Como lidar com funcionário que apresenta muitos atestados
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Como lidar com funcionário que apresenta muitos atestados

Imagine a seguinte situação que você certamente já vivenciou na sua empresa. É segunda-feira de manhã e a produção está pronta para começar a todo vapor. De repente chega a notificação de que aquele funcionário específico não virá. Mais uma vez ele enviou uma foto de um atestado médico pelo WhatsApp. A equipe se entreolha com desânimo porque sabe que a carga de trabalho será redistribuída e o clima organizacional começa a ficar pesado. Você se pergunta se há algo errado com a saúde dele de verdade ou se existe um abuso de direito acontecendo ali. Essa é uma dor latente em nove entre dez empresas que atendo no escritório.

O gestor precisa ter sangue frio e conhecimento técnico para não transformar um problema administrativo em um passivo judicial trabalhista gigantesco. A linha entre cobrar produtividade e assediar moralmente um empregado doente é tênue e perigosa. O que faremos aqui é desenhar o mapa da mina para você navegar por essas águas turvas com a segurança de um capitão experiente. Não se trata apenas de aceitar ou recusar papéis. Trata-se de entender a dinâmica probatória e o ônus que a lei impõe a cada lado dessa relação contratual. Vamos analisar isso sob a ótica do Direito do Trabalho aplicado à realidade do chão de fábrica e do escritório moderno.

Você precisa entender que o atestado médico é um documento que goza de presunção de veracidade. Isso significa que até que se prove o contrário aquilo que o médico escreveu é a verdade legal. No entanto essa presunção é relativa e admite prova em contrário. O empresário não é refém de atestados graciosos ou de má-fé. O segredo está em saber como questionar e como gerir esses afastamentos sem ferir a dignidade da pessoa humana mas protegendo o patrimônio da empresa. Vamos descer aos detalhes técnicos agora.

O Ordenamento Jurídico e a CLT: O Alicerce da Relação

A regra dos 15 dias e o limbo previdenciário

A legislação trabalhista brasileira estabelece uma regra de ouro que muitos confundem na prática do dia a dia. A empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do funcionário. A partir do 16º dia a responsabilidade passa a ser da Previdência Social através do INSS. O que muitos clientes me perguntam é se esses dias precisam ser seguidos. A resposta é que não necessariamente. Se o funcionário apresenta vários atestados picados dentro de um prazo de 60 dias e todos eles têm a mesma origem ou seja a mesma doença a soma desses dias conta para o afastamento.

Você deve ter um controle rigoroso sobre a somatória desses períodos. Se o empregado traz um atestado de 5 dias hoje volta a trabalhar dois dias e traz mais 10 dias na semana seguinte com o mesmo Código Internacional de Doenças (CID) ou correlato você deve encaminhá-lo ao INSS. O erro comum é a empresa continuar pagando esses dias picados eternamente. Isso gera um custo desnecessário e assume um risco que é do Estado. O encaminhamento ao INSS também serve como um filtro. Muitas vezes a “doença” que gera atestados curtos desaparece magicamente quando o funcionário percebe que terá que passar pela perícia rigorosa do médico federal e terá seu salário reduzido ao teto do benefício.

Existe ainda o temido “limbo previdenciário” jurídico. Isso acontece quando o médico da empresa diz que o funcionário está inapto mas o perito do INSS diz que ele está apto e manda voltar. O funcionário fica sem salário da empresa e sem benefício do governo. A jurisprudência majoritária entende que a responsabilidade é da empresa em pagar os salários enquanto discute a questão. Por isso é vital ter uma assessoria jurídica ativa para contestar decisões do INSS administrativamente e não deixar o seu caixa sangrar sozinho nessa disputa.

A hierarquia dos atestados médicos segundo o TST

Nem todo atestado tem o mesmo peso na balança da justiça trabalhista. Existe uma ordem de preferência que foi consolidada pela Súmula 15 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e que você precisa decorar. A ordem de validade começa com o médico da própria empresa ou do convênio que a empresa mantém. Em segundo lugar vem o médico do serviço social como o SESI ou SESC. Em terceiro o médico da rede pública de saúde o SUS. E por último o médico particular do funcionário.

Isso significa na prática que se você tem um médico do trabalho na sua empresa ele tem a prerrogativa de reavaliar o funcionário. Se o empregado traz um atestado de um médico particular sugerindo 10 dias de afastamento mas o médico da sua empresa examina e conclui que ele tem condições de trabalhar ou que precisa de menos dias o laudo do seu médico prevalece. Claro que isso deve ser feito com ética e fundamentação técnica. Não é simplesmente rasgar o atestado alheio. É um ato médico que gera responsabilidade. Mas você tem essa ferramenta de controle nas mãos e poucos usam.

Essa hierarquia é fundamental para combater a indústria dos atestados de favor. Sabe aquele atestado que o amigo do amigo conseguiu? Quando o funcionário sabe que terá que passar pelo crivo do médico da empresa a inibição é imediata. Implementar um PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) sério não é apenas cumprir burocracia. É uma ferramenta de defesa do seu passivo trabalhista. O médico coordenador é seu aliado estratégico na contenção de absenteísmo fraudulento.

O sigilo médico e a exigência do CID

Aqui entramos em um terreno minado onde muitos gestores pisam e explodem. A pergunta clássica é se a empresa pode exigir que o atestado venha com o CID (Código Internacional de Doenças). A regra geral emanada pelo Conselho Federal de Medicina e corroborada pela Justiça do Trabalho é que o sigilo médico pertence ao paciente. Portanto o médico não pode colocar o CID no atestado sem a expressa autorização do paciente. Se o atestado chega sem o código você a princípio não pode recusá-lo apenas por esse motivo.

Entretanto existe uma nuance importante para a sua gestão. Para somar os atestados descontínuos e enviar para o INSS você precisa saber se as doenças são correlatas. Como fazer isso sem o CID? O médico da sua empresa tem o direito de saber. O sigilo pode ser aberto entre médicos. O atestado vai para o seu departamento médico e lá eles tratam a informação mantendo o sigilo perante o RH e a chefia imediata apenas informando sobre a aptidão ou não. O gestor de RH não precisa saber que o funcionário tem hemorroidas mas o médico da empresa precisa saber para gerir a saúde ocupacional.

Se o funcionário se recusa terminantemente a permitir que o médico coloque o CID ou a passar pelo médico da empresa cria-se um impasse. Em casos de suspeita de doença contagiosa ou que coloque em risco a equipe o interesse coletivo pode se sobrepor ao individual. Mas como regra de ouro nunca recuse um atestado no balcão de atendimento apenas porque não tem o número da doença. Receba o documento e encaminhe para avaliação clínica interna. A recusa sumária é passaporte para uma condenação por danos morais na Justiça do Trabalho.

Investigação e Compliance: A Validade do Documento

Detectando a fraude e o crime de falsidade documental

Infelizmente a falsificação de atestados é uma prática mais comum do que gostaríamos de admitir. Você recebe o documento e algo parece estranho. A letra é diferente da assinatura. A data parece ter sido rasurada. O carimbo está borrado demais. Diante da suspeita você tem o dever de investigar. A apresentação de atestado falso não é apenas uma falta grave trabalhista. É crime previsto no Código Penal. Estamos falando de uso de documento falso e falsidade ideológica.

O procedimento correto não é acusar o funcionário aos gritos no meio do escritório. Aja com a frieza de um enxadrista. Você deve oficiar o médico ou a instituição de saúde que supostamente emitiu aquele documento. Envie uma carta formal ou e-mail corporativo anexando cópia do atestado e perguntando apenas se aquele documento foi emitido por eles e se o conteúdo confere com os registros do prontuário. Não peça detalhes da doença pois o sigilo médico impede. Peça apenas a confirmação da emissão e da veracidade do período de afastamento.

Muitas vezes a resposta vem informando que o funcionário sequer esteve no hospital naquele dia. Ou que esteve lá mas o atestado era de apenas horas e foi adulterado para dias. Com essa prova material em mãos a demissão por justa causa torna-se segura. O ônus da prova da falsidade é do empregador. Por isso jamais demita por fraude baseando-se apenas em “eu acho”. Tenha o ofício do hospital em mãos. Esse papel é o seu escudo contra a reversão da justa causa no tribunal.

O prazo para entrega e o regulamento interno

A lei é silente quanto ao prazo exato em horas para a entrega do atestado mas a jurisprudência aceita o que for estipulado em norma coletiva ou regulamento interno. É fundamental que sua empresa tenha um Regulamento Interno claro e que o funcionário tenha assinado o recebimento. Nesse documento você pode estipular que os atestados devem ser entregues em até 48 horas após o retorno ou até mesmo durante o afastamento via meio digital se possível.

Sem essa regra escrita fica difícil punir o funcionário que entrega um maço de atestados no final do mês pouco antes do fechamento da folha de pagamento. A organização previne o caos. Estabeleça fluxos. Defina para quem entregar. Não aceite que o atestado seja entregue para o colega de bancada. Centralize no RH ou no gestor imediato mediante recibo. O recibo de entrega de atestado é a garantia de ambas as partes.

Se o funcionário descumpre o prazo do regulamento interno reiteradamente sem justificativa plausível isso pode configurar ato de indisciplina. Veja bem o atestado justifica a falta mas a entrega tardia injustificada pode gerar uma advertência disciplinar pela quebra da regra administrativa da empresa. Você não desconta o dia pois ele estava doente mas pune a desorganização que atrapalha o fechamento da folha. É uma distinção sutil que faz toda a diferença na educação corporativa.

Atestados de acompanhamento familiar e abono de faltas

Uma das maiores dores de cabeça dos meus clientes é o atestado de acompanhamento. O funcionário faltou para levar o filho a mãe ou o papagaio ao médico. A CLT prevê situações muito específicas de abono legal. Por exemplo acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica uma vez por ano. Apenas isso. O que passar disso a lei não obriga a empresa a abonar a não ser que exista uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho do seu sindicato.

Você precisa ler a Convenção Coletiva da sua categoria. Muitas vezes os sindicatos negociam ampliações desses direitos obrigando o abono de dias para acompanhar cônjuges idosos ou filhos maiores. Se não houver previsão legal nem normativa a empresa não é obrigada a aceitar o atestado de acompanhamento como justificativa para pagamento do dia. A falta pode ser justificada para não gerar punição disciplinar mas o dia pode ser descontado.

Contudo aqui entra o bom senso e a política de retenção de talentos. Descontar o dia de uma mãe que levou o filho febril ao pronto-socorro pode ser legalmente defensável mas gera um desengajamento brutal. A sugestão é criar um banco de horas ou sistema de compensação. O funcionário resolve o problema familiar e repõe as horas depois. A flexibilidade aqui funciona melhor que a rigidez da letra fria da lei evitando passivos ocultos de insatisfação que levam a processos futuros por “vingança”.

A Psicologia do Trabalho e a Gestão de Pessoas

A entrevista de retorno e o acolhimento estratégico

Não adianta apenas receber o papel e arquivar. A gestão de absenteísmo exige contato humano. Institua a entrevista de retorno ao trabalho. Toda vez que um funcionário voltar de um afastamento médico ele deve ser recebido pelo gestor ou pelo RH para uma conversa rápida. Não é um interrogatório policial. É um acolhimento. “Olá fulano sentimos sua falta. Você está se sentindo melhor? Está apto a retomar suas atividades completas? Precisamos de alguma adaptação?”

Essa atitude tem dois efeitos poderosos. O primeiro é o acolhimento real para quem estava doente de verdade que se sente valorizado. O segundo é o constrangimento para quem estava metendo atestado falso para ir à praia. O “doente imaginário” detesta ter que olhar nos olhos do chefe e sustentar a mentira. Quando ele sabe que terá que passar por essa conversa toda vez que faltar a incidência de atestados de curta duração tende a cair drasticamente.

Além disso essa entrevista gera registros. Se o funcionário diz que está ótimo e apto ele não pode alegar na semana seguinte que a empresa o obrigou a trabalhar doente agravando a lesão. Documente esse retorno. Faça uma ata simples. Isso protege a empresa contra alegações de que o trabalho foi retomado antes da recuperação total. Mostre interesse genuíno e documente a resposta. É a humanização servindo à segurança jurídica.

O nexo causal: A empresa está adoecendo o funcionário?

Precisamos ter a coragem de olhar para o espelho. Se vários funcionários apresentam atestados de ansiedade burnout dores lombares ou LER/DORT o problema pode não ser eles. Pode ser a sua empresa. O meio ambiente de trabalho equilibrado é um dever constitucional do empregador. Se o ritmo é frenético as metas são inatingíveis e a cobrança é humilhante os atestados são apenas o sintoma de uma doença organizacional.

Analise os CIDs apresentados. Se houver um padrão epidemiológico você tem um problema de gestão grave. Ignorar isso é preparar o terreno para uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho ou para indenizações milionárias por doença ocupacional. Quando o trabalho adoece o funcionário a empresa responde objetivamente em muitos casos.

Invista em ergonomia e em saúde mental. Palestras não resolvem tudo mas programas reais de apoio psicológico e ginástica laboral ajudam. Às vezes mudar uma cadeira ou ajustar a iluminação reduz as faltas por enxaqueca e dor nas costas em 50%. É um investimento barato comparado ao custo de um funcionário afastado pelo INSS gerando estabilidade de 12 meses no retorno. Lembre-se: funcionário afastado por doença ocupacional tem estabilidade. Você fica “casado” com ele querendo ou não.

Bonificação por assiduidade e a legalidade trabalhista

Uma estratégia comum é premiar quem não falta. A cesta básica ou um prêmio em dinheiro para quem tem “presenteísmo” perfeito. Isso é válido mas requer cuidados cirúrgicos na redação da norma. A Reforma Trabalhista permitiu o pagamento de prêmios sem natureza salarial desde que sejam por desempenho superior ao ordinariamente esperado. A assiduidade total pode ser considerada um desempenho superior em certos contextos.

No entanto cuidado com a discriminação. Se o funcionário faltou por motivo de doença grave devidamente atestada e perde o prêmio isso pode ser interpretado como punição por estar doente o que é discriminatório. A jurisprudência é dividida. O ideal é que a política de prêmios seja atrelada a metas coletivas e individuais de produtividade onde a assiduidade é apenas um dos fatores e não o único gatilho.

Consulte seu advogado para redigir essa política de bonificação. Se mal feita ela vira salário in natura e integra todas as verbas trabalhistas (férias 13º FGTS) gerando um passivo oculto enorme. O prêmio deve ser algo extraordinário e não habitual. Se você paga todo mês vira salário. A estratégia é boa para estimular a presença mas deve ser usada com a dosagem correta para não virar direito adquirido.

A Rescisão Contratual: Riscos e Estratégias Processuais

A demissão sem justa causa e a súmula sobre discriminação

Você se cansou. O funcionário vive doente a produção para e você decide demitir. Pode? Em tese sim é o direito potestativo do empregador demitir sem justa causa pagando todas as verbas. Porém cuidado com a Súmula 443 do TST. Ela presume discriminatória a demissão de empregado portador de doença grave ou que suscite estigma ou preconceito (como HIV câncer ou dependência química).

Se o funcionário apresenta muitos atestados por uma doença crônica e você o demite logo após um retorno ele pode entrar na justiça pedindo reintegração e indenização. O juiz pode entender que você o dispensou porque ele estava doente. Para evitar isso você precisa ter uma avaliação de desempenho robusta que prove que a demissão foi por motivos técnicos econômicos ou de performance e não pela doença.

Nunca demita verbalmente dizendo “você fica muito doente não dá mais”. No termo de rescisão a causa é “sem justa causa” e ponto. Mantenha a discrição. Se houver histórico de baixa produtividade documentada (advertências por erros atrasos de entrega etc.) melhor ainda. Você precisa provar que o critério de corte foi objetivo e não discriminatório.

A configuração da desídia e o excesso de atestados

A desídia é a preguiça a negligência o fazer “corpo mole”. É um dos motivos para justa causa previstos no artigo 482 da CLT. O excesso de atestados médicos válidos por si só não configura desídia. Doença não é preguiça. No entanto o comportamento do funcionário em relação a esses atestados pode configurar.

Por exemplo o funcionário que entrega o atestado fora do prazo reiteradamente que não avisa que vai faltar deixando a equipe na mão que se recusa a passar pelo médico da empresa. Esse conjunto de pequenas faltas disciplinares deve ser punido gradativamente: advertência verbal advertência escrita suspensão e finalmente justa causa.

Você não pode demitir por justa causa na primeira vez. A justiça do trabalho exige a gradação da pena e o caráter pedagógico. Você está construindo um dossiê. Se o funcionário apresenta atestados para emendar feriados sistematicamente isso deve ser monitorado. Se houver provas de que ele não estava doente (fotos em festas nas redes sociais durante o afastamento) a desídia ou improbidade ganha força. Mas lembre-se: prints de redes sociais precisam ser ata notarial para terem força plena de prova.

A justa causa por improbidade na entrega de atestados

A improbidade é a desonestidade. É o motivo mais grave para uma demissão e marca a vida profissional do trabalhador. Entregar um atestado falso ou rasurado é ato de improbidade imediato. Quebra a fidúcia a confiança básica do contrato. Nesse caso não é necessário gradação de pena. Uma única falta grave desse calibre justifica a rescisão imediata.

Mas repito o alerta: a prova deve ser cabal. Se houver dúvida o juiz reverterá para demissão sem justa causa e condenará a empresa a pagar danos morais. Já vi casos de empresas que demitiram porque “acharam” a assinatura diferente e depois o médico confirmou que assinou daquele jeito porque estava com o braço machucado. O mico jurídico foi enorme.

Aja rápido. A punição deve ser imediata após a descoberta e apuração do fato (imediaticidade). Se você descobre que o atestado é falso mas espera dois meses para demitir ocorre o perdão tácito. Descobriu investigou confirmou demitiu. Esse é o ciclo. Não segure a informação na gaveta para usar como trunfo depois. O direito não socorre aos que dormem.

Quadro Comparativo: Estratégias de Gestão

Para visualizar melhor como aplicar isso no seu dia a dia preparei um quadro comparativo entre três formas de lidar com essa situação. Veja onde sua empresa se encaixa e para onde ela deve ir.

CaracterísticaGestão Passiva (Omissa)Gestão Agressiva (Risco Alto)Gestão Preventiva (Compliance)
Atitude InicialAceita tudo sem questionar, apenas arquiva os papéis.Recusa atestados, humilha o funcionário, ameaça demissão.Acolhe, verifica a validade técnica e encaminha ao médico do trabalho.
ControleNão soma os dias, perde prazos do INSS, paga salários indevidos.Desconta dias arbitrariamente, ignora a lei dos 15 dias.Monitora a soma dos CIDs, encaminha ao INSS no 16º dia correto.
Clima InternoSensação de impunidade, equipe sobrecarregada desmotiva.Medo, processos por assédio moral, “presenteísmo” (corpo presente, mente ausente).Regras claras, sentimento de justiça, apoio real a quem adoece.
Resultado LegalPassivo oculto por doenças ocupacionais não tratadas.Condenações por danos morais e reversão de justas causas.Segurança jurídica, provas robustas em caso de litígio, redução de custos.

Em resumo meu caro não existe mágica existe gestão. Lidar com funcionário que apresenta muitos atestados exige um mix de firmeza jurídica e sensibilidade humana. Se o funcionário está doente ele precisa de amparo. Se ele está fraudando ele precisa de punição. Saber distinguir um do outro é o que separa as empresas amadoras das profissionais. Implemente o regulamento interno converse com seu médico do trabalho e documente tudo. O papel aceita tudo mas o juiz só aceita provas. Cuide da saúde da sua empresa cuidando da saúde de quem a constrói.

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