Compra de Imóvel na Planta: O Guia Definitivo de Cuidados Jurídicos
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Compra de Imóvel na Planta: O Guia Definitivo de Cuidados Jurídicos (Que Ninguém Te Conta)

A decisão de comprar um imóvel na planta é, sem dúvida, uma das mais emocionantes da vida adulta. Você olha para aquele terreno vazio, vê o estande de vendas decorado com móveis planejados que parecem abraçar a gente e já se imagina morando ali. É natural que o entusiasmo tome conta. Afinal, a promessa é sedutora: um preço mais baixo que o imóvel pronto, condições de pagamento facilitadas e a chance de ver o seu patrimônio nascer do zero. Mas, como advogado que já viu muitos sonhos virarem processos judiciais intermináveis, preciso ser honesto com você: a compra na planta é uma operação de alto risco.

Não estou dizendo para você desistir. Pelo contrário, grandes fortunas foram construídas nesse mercado e muitas famílias vivem felizes em apartamentos que compraram ainda no barro. O meu papel aqui é tirar a venda dos seus olhos. O que você assina no estande de vendas não é apenas um recibo de compra, é um contrato complexo de promessa de compra e venda futura, regido por leis específicas que muitas vezes favorecem quem constrói, e não quem compra.

Vou te guiar por esse labirinto jurídico com a franqueza que uso com meus clientes aqui no escritório. Esqueça as brochuras brilhantes e o café expresso do corretor. Vamos falar sobre o que realmente importa: a segurança do seu dinheiro e a garantia de que as chaves vão parar na sua mão. Prepare-se para entender as regras do jogo antes de entrar em campo.

A Segurança Jurídica Começa Antes da Assinatura

Muitas pessoas acreditam que a segurança da compra está em ler o contrato. Isso é verdade, mas a segurança real começa muito antes, na investigação prévia. Você não compraria um carro usado sem verificar se o motor está fundido ou se o chassi foi adulterado, certo? Com um imóvel na planta, a lógica é a mesma, mas a “mecânica” aqui é documental e financeira. Se você pular essa etapa, pode estar comprando uma cota de um problema gigante, e não um apartamento.

O Registro da Incorporação: A Certidão de Nascimento do Prédio

Você precisa gravar este termo: Registro da Incorporação (RI). Se o corretor te oferecer um imóvel e disser que o RI “já está saindo” ou “está em fase final de aprovação”, levante-se, agradeça o café e vá embora. Pela lei brasileira (Lei 4.591/64), é crime vender ou prometer à venda qualquer unidade autônoma antes de registrar a incorporação no Cartório de Registro de Imóveis competente. O RI é a prova de que o projeto foi aprovado pela prefeitura, que o terreno está regular e que a construtora apresentou uma série de documentos fiscais e jurídicos provando que pode construir ali.

Sem o número do RI, o prédio juridicamente não existe. Você estaria assinando um contrato de gaveta sem valor legal perante terceiros, entregando seu dinheiro na confiança. E no Direito, confiança é bom, mas registro é muito melhor. Você deve ir pessoalmente ao Cartório de Registro de Imóveis (ou pedir online) e solicitar a certidão de matrícula do terreno. Lá, deve constar averbado o registro da incorporação.[1]

Além de provar a legalidade, esse documento traz o “Memorial de Incorporação”, que descreve minuciosamente o que será construído. Já atendi casos onde o folder prometia uma piscina olímpica e o registro oficial descrevia um “tanque de recreação”. O que vale é o que está no cartório. Se não conferir isso antes de assinar, depois será sua palavra contra um documento público.

Patrimônio de Afetação: Sua Blindagem Contra a Falência[2][3]

Este é um dos conceitos mais importantes que surgiram nas últimas décadas para proteger você. O Patrimônio de Afetação é um regime jurídico que separa o patrimônio daquela obra específica do patrimônio geral da construtora.[2] Imagine que a construtora esteja fazendo dez prédios ao mesmo tempo. Se um deles der prejuízo ou se a empresa for processada por uma dívida trabalhista milionária, o dinheiro que você pagou pelo seu apartamento não pode ser tocado para pagar essas outras dívidas se houver o patrimônio de afetação.

Quando uma obra tem esse regime, cria-se um CNPJ próprio para o empreendimento e uma contabilidade separada.[2] Isso significa que, se a construtora quebrar amanhã (e acredite, empresas gigantes quebram), o seu prédio tem o dinheiro “blindado” e os próprios compradores podem contratar outra empreiteira para terminar a obra, sem que o valor seja confiscado por bancos ou outros credores da falência.

Sempre pergunte: “Este empreendimento está sob o regime de patrimônio de afetação?”. Se a resposta for não, o seu risco triplica. Você estará colocando seu dinheiro em um “caixa único” da empresa. Se a construtora usar o dinheiro do seu prédio para tapar o buraco financeiro de outro prédio que está atrasado, você entra numa pirâmide de problemas que geralmente acaba mal. Exija essa segurança.

A Saúde Financeira da Construtora: Investigando a Fundo[3]

Não se deixe levar apenas pelo nome famoso da construtora. O mercado imobiliário é cíclico e empresas sólidas podem entrar em crises de liquidez rapidamente. Você precisa fazer uma “due diligence” (uma auditoria prévia) básica. Hoje, com a internet, isso é mais fácil do que parece. Não basta olhar o Reclame Aqui para ver se a pia veio quebrada; você precisa olhar o Tribunal de Justiça para ver se há muitos processos por atraso de obra ou devolução de dinheiro (distrato).

Entre no site do Tribunal de Justiça do seu estado e jogue o nome da construtora. Se aparecerem centenas de ações recentes com termos como “atraso na entrega”, “rescisão contratual” ou “danos materiais”, acenda o sinal vermelho. Isso indica que a empresa tem um problema sistêmico de cronograma ou de caixa, e o seu prédio pode ser a próxima vítima.

Verifique também se a empresa tem o hábito de pagar o que deve. Certidões negativas de débitos trabalhistas e fiscais são documentos públicos. Se a construtora não paga nem os impostos federais ou os direitos dos pedreiros, qual a chance de ela honrar o acabamento de porcelanato que prometeu para você? Essa investigação leva algumas horas, mas pode salvar as economias de uma vida inteira.

O Contrato de Promessa de Compra e Venda: Onde Mora o Perigo[2]

O contrato padrão de adesão é aquele documento longo, com letras miúdas, que colocam na sua frente dizendo “é só padrão, não precisa se preocupar”. É exatamente aí que você deve se preocupar. Como advogado, eu te digo: não existe “contrato padrão” que não possa ser discutido ou, no mínimo, plenamente compreendido antes da assinatura. As cláusulas que parecem inofensivas hoje são as que vão te tirar o sono daqui a dois ou três anos.

Cláusula de Tolerância: Os 180 Dias São Obrigatórios?

Você vai encontrar em quase todo contrato uma cláusula que diz que a construtora pode atrasar a entrega da obra em até 180 dias (seis meses) sem pagar nenhuma multa para você. “Mas doutor, isso é justo?”. A jurisprudência dos nossos tribunais consolidou o entendimento de que sim, essa cláusula é válida, pois a construção civil está sujeita a chuvas, falta de material e greves. O problema é quando o corretor te vende a ideia de que o prazo de entrega é dezembro de 2025, mas no contrato, com a tolerância, o prazo legal é junho de 2026.

Você precisa se planejar contando com esse atraso. Se você marcar seu casamento ou o fim do seu contrato de aluguel atual para a data “prometida”, a chance de ficar sem teto é enorme. Considere a data de entrega oficial + 180 dias como a data real. Qualquer atraso além desses 180 dias, aí sim, gera dever de indenização para a construtora e multas a seu favor.

Fique atento se o contrato prevê prazos em “dias úteis” ou se tenta estender esse prazo indefinidamente por motivos de “força maior” genéricos. A lei aceita os 180 dias corridos. Passou disso, você tem direitos, inclusive o de receber aluguéis pagos pela construtora até a entrega das chaves ou rescindir o contrato com devolução integral do dinheiro. Mas para isso, a cláusula precisa ser clara.

O Índice de Correção (INCC) e o “Susto” nas Parcelas[2]

Aqui acontece o maior mal-entendido financeiro da compra na planta. O comprador olha para a parcela de R$ 1.500,00 e pensa: “Isso cabe no meu bolso”. O que esquecem de te explicar com ênfase é que essa parcela sofre correção mensal pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). O INCC não mede a inflação do tomate ou da gasolina, ele mede o custo do cimento, do aço e da mão de obra. E historicamente, ele costuma subir mais que a inflação oficial (IPCA).

A grande armadilha é que o INCC não corrige apenas a parcela do mês; ele corrige o seu saldo devedor total. Imagine que você deve R

200.000,00paraaconstrutora.SeoINCCforde1200.000,00paraaconstrutora.SeoINCCforde1

 2.000,00. Você paga a parcela de R

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 200.500,00. Ou seja, você pagou, mas sua dívida aumentou. Isso gera o chamado “efeito bola de neve” durante a obra.

Você precisa ter uma gordura financeira. Se o seu orçamento está no limite exato da parcela inicial, você provavelmente terá problemas no segundo ano de obra. É vital simular cenários onde o INCC dispare, como aconteceu durante a pandemia, para saber se você conseguirá honrar o compromisso sem entrar em inadimplência e correr o risco de perder o imóvel num leilão extrajudicial.

Taxas Extras e a Polêmica da Taxa de Evolução de Obra

Se você está financiando o imóvel pelo sistema de crédito associativo (comum em programas como Minha Casa Minha Vida ou financiamentos da Caixa Econômica ainda na planta), prepare-se para a “Taxa de Evolução de Obra”. Essa taxa não amortiza sua dívida. Ela é apenas o pagamento dos juros para o banco sobre o dinheiro que ele está liberando para a construtora.

O problema é que essa taxa começa pequena e vai aumentando à medida que a obra avança. Perto da entrega das chaves, o valor pode ser quase igual ao de uma parcela de financiamento. E o pior: se a construtora atrasar a obra, você continua pagando essa taxa sem abater um centavo do seu saldo devedor. Juridicamente, conseguimos pedir o ressarcimento dessa taxa se houver atraso na entrega por culpa da construtora, mas é uma dor de cabeça que você deve evitar conhecendo as regras antes.

Outra “pegadinha” são as taxas de ligação de serviços públicos (água, luz, gás). O contrato costuma jogar essa conta para o comprador. Verifique se há um teto para esse valor. Já vi clientes receberem boletos de cinco, seis mil reais na entrega das chaves apenas a título de “reembolso de despesas de ligação”. Exija clareza contratual sobre esses limites.

O Que o Corretor Esquece de Avisar (Mas Eu Te Conto)

A função do corretor é vender. A minha função é te proteger. Existem aspectos práticos da vida em condomínio e da estrutura do imóvel que são “esquecidos” durante a visita ao decorado, mas que farão toda a diferença na sua qualidade de vida e no valor de revenda do seu bem no futuro. São detalhes técnicos que viram problemas jurídicos e financeiros.[2]

Memorial Descritivo: O Que Exatamente Você Está Comprando?

O apartamento decorado é uma ilusão de ótica. Os móveis são feitos sob medida em escalas ligeiramente menores para o espaço parecer maior, os espelhos duplicam o ambiente e o acabamento é de primeira linha. Mas o que você vai receber está descrito no Memorial Descritivo. É esse documento técnico anexo ao contrato que diz a marca da torneira, o tipo de piso (cerâmica? porcelanato? contrapiso?), a qualidade das portas e se haverá ou não bancadas de granito.

É muito comum o cliente achar que vai receber o porcelanato polido do decorado e receber um piso cerâmico básico na entrega. Se estava escrito “piso cerâmico” no memorial e você assinou, não há o que reclamar judicialmente depois. Você precisa ler cada linha desse documento. Se o termo for genérico, como “acabamento de primeira linha” ou “marca X ou similar”, peça especificação. “Similar” é uma porta aberta para a construtora usar material inferior para cortar custos.

Compare o memorial com o que é verbalizado. Se o vendedor disse que haverá ar-condicionado em todos os quartos, verifique se no memorial consta a “rede frigorígena” instalada ou apenas a “previsão elétrica”. Instalar infraestrutura de ar-condicionado depois de pronto quebra paredes e custa caro. Detalhes como esse custam milhares de reais na reforma.

A Diferença Entre Área Privativa, Útil e Total

Essa é uma das maiores causas de frustração. Você compra um apartamento de 70m², mas quando entra nele, parece um ovo. O problema está na metodologia de medição. A área privativa inclui tudo o que é seu, inclusive as paredes internas e externas. Em apartamentos pequenos, as paredes ocupam um percentual relevante da metragem. Já a área total inclui sua parte nas áreas comuns (corredores, portaria, garagem).

Você deve perguntar pela “área de vassoura” — um termo informal que usamos para a área útil real onde você pode pisar e colocar móveis. Às vezes, a garagem é contada como área privativa, inflando a metragem do apartamento no papel. Você acha que está pagando barato o metro quadrado, mas está pagando preço de apartamento por metro quadrado de garagem aberta.

Além disso, verifique as vagas de garagem. Elas são presas? São rotativas? Cabem um SUV ou apenas um carro compacto? Problemas de garagem são responsáveis por 30% das brigas em condomínios novos. Se a vaga for “presa” (você precisa que o vizinho tire o carro para você sair), isso deve estar claro no contrato e na convenção de condomínio preliminar.

O Risco do Financiamento Bancário na Entrega das Chaves

Muitas pessoas pagam a entrada e as parcelas mensais diretamente para a construtora durante a obra, deixando uma parcela gigante (“parcela das chaves”) para financiar com o banco no final. Aqui mora um perigo silencioso: a sua capacidade de crédito na data da entrega, não na data da compra. O banco vai reavaliar seu crédito daqui a três anos, quando o prédio ficar pronto.

Se nesse meio tempo você perdeu o emprego, se o seu nome foi para o SPC/Serasa, ou se a política de crédito do banco mudou e os juros subiram muito, você pode ter o financiamento negado. E aí você fica num beco sem saída: a construtora não entrega as chaves porque você não quitou o saldo devedor, e o saldo devedor continua sendo corrigido por juros e multa dia após dia.

Isso leva muitos compradores ao distrato forçado, perdendo parte do que pagaram. A minha recomendação é sempre buscar um pré-aprovamento robusto ou tentar o crédito associativo (onde você já assina com o banco durante a obra), travando as condições de juros e garantindo que o recurso para quitar o imóvel já está assegurado. Não aposte na sua estabilidade financeira futura sem um plano B.

A Entrega das Chaves e o Pesadelo dos Vícios Construtivos

Finalmente, o prédio ficou pronto. Você é chamado para a Assembleia de Instalação do Condomínio e para pegar as chaves. A emoção é grande, mas a frieza deve ser maior. Receber as chaves significa, juridicamente, que você aceitou o imóvel nas condições em que ele se encontra. Se você deixar passar defeitos aparentes agora, será muito difícil reclamar depois.

Vistoria de Entrega: Não Assine Sem um Profissional

Nunca, jamais, faça a vistoria de entrega sozinho ou com pressa. A construtora vai colocar um funcionário simpático te apressando, dizendo que é “só assinar aqui”. Não caia nessa. A vistoria é o momento técnico de checagem. Leve um engenheiro ou arquiteto de confiança. Se não puder pagar um, leve trena, balde, lâmpada de teste e carregador de celular.

Jogue água nos ralos dos banheiros e varandas para ver se o caimento está correto ou se a água empoça. Teste todas as tomadas. Abra e feche todas as portas e janelas para ver se não estão empenadas. Verifique se há riscos nos vidros, trincas nos azulejos ou manchas na pintura. Se houver qualquer defeito, por menor que seja, não aceite as chaves ou, no mínimo, anote tudo no termo de vistoria e exija o reparo antes da mudança.

Se você assinar o termo de recebimento sem ressalvas, a construtora pode alegar que o vidro riscado foi culpa sua na mudança. O termo de vistoria é sua prova de que o vício já existia. Seja chato, seja detalhista. Você pagou caro por isso.

Garantia Obrigatória: Prazos Legais que Você Precisa Saber[2][4][5][6][7]

Muitos acham que a garantia de imóvel é de 5 anos para tudo. Isso é um mito parcial. O Código de Defesa do Consumidor e as normas técnicas definem prazos diferentes para itens diferentes. A garantia de 5 anos é para a solidez e segurança da obra (estrutura, infiltrações graves, telhado).

Para itens de acabamento, como torneiras, louças, pisos soltos ou problemas elétricos simples, os prazos são muito menores, às vezes de 90 dias ou 1 ano. É fundamental que você formalize qualquer reclamação por e-mail ou notificação oficial assim que o defeito aparecer. Conversa de corredor com o síndico ou com o engenheiro da obra não interrompe o prazo de garantia.

Se o problema for um “vício oculto” (aquele que só aparece com o tempo, como uma infiltração lenta dentro da parede), o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna visível. Mantenha um arquivo documental de todas as manutenções e chamados abertos. Isso vale ouro em um processo judicial.

A Possibilidade de Rescisão e a Lei do Distrato

Às vezes, a vida muda e você precisa desistir da compra. Seja por desemprego ou separação, o distrato é uma realidade. Desde 2018, temos a Lei do Distrato, que trouxe regras duras para o comprador. Se você desistir do negócio sem culpa da construtora, você não recebe tudo de volta.

A lei permite que a construtora retenha até 50% do valor pago se o empreendimento tiver Patrimônio de Afetação. Se não tiver, a multa é limitada a 25%. Além disso, você perde a taxa de corretagem integralmente. É uma “pancada” financeira. Por isso, insisto tanto no planejamento financeiro inicial.

Por outro lado, se a construtora atrasar a obra além do prazo de tolerância, a culpa é dela. Nesse caso, a rescisão deve ser com devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos e em parcela única, mais multa. Não aceite propostas de devolução parcelada ou com descontos se a culpa for do atraso da obra. Conheça seu direito para negociar com força.

Planejamento Tributário e Custos Ocultos

Você guardou dinheiro para a entrada e para as parcelas, mas esqueceu que para ser dono de verdade, precisa pagar o governo e o cartório. Esses custos “ocultos” representam cerca de 4% a 6% do valor do imóvel e devem ser pagos à vista na hora da entrega das chaves.

ITBI e Registro: A Conta que Chega Depois da Obra

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado pela prefeitura para transferir o imóvel para o seu nome. A alíquota varia de cidade para cidade, mas gira em torno de 2% a 3% sobre o valor venal do imóvel (que costuma ser próximo ao valor de mercado).

Além do ITBI, você tem as custas do Cartório de Registro de Imóveis para registrar a escritura. Sem pagar isso, o imóvel continua no nome da construtora. Muitos clientes ficam “enforcados” financeiramente nesse momento, pois acabaram de usar suas reservas para a reforma ou móveis. A dica é: comece a fazer uma poupança específica para a documentação no mesmo dia em que assinar a compra na planta.

Lucro Imobiliário na Venda Futura: Como Reduzir o Leão

Se você comprou o imóvel como investimento para vender assim que ficar pronto, cuidado com o Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário. Você paga 15% sobre a diferença entre o que pagou e o valor de venda. No entanto, você pode abater desse lucro os custos com benfeitorias (armários embutidos, reformas, pisos), os juros do financiamento pagos e as taxas de corretagem e ITBI.

Para isso, você precisa guardar todas as notas fiscais com CPF e descrição detalhada durante anos. Notas fiscais de material de construção e recibos de mão de obra (com recolhimento de impostos) podem ser somados ao custo de aquisição do imóvel, diminuindo o lucro contábil e, consequentemente, o imposto a pagar. Organização contábil é dinheiro no bolso.

IPTU e Condomínio: Quem Paga Antes da Entrega das Chaves?

Essa é uma briga clássica. A construtora instala o condomínio e já quer mandar o boleto para você, mesmo que você ainda não tenha recebido as chaves. O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é favorável a você: a responsabilidade pelo pagamento de condomínio e IPTU só começa com a posse efetiva das chaves.

Se a construtora não te entregou as chaves (seja por atraso na vistoria ou burocracia do habite-se), ela é quem deve pagar essas despesas. Se houver cláusula no contrato dizendo o contrário (que você paga a partir do Habite-se, independentemente das chaves), essa cláusula é abusiva. Se você for cobrado, pague para não ter o nome sujo, mas entre com ação para pedir a restituição em dobro.

Cenários de Crise: O Que Fazer Quando Tudo Dá Errado

Ninguém casa pensando em separar, e ninguém compra imóvel pensando em processar a construtora. Mas, como advogado, eu ganho a vida resolvendo o “se”. Quando as coisas saem do trilho, a rapidez na sua reação define o tamanho do seu prejuízo. Ficar passivo esperando a construtora resolver “na camaradagem” raramente funciona.

Obra Paralisada ou Atraso Superior a 180 Dias[2]

Se você passa em frente à obra e não vê nenhum operário há meses, ou se o prazo de tolerância estourou, é hora de agir. A primeira medida é notificar a construtora extrajudicialmente exigindo explicações e um novo cronograma. Se a resposta for evasiva, organize-se com outros compradores.

Uma comissão de representantes dos compradores tem muito mais força de pressão do que você sozinho. Em casos extremos de falência ou abandono, a comissão pode assumir a obra (se houver patrimônio de afetação) ou entrar com medidas judiciais coletivas para bloquear bens dos sócios da construtora. Não espere a construtora decretar falência oficial para buscar seus direitos; quem chega primeiro na execução judicial tem mais chance de encontrar algum dinheiro na conta.

O Imóvel Veio Diferente do Decorado: Propaganda Enganosa?

Se o seu apartamento veio com uma coluna no meio da sala que não aparecia na planta humanizada, ou se a vista “definitiva” para o mar foi bloqueada por outro prédio do mesmo complexo que não estava no projeto, você pode ter sido vítima de publicidade enganosa. O Código de Defesa do Consumidor obriga que a oferta vincule o contrato.

Guarde todos os folders, e-mails, prints do site e fotos da maquete. Tudo isso é prova. Se a diferença desvaloriza o imóvel, você pode pedir um abatimento no preço (ação quanti minoris) ou até desfazer o negócio por culpa da construtora, recebendo tudo de volta. A chave aqui é a prova documental do que foi prometido versus o que foi entregue.

Não Consigo Mais Pagar: Negociação ou Distrato?

Se a crise financeira bateu na sua porta, não deixe a dívida virar uma bola de neve. Procure a construtora imediatamente para tentar uma renegociação. Muitas preferem alongar seu fluxo de pagamento do que retomar o imóvel e ter que vender de novo no mercado.

Se a renegociação não for possível, o distrato é o caminho. Lembre-se das multas pesadas que mencionei. Uma alternativa jurídica interessante é tentar vender o “ágio” do seu contrato para um terceiro (cessão de direitos). Você transfere a dívida e o direito ao imóvel para outra pessoa, recuperando parte do que pagou, muitas vezes perdendo menos do que perderia no distrato direto com a construtora. Consulte um advogado para redigir essa cessão com segurança.

Quadro Comparativo: Escolhendo o Seu Perfil de Compra

Para te ajudar a visualizar onde você está pisando, preparei este quadro comparativo simples. Não existe opção perfeita, existe a opção adequada ao seu momento de vida e tolerância ao risco.

CaracterísticaImóvel na PlantaImóvel Novo (Pronto)Imóvel Usado
PreçoGeralmente mais baixo (potencial de valorização).[4]Mais alto (preço de mercado atualizado).Variável (possibilidade de barganha alta).
Risco JurídicoAlto (risco de não entrega, falência, vícios).[3]Médio (risco de vícios construtivos ocultos).Baixo (documentação e estado do imóvel já são visíveis).
Desembolso InicialFacilitado (entrada parcelada durante a obra).Alto (entrada à vista de 20% a 30% para financiar).Alto (entrada à vista + custos de reforma).
Prazo de MudançaLongo (2 a 4 anos + atrasos).Imediato (após trâmites bancários).Imediato (após trâmites e reforma).
PersonalizaçãoAlta (algumas construtoras permitem kits).Baixa (o que está feito, está feito).Total (você quebra e faz como quiser).
Custos ExtrasINCC, Taxa de Evolução, Ligações definitivas.ITBI, Registro.ITBI, Registro, Reforma pesada.

Olha, comprar um imóvel na planta é um exercício de paciência e precaução.[2][3][4][6][8][9] Como advogado, meu conselho final é simples: não tenha vergonha de perguntar, de exigir documentos e de ler cada linha antes de assinar. O mercado imobiliário não perdoa ingenuidade. Você está comprando o seu futuro lar, então trate essa negociação com a seriedade e o rigor técnico que ela exige.[2] Se tiver dúvida, não assine. Procure ajuda profissional. É mais barato pagar uma consulta jurídica preventiva do que perder o sono e o dinheiro em um processo judicial corretivo. Faça uma boa compra!

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