Você já deve ter percebido que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funciona como um verdadeiro “funil”. Milhares de recursos sobem diariamente, mas a grande maioria esbarra na barreira da admissibilidade. A sensação é frustrante: você tem o direito material ao seu lado, a tese é boa, mas o recurso “não sobe” por questões técnicas ou formais. É aqui que separamos os advogados comuns daqueles que dominam a técnica dos Tribunais Superiores., ao escolher um Curso Advocacia Estratégica nos Tribunais de 2º Grau e Superiores
A elaboração de um Recurso Especial exige uma mudança de mentalidade (o mindset do processualista). Não estamos mais discutindo se a testemunha mentiu ou se o perito errou no cálculo. Estamos discutindo a integridade do direito federal. Se você tentar transformar o STJ em uma “terceira instância” para reanalisar fatos, sua peça será descartada sumariamente. O jogo agora é outro: é um jogo de teses jurídicas puras e estritas.
Para criar uma peça de alta performance, você precisa dominar a arquitetura específica desse recurso.[2] Não basta copiar o modelo da Apelação e mudar o endereçamento. A estrutura deve ser pensada para facilitar a vida do assessor do Ministro, guiando-o pelos requisitos de admissibilidade de forma fluida até chegar ao mérito. Vamos dissecar essa estrutura agora.
A Arquitetura Fundamental do REsp: O “Esqueleto” da Peça
A estrutura física do seu Recurso Especial é o primeiro cartão de visitas. Uma peça bagunçada visualmente ou estruturalmente confusa já predispõe o julgador a negar seguimento. A organização lógica deve ser impecável.[2] O primeiro ponto que você deve internalizar é a natureza bifásica da interposição. Diferente de um Agravo de Instrumento que vai direto ao Tribunal, o REsp é interposto perante a Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal local (TJ ou TRF), que fará o primeiro juízo de admissibilidade.
Por isso, sua peça deve ser claramente dividida. A primeira parte é a petição de interposição (folha de rosto), dirigida ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem. Nela, você precisa ser cirúrgico: indique o cumprimento dos requisitos objetivos (tempestividade e preparo) e peça expressamente a remessa dos autos ao STJ. Não gaste latim aqui com o mérito. Essa folha serve apenas para dizer: “Excelência, cumpri as formalidades, mande meu recurso para Brasília”.
Logo em seguida, vêm as Razões Recursais, agora sim endereçadas ao Superior Tribunal de Justiça e aos seus Ministros. É aqui que a mágica acontece. Mas atenção: antes de entrar na briga do direito material, você precisa construir uma “ponte” sólida demonstrando que você tem o direito de recorrer. Essa ponte é feita pelos tópicos preliminares de admissibilidade, que devem vir antes de qualquer discussão sobre a justiça da decisão. Sem essa estrutura rígida, seu recurso pode nem ser lido até o final.
A Folha de Rosto e o Juízo de Admissibilidade na Origem (Art. 1.029 CPC)[3][4][5][6]
A petição de interposição é mais importante do que parece. Muitos advogados a tratam como mera formalidade, mas ela é o primeiro checklist do tribunal. Você deve endereçá-la corretamente à autoridade competente pelo juízo de admissibilidade na origem.[7] Em alguns tribunais é o Presidente, em outros, o Vice-Presidente (verifique sempre o Regimento Interno do Tribunal local). Errar o endereçamento aqui demonstra desleixo técnico, embora raramente gere nulidade, pega mal.
Nesta peça, você deve qualificar as partes sucintamente e indicar o acórdão recorrido.[4] O ponto crucial aqui é demonstrar, em um parágrafo, que o recurso é tempestivo e que o preparo foi recolhido (ou que a parte é isenta). Lembre-se que o STJ é implacável com a guia de recolhimento: se você não juntar a guia e o comprovante de pagamento legível e com o código de barras correspondente, sofrerá a pena de deserção. Não há espaço para “junto depois” sem uma justificativa robusta ou intimação para recolhimento em dobro.
Finalize a folha de rosto com o pedido expresso de admissão do recurso e remessa ao Superior Tribunal de Justiça.[7] É um erro comum esquecer de pedir a admissão na origem e apenas pedir o provimento. O Tribunal a quo precisa saber que você quer que ele analise os pressupostos para enviar o processo. Seja protocolar, educado e extremamente breve. O objetivo é que o servidor bata o olho e veja: tempestivo, preparado, formalmente correto.
Os Requisitos Extrínsecos: Tempestividade, Preparo e Regularidade Formal
Ao abrir suas razões recursais, crie um capítulo específico chamado “Dos Requisitos de Admissibilidade”. Aqui você vai “vender” a ideia de que seu recurso merece ser conhecido. Comece pela tempestividade. Não diga apenas “o recurso é tempestivo”. Faça a conta para o julgador: “A decisão foi publicada no dia X, o prazo iniciou no dia Y, e o termo final é dia Z. O protocolo foi feito hoje, portanto, dentro do prazo de 15 dias úteis”. Se houver feriado local, você tem que comprovar com documento idôneo (cópia do ato normativo do tribunal) no ato da interposição. O STJ não aceita comprovação posterior de feriado local (agora mitigado apenas para a segunda-feira de carnaval, mas não arrisque).
Sobre o preparo, seja igualmente detalhista. O sistema de custas do STJ (GRU) é diferente das custas estaduais. Você deve recolher o porte de remessa e retorno (se autos físicos, o que é raro hoje) e as custas judiciais devidas ao STJ. Indique nas preliminares exatamente onde estão os comprovantes nos autos (ex: “Conforme guias anexas às fls. X”). Se o seu cliente tem gratuidade de justiça, abra um tópico para reiterar que o benefício foi concedido na origem e se estende aos tribunais superiores.
A regularidade formal envolve verificar se a procuração está nos autos e se a peça ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O STJ possui a Súmula 115 que diz que recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é inexistente. Verifique se não houve substabelecimento sem reservas que revogou os poderes anteriores. Parece básico, mas recursos de grandes empresas caem todos os dias por falha na cadeia de representação processual.
O Esgotamento das Instâncias Ordinárias: Não Cabe REsp “Per Saltum”[3][8]
Você só pode bater à porta do STJ quando não houver mais nada a ser discutido no Tribunal de origem. Isso significa que a decisão deve ser de “única ou última instância”.[6][8][9][10] Se o acórdão foi unânime na apelação, o caminho para o REsp está aberto (após eventuais Embargos de Declaração).[10] Mas se houve, por exemplo, uma decisão monocrática do Relator no TJ, você não pode entrar com REsp direto.[10] Você é obrigado a interpor o Agravo Interno para levar a questão ao colegiado (Turma ou Câmara).
O STJ não admite o chamado recurso per saltum (pulando instâncias).[2][3] Se você recorre de uma decisão que ainda comportava um recurso ordinário (como Embargos Infringentes em matérias antigas ou o atual técnica de julgamento estendido do art. 942 do CPC se não foi finalizada), seu REsp não será conhecido. Certifique-se e declare na sua peça: “Foram esgotadas as vias ordinárias, tendo sido julgado o Agravo Interno e opostos os competentes Embargos de Declaração”.
Além disso, verifique se não cabe mais nenhum recurso com efeito suspensivo na origem. O exaurimento de instância é um dogma. Se você tentar encurtar o caminho, será barrado pela Súmula 281 do STF (aplicada por analogia). A sua narrativa deve deixar claro que o Tribunal local já disse sua última palavra sobre o caso e que agora a discussão é exclusivamente sobre a interpretação da lei federal.
O Coração da Peça: Superando as Barreiras de Admissibilidade (Prequestionamento e Cabimento)[4][8][10]
Superada a fase “burocrática”, entramos na zona de combate real. O maior algoz dos recursos especiais é a ausência de prequestionamento. Entenda uma coisa: o STJ não julga o processo, ele julga o acórdão. Se o acórdão recorrido não falou sobre o Artigo X da Lei Y, o STJ não pode dizer se o acórdão violou esse artigo. É uma lógica simples, mas brutal. Você precisa demonstrar que o tribunal de origem enfrentou a matéria.[2][4][8][9]
O cabimento constitucional também deve ser desenhado de forma didática. O REsp só cabe nas hipóteses estritas do art. 105, III, da Constituição Federal.[3][4][6][7][9] As mais comuns são a alínea “a” (contrariar lei federal) e a alínea “c” (dissídio jurisprudencial). Você não pode deixar o julgador adivinhar qual é o seu fundamento. Declare expressamente: “O presente recurso funda-se na alínea ‘a’ do permissivo constitucional”.
Nesta seção do seu recurso, você deve ser um professor. Explique para o Ministro por que aquele caso se encaixa na moldura constitucional. Não misture os conceitos. Se você vai alegar as duas alíneas, faça tópicos separados. A clareza aqui é sua maior aliada. Um texto confuso, que mistura violação de lei com divergência jurisprudencial no mesmo parágrafo, demonstra falta de técnica e cansa o leitor.
A Arte do Prequestionamento: Como Demonstrar que a Matéria foi Debatida[8][9]
O prequestionamento não exige que o acórdão cite expressamente o número do artigo de lei (isso é o chamado prequestionamento numérico, que é desejável, mas não obrigatório). O que se exige é o prequestionamento temático: o tribunal deve ter emitido juízo de valor sobre a tese jurídica.[10] No entanto, para fins de alta performance, busque sempre provocar o tribunal a quo a citar os artigos nos Embargos de Declaração.
Se o Tribunal de origem se omitiu sobre um ponto crucial, você deve opor Embargos de Declaração com fim específico de prequestionamento.[10] Se mesmo assim o Tribunal se recusar a enfrentar o tema, você deve, no REsp, alegar violação ao art.[10] 1.022 do CPC (negativa de prestação jurisdicional) E também alegar a violação da matéria de fundo, pedindo que o STJ considere o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC.
Em sua peça, abra um tópico: “Do Prequestionamento da Matéria”. Transcreva – sim, copie e cole – o trecho do acórdão recorrido onde os Desembargadores discutiram o tema. “Veja, Excelências, que à fl. Y, o Tribunal expressamente debateu a aplicação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor”. Isso facilita a vida do assessor que está fazendo a admissibilidade. Mostre a ele que o trabalho de verificação já foi feito por você.
A Hipótese da Alínea “a”: Violação ou Negativa de Vigência de Lei Federal[3][4][5]
Este é o fundamento mais comum. Você vai alegar que o acórdão “contrariou” ou “negou vigência” a tratado ou lei federal.[3][4][5] “Contrariar” é julgar de forma oposta ao que a lei manda. “Negar vigência” é fingir que a lei não existe ou dizer que ela não se aplica ao caso quando deveria se aplicar. Você precisa ser específico: “O acórdão violou o artigo 186 do Código Civil ao não reconhecer o dano moral in re ipsa”.
Não basta citar a lei. Você deve fazer o cotejo entre o que a lei diz e o que o acórdão decidiu. É um silogismo: “A Lei diz A. O acórdão disse B. Logo, o acórdão violou a Lei”. Evite citar dezenas de artigos. Escolha os dois ou três mais fortes que sustentam sua tese. O excesso de normas violadas pode indicar que você está atirando para todos os lados, o que enfraquece sua argumentação.
Cuidado com normas infralegais (Portarias, Resoluções) ou constitucionais.[10] REsp não serve para discutir violação da Constituição (isso é com o STF no Recurso Extraordinário) nem para discutir Resolução da ANEEL ou do Banco Central (salvo se a resolução estiver regulamentando diretamente uma lei federal e a discussão for sobre a lei). Mantenha-se no terreno da Lei Federal (Códigos, Leis Ordinárias, Leis Complementares).
A Hipótese da Alínea “c”: O Dissídio Jurisprudencial e o Cotejo Analítico
A alínea “c” é poderosa, mas trabalhosa. Você alega que outro tribunal (o paradigma) decidiu a mesma questão de direito de forma diferente do tribunal do seu caso (o recorrido). Para usar essa via, não basta juntar ementas.[2][3][4] A ementa é apenas o resumo; você precisa provar a similitude fática e a divergência jurídica.
Você deve fazer o “cotejo analítico”.[2] Crie uma tabela ou colunas lado a lado na sua petição. De um lado, trechos do acórdão recorrido; do outro, trechos do acórdão paradigma.[6] Destaque em negrito as partes onde os fatos são idênticos e as soluções jurídicas são opostas. Mostre: “No caso recorrido, o TJSP disse que o prazo é de 3 anos. No caso paradigma, o TJMG, diante de contrato idêntico, disse que o prazo é de 5 anos”.
Lembre-se de juntar a certidão de julgamento ou o inteiro teor do acórdão paradigma (ou citar o repositório oficial, como o DJe). Se você falhar na demonstração formal do dissídio, seu recurso não será conhecido pela Súmula 284. O STJ é extremamente rigoroso com a forma do dissídio. Faça o trabalho completo ou nem alegue essa alínea.
Estratégias de Alta Performance: O Que Diferencia os Advogados de Elite
Agora que cobrimos o básico bem feito, vamos elevar o nível. O advogado de elite sabe que o STJ tem defesas processuais quase intransponíveis, sendo a mais famosa a Súmula 7. Ela diz: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.[4] Isso é o terror dos recorrentes. O segredo da alta performance é saber narrar o fato de forma que ele pareça uma questão de direito, e não uma questão de prova.
A chave aqui é a “revaloração da prova”. Você não vai pedir para o Ministro ler o depoimento da testemunha novamente (isso é reexame). Você vai dizer que, com base nos fatos delineados no acórdão (premissa fática imutável), a qualificação jurídica dada pelo Tribunal foi errada. É sutil, mas faz toda a diferença. Você aceita o fato como o Tribunal contou, mas discorda da consequência legal aplicada a esse fato.
Outro ponto de destaque é a recente Emenda Constitucional 125/2022, que instituiu o filtro da Relevância da Questão Federal.[3] Embora ainda dependa de regulamentação plena para alguns casos, já é de bom tom, e será obrigatório em breve, que você abra um tópico preliminar demonstrando por que o seu caso importa para a sociedade, e não apenas para o seu cliente. Isso mostra atualização e prepara o terreno para o futuro do recurso especial.[8]
Fugindo da Súmula 7: A Técnica de Revaloração da Prova vs. Reexame de Fatos
Para escapar da Súmula 7, você nunca deve usar frases como: “As provas dos autos mostram…”, “O depoimento da folha X comprova…”, “A perícia estava errada…”. Tudo isso chama a Súmula 7. Em vez disso, use: “O acórdão recorrido, em sua moldura fática, reconheceu que houve o evento X (fato incontroverso), todavia, deixou de aplicar a norma Y”.
A técnica da revaloração jurídica dos fatos consiste em argumentar que o Tribunal a quo errou na definição jurídica do fato. Exemplo: O Tribunal disse que xingar alguém no trânsito é “mero aborrecimento”. Você não vai discutir se houve o xingamento (fato), mas sim que a qualificação jurídica de “mero aborrecimento” viola o art. 186 do Código Civil, pois tal conduta configura, juridicamente, dano moral.[7] Você está discutindo Direito (o conceito de dano), não Fato (o xingamento).
Sempre comece seus parágrafos de mérito reafirmando que você parte das premissas fáticas do acórdão. “Considerando a premissa fática fixada pelo Tribunal de origem de que houve atraso na entrega da obra, a decisão de não aplicar a multa contratual viola a lei federal…”. Isso sinaliza ao Ministro que você respeita a competência da corte e não quer transformar o STJ em vara de instrução.
A Nova Fronteira: Demonstrando a Relevância da Questão Federal (EC 125/2022)[3]
A “Relevância” é o novo filtro do STJ, similar à Repercussão Geral do STF. Você precisa convencer a Corte de que o seu recurso transcende o interesse subjetivo das partes. Há presunção de relevância em casos penais, de improbidade administrativa e naqueles com valor da causa superior a 500 salários mínimos. Se o seu caso se encaixa aqui, destaque isso logo no início em letras garrafais.
Se o seu caso não tem presunção legal de relevância, você terá que construí-la. Argumente o impacto econômico, social ou jurídico da tese. “Se mantida essa decisão, todos os contratos de locação do país estarão em insegurança jurídica”. Mostre que a decisão do STJ servirá de guia para milhares de outros casos similares.
Crie um capítulo específico: “Da Relevância da Questão Federal”. Escreva de forma persuasiva. Explique que o STJ, como Corte de Precedentes, precisa pacificar aquele tema para evitar a multiplicação de demandas. O advogado que ignora a relevância hoje está operando com um software desatualizado.
Clareza e Objetividade: A Importância da Redação Jurídica “Legal Design” no STJ
Ministros e assessores leem centenas de páginas por dia. Um recurso de 50 páginas, com blocos de texto enormes, latim desnecessário e citações doutrinárias obscuras, é um convite para ser ignorado. A alta performance exige concisão. Tente manter seu REsp entre 15 e 20 páginas. Use títulos claros, parágrafos curtos e, se necessário, elementos visuais (como o quadro comparativo do dissídio ou uma linha do tempo se a tempestividade for complexa).
O Legal Design não é encher a peça de desenhos, é estruturar a informação para a melhor experiência do usuário (o julgador). Use marcadores para listar requisitos. Destaque em negrito a frase nuclear do parágrafo (mas não grife o parágrafo todo!). A leitura deve ser escaneável. O julgador deve conseguir entender sua tese folheando a peça em 2 minutos.
A linguagem deve ser simples e elegante. Evite o “juridiquês” barroco. Em vez de “O egrégio sodalício a quo malferiu o digesto processual”, diga “O Tribunal de origem violou o Código de Processo Civil”. A simplicidade denota domínio do tema. Quem sabe muito, explica fácil. Quem sabe pouco, enrola.
Blindando seu Recurso: Erros Fatais que Você Precisa Evitar
Mesmo advogados experientes cometem erros básicos que resultam em “agravos em recurso especial” fadados ao fracasso. Um erro clássico é a fundamentação deficiente. Você diz que o acórdão violou a lei, mas não explica como. Apenas jogar o artigo de lei na peça e dizer “foi violado” atrai a Súmula 284 do STF (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”).
Outro erro fatal é atacar fundamento constitucional no REsp. Muitas vezes o acórdão recorrido se baseia em dois pés: um constitucional (ex: dignidade da pessoa humana) e um infraconstitucional (ex: Código Civil). Se você recorrer apenas para o STJ atacando a lei federal e deixar o fundamento constitucional “transitar em julgado” (não interpondo Recurso Extraordinário simultaneamente), seu REsp morre pela Súmula 126 do STJ.
Por fim, cuidado com a “jurisprudência defensiva” do STJ.[10] O Tribunal tende a encontrar motivos para não julgar. Não dê munição a eles. Verifique se o artigo de lei que você alega violado estava vigente à época dos fatos. Verifique se a tese não está superada por recurso repetitivo (Súmula 83 do STJ). A pesquisa prévia de jurisprudência é vital para não gastar tempo e dinheiro do cliente em uma aventura jurídica.
A Armadilha da Fundamentação Deficiente (Súmula 284 do STF)
A Súmula 284 é o “coringa” dos tribunais superiores para negar recursos mal escritos. Ela é aplicada quando a argumentação é genérica, confusa ou quando o dispositivo de lei citado não tem relação direta com a tese defendida. Exemplo: você recorre sobre juros abusivos, mas cita como violado um artigo que fala sobre locação de imóveis. A desconexão lógica gera inadmissão.
Para evitar isso, faça o “link” explícito: “O artigo X prevê a conduta Y. O acórdão permitiu a conduta Z. Portanto, há violação direta”.[9] Não deixe pontas soltas.[8] Se você citar 5 artigos violados, desenvolva um parágrafo para cada um. Se você citar um artigo e não explicar o porquê, o STJ aplicará a Súmula 284 naquele ponto.
Revise sua peça lendo apenas os tópicos e a primeira frase de cada parágrafo. A lógica se sustenta? Se você precisar ler três vezes para entender onde está a violação, o assessor do Ministro não vai ler nenhuma. A clareza é a vacina contra a Súmula 284.
O Erro de Atacar Fundamento Constitucional no REsp (Competência do STF)
O sistema recursal brasileiro é rígido na divisão de competências. STJ cuida de lei federal; STF cuida da Constituição.[7][9][10] Se o acórdão do TJ diz: “Nego o pedido com base no art. 5º da Constituição e no art.[3] 186 do Código Civil”, você tem um acórdão com duplo fundamento.
Se você entrar apenas com o REsp atacando o art. 186 do CC, o fundamento constitucional (art.[7] 5º CF) se torna definitivo. O STJ dirá: “Mesmo que eu te dê razão no Código Civil, a decisão se mantém de pé pelo fundamento constitucional que você não atacou”. Resultado: Súmula 126 STJ.
Nesses casos, você é obrigado a interpor simultaneamente o Recurso Especial (para o STJ) e o Recurso Extraordinário (para o STF). É a interposição simultânea que blinda seu recurso contra a preclusão do fundamento constitucional. Fique atento aos fundamentos do acórdão como um falcão.
Falhas no Cotejo Analítico: A Mera Transcrição de Ementas não Basta
Repetindo para fixar, pois é onde a maioria erra na alínea “c”: copiar e colar ementas não é provar dissídio. A ementa é apenas um resumo, muitas vezes impreciso. O STJ exige que você pegue o corpo do acórdão paradigma.
Você deve narrar: “No caso paradigma, o autor pediu X e o Tribunal deu Y. No meu caso, pedi o mesmo X e o Tribunal deu Z”. Essa comparação factual é indispensável. Sem ela, o STJ diz que não há como saber se os casos são parecidos.
Além disso, verifique se o acórdão paradigma é atual. Usar um paradigma de 1995 para uma discussão atual pode ser inútil se a jurisprudência mudou. Busque paradigmas recentes e, de preferência, de Turmas diferentes ou da Corte Especial, para demonstrar que a divergência é atual e relevante.
Quadro Comparativo: Onde o REsp se Encaixa?
Para visualizar melhor a estratégia, veja como o REsp se diferencia dos seus “vizinhos” processuais:
| Característica | Recurso Especial (REsp) | Recurso Extraordinário (RE) | Agravo em REsp (AREsp) |
| Competência | Superior Tribunal de Justiça (STJ).[2][3][4][5][7][8][10] | Supremo Tribunal Federal (STF). | STJ (Destrancar o REsp).[2][3][4][6][7][8][9] |
| Objeto | Violação de Lei Federal ou Dissídio.[3][4][5][7][9] | Violação da Constituição Federal.[3][6][7][9][10] | Decisão que inadmitiu o REsp na origem.[2][3] |
| Fundamento | Art. 105, III, da CF.[3][4][6][7][8][9] | Art. 102, III, da CF.[6] | Art. 1.042 do CPC. |
| Filtro Principal | Relevância (em implantação) e Súmula 7. | Repercussão Geral. | Impugnação específica dos fundamentos.[2][9][10] |
| Discussão de Fato? | Vedada (Súmula 7). | Vedada (Súmula 279). | Vedada (apenas analisa a admissibilidade). |
| Prazo | 15 dias úteis. | 15 dias úteis. | 15 dias úteis. |
Doutor(a), dominar o Recurso Especial é o que permite você jogar na “Champions League” da advocacia. É um recurso técnico, chato, cheio de armadilhas, mas é onde as grandes teses são definidas. Siga essa estrutura, preze pela clareza e nunca, jamais, tente rediscutir fatos. Boa sorte na sua próxima interposição!
