O que acontece se eu não pagar a pensão?
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O que acontece se eu não pagar a pensão?

Você já deve ter ouvido falar que “pensão é a única coisa que dá cadeia no Brasil”. Embora isso não seja tecnicamente 100% verdade — já que depositário infiel saiu de moda, mas a pensão ficou —, a realidade é que o sistema judiciário brasileiro possui um arsenal pesadíssimo apontado para quem deve alimentos. Quando você deixa de pagar a pensão alimentícia, você não está apenas contraindo uma dívida comum, como deixar de pagar o cartão de crédito ou a conta de luz. Você está violando um direito fundamental de subsistência de outra pessoa. E o Estado não tem paciência com isso.

Como alguém que atua na área há anos, já vi de tudo. Desde pais desesperados que perderam o emprego e acharam que a obrigação parava automaticamente, até aqueles que tentaram esconder patrimônio em nome de laranjas e foram pegos pelo “rastro digital”. O importante aqui é você entender que a justiça de família não brinca em serviço. O juiz tem poderes que vão muito além de simplesmente mandar uma cartinha de cobrança. Ele pode literalmente travar a sua vida civil e financeira até que a dívida seja quitada.

Neste artigo, vamos ter uma conversa franca, de advogado para cliente. Esqueça o “juridiquês” complicado. Quero que você entenda exatamente onde está pisando. Se você atrasou um dia, um mês ou um ano, as consequências escalam rápido. Vamos dissecar cada uma delas, não para te assustar, mas para que você saiba agir antes que o oficial de justiça bata na sua porta às 6 da manhã.

As Consequências Imediatas e a Liberdade em Jogo

A consequência mais famosa e temida é, sem dúvida, a prisão civil. Mas é preciso entender como ela funciona. Não é que você atrasou um boleto e a polícia aparece magicamente. Existe um rito processual específico para isso. O credor (quem recebe a pensão) pode escolher cobrar os últimos três meses de atraso pelo “rito da prisão”.[2] Isso significa que, se você deve as três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, mais as que vencerem no curso do processo, sua liberdade está em risco. O juiz te intima para pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta. Se você não fizer nada disso, o decreto de prisão é expedido.

A prisão civil por dívida de alimentos é cumprida em regime fechado, separado dos presos comuns criminais, e pode durar de um a três meses.[2] O detalhe crucial que muitos ignoram é que “puxar cadeia” não quita a dívida. Você fica preso pelo tempo determinado pelo juiz, sofre a coerção psicológica e física do cárcere, e quando sai, a dívida continua lá, com juros e correção monetária esperando por você. A prisão serve apenas como uma forma de pressão extrema para forçar o pagamento, não como pagamento em si. É uma medida drástica que visa fazer o dinheiro aparecer, muitas vezes com a ajuda de familiares que se desesperam ao ver o parente preso.

Além da prisão, existe uma consequência imediata que afeta seu dia a dia de forma silenciosa: a negativação. O novo Código de Processo Civil agilizou muito esse processo. O juiz pode determinar a inclusão do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa) e o protesto da decisão judicial em cartório. Isso é automático em muitos casos. Ter o nome protestado por pensão alimentícia é pior do que dever para um banco. A dívida alimentar tem preferência sobre quase todas as outras. Isso tranca seu crédito no mercado imobiliário, impede financiamentos e mancha sua reputação financeira de forma agressiva.

A Prisão Civil: O Rito da Coerção Pessoal

Vamos aprofundar um pouco mais na prisão, pois é o tópico que mais gera dúvidas no meu escritório. A prisão civil não é uma punição eterna, mas é renovável. Se você for preso por uma dívida referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, cumprir a pena e for solto, você não pode ser preso de novo pela mesma dívida. Contudo, se você deixar de pagar abril, maio e junho, um novo pedido de prisão pode ser feito. Isso cria um ciclo vicioso onde o devedor entra e sai do sistema prisional se não regularizar a situação de forma definitiva.

Outro ponto que você precisa saber é que a polícia não precisa de um mandado de busca e apreensão complexo para te encontrar. O mandado de prisão civil entra no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Qualquer abordagem policial de rotina — uma blitz de trânsito, por exemplo — pode terminar com você sendo conduzido à delegacia se houver um mandado em aberto. Já tive clientes que foram detidos no aeroporto tentando viajar a trabalho ou parados na estrada voltando de férias. O sistema é interligado e a fiscalização é eficiente nesse ponto.

Por fim, a justificativa para evitar a prisão precisa ser robusta. Dizer “estou sem dinheiro” ou “o mercado está ruim” não cola com o juiz. A “impossibilidade absoluta” de pagar precisa ser algo catastrófico, como uma doença grave que te impeça de trabalhar ou uma situação de força maior comprovada documentalmente. O judiciário entende que a criança (ou o alimentado) tem pressa para comer. Entre a sua dificuldade financeira e a fome de quem recebe a pensão, o juiz sempre vai pender para o lado da subsistência do alimentado.

O Protesto em Cartório e a “Morte” do Seu Crédito[3]

O protesto da sentença que fixa os alimentos é uma ferramenta poderosa. Diferente da negativação simples do Serasa, que “caduca” ou é mais flexível, o protesto em cartório gera uma certidão positiva de protesto que trava sua vida civil. Você não consegue assumir concursos públicos em algumas esferas, não consegue financiar imóveis e, em alguns casos, pode ter problemas até para alugar uma casa, já que as imobiliárias puxam sua ficha completa. É uma mancha cartorária que grita para o mercado: “este pagador não honra nem as dívidas mais sagradas”.

Essa medida visa atingir o devedor onde dói tanto quanto a prisão: no bolso e na reputação. Muitos devedores contumazes, que têm dinheiro mas escondem patrimônio, se importam muito com a imagem de “bom pagador” na praça. O protesto quebra essa imagem. Ele serve para forçar o pagamento por constrangimento social e comercial. E para tirar o protesto? Só pagando a dívida integralmente, incluindo as taxas do cartório, que não são baratas, e apresentando a carta de anuência do credor.

A eficácia do protesto está na sua perenidade enquanto a dívida existir. Não adianta esperar 5 anos achando que vai sumir. A dívida de alimentos prescreve em dois anos para cobrar as parcelas antigas, mas o processo de execução interrompe a prescrição. Ou seja, se o credor já entrou na justiça, essa dívida vai te perseguir até ser paga. O protesto fica lá, renovando o bloqueio da sua vida financeira dia após dia. É uma âncora pesada que impede qualquer progresso patrimonial seu.

O Bloqueio de Contas Bancárias (A Penhora Online)[2]

Se o rito escolhido não for o da prisão (geralmente usado para dívidas mais antigas que 3 meses), o caminho é a expropriação de bens, começando pelo dinheiro em conta. O sistema SISBAJUD é a ferramenta que o juiz usa. Ele aperta um botão e o sistema varre todas as instituições financeiras ligadas ao seu CPF. Conta corrente, poupança, conta salário, investimentos, corretoras de criptomoedas (sim, elas já estão entrando no radar) — tudo é rastreado. Se houver saldo, é bloqueado na hora e transferido para uma conta judicial.

Muitos clientes me perguntam: “Mas doutor, a poupança não é impenhorável até 40 salários mínimos?”. Em regra, para dívidas comuns, sim. Para pensão alimentícia, não.[4] O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado de que a impenhorabilidade da poupança e até mesmo do salário pode ser relativizada para pagar prestação alimentícia. Isso significa que o juiz pode bloquear sua poupança inteira ou morder uma fatia significativa do seu salário (geralmente até 50% dos ganhos líquidos) para quitar o débito acumulado.

Além do dinheiro, o bloqueio pode atingir veículos através do sistema RENAJUD. Seu carro fica com uma restrição de circulação. Na próxima blitz, ele é apreendido e pode ir a leilão. E não pense que colocar o dinheiro em bancos digitais menores resolve. O sistema do Banco Central integra praticamente tudo. A estratégia de “esconder o dinheiro” está cada vez mais difícil e arriscada, podendo configurar fraude à execução, o que gera multa de até 20% sobre o valor da dívida e mais dor de cabeça processual.

Medidas Atípicas: Quando o Juiz Aperta o Cerco

Quando a prisão, o bloqueio de contas e a penhora de bens tradicionais falham — seja porque o devedor esconde o patrimônio ou vive de “bicos” não rastreáveis —, o juiz pode lançar mão das chamadas Medidas Executivas Atípicas. O artigo 139, IV, do Código de Processo Civil deu um “superpoder” aos magistrados. A lógica é: se você diz que não tem dinheiro para pagar a pensão do seu filho, mas mantém um estilo de vida que exige gastos (dirigir carro, viajar para o exterior, usar cartão de crédito), existe uma contradição aí. O juiz vai atacar o seu estilo de vida para te forçar a pagar.

Essas medidas são controversas, mas cada vez mais aplicadas. Elas servem para quebrar a resistência do devedor que usa “laranjas” ou que blinda seu patrimônio de forma sofisticada. O judiciário parte do princípio de que quem não paga o básico para a sobrevivência da prole não deveria estar desfrutando de privilégios e confortos da vida moderna. É uma forma de coerção psicológica e social que visa tornar a vida do devedor insuportável até que ele “encontre” o dinheiro que dizia não ter.

Você precisa entender que o juiz analisa os “sinais exteriores de riqueza”. Fotos no Instagram em festas, check-ins em restaurantes caros, viagens de fim de semana… tudo isso é usado como prova contra você. O advogado da outra parte vai juntar esses prints no processo e dizer: “Excelência, ele diz que está falido, mas estava em Campos do Jordão no feriado”. A partir daí, as medidas atípicas são deferidas com facilidade.

A Suspensão da CNH e do Passaporte[1]

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das medidas mais comuns dessa categoria. A ideia não é impedir seu direito de ir e vir (você pode andar de ônibus, uber ou a pé), mas limitar o seu conforto e status. Se você precisa do carro para trabalhar (é motorista profissional, por exemplo), a defesa consegue reverter essa medida. Mas se você usa o carro para lazer ou deslocamento simples, o juiz pode sim suspender sua carteira. Imagine o transtorno de não poder dirigir legalmente até que a dívida seja quitada.

O passaporte segue a mesma lógica, mas com um peso ainda maior. A retenção do passaporte visa impedir viagens internacionais, que são consideradas supérfluas e indicativas de capacidade financeira. Se você tem dinheiro para comprar passagem em dólar ou euro, tem dinheiro para pagar a pensão. Essa medida costuma ser muito eficaz contra empresários e profissionais de alto nível que precisam viajar ou que têm o costume de passar férias fora. O bloqueio é feito no sistema da Polícia Federal, e você pode ser barrado na hora do embarque.

Essas restrições geram um constrangimento enorme. Imagine ter que explicar para seu chefe que você não pode viajar para aquela conferência internacional porque seu passaporte está bloqueado por dívida de pensão. Ou ter que pedir carona para amigos porque sua CNH está suspensa. O impacto na sua imagem pessoal e profissional é devastador, e é exatamente esse o objetivo da medida: fazer você priorizar o pagamento da pensão acima de qualquer outro gasto ou plano pessoal.

O Cancelamento de Cartões de Crédito e Bloqueio de Milhas

Outra medida que vem ganhando força é o bloqueio e cancelamento de cartões de crédito. A lógica é simples: se você não tem dinheiro para alimentos, não deve ter crédito para comprar parcelado ou supérfluos. O juiz oficia as administradoras de cartão para que bloqueiem o uso. Isso corta seu poder de compra imediato e te joga em uma “morte financeira” prática. Viver hoje sem cartão de crédito, para quem está acostumado, é extremamente difícil, dificultando desde compras online até o pagamento de serviços de assinatura.

Além disso, já existem decisões judiciais bloqueando programas de milhas aéreas. Milhas valem dinheiro e podem ser vendidas ou trocadas por produtos e passagens. Portanto, são consideradas patrimônio. Se você tem 100 mil milhas acumuladas, o juiz pode determinar o bloqueio para que elas não sejam usadas, ou até mesmo tentar penhorá-las (embora a liquidação disso seja mais complexa). Isso mostra o nível de detalhe a que a justiça chega para encontrar valor onde quer que ele esteja.

O recado é claro: o devedor de alimentos perde o direito ao consumo de crédito. Você é forçado a viver estritamente com o dinheiro que tem (que, se aparecer na conta, será bloqueado), sem a alavancagem que os bancos oferecem. Para quem roda dívidas no cartão para manter o fluxo de caixa, essa medida é um golpe fatal que obriga a regularização da pendência alimentar rapidamente.

A Intromissão na Vida Social e Redes Sociais

Como mencionei antes, as redes sociais são as maiores inimigas do devedor de pensão. O que você posta pode e será usado contra você. Advogados de família hoje em dia fazem um verdadeiro trabalho de investigação digital. A “Teoria da Aparência” é muito forte nos tribunais. Se você alega pobreza no processo (justiça gratuita, incapacidade de pagar), mas ostenta vida boa no Facebook ou Instagram, o juiz vai considerar a aparência de riqueza como a realidade e fixar ou manter a pensão com base nisso.

Além de servirem como prova, as redes sociais podem sofrer restrições em casos extremos, embora isso seja mais raro e polêmico. O foco principal é o monitoramento. Se você está devendo, a discrição é sua única aliada — e nem ela garante segurança jurídica. O juiz pode quebrar seu sigilo bancário e fiscal para cruzar os dados da sua vida real com a sua vida “declarada”.

Portanto, a “intromissão” é total. O Estado, através do juiz, passa a fiscalizar suas escolhas de consumo. Se você paga academia cara, clube, tv a cabo, tudo isso pode ser questionado. A prioridade absoluta é o alimento. Qualquer gasto que não seja para a sua própria subsistência básica pode ser considerado um desvio de recursos que deveriam ir para o filho. Você perde a autonomia de gerir seu próprio orçamento discricionário enquanto a dívida existir.

Situações Especiais: Desemprego e Mudança de Vida

Existe um mito perigoso que circula por aí: “Fiquei desempregado, então não preciso pagar pensão até arrumar outro emprego”. Isso é mentira e é o que leva muita gente à prisão. O desemprego não suspende, não cancela e não diminui automaticamente o valor da pensão. Se a sentença diz que você deve pagar R$ 1.000,00 ou 30% do salário mínimo, e você perde o emprego, a dívida continua acumulando mês a mês naquele valor. A justiça não tem um sensor automático que detecta sua demissão.

Para o judiciário, o desemprego é uma fase transitória, mas a necessidade da criança é contínua.[5] Inclusive, muitas sentenças já fixam um valor para o caso de emprego formal (percentual sobre o salário) e outro valor para o caso de desemprego ou trabalho informal (percentual sobre o salário mínimo). Se a sua sentença tem essa previsão, ao ser demitido, você passa a dever o valor estipulado para o desemprego. Se não tem, você continua devendo o valor antigo até que um juiz diga o contrário.[3]

Ignorar isso é fatal. A dívida vira uma bola de neve impagável em poucos meses. Você precisa agir proativamente. Não espere a cobrança chegar. A passividade é o pior erro de quem perde a renda. Você precisa comunicar ao judiciário a sua nova realidade imediatamente, não apenas deixar de pagar e torcer pelo melhor.

O Mito do Desemprego: A Dívida Não Espera[2][4]

Entenda: a obrigação alimentar é solidária, mas a sua cota parte não desaparece porque você está sem carteira assinada. O raciocínio da lei é que qualquer pessoa apta ao trabalho pode obter renda, nem que seja fazendo “bicos”, vendendo algo ou prestando serviços autônomos. “Quem não tem cão, caça com gato”. O juiz espera que você faça o impossível para garantir o leite do seu filho. Alegar que está entregando currículo não enche barriga.

Se você simplesmente parar de pagar, o outro genitor vai executar a dívida. Quando você for intimado, já estará devendo meses. E aí, alegar desemprego na defesa da execução (seja na prisão ou penhora) raramente funciona para extinguir a dívida. Pode, no máximo, justificar parcelamento ou evitar a prisão em casos muito específicos, mas a dívida permanece lá, líquida e certa. O nome sujo vem, a penhora vem.

Portanto, se você foi demitido, use parte da verba rescisória para adiantar pensões ou, no mínimo, mantenha um pagamento parcial. Pagar “o que der” é melhor do que não pagar nada, pois demonstra boa-fé. Mas juridicamente, pagar menos do que o estipulado ainda gera dívida pela diferença.[4] O pagamento parcial não impede a prisão, mas ajuda na argumentação de defesa.

A Ação Revisional: A Única Válvula de Escape Segura

Aqui está o “pulo do gato” que todo advogado experiente recomenda: Ação Revisional de Alimentos. Assim que sua situação financeira mudar para pior (desemprego, doença, nascimento de outro filho), você deve ajuizar imediatamente essa ação pedindo a redução do valor da pensão. A Revisional serve para reequilibrar o binômio “necessidade x possibilidade”. Você prova ao juiz que sua possibilidade diminuiu.

O detalhe vital é o timing. A decisão que reduz a pensão não retroage para perdoar dívidas antigas. Se você ficou desempregado em janeiro, parou de pagar, e só entrou com a Revisional em junho, a dívida de janeiro a junho continua valendo pelo valor antigo (alto). A redução só vale da citação do credor na Revisional para frente. Por isso, a rapidez é essencial. Perder tempo é perder dinheiro e acumular passivo.

Na Revisional, peça uma “tutela de urgência” (liminar) para baixar o valor provisoriamente enquanto o processo corre. Se o juiz der a liminar, você passa a pagar o valor menor legalmente, sem risco de prisão ou dívida acumulada. É a única forma juridicamente segura de pagar menos sem sofrer as consequências draconianas da execução. Nunca faça acordos de boca com a ex-esposa ou ex-marido. “Ah, ela disse que posso pagar metade por enquanto”. Se ela mudar de ideia e executar o valor cheio, o acordo verbal não vale nada. Tudo tem que ser homologado pelo juiz.

O Trabalho Informal e a Quebra do Sigilo Bancário

Muitos tentam burlar o sistema trabalhando na informalidade, sem registro em carteira, achando que assim o juiz não tem base para fixar a pensão ou descontar em folha. Ledo engano. No trabalho informal, o juiz costuma fixar a pensão com base no Salário Mínimo Nacional (geralmente entre 30% a 50% para um filho). E para descobrir sua renda real, a quebra de sigilo bancário é a ferramenta padrão.

O juiz manda abrir suas contas dos últimos meses. Se você diz que ganha R

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 5.000,00 de movimentação (pix, transferências), a pensão será fixada sobre os R$ 5.000,00. O PIX, inclusive, facilitou muito essa fiscalização. O rastro do dinheiro é digital e eterno.

Além disso, a justiça pode oficiar clientes seus, empresas de máquina de cartão de crédito e aplicativos de serviço (Uber, iFood) para saber quanto você fatura. Não existe mais “esconderijo seguro” para renda ativa. Se você trabalha, deixa rastro, e o juiz vai usar esse rastro para garantir a pensão. A informalidade pode dificultar o desconto automático em folha, mas não impede a fixação do valor nem a cobrança forçada.

O Rastro Criminal e a Responsabilidade da Família

Para encerrar nosso tour pelas consequências, precisamos falar do que acontece quando a esfera cível transborda para a criminal e para a família estendida. Sim, dever pensão pode te dar uma ficha criminal.[4] O artigo 244 do Código Penal tipifica o “Abandono Material”.[4] Não é só a prisão civil (que serve para cobrar), é um processo crime onde você vira réu, pode ser condenado a detenção de 1 a 4 anos e multa.[4] Isso suja sua ficha de antecedentes criminais (o famoso “capivara”).

Isso acontece quando o Ministério Público entende que você está agindo de má-fé, abandonando o filho sem justa causa de forma reiterada. Geralmente ocorre com devedores contumazes que usam manobras para não pagar nunca. Ter uma condenação criminal por abandono material é gravíssimo para sua vida civil, impedindo concursos, porte de armas e gerando estigma social.

E quando você não paga e não tem bens, a bomba pode estourar no colo dos seus pais (os avós da criança). É a responsabilidade avoenga. A justiça entende que, se o pai/mãe não paga, os avós devem garantir a sobrevivência do neto, de forma subsidiária ou complementar. Imagine o clima familiar se seus pais idosos tiverem a aposentadoria penhorada porque você não pagou a pensão do seu filho. Isso destrói relações familiares de forma permanente.

Abandono Material: Quando a Dívida Vira Crime[4]

O crime de abandono material é diferente da prisão civil.[4] Na prisão civil, você fica preso até pagar ou vencer o prazo (máximo 3 meses) e sai “limpo” criminalmente (embora devendo).[3] No abandono material, é um processo penal.[2][4] Você é processado pelo Estado. A intenção aqui é punir a conduta de negligência. A condenação gera “primariedade” criminal.

Para configurar o crime, é preciso provar o dolo (vontade de não pagar podendo fazê-lo). Deixar de prover a subsistência, não pagar a pensão judicialmente acordada, deixar o filho ao desamparo. O promotor de justiça é quem move essa ação. Muitas vezes, o juiz da família envia cópia do processo de execução frustrada para o Ministério Público apurar o crime. É o “combo” da desgraça: você deve no cível e responde no crime.

Evitar isso exige demonstrar, sempre, a intenção de pagar. Fazer depósitos parciais, justificar nos autos, estar presente. O devedor que “some no mundo” é o candidato perfeito para ser réu por abandono material. Não seja essa pessoa. Mantenha seu endereço atualizado e responda a todas as intimações.

A Prescrição da Dívida: O Que Caduca e O Que Não Caduca

Você precisa saber que a dívida de pensão prescreve em 2 anos. Mas atenção: isso vale para as parcelas que você deixou de pagar e ninguém cobrou. Se você não pagou a pensão de janeiro de 2020 e o credor (mãe/filho) ficou quieto, em janeiro de 2022 essa parcela específica “caduca”. Porém, se eles entraram com a ação de execução em dezembro de 2021, a prescrição é interrompida e a dívida nunca mais caduca enquanto o processo existir.

E tem um detalhe crucial: a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. Ou seja, enquanto seu filho for menor de idade, o prazo de prescrição não roda contra ele. Se você parou de pagar quando ele tinha 5 anos, ele pode te cobrar tudo, com juros e correção, quando fizer 18 anos. É uma “bomba-relógio” financeira. A dívida fica lá, guardada, crescendo juros compostos absurdos, esperando a maioridade para explodir na sua conta.

Portanto, apostar na prescrição em dívida de alimentos é suicídio financeiro. O Código Civil protege o menor com força total. Aquela dívida de R

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 20.000,00. Não deixe pontas soltas. Guarde todos os comprovantes de pagamento por décadas, ou até seu filho completar uns 23 anos. O comprovante é sua única defesa contra uma cobrança futura.

O Acordo Extrajudicial e a Homologação: Prevenindo Problemas

A melhor forma de evitar todo esse caos é o diálogo formalizado. Se não consegue pagar, chame a outra parte para conversar, mas não faça acordo de boca. Procure um advogado ou a Defensoria Pública e coloque o acordo no papel. “Vou pagar X agora e Y depois”. Leve isso para o juiz homologar. A homologação judicial dá segurança para ambos.

Um acordo homologado suspende a execução, evita a prisão e o protesto. Mostra boa vontade. Juízes adoram acordos. Eles limpam a pauta e resolvem o conflito social. Se você se antecipa ao problema, você controla a narrativa. Se espera ser executado, você vira refém do processo.

Lembre-se: na dúvida, pague. Se não puder pagar tudo, pague o que puder e justifique. A inércia é o que constrói a prisão. Aja rápido, busque orientação profissional e nunca subestime o poder de destruição de uma dívida alimentar na sua vida.


Comparativo: Os 3 Caminhos da Cobrança (Ritos de Execução)

Para você visualizar melhor como o “sistema” te ataca, criei este quadro comparando os três principais métodos que a justiça usa para te cobrar. Pense neles como as “armas” do credor.

CaracterísticaRito da Prisão (Coerção Pessoal)Rito da Penhora (Expropriação de Bens)Desconto em Folha (Direto na Fonte)
Quando é usado?Para até as 3 últimas parcelas vencidas + as que vencerem no curso.[3]Para dívidas antigas (mais de 3 meses) ou quando o credor prefere não prender.[3]Quando o devedor tem emprego formal (CLT) ou benefício (INSS).
Principal ConsequênciaPrisão Civil (regime fechado) de 1 a 3 meses.[2]Bloqueio de contas, penhora de carro, imóvel, milhas, bens de valor.[4]Desconto automático direto no contracheque antes de você receber.
EfetividadeAltíssima para forçar pagamento rápido (pelo medo).Média/Alta. Depende do devedor ter bens em seu nome.[4]Altíssima para garantir o pagamento futuro (parcelas vincendas).
O que acontece com a dívida?A prisão não quita a dívida. Você sai preso e continua devendo.Os bens são leiloados ou o dinheiro é repassado para quitar a dívida.Garante o pagamento pontual mês a mês, mas não resolve atrasados grandes.
Risco ao CréditoImediato (Protesto e Negativação).[3][4]Imediato (Protesto e Negativação).[3][4]Baixo, pois o pagamento é compulsório e evita a inadimplência.

Espero que este guia tenha clareado sua mente. A pensão alimentícia é coisa séria.[2][3][4] Trate-a como prioridade zero no seu orçamento e você dormirá tranquilo. Se a situação apertou, não se esconda: revise judicialmente.[4] É o único caminho seguro.

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