Doutor, meu filho fez 18 anos: posso parar de pagar a pensão?
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Doutor, meu filho fez 18 anos: posso parar de pagar a pensão?

Essa é a pergunta que mais escuto aqui no escritório. Você vê o bolo de aniversário, as velas com o número 18 e imediatamente pensa no seu bolso. É natural. Você cumpriu seu dever durante toda a infância e adolescência. Agora que o rapaz ou a moça virou adulto perante a lei, a lógica seria encerrar os boletos. Mas o Direito não funciona exatamente como a nossa lógica financeira gostaria. Sente-se aqui e vamos conversar francamente sobre isso. Vou te explicar como o tribunal vê essa situação sem “juridiquês” desnecessário.

A resposta curta é não. Você não pode simplesmente parar de depositar o dinheiro no mês seguinte ao aniversário. Fazer isso é o caminho mais rápido para ter sua conta bloqueada ou até mesmo enfrentar um pedido de prisão civil. A maioridade civil muda as regras do jogo. Ela não encerra a partida. Existe uma transição jurídica importante que ocorre nesse momento e você precisa entender os detalhes para não cometer um erro grave por precipitação.

Vamos explorar juntos cada cenário. Vou te mostrar quando você realmente pode pedir o fim da obrigação e como fazer isso da maneira correta. Preparei este material pensando nas dúvidas reais que recebo todos os dias de clientes como você. Vamos analisar a lei, o que os juízes decidem e como proteger seu patrimônio sem desamparar quem realmente precisa.

A Regra dos 18 Anos e a Maioridade Civil

O mito do cancelamento automático

Muitos pais acreditam que o sistema bancário ou o Judiciário possuem um relógio interno que corta a pensão à meia-noite do aniversário de 18 anos. Isso não existe. O cancelamento da pensão alimentícia jamais é automático no Brasil. A obrigação alimentar foi fixada por uma ordem judicial ou um acordo homologado. Para desfazer essa ordem é necessário outra ordem judicial de igual peso. O juiz que mandou pagar precisa mandar parar. Sem esse papel oficial na mão a dívida continua se acumulando mês após mês com juros e correção monetária.

Você precisa entender que a inércia joga contra você nesse caso. Se o seu filho completou a maioridade e você continuou pagando sem questionar judicialmente, o Direito entende que você concordou tacitamente em manter o auxílio. Já vi casos de clientes que pararam de pagar por conta própria achando que estavam certos. Meses depois receberam uma intimação de execução de alimentos. O susto é grande e o prejuízo é maior ainda. Não caia nessa armadilha de achar que a idade na certidão de nascimento resolve tudo sozinha.

O sistema jurídico protege o alimentando, ou seja, quem recebe a pensão. A premissa é garantir a sobrevivência dele até que se prove o contrário. Por isso o cancelamento automático é visto como um risco à subsistência do jovem. O Estado prefere pecar pelo excesso de proteção do que deixar um recém-adulto sem recursos da noite para o dia. Você tem o direito de parar de pagar, mas precisa exercer esse direito ativamente através de um processo. Ficar parado esperando a obrigação sumir não vai funcionar.

O poder familiar versus dever de parentesco

Aqui entra uma distinção teórica que eu ensino na faculdade, mas que afeta diretamente o seu caso prático. Até os 18 anos você paga pensão com base no “Poder Familiar”. É a obrigação inerente aos pais de sustentar os filhos menores que não podem trabalhar nem se gerir sozinhos. A presunção de necessidade aqui é absoluta. Não se discute se a criança precisa. É óbvio que ela precisa. O foco é apenas quanto você pode pagar.

Quando o filho faz 18 anos o Poder Familiar se extingue. Acabou. Você não manda mais nele e ele responde pelos próprios atos civis. No entanto, nasce imediatamente outra figura jurídica chamada “Dever de Parentesco” ou solidariedade familiar. O Código Civil diz que parentes podem pedir alimentos uns aos outros se precisarem. A diferença crucial é que agora a necessidade não é mais presumida de forma absoluta. Ela precisa ser provada. O filho maior precisa demonstrar por que ainda precisa do seu dinheiro.

Essa mudança na base legal é a sua maior aliada. É aqui que viramos o jogo. Enquanto menor de idade a discussão era quase impossível de vencer. Agora como maior de idade o ônus de provar a necessidade recai muito mais sobre o filho. Ele precisa mostrar que não consegue se sustentar sozinho por motivos justos. Geralmente esse motivo justo é o estudo. Mas entenda que a natureza da obrigação mudou. Deixou de ser um dever de criação e passou a ser um auxílio solidário entre adultos da mesma família.

A importância da sentença judicial

Eu insisto neste ponto porque ele é o divisor de águas entre dormir tranquilo e ter pesadelos. Só uma sentença judicial tem o poder de exonerar você. A sentença faz o que chamamos de “coisa julgada”. Ela coloca um ponto final na discussão. Um acordo de boca com seu filho não serve. Um “zap” dizendo que não precisa mais mandar o dinheiro não serve. Se ele mudar de ideia ou for influenciado por terceiros, ele pode te cobrar os atrasados e aquele acordo informal não terá validade alguma frente ao juiz.

O processo legal serve para dar segurança jurídica para ambas as partes. Para você, garante que a dívida não existe mais. Para o filho, garante o direito de defesa para expor se ainda precisa ou não. O juiz vai analisar os fatos atuais. Ele vai olhar a realidade de hoje e não a de 10 anos atrás quando a pensão foi fixada. É uma foto nova da situação financeira da família.

Obter essa sentença exige provocar o Judiciário. Você precisa contratar um advogado e entrar com a ação. Parece burocrático e realmente é. Mas é uma burocracia necessária para blindar o seu patrimônio futuro. Pense nisso como um seguro. Você gasta um pouco agora para não perder muito depois. A sentença de exoneração é o seu alvará de liberdade financeira em relação a essa obrigação específica. Sem ela você continua preso às regras antigas indefinidamente.

A Extensão até os 24 Anos para Estudantes

O entendimento do STJ sobre cursos técnicos e faculdades

Você já deve ter ouvido falar na “regra dos 24 anos”. Ela não está escrita explicitamente na lei como um artigo de código. Ela é uma construção da jurisprudência, principalmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento consolidado é que a formação profissional é necessária para que o jovem tenha dignidade e consiga se inserir no mercado de trabalho. Por isso os juízes estendem a pensão até os 24 anos ou até o fim do curso superior, o que vier primeiro.

Isso não se aplica apenas à faculdade de medicina ou direito. Cursos técnicos profissionalizantes também entram nessa conta. Cursos pré-vestibulares sérios também têm sido aceitos. A ideia é o preparo para a vida. Se o seu filho está matriculado e frequentando aulas, o juiz provavelmente vai manter a pensão. O argumento é que se ele tiver que trabalhar 8 horas por dia para comer, não conseguirá estudar para evoluir na carreira.

No entanto essa extensão não é um cheque em branco. Não serve para “cursos de hobby” ou formações que não visam o sustento. Estamos falando de educação formal e profissionalizante. Pós-graduação e mestrado já são terrenos mais espinhosos e, na maioria das vezes, o tribunal entende que quem já tem diploma superior pode trabalhar para pagar sua especialização. A obrigação dos pais costuma cessar na colação de grau da graduação.

A exigência de bom desempenho acadêmico

Aqui está um ponto que muitos pais desconhecem e que eu uso muito em defesa dos meus clientes. A pensão para o filho maior estudante exige contrapartida. Não basta estar matriculado. É preciso estudar de verdade. O STJ e os tribunais estaduais não compactuam com o “estudante profissional”. Aquele filho que reprova seguidamente, troca de curso todo semestre e usa a faculdade apenas como desculpa para manter a mesada do pai.

Se o seu filho tem um rendimento pífio ou reprovações excessivas por desídia, isso é motivo para exoneração. O pai não é obrigado a financiar a falta de compromisso. Nós podemos pedir no processo que o filho apresente histórico escolar e comprovantes de frequência. Se ficar provado que ele está “brincando de estudar”, a pensão cai. O judiciário entende que o auxílio deve ser aproveitado de forma eficiente.

A análise é caso a caso. Reprovar em uma matéria difícil é normal. Reprovar o ano todo por falta é inaceitável. Você tem o direito de fiscalizar esse desempenho. Afinal você é o financiador desse projeto educacional. Se o investimento não está gerando retorno em aprendizado por culpa exclusiva do estudante, o investidor (você) tem o direito de cortar a verba. Essa é uma tese muito forte que humaniza o pagador e mostra que não se trata de avareza, mas de justiça.

O que acontece se o filho trancar a matrícula

Trancar a matrícula é um sinal de alerta vermelho no processo de pensão. Se o filho trancou o curso ele deixou de ser estudante ativo naquele momento. Logo a justificativa para a extensão da pensão (que é a impossibilidade de trabalhar integralmente devido aos estudos) deixa de existir. Salvo em casos de doença grave que impediu o estudo, o trancamento injustificado leva à exoneração dos alimentos.

Muitas vezes o jovem tranca para “pensar na vida” ou viajar. Ótimo para ele, mas o pai não é obrigado a custear esse período sabático. A jurisprudência é firme no sentido de que a continuidade dos estudos deve ser ininterrupta. Intervalos normais de férias escolares estão cobertos. Semestres inteiros sem estudar não estão.

Se você descobrir que seu filho trancou a faculdade, comunique seu advogado imediatamente. Essa é a prova cabal que precisamos para pedir a suspensão imediata dos pagamentos. Não espere ele destrancar ou resolver voltar daqui a dois anos. O fato gerador da pensão para maiores é a frequência escolar atual e efetiva. Sem frequência, sem pensão. É uma relação de causa e efeito direta e objetiva.

O Casamento ou União Estável do Filho

A constituição de nova família e a economia própria

O Código Civil é muito claro neste ponto: se o credor de alimentos casa, a obrigação do devedor cessa. O casamento ou a união estável simbolizam a formação de um novo núcleo familiar. A presunção é que, ao decidir dividir a vida com outra pessoa, o jovem assumiu as responsabilidades de adulto, inclusive as financeiras. Quem casa quer casa e quer pagar as contas da casa.

Isso se aplica tanto ao casamento formal no cartório quanto à união estável. Hoje em dia é muito comum jovens irem morar com namorados ou namoradas sem assinar papel. Para o Direito de Família isso tem efeitos de união estável. Se o seu filho saiu de casa e vive como se casado fosse com outra pessoa, dividindo teto e vida, ele constituiu nova família.

A lógica é transferir o dever de assistência mútua. No casamento os cônjuges devem se ajudar. Não faz sentido o pai continuar sustentando um filho que agora tem um parceiro para compartilhar a vida. A responsabilidade sai da família de origem (pai e mãe) e vai para a nova família formada. É um ciclo natural da vida que a lei respeita e impõe. Detectar essa união estável é fundamental para o seu processo de exoneração.

A incompatibilidade com o recebimento de pensão

Existe uma incompatibilidade moral e jurídica entre ser dependente do pai e ser chefe de uma nova família. O casamento emancipa o menor (se ocorrer antes dos 18) e confirma a independência do maior. O judiciário entende que manter a pensão nesses casos seria um enriquecimento sem causa. Seria como se você estivesse sustentando não só seu filho, mas indiretamente o cônjuge dele também.

Nós advogados usamos muito esse argumento. A verba alimentar é personalíssima. Ela serve para uma pessoa só. Quando essa pessoa se une a outra, as economias se misturam. Torna-se impossível saber se o dinheiro que você manda está comprando o livro da faculdade do seu filho ou a feira do casal. Para evitar essa distorção a regra é o corte total da pensão.

Mesmo que o filho case e continue estudando, a regra do casamento costuma prevalecer sobre a regra do estudante. A escolha de casar traz o bônus da vida a dois e o ônus da autossuficiência. O jovem fez uma escolha de vida adulta plena. Não pode querer os bônus de adulto (casar) com os bônus de criança (receber mesada). A lei cobra coerência nas atitudes civis.

Exceções à regra do casamento

Toda regra no Direito tem sua exceção, embora aqui elas sejam raras. A única situação onde a pensão poderia continuar após o casamento é se o filho provar uma necessidade extrema e a total incapacidade do novo casal de se sustentar. Estamos falando de situações de invalidez, doença grave ou miséria absoluta superveniente.

Porém, mesmo nesses casos, a obrigação primária passa a ser do cônjuge. O pai só entra subsidiariamente se o esposo ou esposa do filho não tiver nenhuma condição de ajudar. É uma hipótese remota. Na prática do dia a dia forense, casou, parou de receber.

É importante que você saiba que, se o casamento do filho acabar, a pensão não volta automaticamente. A obrigação foi extinta. Se ele se divorciar e voltar para a casa da mãe, ele teria que entrar com uma nova ação pedindo alimentos de parentesco do zero. E as chances de ganhar seriam mínimas, pois ele já provou ser capaz de gerir uma vida adulta anteriormente. O casamento é um divisor de águas definitivo na relação alimentar.

O Procedimento Correto: Ação de Exoneração de Alimentos

O perigo de parar de pagar por conta própria

Vou reforçar este ponto porque é onde vejo os maiores desastres. O cliente pensa: “Meu filho já trabalha e formou, vou cortar o depósito”. No mês seguinte, nada acontece. No outro, também não. Seis meses depois, a conta bancária do pai é bloqueada. O juiz não sabia que o filho formou. Para o juiz, você é apenas um devedor que parou de pagar.

A execução de alimentos é implacável. Ela pode expropriar bens e levar à prisão em regime fechado. Imagine ser preso porque parou de pagar pensão para um filho de 25 anos que já é engenheiro. Parece absurdo, mas acontece se você não seguir o rito processual. O sistema só reconhece o que está nos autos. Se você não avisou o juiz que a situação mudou, a dívida antiga continua valendo.

O risco financeiro é enorme. Se você ficar um ano sem pagar e depois for processado, terá que pagar esse ano todo de uma vez, com juros, multa e honorários de sucumbência. E dificilmente conseguirá esse dinheiro de volta, mesmo provando depois que o filho não precisava. Alimentos pagos não são devolvidos no Brasil. O dinheiro que foi, não volta. Por isso, nunca pare antes da sentença ou de uma liminar expressa.

O direito ao contraditório e ampla defesa

Vivemos num Estado Democrático de Direito. Ninguém perde direitos sem ser ouvido. Seu filho tem o direito constitucional de se defender no processo de exoneração. Quando entramos com a ação, ele é citado para responder. Ele pode dizer: “Sim, concordo, já sou independente”. Ou pode dizer: “Não, ainda preciso porque estou doente/estudando/desempregado”.

Esse contraditório é saudável. Ele garante que o juiz tome a decisão justa. Muitas vezes o filho nem contesta. Ele sabe que já passou da hora. Quando há revelia (ele não responde), o caminho para a exoneração é mais rápido. Mas precisamos dar a ele a oportunidade legal de falar.

Você deve encarar isso com naturalidade. Não é uma declaração de guerra ao seu filho. É um procedimento legal padrão. Explique isso a ele se tiverem boa relação. “Filho, o advogado vai entrar com o processo só para regularizar a papelada”. Isso diminui o atrito familiar. O processo é contra a situação jurídica, não contra a pessoa do seu filho.

A Súmula 358 do STJ na prática

A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça é a “bíblia” da exoneração. Ela diz explicitamente: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Traduzindo: proibido cancelar automaticamente.

Essa súmula pacifica a discussão em todo o país. Nenhum tribunal estadual pode decidir diferente. Ela reforça a necessidade de passar pelo juiz. Mas ela traz uma facilidade: “nos próprios autos”. Isso significa que, em alguns casos, não precisamos abrir um processo novo do zero. Podemos pedir a exoneração no mesmo processo antigo onde a pensão foi fixada, o que economiza tempo e custas processuais.

Conhecer essa súmula é fundamental para sua defesa. Ela é o fundamento que impede você de agir por impulso e, ao mesmo tempo, o mapa de como devemos agir. Nós usamos a Súmula 358 na primeira página da petição para mostrar ao juiz que estamos seguindo o rito correto. É a demonstração de boa-fé processual que facilita a concessão de uma liminar para suspender os pagamentos o quanto antes.

Filhos com Deficiência e a Pensão Vitalícia

A diferença entre incapacidade laboral e civil

Este é um cenário delicado que exige máxima sensibilidade. Se o seu filho possui alguma deficiência, a regra dos 18 ou 24 anos pode não se aplicar. Mas precisamos separar as coisas. Ter uma deficiência não significa automaticamente pensão vitalícia. A chave aqui é a capacidade de trabalhar e se sustentar.

Existem deficiências que não impedem a vida laboral. Uma pessoa pode ser cadeirante e ser um excelente programador ou advogado, auferindo renda própria. Nesses casos a exoneração é possível. O foco é a autonomia financeira. Se a deficiência permite que ele trabalhe e ganhe seu dinheiro, a pensão segue a lógica comum.

Porém se a deficiência mental ou física retira a capacidade de trabalho de forma permanente, a pensão se torna perene. Não estamos mais falando de idade, mas de necessidade vital. O pai terá o dever de solidariedade enquanto viver e o filho necessitar. É uma proteção à dignidade humana daquele que não consegue prover o próprio sustento por questões de saúde.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência

A legislação mudou muito nos últimos anos com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Antes, falava-se em “interdição” total. Hoje, olhamos para as capacidades residuais. O Estatuto busca a inclusão. Isso reflete nos alimentos. O juiz vai analisar o laudo médico pericial com lupa.

O objetivo não é tratar a pessoa com deficiência como um incapaz eterno, mas dar o suporte necessário para suas limitações específicas. A pensão pode servir para custear terapias, cuidadores e remédios caros. Mesmo que o filho receba um benefício do governo (como o BPC/LOAS), o valor pode não ser suficiente para cobrir todos os custos médicos.

O pai precisa estar ciente de que, nesses casos, o dever de sustento se prolonga. É uma questão humanitária. Contudo, o valor pode ser revisto. Talvez não seja necessário o mesmo valor da infância, ou talvez seja necessário mais. A revisão de valores é sempre possível conforme a doença evolui ou regride.

A revisão do valor conforme as necessidades especiais

A pensão não é imutável como uma pedra. Se o seu filho com deficiência começou a trabalhar em uma cota de empresa e ganha um salário mínimo, mas seus gastos com saúde são de três salários, você pode pedir para reduzir a pensão para complementar apenas o que falta. Não é tudo ou nada. É uma conta de chegar.

Nós chamamos isso de binômio necessidade-possibilidade. Se a necessidade do filho diminuiu porque ele obteve alguma renda ou auxílio governamental, sua contribuição pode diminuir proporcionalmente. É justo para você e mantém a segurança dele.

O importante é ter laudos médicos atualizados e planilhas de gastos. O juiz decide com base em provas. Se provarmos que os custos diminuíram ou que a renda dele aumentou, ajustamos o valor da pensão para um patamar que não onere você excessivamente e mantenha o bem-estar dele.

A “Economia Própria” e o Ingresso no Mercado de Trabalho

Estágio versus emprego formal

Uma dúvida comum: “Doutor, meu filho conseguiu um estágio, posso parar de pagar?”. Calma. Estágio não é emprego. O estágio é uma bolsa de aprendizado, geralmente com valor baixo e sem estabilidade. A jurisprudência majoritária entende que o estágio serve para ajudar nas despesas do estudante (livros, transporte, lanche), mas não substitui a pensão integralmente.

O estágio é temporário por natureza. Se ele perder o estágio amanhã, fica sem chão. Por isso, raramente um juiz retira 100% da pensão só por causa de um estágio. O que conseguimos, muitas vezes, é uma redução do valor. Se ele ganhava 30% do seu salário, podemos tentar baixar para 15% ou 10%, argumentando que ele já tem uma ajuda de custo.

Já o emprego formal, com carteira assinada (CLT) e salário capaz de garantir o sustento, muda o cenário. O emprego efetivo demonstra capacidade profissional e inserção no mercado. Se o salário for suficiente para ele viver com dignidade, a exoneração total é o caminho natural. O filho provou que sabe andar com as próprias pernas.

O valor do salário afeta a exoneração

Não basta ter um emprego. É preciso ver quanto se ganha. Se o filho trabalha como jovem aprendiz ganhando meio salário mínimo e a faculdade custa dois mil reais, a conta não fecha. A pensão terá que continuar para complementar essa diferença. O pai entra como um suporte suplementar.

Agora, se o filho passou num concurso público ou conseguiu um ótimo emprego na iniciativa privada, ganhando bem, a manutenção da pensão vira um abuso. O objetivo dos alimentos é a subsistência, não o enriquecimento ou o acúmulo de patrimônio do filho às custas do pai.

Você precisa investigar a realidade financeira dele. Hoje, com as redes sociais (LinkedIn, Instagram), é mais fácil descobrir onde o filho trabalha e estimar sua renda. Essas provas são anexadas ao processo para mostrar ao juiz que a “necessidade” desapareceu.

A prova da autossuficiência financeira

O conceito chave aqui é autossuficiência. O filho consegue pagar aluguel, comida e transporte com o próprio dinheiro? Se sim, a pensão deve acabar. A lei não exige que ele mantenha o mesmo padrão de vida que tinha na sua casa. Exige que ele tenha condições de viver com dignidade básica.

Muitas vezes o filho alega que o salário é baixo. Mas o juiz vai comparar com a média nacional. Se ele é um adulto saudável e ganha o que o mercado paga, ele deve ajustar seu padrão de vida à sua realidade, não à mesada do pai. Aprender a gerir recursos escassos faz parte da vida adulta.

Reunir provas dessa autossuficiência é tarefa nossa. Holerites, fotos de viagens, bens em nome dele (carro, moto). Tudo isso ajuda a construir a convicção do juiz de que aquele “menino” já é um homem feito financeiramente e que você cumpriu sua missão com louvor.


Quadro Comparativo de Cenários de Pensão

Para facilitar sua visualização, preparei um quadro comparando o produto principal (Pensão para filho menor) com outros dois cenários comuns. Veja as diferenças práticas:

CaracterísticaPensão Filho Menor (<18 anos)Pensão Filho Maior Estudante (18-24 anos)Pensão para Ex-Cônjuge
Base LegalPoder Familiar (Dever de criar).Dever de Parentesco (Solidariedade).Dever de Mútua Assistência.
NecessidadePresumida Absolutamente. Não precisa provar que precisa.Deve ser provada. O ônus é do filho demonstrar necessidade.Deve ser cabalmente provada a impossibilidade de trabalho.
DuraçãoAté a maioridade (18 anos).Até o fim do curso ou 24 anos (o que vier antes).Geralmente temporária (transitória) para recolocação no mercado.
CancelamentoImpossível (salvo adoção por outro).Possível via Ação de Exoneração se provada autossuficiência.Possível se houver novo casamento ou união estável.
Prisão CivilRisco alto e imediato em caso de não pagamento.Ainda existe o risco de prisão, mas juízes são mais cautelosos.Risco existe, mas é analisado com mais rigor quanto à urgência.

Espero que essa conversa tenha esclarecido suas dúvidas. O mais importante é não agir no impulso. Procure orientação, reúna documentos e faça tudo “dentro das quatro linhas” do processo judicial. Assim você protege seu patrimônio e encerra esse ciclo com a segurança jurídica que você merece.

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