ou, se já julgado, a tese do STJ deve prevalecer (superação).

Sua estratégia aqui é o “fórum shopping” de incidentes. Se o IRDR local está caminhando para uma tese ruim para você, corra para tentar afetar um Recurso Especial no STJ sobre o mesmo tema vindo de outro lugar, ou peça a afetação do seu próprio recurso. Se o STJ afetar, ele “chama para si” a competência de definir a tese e paralisa os ânimos locais.

Por outro lado, se o cenário local for favorável (o Tribunal de origem tende a acolher sua tese), torça para que o STJ não afete nada por enquanto. Deixe o IRDR ser julgado, crie o precedente favorável e depois use-o como base para defender sua posição. Saber jogar com esses dois tabuleiros simultaneamente é essencial.

A reclamação como instrumento de garantia da autoridade

Se o juiz de piso não aplicar a tese do IRDR ou aplicar erradamente a tese do IAC, não perca tempo com apelação demorada. Use a Reclamação Constitucional (ou a reclamação prevista no CPC para os TJs). É uma medida célere, cirúrgica, que vai direto ao Tribunal para dizer: “Estão desrespeitando sua autoridade”.

Da mesma forma, se o Tribunal de origem desrespeitar uma tese fixada pelo STJ em recurso vindo de IRDR, cabe Reclamação para o STJ. Essa ferramenta é o “cão de guarda” dos precedentes. Advogado mole deixa passar e apela; advogado estrategista ajuíza Reclamação e consegue uma liminar para cassar a decisão rebelde em semanas. Isso economiza anos de tramitação.

Tendências de julgamento: O que o STJ tem priorizado

Atualmente, o STJ tem focado muito em racionalização. Eles estão usando inteligência artificial (sistema Athos/Victor/etc.) para agrupar temas. A tendência é que recursos oriundos de IRDR tenham prioridade de tramitação e julgamento, pois resolvem a vida de milhares de pessoas de uma vez.

Além disso, percebe-se uma postura do STJ de modular os efeitos das decisões. Muitas vezes a Corte muda o entendimento, mas diz “só vale daqui para frente”. No seu recurso contra o IRDR, abra um tópico subsidiário sobre modulação. Peça que, se a tese for alterada para piorar a situação do seu cliente, que isso só valha para processos futuros, preservando a segurança jurídica de quem confiou na jurisprudência anterior.


Quadro Comparativo: IRDR x IAC x Recursos Repetitivos[1][2][3][5][6][7][9][10]

Para visualizar melhor onde cada peça se encaixa nesse quebra-cabeça, preparei este quadro comparativo direto ao ponto:

CaracterísticaIRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas)IAC (Incidente de Assunção de Competência)Recurso Especial/Extraordinário Repetitivo
OrigemTribunal de 2º Grau (TJ ou TRF).Tribunal de 2º Grau (TJ/TRF) ou Tribunais Superiores.[5]Tribunais Superiores (STJ ou STF).[1][4][5]
Requisito PrincipalEfetiva repetição de processos (quantidade) + risco à isonomia.[2][3][4][5]Relevante questão de direito + grande repercussão social (sem repetição múltipla).[2][7][9][10]Multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito.[1][2][3][5][10]
Suspensão de ProcessosSim, obrigatória na área de jurisdição (pode ser nacional se o STJ/STF determinar).Não é obrigatória, mas pode ser determinada pelo relator.[4]Sim, suspensão nacional de todos os processos sobre o tema.
Abrangência da DecisãoVincula juízes e órgãos do respectivo Tribunal (estadual/regional).[1][2][4][6][7]Vincula juízes e órgãos do respectivo Tribunal.[1][2][4][5][6][7][8][9][10]Vincula todo o Judiciário nacional.
Recurso CabívelREsp e RE com efeito suspensivo automático (art. 987 CPC).[2][8][10]REsp e RE (segue a regra geral, mas com forte peso de precedente).Não cabe recurso quanto à tese (apenas Embargos de Declaração).
Objetivo EstratégicoUniformizar jurisprudência local e criar atalho para o STJ.Prevenir divergência em casos complexos e de alto impacto social.[2]Pacificar o tema em âmbito nacional de uma só vez.

Lidar com IRDR e IAC exige uma mudança de mentalidade. Você deixa de ser um artesão de um processo único para se tornar um estrategista de teses. A advocacia em Brasília começa, na verdade, na vigilância constante desses incidentes na sua base de atuação. Quem domina esses mecanismos não apenas vence processos; dita as regras do jogo para o futuro. Não seja pego de surpresa. Antecipe-se, intervenha e use o sistema de precedentes a seu favor. Seu cliente agradecerá, e sua carreira alcançará um novo patamar de relevância jurídica.

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