Doutor, meu filho fez 18 anos: posso parar de pagar a pensão?
Essa é a pergunta que mais escuto aqui no escritório. Você vê o bolo de aniversário, as velas com o número 18 e imediatamente pensa no seu bolso. É natural. Você cumpriu seu dever durante toda a infância e adolescência. Agora que o rapaz ou a moça virou adulto perante a lei, a lógica seria encerrar os boletos. Mas o Direito não funciona exatamente como a nossa lógica financeira gostaria. Sente-se aqui e vamos conversar francamente sobre isso. Vou te explicar como o tribunal vê essa situação sem “juridiquês” desnecessário.
A resposta curta é não. Você não pode simplesmente parar de depositar o dinheiro no mês seguinte ao aniversário. Fazer isso é o caminho mais rápido para ter sua conta bloqueada ou até mesmo enfrentar um pedido de prisão civil. A maioridade civil muda as regras do jogo. Ela não encerra a partida. Existe uma transição jurídica importante que ocorre nesse momento e você precisa entender os detalhes para não cometer um erro grave por precipitação.
Vamos explorar juntos cada cenário. Vou te mostrar quando você realmente pode pedir o fim da obrigação e como fazer isso da maneira correta. Preparei este material pensando nas dúvidas reais que recebo todos os dias de clientes como você. Vamos analisar a lei, o que os juízes decidem e como proteger seu patrimônio sem desamparar quem realmente precisa.
A Regra dos 18 Anos e a Maioridade Civil
O mito do cancelamento automático
Muitos pais acreditam que o sistema bancário ou o Judiciário possuem um relógio interno que corta a pensão à meia-noite do aniversário de 18 anos. Isso não existe. O cancelamento da pensão alimentícia jamais é automático no Brasil. A obrigação alimentar foi fixada por uma ordem judicial ou um acordo homologado. Para desfazer essa ordem é necessário outra ordem judicial de igual peso. O juiz que mandou pagar precisa mandar parar. Sem esse papel oficial na mão a dívida continua se acumulando mês após mês com juros e correção monetária.
Você precisa entender que a inércia joga contra você nesse caso. Se o seu filho completou a maioridade e você continuou pagando sem questionar judicialmente, o Direito entende que você concordou tacitamente em manter o auxílio. Já vi casos de clientes que pararam de pagar por conta própria achando que estavam certos. Meses depois receberam uma intimação de execução de alimentos. O susto é grande e o prejuízo é maior ainda. Não caia nessa armadilha de achar que a idade na certidão de nascimento resolve tudo sozinha.
O sistema jurídico protege o alimentando, ou seja, quem recebe a pensão. A premissa é garantir a sobrevivência dele até que se prove o contrário. Por isso o cancelamento automático é visto como um risco à subsistência do jovem. O Estado prefere pecar pelo excesso de proteção do que deixar um recém-adulto sem recursos da noite para o dia. Você tem o direito de parar de pagar, mas precisa exercer esse direito ativamente através de um processo. Ficar parado esperando a obrigação sumir não vai funcionar.
O poder familiar versus dever de parentesco
Aqui entra uma distinção teórica que eu ensino na faculdade, mas que afeta diretamente o seu caso prático. Até os 18 anos você paga pensão com base no “Poder Familiar”. É a obrigação inerente aos pais de sustentar os filhos menores que não podem trabalhar nem se gerir sozinhos. A presunção de necessidade aqui é absoluta. Não se discute se a criança precisa. É óbvio que ela precisa. O foco é apenas quanto você pode pagar.
Quando o filho faz 18 anos o Poder Familiar se extingue. Acabou. Você não manda mais nele e ele responde pelos próprios atos civis. No entanto, nasce imediatamente outra figura jurídica chamada “Dever de Parentesco” ou solidariedade familiar. O Código Civil diz que parentes podem pedir alimentos uns aos outros se precisarem. A diferença crucial é que agora a necessidade não é mais presumida de forma absoluta. Ela precisa ser provada. O filho maior precisa demonstrar por que ainda precisa do seu dinheiro.
Essa mudança na base legal é a sua maior aliada. É aqui que viramos o jogo. Enquanto menor de idade a discussão era quase impossível de vencer. Agora como maior de idade o ônus de provar a necessidade recai muito mais sobre o filho. Ele precisa mostrar que não consegue se sustentar sozinho por motivos justos. Geralmente esse motivo justo é o estudo. Mas entenda que a natureza da obrigação mudou. Deixou de ser um dever de criação e passou a ser um auxílio solidário entre adultos da mesma família.
A importância da sentença judicial
Eu insisto neste ponto porque ele é o divisor de águas entre dormir tranquilo e ter pesadelos. Só uma sentença judicial tem o poder de exonerar você. A sentença faz o que chamamos de “coisa julgada”. Ela coloca um ponto final na discussão. Um acordo de boca com seu filho não serve. Um “zap” dizendo que não precisa mais mandar o dinheiro não serve. Se ele mudar de ideia ou for influenciado por terceiros, ele pode te cobrar os atrasados e aquele acordo informal não terá validade alguma frente ao juiz.
O processo legal serve para dar segurança jurídica para ambas as partes. Para você, garante que a dívida não existe mais. Para o filho, garante o direito de defesa para expor se ainda precisa ou não. O juiz vai analisar os fatos atuais. Ele vai olhar a realidade de hoje e não a de 10 anos atrás quando a pensão foi fixada. É uma foto nova da situação financeira da família.
Obter essa sentença exige provocar o Judiciário. Você precisa contratar um advogado e entrar com a ação. Parece burocrático e realmente é. Mas é uma burocracia necessária para blindar o seu patrimônio futuro. Pense nisso como um seguro. Você gasta um pouco agora para não perder muito depois. A sentença de exoneração é o seu alvará de liberdade financeira em relação a essa obrigação específica. Sem ela você continua preso às regras antigas indefinidamente.
A Extensão até os 24 Anos para Estudantes
O entendimento do STJ sobre cursos técnicos e faculdades
Você já deve ter ouvido falar na “regra dos 24 anos”. Ela não está escrita explicitamente na lei como um artigo de código. Ela é uma construção da jurisprudência, principalmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento consolidado é que a formação profissional é necessária para que o jovem tenha dignidade e consiga se inserir no mercado de trabalho. Por isso os juízes estendem a pensão até os 24 anos ou até o fim do curso superior, o que vier primeiro.
Isso não se aplica apenas à faculdade de medicina ou direito. Cursos técnicos profissionalizantes também entram nessa conta. Cursos pré-vestibulares sérios também têm sido aceitos. A ideia é o preparo para a vida. Se o seu filho está matriculado e frequentando aulas, o juiz provavelmente vai manter a pensão. O argumento é que se ele tiver que trabalhar 8 horas por dia para comer, não conseguirá estudar para evoluir na carreira.
No entanto essa extensão não é um cheque em branco. Não serve para “cursos de hobby” ou formações que não visam o sustento. Estamos falando de educação formal e profissionalizante. Pós-graduação e mestrado já são terrenos mais espinhosos e, na maioria das vezes, o tribunal entende que quem já tem diploma superior pode trabalhar para pagar sua especialização. A obrigação dos pais costuma cessar na colação de grau da graduação.
A exigência de bom desempenho acadêmico
Aqui está um ponto que muitos pais desconhecem e que eu uso muito em defesa dos meus clientes. A pensão para o filho maior estudante exige contrapartida. Não basta estar matriculado. É preciso estudar de verdade. O STJ e os tribunais estaduais não compactuam com o “estudante profissional”. Aquele filho que reprova seguidamente, troca de curso todo semestre e usa a faculdade apenas como desculpa para manter a mesada do pai.
Se o seu filho tem um rendimento pífio ou reprovações excessivas por desídia, isso é motivo para exoneração. O pai não é obrigado a financiar a falta de compromisso. Nós podemos pedir no processo que o filho apresente histórico escolar e comprovantes de frequência. Se ficar provado que ele está “brincando de estudar”, a pensão cai. O judiciário entende que o auxílio deve ser aproveitado de forma eficiente.
A análise é caso a caso. Reprovar em uma matéria difícil é normal. Reprovar o ano todo por falta é inaceitável. Você tem o direito de fiscalizar esse desempenho. Afinal você é o financiador desse projeto educacional. Se o investimento não está gerando retorno em aprendizado por culpa exclusiva do estudante, o investidor (você) tem o direito de cortar a verba. Essa é uma tese muito forte que humaniza o pagador e mostra que não se trata de avareza, mas de justiça.
O que acontece se o filho trancar a matrícula
Trancar a matrícula é um sinal de alerta vermelho no processo de pensão. Se o filho trancou o curso ele deixou de ser estudante ativo naquele momento. Logo a justificativa para a extensão da pensão (que é a impossibilidade de trabalhar integralmente devido aos estudos) deixa de existir. Salvo em casos de doença grave que impediu o estudo, o trancamento injustificado leva à exoneração dos alimentos.
Muitas vezes o jovem tranca para “pensar na vida” ou viajar. Ótimo para ele, mas o pai não é obrigado a custear esse período sabático. A jurisprudência é firme no sentido de que a continuidade dos estudos deve ser ininterrupta. Intervalos normais de férias escolares estão cobertos. Semestres inteiros sem estudar não estão.
Se você descobrir que seu filho trancou a faculdade, comunique seu advogado imediatamente. Essa é a prova cabal que precisamos para pedir a suspensão imediata dos pagamentos. Não espere ele destrancar ou resolver voltar daqui a dois anos. O fato gerador da pensão para maiores é a frequência escolar atual e efetiva. Sem frequência, sem pensão. É uma relação de causa e efeito direta e objetiva.
O Casamento ou União Estável do Filho
A constituição de nova família e a economia própria
O Código Civil é muito claro neste ponto: se o credor de alimentos casa, a obrigação do devedor cessa. O casamento ou a união estável simbolizam a formação de um novo núcleo familiar. A presunção é que, ao decidir dividir a vida com outra pessoa, o jovem assumiu as responsabilidades de adulto, inclusive as financeiras. Quem casa quer casa e quer pagar as contas da casa.
Isso se aplica tanto ao casamento formal no cartório quanto à união estável. Hoje em dia é muito comum jovens irem morar com namorados ou namoradas sem assinar papel. Para o Direito de Família isso tem efeitos de união estável. Se o seu filho saiu de casa e vive como se casado fosse com outra pessoa, dividindo teto e vida, ele constituiu nova família.
A lógica é transferir o dever de assistência mútua. No casamento os cônjuges devem se ajudar. Não faz sentido o pai continuar sustentando um filho que agora tem um parceiro para compartilhar a vida. A responsabilidade sai da família de origem (pai e mãe) e vai para a nova família formada. É um ciclo natural da vida que a lei respeita e impõe. Detectar essa união estável é fundamental para o seu processo de exoneração.
A incompatibilidade com o recebimento de pensão
Existe uma incompatibilidade moral e jurídica entre ser dependente do pai e ser chefe de uma nova família. O casamento emancipa o menor (se ocorrer antes dos 18) e confirma a independência do maior. O judiciário entende que manter a pensão nesses casos seria um enriquecimento sem causa. Seria como se você estivesse sustentando não só seu filho, mas indiretamente o cônjuge dele também.
Nós advogados usamos muito esse argumento. A verba alimentar é personalíssima. Ela serve para uma pessoa só. Quando essa pessoa se une a outra, as economias se misturam. Torna-se impossível saber se o dinheiro que você manda está comprando o livro da faculdade do seu filho ou a feira do casal. Para evitar essa distorção a regra é o corte total da pensão.
Mesmo que o filho case e continue estudando, a regra do casamento costuma prevalecer sobre a regra do estudante. A escolha de casar traz o bônus da vida a dois e o ônus da autossuficiência. O jovem fez uma escolha de vida adulta plena. Não pode querer os bônus de adulto (casar) com os bônus de criança (receber mesada). A lei cobra coerência nas atitudes civis.
Exceções à regra do casamento
Toda regra no Direito tem sua exceção, embora aqui elas sejam raras. A única situação onde a pensão poderia continuar após o casamento é se o filho provar uma necessidade extrema e a total incapacidade do novo casal de se sustentar. Estamos falando de situações de invalidez, doença grave ou miséria absoluta superveniente.
Porém, mesmo nesses casos, a obrigação primária passa a ser do cônjuge. O pai só entra subsidiariamente se o esposo ou esposa do filho não tiver nenhuma condição de ajudar. É uma hipótese remota. Na prática do dia a dia forense, casou, parou de receber.
É importante que você saiba que, se o casamento do filho acabar, a pensão não volta automaticamente. A obrigação foi extinta. Se ele se divorciar e voltar para a casa da mãe, ele teria que entrar com uma nova ação pedindo alimentos de parentesco do zero. E as chances de ganhar seriam mínimas, pois ele já provou ser capaz de gerir uma vida adulta anteriormente. O casamento é um divisor de águas definitivo na relação alimentar.
O Procedimento Correto: Ação de Exoneração de Alimentos
O perigo de parar de pagar por conta própria
Vou reforçar este ponto porque é onde vejo os maiores desastres. O cliente pensa: “Meu filho já trabalha e formou, vou cortar o depósito”. No mês seguinte, nada acontece. No outro, também não. Seis meses depois, a conta bancária do pai é bloqueada. O juiz não sabia que o filho formou. Para o juiz, você é apenas um devedor que parou de pagar.
A execução de alimentos é implacável. Ela pode expropriar bens e levar à prisão em regime fechado. Imagine ser preso porque parou de pagar pensão para um filho de 25 anos que já é engenheiro. Parece absurdo, mas acontece se você não seguir o rito processual. O sistema só reconhece o que está nos autos. Se você não avisou o juiz que a situação mudou, a dívida antiga continua valendo.
O risco financeiro é enorme. Se você ficar um ano sem pagar e depois for processado, terá que pagar esse ano todo de uma vez, com juros, multa e honorários de sucumbência. E dificilmente conseguirá esse dinheiro de volta, mesmo provando depois que o filho não precisava. Alimentos pagos não são devolvidos no Brasil. O dinheiro que foi, não volta. Por isso, nunca pare antes da sentença ou de uma liminar expressa.
O direito ao contraditório e ampla defesa
Vivemos num Estado Democrático de Direito. Ninguém perde direitos sem ser ouvido. Seu filho tem o direito constitucional de se defender no processo de exoneração. Quando entramos com a ação, ele é citado para responder. Ele pode dizer: “Sim, concordo, já sou independente”. Ou pode dizer: “Não, ainda preciso porque estou doente/estudando/desempregado”.
Esse contraditório é saudável. Ele garante que o juiz tome a decisão justa. Muitas vezes o filho nem contesta. Ele sabe que já passou da hora. Quando há revelia (ele não responde), o caminho para a exoneração é mais rápido. Mas precisamos dar a ele a oportunidade legal de falar.
Você deve encarar isso com naturalidade. Não é uma declaração de guerra ao seu filho. É um procedimento legal padrão. Explique isso a ele se tiverem boa relação. “Filho, o advogado vai entrar com o processo só para regularizar a papelada”. Isso diminui o atrito familiar. O processo é contra a situação jurídica, não contra a pessoa do seu filho.
A Súmula 358 do STJ na prática
A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça é a “bíblia” da exoneração. Ela diz explicitamente: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Traduzindo: proibido cancelar automaticamente.
Essa súmula pacifica a discussão em todo o país. Nenhum tribunal estadual pode decidir diferente. Ela reforça a necessidade de passar pelo juiz. Mas ela traz uma facilidade: “nos próprios autos”. Isso significa que, em alguns casos, não precisamos abrir um processo novo do zero. Podemos pedir a exoneração no mesmo processo antigo onde a pensão foi fixada, o que economiza tempo e custas processuais.
Conhecer essa súmula é fundamental para sua defesa. Ela é o fundamento que impede você de agir por impulso e, ao mesmo tempo, o mapa de como devemos agir. Nós usamos a Súmula 358 na primeira página da petição para mostrar ao juiz que estamos seguindo o rito correto. É a demonstração de boa-fé processual que facilita a concessão de uma liminar para suspender os pagamentos o quanto antes.
Filhos com Deficiência e a Pensão Vitalícia
A diferença entre incapacidade laboral e civil
Este é um cenário delicado que exige máxima sensibilidade. Se o seu filho possui alguma deficiência, a regra dos 18 ou 24 anos pode não se aplicar. Mas precisamos separar as coisas. Ter uma deficiência não significa automaticamente pensão vitalícia. A chave aqui é a capacidade de trabalhar e se sustentar.
Existem deficiências que não impedem a vida laboral. Uma pessoa pode ser cadeirante e ser um excelente programador ou advogado, auferindo renda própria. Nesses casos a exoneração é possível. O foco é a autonomia financeira. Se a deficiência permite que ele trabalhe e ganhe seu dinheiro, a pensão segue a lógica comum.
Porém se a deficiência mental ou física retira a capacidade de trabalho de forma permanente, a pensão se torna perene. Não estamos mais falando de idade, mas de necessidade vital. O pai terá o dever de solidariedade enquanto viver e o filho necessitar. É uma proteção à dignidade humana daquele que não consegue prover o próprio sustento por questões de saúde.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência
A legislação mudou muito nos últimos anos com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Antes, falava-se em “interdição” total. Hoje, olhamos para as capacidades residuais. O Estatuto busca a inclusão. Isso reflete nos alimentos. O juiz vai analisar o laudo médico pericial com lupa.
O objetivo não é tratar a pessoa com deficiência como um incapaz eterno, mas dar o suporte necessário para suas limitações específicas. A pensão pode servir para custear terapias, cuidadores e remédios caros. Mesmo que o filho receba um benefício do governo (como o BPC/LOAS), o valor pode não ser suficiente para cobrir todos os custos médicos.
O pai precisa estar ciente de que, nesses casos, o dever de sustento se prolonga. É uma questão humanitária. Contudo, o valor pode ser revisto. Talvez não seja necessário o mesmo valor da infância, ou talvez seja necessário mais. A revisão de valores é sempre possível conforme a doença evolui ou regride.
A revisão do valor conforme as necessidades especiais
A pensão não é imutável como uma pedra. Se o seu filho com deficiência começou a trabalhar em uma cota de empresa e ganha um salário mínimo, mas seus gastos com saúde são de três salários, você pode pedir para reduzir a pensão para complementar apenas o que falta. Não é tudo ou nada. É uma conta de chegar.
Nós chamamos isso de binômio necessidade-possibilidade. Se a necessidade do filho diminuiu porque ele obteve alguma renda ou auxílio governamental, sua contribuição pode diminuir proporcionalmente. É justo para você e mantém a segurança dele.
O importante é ter laudos médicos atualizados e planilhas de gastos. O juiz decide com base em provas. Se provarmos que os custos diminuíram ou que a renda dele aumentou, ajustamos o valor da pensão para um patamar que não onere você excessivamente e mantenha o bem-estar dele.
A “Economia Própria” e o Ingresso no Mercado de Trabalho
Estágio versus emprego formal
Uma dúvida comum: “Doutor, meu filho conseguiu um estágio, posso parar de pagar?”. Calma. Estágio não é emprego. O estágio é uma bolsa de aprendizado, geralmente com valor baixo e sem estabilidade. A jurisprudência majoritária entende que o estágio serve para ajudar nas despesas do estudante (livros, transporte, lanche), mas não substitui a pensão integralmente.
O estágio é temporário por natureza. Se ele perder o estágio amanhã, fica sem chão. Por isso, raramente um juiz retira 100% da pensão só por causa de um estágio. O que conseguimos, muitas vezes, é uma redução do valor. Se ele ganhava 30% do seu salário, podemos tentar baixar para 15% ou 10%, argumentando que ele já tem uma ajuda de custo.
Já o emprego formal, com carteira assinada (CLT) e salário capaz de garantir o sustento, muda o cenário. O emprego efetivo demonstra capacidade profissional e inserção no mercado. Se o salário for suficiente para ele viver com dignidade, a exoneração total é o caminho natural. O filho provou que sabe andar com as próprias pernas.
O valor do salário afeta a exoneração
Não basta ter um emprego. É preciso ver quanto se ganha. Se o filho trabalha como jovem aprendiz ganhando meio salário mínimo e a faculdade custa dois mil reais, a conta não fecha. A pensão terá que continuar para complementar essa diferença. O pai entra como um suporte suplementar.
Agora, se o filho passou num concurso público ou conseguiu um ótimo emprego na iniciativa privada, ganhando bem, a manutenção da pensão vira um abuso. O objetivo dos alimentos é a subsistência, não o enriquecimento ou o acúmulo de patrimônio do filho às custas do pai.
Você precisa investigar a realidade financeira dele. Hoje, com as redes sociais (LinkedIn, Instagram), é mais fácil descobrir onde o filho trabalha e estimar sua renda. Essas provas são anexadas ao processo para mostrar ao juiz que a “necessidade” desapareceu.
A prova da autossuficiência financeira
O conceito chave aqui é autossuficiência. O filho consegue pagar aluguel, comida e transporte com o próprio dinheiro? Se sim, a pensão deve acabar. A lei não exige que ele mantenha o mesmo padrão de vida que tinha na sua casa. Exige que ele tenha condições de viver com dignidade básica.
Muitas vezes o filho alega que o salário é baixo. Mas o juiz vai comparar com a média nacional. Se ele é um adulto saudável e ganha o que o mercado paga, ele deve ajustar seu padrão de vida à sua realidade, não à mesada do pai. Aprender a gerir recursos escassos faz parte da vida adulta.
Reunir provas dessa autossuficiência é tarefa nossa. Holerites, fotos de viagens, bens em nome dele (carro, moto). Tudo isso ajuda a construir a convicção do juiz de que aquele “menino” já é um homem feito financeiramente e que você cumpriu sua missão com louvor.
Quadro Comparativo de Cenários de Pensão
Para facilitar sua visualização, preparei um quadro comparando o produto principal (Pensão para filho menor) com outros dois cenários comuns. Veja as diferenças práticas:
| Característica | Pensão Filho Menor (<18 anos) | Pensão Filho Maior Estudante (18-24 anos) | Pensão para Ex-Cônjuge |
| Base Legal | Poder Familiar (Dever de criar). | Dever de Parentesco (Solidariedade). | Dever de Mútua Assistência. |
| Necessidade | Presumida Absolutamente. Não precisa provar que precisa. | Deve ser provada. O ônus é do filho demonstrar necessidade. | Deve ser cabalmente provada a impossibilidade de trabalho. |
| Duração | Até a maioridade (18 anos). | Até o fim do curso ou 24 anos (o que vier antes). | Geralmente temporária (transitória) para recolocação no mercado. |
| Cancelamento | Impossível (salvo adoção por outro). | Possível via Ação de Exoneração se provada autossuficiência. | Possível se houver novo casamento ou união estável. |
| Prisão Civil | Risco alto e imediato em caso de não pagamento. | Ainda existe o risco de prisão, mas juízes são mais cautelosos. | Risco existe, mas é analisado com mais rigor quanto à urgência. |
Espero que essa conversa tenha esclarecido suas dúvidas. O mais importante é não agir no impulso. Procure orientação, reúna documentos e faça tudo “dentro das quatro linhas” do processo judicial. Assim você protege seu patrimônio e encerra esse ciclo com a segurança jurídica que você merece.
