Jurisprudência Defensiva: O que é e como blindar seus recursos contra ela.
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O tema “Jurisprudência Defensiva: O que é e como blindar seus recursos contra ela” é de suma importância para a prática jurídica. Trata-se de um entrave que, historicamente, tem dificultado o acesso à justiça em instâncias superiores, gerando um debate acirrado entre a necessidade de celeridade processual e a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa.

Vamos destrinchar esse assunto, de forma a você, caro cliente, compreender a fundo o que é essa “jurisprudência defensiva”, como ela se manifesta e, o mais importante, quais estratégias podemos adotar para que seus recursos sejam o mais “blindados” possível contra esse fenômeno.

Entendendo a Jurisprudência Defensiva: Um Obstáculo Formalista

Em termos simples, a jurisprudência defensiva consiste na adoção, por parte dos tribunais, de práticas que visam restringir o conhecimento de recursos. Essa restrição geralmente se dá por meio da supervalorização de requisitos formais e técnicos de admissibilidade, em detrimento da análise do mérito da causa. Pense nisso como um “filtro” excessivamente rigoroso, que impede que a questão principal do seu caso seja sequer discutida em instâncias superiores.

Essa prática ganhou notoriedade, especialmente a partir do discurso do ex-ministro Humberto Gomes de Barros em 2008, quando presidia o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele apontou que o STJ havia se tornado uma espécie de “terceira instância”, recebendo um volume colossal de recursos que poderiam ter sido resolvidos em instâncias inferiores. A intenção era, em tese, otimizar o trabalho dos tribunais e dar maior agilidade ao Judiciário[1].

Origem e Contexto Histórico

A sobrecarga do Poder Judiciário sempre foi um fantasma que assombra nossos tribunais. A busca por maior produtividade e eficiência levou, ao longo do tempo, a diversas transformações no processo civil. No cenário anterior ao Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), essa busca por “desafogar” os tribunais resultava em práticas que, muitas vezes, beiravam o formalismo exacerbado.

Por exemplo, sob a égide do CPC/73, era comum que recursos fossem inadmitidos por motivos como:

  • A simples falta de procuração, mesmo que pudesse ser sanada;
  • A declaração de intempestividade do recurso se o carimbo do protocolo estivesse ilegível;
  • Equívocos no preenchimento ou recolhimento das custas processuais, levando automaticamente à deserção[2].

Essas práticas, embora pudessem ter uma justificativa aparente de celeridade, acabavam por cercear o direito fundamental de recorrer e de ter a questão analisada em sua profundidade[3][4].

A Supervalorização do Formalismo

O ponto central da jurisprudência defensiva é a ênfase desmedida nos aspectos formais do recurso. Em vez de se debruçar sobre o mérito da questão – ou seja, sobre se o direito material foi aplicado corretamente –, o tribunal se concentra em vícios como:

  • Requisitos de Admissibilidade: Falta de preparo (custas), intempestividade, ausência de procuração, desconformidade na representação processual, entre outros.
  • Técnicas Recursais: Falhas na fundamentação do recurso, ausência de “combate” a todos os fundamentos da decisão recorrida (o chamado princípio da dialeticidade), ou até mesmo a mera menção a dispositivos legais sem a devida aplicação ao caso concreto.

A crítica reside no fato de que essas exigências formais, quando levadas ao extremo, impedem que a justiça seja feita. O objetivo do processo, afinal, não é apenas o cumprimento de ritos, mas sim a entrega da prestação jurisdicional de forma a resolver o conflito de interesses[5].

Jurisprudência Defensiva vs. Celeridade Processual

É fundamental entendermos que a busca por celeridade processual é legítima e necessária. Ninguém deseja um processo que se arrasta por anos a fio. No entanto, essa busca não pode ocorrer a qualquer custo. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe consigo uma série de princípios que visam justamente equilibrar esses interesses.

A jurisprudência defensiva, em sua essência, busca a celeridade através da “não decisão” de mérito, simplesmente barrando o recurso por motivos formais. A celeridade almejada pelo CPC/15, por outro lado, passa pela resolução integral do mérito, o que significa que, mesmo que haja um vício formal, se ele puder ser sanado, o ideal é que se conceda a oportunidade para a correção[4][6].

Como o Novo Código de Processo Civil (CPC/15) Tentou Combater a Jurisprudência Defensiva

O Código de Processo Civil de 2015 representou um marco na tentativa de reverter a lógica da jurisprudência defensiva. A intenção do legislador foi clara: privilegiar o conteúdo em detrimento da forma, sempre que possível, e garantir que a resolução do mérito fosse a prioridade[6][7].

Vários dispositivos do CPC/15 foram pensados para coibir essas práticas:

1. O Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito

O artigo 4º do CPC/15 estabelece que “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”[1]. Esse princípio é a pedra angular da reforma e sinaliza que o juiz deve, sempre que possível, resolver a questão principal do litígio, evitando decisões que se limitem a aspectos formais.

Imagine que um recurso apresenta um pequeno vício de formatação, mas a questão jurídica central é relevante e complexa. Pela lógica da jurisprudência defensiva, o recurso seria inadmitido. Pela lógica do CPC/15, o juiz deve buscar, em primeiro lugar, resolver essa questão de fundo.

2. A Possibilidade de Saneamento de Vícios

Um dos pontos mais criticados da jurisprudência defensiva era a intransigência em permitir a correção de falhas formais. O CPC/15 mudou essa realidade com disposições claras:

  • Art. 76 do CPC/15: Dispõe que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo para que o vício seja sanado[6][7]. Isso inclui a falta de procuração ou irregularidades no mandato.
  • Art. 932, parágrafo único, do CPC/15: Estabelece que, antes de considerar inadmissível um recurso, o relator deve conceder prazo de cinco dias para que o recorrente sane o vício ou complemente a documentação exigível[6].

Isso significa que, se houver um erro em uma guia de custas, na representação processual, ou até mesmo em uma falha na dialeticidade (embora este último ponto seja mais complexo), o tribunal deve, primeiro, intimar a parte para corrigir o problema, antes de simplesmente negar seguimento ao recurso.

3. O Dever de Cooperação e a Mitigação do Formalismo Excessivo

O CPC/15 também reforçou o princípio da cooperação entre juiz e partes. O processo não é mais visto como um jogo de xadrez em que cada um joga sozinho, mas sim como um empreendimento conjunto para a busca da verdade e da justiça.

Isso se reflete na forma como os vícios processuais devem ser tratados. Em vez de o juiz atuar como um “árbitro” que aponta cada deslize formal, ele deve agir como um parceiro na busca pela solução. Essa visão mitiga o formalismo excessivo e a aplicação cega das regras processuais[7].

Exemplos Comuns de Jurisprudência Defensiva

Para que você compreenda na prática como a jurisprudência defensiva opera, vamos a alguns exemplos concretos:

Falta ou Irregularidade na Procuração/Mandato

Este é um dos casos clássicos. Antigamente, a Súmula 115 do STJ determinava que recursos interpostos por advogados sem procuração nos autos eram inexistentes. Isso significava que, se na petição inicial o advogado não juntou a procuração, e o cliente só a apresentasse depois, o recurso seria invalidado[3][8].

Hoje, com o CPC/15, o artigo 76 prevê a possibilidade de sanar esse vício. No entanto, a jurisprudência defensiva ainda pode se manifestar de outras formas, como, por exemplo, a supervalorização de vícios formais na procuração, como a ausência de reconhecimento de firma em um documento que não exige tal formalidade, ou questões de sucessão empresarial que não foram documentalmente comprovadas de forma que o tribunal considere satisfatória[8].

Recurso Prematuro ou “Extemporâneo”

Imagine que um acórdão (decisão colegiada de um tribunal) é publicado em determinada data. Um recurso é interposto logo em seguida, mas antes que o prazo legal para sua interposição comece a correr formalmente. Sob a lógica defensiva, esse recurso poderia ser considerado intempestivo (fora do prazo), mesmo que a parte tenha agido com a intenção de ser célere.

O CPC/15, em seu art. 218, § 4º, e outros dispositivos, buscam evitar essa rigidez. A ideia é que o ato praticado antes do termo inicial do prazo seja considerado tempestivo, desde que não haja prejuízo[1].

Vícios no Preparo ou Custas Processuais

O pagamento das custas processuais (o preparo) é um requisito de admissibilidade para muitos recursos. Um pequeno erro no preenchimento da guia de recolhimento, como uma sigla equivocada, ou um valor ligeiramente inferior ao devido, poderia levar à deserção (perda do direito de recorrer)[2].

Embora o CPC/15, em seu artigo 1007, § 2º, preveja a possibilidade de recolhimento em dobro sob pena de deserção, o que já é uma flexibilização, a jurisprudência defensiva ainda pode se manifestar em interpretações rigorosas sobre a forma de comprovação desse recolhimento ou sobre a necessidade de impugnar especificamente a decisão que decreta a deserção.

Vício na Assinatura do Advogado

Outro exemplo clássico era a exigência de que a assinatura do advogado no recurso fosse a mesma constante da procuração. Qualquer divergência, mesmo que mínima ou causada por questões de formatação digital, poderia levar à inadmissão do recurso[3].

Hoje, com a digitalização dos processos, essa questão se tornou ainda mais complexa, mas o princípio de permitir a correção de vícios sanáveis ainda se aplica.

Ausência de Dialeticidade e a Nova Exigência do STJ

Um dos pontos mais debatidos e que tem sido utilizado para justificar a jurisprudência defensiva no âmbito do STJ é a chamada “dialeticidade recursal”. A ideia é que o recurso deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida[9].

O STJ tem intensificado essa exigência, pedindo que o recorrente impugne todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso anterior, mesmo que sejam autônomos. Se um dos fundamentos não for combatido adequadamente, o recurso pode ser inadmitido[9][10].

Essa exigência, embora com alguma base legal, tem sido utilizada de forma a dificultar o acesso à Corte, pois demanda uma análise extremamente minuciosa da decisão a ser combatida, sob pena de o recurso ser barrado por um detalhe formal.

A Persistência da Jurisprudência Defensiva Pós-CPC/15

Apesar dos avanços trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015, a verdade é que a jurisprudência defensiva não foi completamente erradicada. Os tribunais, especialmente os superiores, continuam a buscar formas de gerenciar o volume de processos, e a interpretação das normas processuais, por vezes, retorna a um viés mais formalista[3][4][7].

Por que isso acontece?

  • Sobrecarga Persistente: A quantidade de processos no Judiciário continua altíssima. As medidas administrativas e de gestão pública, embora importantes, nem sempre são suficientes para resolver o problema de forma estrutural[11].
  • Cultura Jurídica: Mudar uma cultura de interpretação e aplicação das normas processuais é um processo lento. Décadas de formalismo não se desfazem da noite para o dia[2].
  • Novas Formas de Formalismo: A “criatividade” dos tribunais em estabelecer novos filtros e exigências formais para a admissibilidade dos recursos é uma constante. A própria exigência de uma dialeticidade cada vez mais rigorosa, como mencionado anteriormente, pode ser vista como uma nova faceta da jurisprudência defensiva[9].

Como Blindar Seus Recursos Contra a Jurisprudência Defensiva

Agora, a pergunta de um milhão de dólares: como podemos, na prática, proteger seus recursos contra essas armadilhas formais? A resposta, como em quase tudo no Direito, reside em técnica, estratégia e atenção aos detalhes.

1. Preparo Técnico Impecável do Recurso

Este é o pilar fundamental. Um recurso bem elaborado, tecnicamente perfeito, minimiza as chances de um ataque formal. Isso envolve:

  • Conhecimento Aprofundado da Matéria: Domínio do direito material e processual aplicável ao caso.
  • Cumprimento Rigoroso dos Requisitos Formais: Certificar-se de que todas as exigências legais para a interposição do recurso estão sendo atendidas (prazo, preparo, forma, fundamentação).
  • Atenção Redobrada aos Detalhes: Desde o preenchimento de guias até a forma de juntar documentos, cada passo deve ser conferido[4].

2. A Técnica da Dialeticidade Reforçada

Como o STJ tem dado muita ênfase à dialeticidade, é crucial que seus recursos atacados especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Isso significa:

  • Análise Minuciosa da Decisão Recorrida: Identificar todos os argumentos e fundamentos que levaram à decisão desfavorável.
  • Impugnação Pontual de Cada Fundamento: Dedicar uma parte do recurso para rebater cada um desses argumentos, demonstrando por que estão equivocados, seja em sua premissa fática ou jurídica.
  • Evitar Argumentos Genéricos: Não basta dizer que a decisão está errada; é preciso explicar o porquê e como ela contraria a lei ou a jurisprudência consolidada[9].

3. A Técnica da Regularização Processual Proativa

Quando se tratar de questões de representação, procuração ou outros vícios sanáveis, a melhor estratégia é a regularização antes mesmo que o tribunal a exija.

  • Antecipação: Se houver qualquer dúvida sobre a validade de uma procuração, ou sobre a necessidade de um novo mandato em razão de alterações societárias, por exemplo, providencie a regularização e junte os documentos aos autos o mais rápido possível[8].
  • Comprovação Clara: Apresente a documentação de forma clara e organizada, facilitando o trabalho do julgador e minimizando a chance de interpretações desfavoráveis.

4. A Importância da Súmula e da Jurisprudência Consolidada

Utilizar as súmulas e a jurisprudência já consolidada dos tribunais superiores em seu favor é uma forma de “blindagem”.

  • Argumentação Fundamentada: Ao redigir o recurso, cite e aplique as súmulas e os julgados que corroboram seus argumentos. Isso demonstra que seu pedido está alinhado com o entendimento pacificado da Corte.
  • Combate a Teses Formalistas: Se houver súmulas ou decisões que combatam o excesso de formalismo, utilize-as para reforçar a necessidade de análise do mérito do seu recurso.

5. O Uso Estratégico dos Embargos de Declaração

Os embargos de declaração, quando bem utilizados, podem ser uma ferramenta poderosa para sanar vícios e prequestionar matérias para recursos às instâncias superiores.

  • Clarificar Decisões: Se a decisão recorrida contiver alguma obscuridade, contradição ou omissão que possa ser explorada pela jurisprudência defensiva, os embargos de declaração podem ser o caminho para sanar esses vícios.
  • Prequestionamento: Ao suscitar determinadas matérias em embargos de declaração, mesmo que eles sejam rejeitados, você garante que essas questões sejam consideradas para fins de análise em recursos posteriores, como o Recurso Especial ou Extraordinário.

6. A Consciência da “Dialeticidade” em Agravos de Instrumento

No caso específico de um Agravo de Instrumento contra decisão que inadmitiu um Recurso Especial ou Extraordinário, o STJ tem exigido uma dialeticidade ainda mais rigorosa. É preciso impugnar todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso anterior[9][10]. Isso pode ser um ponto onde a jurisprudência defensiva se manifesta com maior frequência.

7. Acompanhamento Constante da Jurisprudência

O Direito está em constante evolução. Novas decisões, novas súmulas, novas interpretações. Manter-se atualizado sobre o entendimento dos tribunais superiores é essencial para antecipar e combater possíveis armadilhas formais.

Quadro Comparativo: Abordagens da Jurisprudência Defensiva

Para ilustrar melhor as nuances, vamos comparar a abordagem em diferentes cenários:

AspectoAbordagem Tradicional (Jurisprudência Defensiva)Abordagem do CPC/15 e Estratégias de Blindagem
Foco PrincipalCumprimento rigoroso dos requisitos formais e técnicos de admissibilidade.Resolução integral do mérito, com flexibilização formal quando possível e a concessão de prazo para saneamento de vícios.
Representação LegalRecurso inadmitido sumariamente por qualquer irregularidade na procuração ou mandato (Súmula 115 STJ).Possibilidade de saneamento do vício em prazo razoável (Art. 76 CPC/15), com diligência para regularização proativa.
Custas e PreparoDeserção automática por qualquer equívoco no preenchimento da guia de custas ou valor.Possibilidade de recolhimento em dobro (Art. 1007, §2º CPC/15), com diligência para o correto preenchimento e comprovação.
DialeticidadeExigência genérica de impugnação, com pouca tolerância a vícios formais na fundamentação.Exigência de impugnação específica de todos os fundamentos, com técnica de argumentação pontual e combativa.
CeleridadeBusca por celeridade através da “não análise” do mérito, barrando recursos por formalidades.Busca por celeridade através da resolução efetiva do litígio, com o saneamento de vícios para permitir o julgamento de mérito.
Acesso à JustiçaDificultado pelo excesso de formalismo, restringindo o direito de recorrer e de ter a questão analisada em profundidade.Ampliado pela primazia do mérito e pela possibilidade de correção de falhas, garantindo o acesso à tutela jurisdicional[4][11].
Exemplo de VícioCarimbo de protocolo ilegível leva à intempestividade.Análise do conteúdo e intenção do recorrente, com possibilidade de comprovação do protocolo por outros meios.
DocumentaçãoFalta de cópia de peça processual essencial pode levar à inadmissão, sem chance de correção.Dever de o relator conceder prazo para complementação ou saneamento de vícios documentais (Art. 932, parágrafo único, CPC/15).[6]

Conclusão: A Advocacia como Guardiã da Justiça

A jurisprudência defensiva, caro cliente, é um lembrete constante de que o Direito processual não é uma ciência exata e fria, mas sim um campo de batalha onde a técnica, a estratégia e a diligência são armas essenciais. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe avanços significativos na tentativa de mitigar essa prática, priorizando o mérito e a resolução efetiva dos conflitos.

No entanto, a advocacia moderna exige um olhar atento e proativo. Não basta apenas conhecer a lei; é preciso antecipar os obstáculos, compreender as tendências jurisprudenciais e construir recursos sólidos, tecnicamente impecáveis e estrategicamente elaborados., ao escolher um Curso Advocacia Estratégica nos Tribunais de 2º Grau e Superiores

Nossa missão, como seus advogados, é justamente essa: navegar por essas complexidades, “blindando” seus recursos com o máximo de rigor técnico e a melhor estratégia jurídica, para que seus direitos sejam plenamente apreciados e garantidos em todas as instâncias. A justiça não pode ser um privilégio de quem domina os meandros formais, mas sim um direito de todos que buscam a tutela jurisdicional. E é com essa premissa que trabalhamos diuturnamente.

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