A Verdade Jurídica Sobre a Exoneração de Alimentos e a Maioridade
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A Verdade Jurídica Sobre a Exoneração de Alimentos e a Maioridade

Você provavelmente já ouviu aquela conversa de bar ou aquele conselho de um amigo dizendo que no dia em que seu filho completar 18 anos a obrigação de pagar pensão desaparece como mágica.

Essa é uma das lendas urbanas mais perigosas do nosso ordenamento jurídico e já vi muitos pais diligentes passarem noites na cadeia por acreditarem nela.

Vou explicar a você como funciona a engrenagem do Direito de Família nesse aspecto específico.

Entenda que o sistema jurídico brasileiro protege o alimentando com um escudo processual robusto que não cai por terra apenas com o soprar das velas de aniversário.

Nossa conversa aqui será franca e direta para que você entenda os riscos e os caminhos corretos.

O Mito do Cancelamento Automático aos 18 Anos

A Súmula 358 do STJ e o Princípio do Contraditório

Existe um verbete no Superior Tribunal de Justiça que é o pesadelo de quem busca atalhos e a salvação da segurança jurídica.

A Súmula 358 determina explicitamente que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial.

Isso significa que você não pode simplesmente ligar para o RH da sua empresa e mandar cortar o desconto ou parar de fazer o PIX mensal.

O princípio basilar aqui é o contraditório e a ampla defesa que são garantias constitucionais invioláveis.

O juiz precisa ouvir o outro lado para ter certeza de que aquela pessoa não precisa mais do auxílio para sobreviver.

Imagine se o cancelamento fosse automático e o filho estivesse internado em uma UTI ou em situação de miserabilidade absoluta.

O Direito não trabalha com automatismos cegos quando a subsistência de uma pessoa está em jogo.

Você precisa provocar o Estado-Juiz através de uma ação própria para que ele diga que a obrigação acabou.

Até que o juiz assine a sentença de exoneração a dívida continua sendo gerada mês a mês.

A Metamorfose Jurídica: Do Poder Familiar à Solidariedade

Você precisa compreender a mudança de “chave” que ocorre no mundo jurídico quando a criança vira adulto.

Enquanto o filho é menor de idade a pensão é devida em razão do que chamamos de Poder Familiar.

Nessa fase a necessidade é presumida e você não discute se a criança precisa comer ou vestir porque isso é óbvio.

Ao completar 18 anos o Poder Familiar se extingue e nasce uma nova fundamentação para a pensão que é o dever de solidariedade decorrente do parentesco.

Essa mudança é sutil na teoria mas brutal na prática processual.

A presunção absoluta de necessidade deixa de existir e o filho passa a ter o ônus de provar que ainda precisa do seu dinheiro.

O jogo vira e agora é o credor de alimentos quem deve demonstrar que sem aquela verba não consegue manter sua dignidade ou seus estudos.

Essa alteração na natureza jurídica da obrigação é o que permite a nós advogados construirmos teses de defesa ou de exoneração.

Não é mais uma obrigação incondicional mas sim uma obrigação condicionada à prova da necessidade real.

O Erro Fatal da “Justiça pelas Próprias Mãos”

O maior erro estratégico que um pagador de pensão pode cometer é decidir unilateralmente que a dívida acabou.

Isso configura o que chamamos de exercício arbitrário das próprias razões e o Judiciário pune isso com severidade.

Tenho clientes que pararam de pagar no mês do aniversário de 18 anos do filho e foram executados dois anos depois.

O montante acumulado com juros e correção monetária transformou-se em uma bola de neve impagável que custou o patrimônio de uma vida.

O juiz não quer saber se você achava justo parar e ele quer saber se havia uma sentença dizendo que você podia parar.

A ausência de uma sentença exoneratória mantém o título executivo judicial válido e plenamente exigível.

Você fica vulnerável a todas as ferramentas de expropriação do Estado se agir dessa forma impulsiva.

A prudência jurídica manda que você continue pagando ou deposite em juízo enquanto a ação de exoneração tramita.

Nunca pare de pagar antes de ter o “papel” assinado pelo magistrado em mãos.

A Extensão da Pensão: Estudos e a Barreira dos 24 Anos

A Analogia Tributária e Previdenciária dos 24 Anos

Você não vai encontrar no Código Civil um artigo dizendo explicitamente que a pensão vai até os 24 anos.

Essa idade é uma construção jurisprudencial consolidada que os tribunais utilizam como parâmetro seguro.

A origem desse entendimento vem da legislação do Imposto de Renda e das normas previdenciárias que consideram o filho dependente até essa idade se estiver estudando.

O Direito de Família pegou essa lógica emprestada para definir um marco temporal razoável para a formação profissional.

Entende-se que até os 24 anos o jovem tem tempo hábil para concluir uma graduação regular sem atrasos excessivos.

Ultrapassada essa idade a jurisprudência endurece e a exoneração torna-se quase certa mesmo que o curso não tenha terminado.

O Tribunal entende que a solidariedade não pode virar parasitismo e que a partir dessa idade o indivíduo já deve ter capacidade de se manter.

É um limite que visa equilibrar o incentivo à educação com a liberdade financeira do genitor.

Claro que existem exceções raríssimas mas a regra do jogo gira em torno desse número mágico.

Curso Técnico versus Ensino Superior e a Qualidade do Ensino

Não é apenas a faculdade de Medicina ou Direito que garante a continuidade da pensão.

O ensino técnico profissionalizante e cursos pré-vestibulares sérios também têm sido aceitos pelos juízes como justificativa.

A ideia central é a qualificação para o mercado de trabalho e não o título acadêmico em si.

No entanto a qualidade e a seriedade desse estudo são colocadas sob o microscópio durante o processo.

Matricular-se em um curso “fantasma” ou com carga horária irrelevante apenas para manter a pensão é uma fraude que desmontamos facilmente em audiência.

O juiz avalia se o curso realmente exige dedicação que impeça o exercício de uma atividade remunerada concomitante.

Se o filho faz um curso online de duas horas semanais não existe razão para ele não trabalhar e se sustentar.

A análise é qualitativa e foca na incompatibilidade entre o estudo sério e o trabalho formal.

O objetivo da pensão é permitir a formação e não financiar o ócio.

O Filho “Nem-Nem” e a Postura dos Tribunais

O termo “Nem-Nem” refere-se àquele jovem que nem estuda e nem trabalha.

Para esse perfil o Judiciário tem sido implacável na concessão da exoneração de alimentos.

A maioridade traz consigo a responsabilidade de buscar o próprio sustento e a inércia não pode ser premiada.

Se provarmos no processo que o filho não está matriculado ou que abandonou os estudos a exoneração é decretada.

O dever de solidariedade não obriga o pai ou a mãe a sustentar um adulto capaz que optou por não produzir.

Tivemos casos onde a simples apresentação do histórico escolar zerado ou com trancamento de matrícula foi suficiente para o juiz cortar a verba.

O Direito não acolhe quem dorme e muito menos quem se recusa a evoluir.

É fundamental documentar essa inatividade através de redes sociais ou provas testemunhais.

A pensão serve para alavancar a vida do jovem e não para ser uma rede eterna de descanso.

Situações Específicas que Antecipam ou Perpetuam a Pensão

O Casamento ou União Estável do Alimentando

O casamento do filho é uma das causas mais objetivas para o fim da obrigação alimentar.

O Código Civil estabelece que com o casamento cessa o dever dos pais pois a responsabilidade de assistência mútua passa a ser do casal.

Isso se aplica também à união estável que hoje tem o mesmo peso jurídico do casamento formal.

Se o seu filho ou filha foi morar com o namorado e constituiu família a sua obrigação financeira deve cessar.

Nesse caso a prova é mais simples e geralmente envolve certidão de casamento ou comprovantes de residência comum.

A lógica é que não faz sentido o pai sustentar uma nova família formada pelo filho.

A transferência do dever de assistência é imediata e reconhecida pacificamente pelos tribunais.

Contudo lembre-se que mesmo nesse cenário a ação de exoneração é indispensável para formalizar o fim da dívida.

Não presuma que o juiz sabe que seu filho casou se você não contar isso nos autos.

Exercício de Cargo Público ou Emprego com Autossustento

Passar em um concurso público ou conseguir um bom emprego na iniciativa privada muda todo o cenário.

Se o filho aufere renda suficiente para cobrir seus próprios custos a necessidade desaparece.

O binômio necessidade/possibilidade é a balança que rege os alimentos e se a necessidade zera a conta também deve zerar.

Não importa se ele ainda tem 19 ou 20 anos se ele já tem independência financeira comprovada.

Muitas vezes conseguimos a exoneração demonstrando que o padrão de vida do filho empregado é compatível com sua manutenção.

Trabalhos temporários ou estágios de baixo valor geralmente não exoneram totalmente mas podem reduzir o valor.

Agora a posse em cargo efetivo é um argumento fortíssimo para o corte integral da pensão.

O objetivo da pensão foi atingido que era colocar o cidadão apto no mercado de trabalho.

A partir daí o sucesso financeiro dele é mérito dele e não mais ônus seu.

Filhos com Invalidez ou Necessidades Especiais Permanentes

Aqui entramos em um terreno delicado onde a regra da maioridade praticamente não se aplica.

Se o filho possui incapacidade laboral permanente decorrente de doença ou deficiência a pensão tende a ser vitalícia.

Nesses casos a obrigação decorre da solidariedade familiar em seu grau mais elevado.

A idade cronológica torna-se irrelevante diante da incapacidade civil ou física de prover o próprio sustento.

O foco do processo desloca-se da idade para a análise dos laudos médicos e periciais.

Muitas vezes a pensão é mantida de forma complementar a um eventual benefício previdenciário como o BPC/LOAS.

Você deve estar preparado para uma obrigação de longo prazo nessas circunstâncias.

A proteção à dignidade da pessoa humana fala mais alto do que qualquer critério etário.

O advogado deve tratar esses casos com extrema sensibilidade e técnica para não parecer insensível diante da tragédia humana.

Os Riscos Processuais de Parar de Pagar Sem Ordem Judicial

O Fantasma da Prisão Civil em Regime Fechado

Você precisa ter medo da prisão civil porque ela é a única prisão por dívida permitida na nossa Constituição.

E não estamos falando de uma prisão domiciliar confortável com tornozeleira eletrônica num primeiro momento.

O devedor de alimentos vai para o regime fechado e fica separado dos presos comuns mas ainda assim é uma cela.

A decretação pode ocorrer de forma muito rápida se houver atraso das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução.

O fato de o filho ter 19 ou 20 anos não impede o juiz de decretar a prisão se a pensão ainda estiver vigente no papel.

Já vi pais serem presos no local de trabalho por dívidas de pensão de filhos maiores de idade.

O constrangimento social e o trauma psicológico de ser algemado não valem o risco da autotutela.

A liberdade é o seu bem maior e não deve ser colocada em jogo por impaciência processual.

Mantenha o pagamento em dia até que o juiz diga o contrário para garantir sua liberdade de ir e vir.

A Expropriação de Bens e o Bloqueio Online (Sisbajud)

Se a prisão não for o caminho escolhido pelo credor a expropriação de bens será.

O sistema Sisbajud permite que o juiz rastreie e bloqueie dinheiro em todas as suas contas bancárias em segundos.

Isso inclui poupança dependendo do valor e até investimentos que você considerava seguros.

Além do dinheiro o oficial de justiça pode bater à sua porta para penhorar carro, imóveis e bens de valor.

A execução de alimentos segue um rito célere e agressivo visando a satisfação do crédito.

Seu patrimônio construído com anos de trabalho pode ser dilapidado para pagar uma dívida que você poderia ter evitado com a ação correta.

A penhora de faturamento de empresa e de cotas sociais também é uma realidade frequente.

Não subestime o poder da máquina judiciária quando ela é acionada para cobrar alimentos.

A defesa na execução é muito mais restrita e difícil do que na ação de conhecimento.

A Negativação do Nome e o Protesto da Sentença

Além de perder bens e a liberdade você pode perder seu crédito na praça.

O novo Código de Processo Civil autorizou expressamente o protesto da sentença que fixa alimentos e a negativação nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

Ficar com o “nome sujo” por dívida de pensão impede você de financiar imóveis, comprar carros e até de obter cartões de crédito.

Isso trava sua vida financeira e comercial de uma forma avassaladora.

Imagine ter seu nome protestado em cartório por uma dívida que você achou que não existia mais.

O impacto na sua vida civil é imediato e a burocracia para limpar o nome depois é exaustiva.

Empresários e profissionais liberais sofrem ainda mais com o abalo de crédito e reputação.

A regularidade processual é o único escudo contra essa morte civil financeira.

A Estratégia de Defesa no Processo de Exoneração

A Produção de Prova da Necessidade pelo Filho Maior

Quando entramos com a ação de exoneração preparamos o terreno para inverter o ônus da prova.

Você alega que o filho atingiu a maioridade e tem saúde plena para trabalhar.

Cabe ao filho vir ao processo e juntar comprovantes de matrícula, boletos de faculdade e grade horária.

A defesa dele não pode ser apenas palavras ao vento ou alegações genéricas de que “está difícil arrumar emprego”.

Nós advogados esmiuçamos cada documento apresentado para verificar a veracidade da necessidade.

Se ele alega que estuda precisamos ver se há frequência e aproveitamento.

A falta de prova robusta da necessidade leva à procedência do seu pedido de exoneração.

É um embate técnico onde quem prova melhor leva o resultado.

Você precisa municiar seu advogado com informações sobre a rotina do seu filho para contraditar as alegações dele.

A Análise do Desempenho Acadêmico e a Reprovação Recorrente

A “jubilação” ou reprovações sucessivas são o calcanhar de Aquiles dos filhos que usam a faculdade como escudo para a pensão.

O Poder Judiciário não compactua com o estudante profissional que reprova de propósito para estender o benefício.

Analisamos o histórico escolar com lupa para identificar desídia ou falta de compromisso.

Se o filho reprovou por faltas ou teve desempenho pífio sem justificativa médica usamos isso como argumento para a exoneração.

A pensão exige contrapartida de empenho acadêmico real e mensurável.

Casos de mudança constante de curso sem nunca se formar também são vistos com maus olhos pelos juízes.

Começou Direito, foi para Gastronomia e agora faz Turismo? Isso sinaliza falta de foco e abuso do direito.

A postura do estudante influencia diretamente na convicção do magistrado.

Mostre que você está disposto a financiar o estudo mas não a brincadeira.

O Pedido Subsidiário de Redução do Valor (Revisional)

Nem sempre conseguimos a exoneração total de imediato, mas a redução é uma vitória estratégica.

Se o filho trabalha e ganha um salário mínimo mas a faculdade custa mais que isso o juiz pode manter a pensão apenas para complementar.

O pedido subsidiário de revisão serve como um “plano B” dentro do processo.

Argumentamos: “Excelência, se não for para exonerar, que ao menos reduza para um patamar justo”.

Isso mostra boa-fé da sua parte e flexibilidade para ajudar na medida do possível.

Muitas vezes a redução é drástica caindo de 30% dos seus rendimentos para algo fixo e menor.

Isso alivia seu fluxo de caixa mensal enquanto o filho termina os estudos.

É uma saída honrosa que equilibra os interesses e evita a ruptura total das relações familiares.

O advogado experiente sempre tem essa carta na manga na petição inicial.


Quadro Comparativo: Ferramentas Jurídicas na Maioridade

Aqui está um comparativo prático para você visualizar as diferenças entre os caminhos processuais e a inércia perigosa.

CaracterísticaAção de Exoneração de AlimentosAção Revisional de AlimentosCessação Automática (O Mito)
ObjetivoCancelar totalmente a obrigação de pagar a pensão.Reduzir o valor pago para um patamar menor.Parar de pagar por conta própria (ilegal).
Requisito PrincipalProvar que o filho não precisa mais (ex: formou-se, casou).Provar mudança na capacidade de quem paga ou necessidade de quem recebe.Crença equivocada de que a lei permite parar aos 18 anos.
Risco JurídicoBaixo (se bem fundamentada e provada).Baixo (risco apenas de improcedência, mantendo valor atual).Altíssimo (Prisão, Penhora, Negativação).
Ônus da ProvaO filho deve provar que ainda precisa (inversão do ônus).Quem pede a revisão deve provar a mudança financeira.N/A (Não há processo, apenas o ato ilegal).
Resultado IdealFim definitivo dos descontos e pagamentos.Adequação do valor à nova realidade (ex: filho trabalha).Nenhum (Gera dívida acumulada e execução).

Espero que essa conversa tenha iluminado o caminho jurídico que você precisa trilhar.

O Direito não socorre aos que dormem e na questão dos alimentos o sono pode custar muito caro.

Busque orientação profissional, reúna as provas e aja dentro da legalidade para retomar sua autonomia financeira com segurança.

Seu filho cresceu e as responsabilidades dele também, mas tudo deve ser feito através do crivo do judiciário para garantir sua paz de espírito.

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