Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez: Como Atuar nas Perícias Médicas com Sucesso
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Você já sentiu aquele frio na barriga ao entrar em uma agência do INSS. É compreensível. Estamos falando do seu sustento e da sua dignidade enquanto trabalhador que, por infortúnio da vida, não possui mais condições de saúde para exercer seu ofício. A perícia médica é o divisor de águas entre o amparo social e o desamparo financeiro. Como advogado que já viu centenas de casos semelhantes ao seu, digo que o segredo não é sorte. O segredo é técnica, preparação e entender como a cabeça do perito funciona. Vamos conversar francamente sobre como transformar esse momento de tensão em uma vitória processual, sobre um curso de direito previdenciário

Muitos segurados chegam ao meu escritório achando que basta estar doente para receber o benefício. Esse é o primeiro equívoco que precisamos corrigir agora. O INSS não paga benefício por doença. O INSS paga benefício por incapacidade de trabalhar. Parece a mesma coisa para quem está sofrendo com dores, mas juridicamente são mundos distintos. Você precisa demonstrar que aquela patologia específica impede você de realizar as tarefas básicas da sua profissão atual. Essa mudança de mentalidade é o primeiro passo para o sucesso na sua perícia.

Nesta conversa, vou te guiar pelos meandros da autarquia previdenciária. Não usarei “juridiquês” desnecessário, mas preciso que você entenda alguns termos para não ser passado para trás. Vamos montar juntos a sua estratégia de guerra, desde a papelada que você guarda na gaveta até a roupa que você vai vestir no dia do exame. A preparação começa muito antes de você cruzar a porta do consultório médico federal. Pegue seu café e preste atenção, pois cada detalhe aqui pode garantir a concessão do seu benefício.

A Base do Direito Previdenciário: Distinguindo Incapacidade Temporária de Permanente

A sutileza entre o antigo Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez

Você deve ter notado que as nomenclaturas mudaram após a Reforma da Previdência de 2019. O que chamávamos carinhosamente de Auxílio-Doença agora atende pelo nome técnico de Auxílio por Incapacidade Temporária. Já a Aposentadoria por Invalidez virou Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Essa mudança não foi apenas estética. Ela reflete a intenção do legislador em focar na duração da incapacidade. Para você, meu caro cliente, a diferença prática reside no prognóstico de recuperação. Se existe uma chance, mesmo que remota, de você voltar ao trabalho em breve, o benefício será o temporário.

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é reservada para situações onde a medicina atual não prevê reabilitação para a sua atividade habitual nem para qualquer outra que garanta sua subsistência. É um benefício mais difícil de conseguir de imediato. O perito do INSS tende a ser conservador. Ele prefere conceder o benefício temporário e reavaliar você periodicamente. Não encare isso como uma derrota se acontecer com você. O importante é estar coberto pela proteção previdenciária e recebendo seus valores mensais, independentemente do nome que dão ao benefício no sistema.

Entender essa distinção ajuda a alinhar suas expectativas. Muitas vezes entramos com o pedido visando a aposentadoria, mas o perito concede o auxílio temporário sugerindo reabilitação profissional. Isso é comum e faz parte do jogo administrativo. O erro é brigar pela nomenclatura e esquecer de garantir o pagamento. Aceitamos o temporário e, se a condição se agravar ou se tornar irreversível ao longo do tempo, pedimos a conversão. No direito, damos passos firmes, um de cada vez, garantindo sempre o fumus boni iuris, ou seja, a fumaça do bom direito a seu favor.

O conceito chave de Incapacidade Laborativa versus Doença

Aqui reside o coração da perícia médica e onde a maioria dos segurados falha. Ter uma hérnia de disco é uma doença. Não conseguir levantar sacos de cimento porque você é pedreiro e tem uma hérnia de disco é uma incapacidade laborativa. Percebe a nuance? Se você for um digitador com a mesma hérnia de disco, talvez o perito entenda que você pode continuar trabalhando sentado. O foco da sua argumentação e dos seus documentos deve ser sempre o impacto da doença na sua rotina de trabalho específica.

Você precisa desenhar para o perito qual é a sua função real. Não basta dizer “sou auxiliar geral”. Você deve explicar: “Doutor, eu carrego caixas de 30kg, subo escadas dez vezes ao dia e preciso ficar em pé por 8 horas”. Quando você conecta a sua patologia com a impossibilidade de executar esses movimentos específicos, você cria o nexo de causalidade que o perito procura. Sem essa conexão clara, o médico verá apenas exames alterados, mas não verá a necessidade de afastar você do trabalho e conceder o benefício.

É fundamental que você não chegue lá apenas reclamando de dor. Dor é subjetiva e difícil de medir. Incapacidade funcional é objetiva. “Não consigo fletir a coluna”, “não tenho força de preensão na mão direita”, “perdi a acuidade visual para leitura de planilhas”. Use termos que descrevam limitações físicas ou mentais concretas. Isso facilita o trabalho do perito em enquadrar o seu caso na legislação vigente. Lembre-se que ele tem poucos minutos para decidir o seu destino, então seja preciso na descrição do que você não consegue mais fazer.

A qualidade de segurado e o período de carência como requisitos prévios

Antes mesmo de discutirmos sua saúde, precisamos verificar se você está “no sistema”. Para ter direito a esses benefícios, você precisa ter qualidade de segurado. Isso significa estar contribuindo para o INSS ou estar no que chamamos de “período de graça”, que é um tempo que a lei te protege mesmo sem pagar nada. Se você parou de pagar há muitos anos e não se enquadra nas exceções legais, nem a doença mais grave do mundo garantirá o benefício previdenciário administrativo, pois falta o vínculo jurídico com a Previdência.

Além da qualidade de segurado, existe a carência. Em regra, você precisa ter pago pelo menos 12 contribuições mensais antes de a incapacidade surgir. Existem exceções importantes que você deve conhecer. Acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e uma lista específica de doenças graves (como câncer, HIV, cardiopatia grave) isentam você dessa carência. Se o seu caso for um acidente de trabalho, por exemplo, você tem direito ao benefício no primeiro dia de registro, sem precisar esperar os 12 meses.

Muitos clientes me procuram desesperados porque o INSS negou o benefício alegando “perda da qualidade de segurado”. Às vezes, o sistema do INSS não contabilizou uma contribuição antiga ou um período de trabalho rural. É nosso dever, como sua defesa técnica, auditar o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Se houver falhas no cadastro, precisamos corrigir isso antes ou durante o pedido de perícia. Não adianta convencer o médico se a barreira administrativa do sistema barrar seu pagamento por falta de contribuição reconhecida.

O Dossiê Probatório: Construindo a Documentação Médica Irrefutável

A anatomia de um Laudo Médico perfeito para o INSS

O laudo médico que você leva para a perícia é a sua arma mais potente. Um atestado simples escrito “precisa de afastamento” não serve para muita coisa. O documento ideal, emitido pelo seu médico assistente particular ou do SUS, precisa ser completo. Ele deve conter o seu nome completo, o diagnóstico por extenso e, obrigatoriamente, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Sem o CID, o perito do INSS fica de mãos atadas para codificar sua incapacidade no sistema.

Além disso, o laudo precisa contar uma história. Ele deve informar desde quando você está doente, quais tratamentos já foram tentados, quais medicamentos você usa e qual a dosagem. O item mais crucial é o prognóstico e o tempo estimado de afastamento. O seu médico deve escrever claramente: “Sugiro afastamento por 90 dias devido à agudização dos sintomas”. Se o laudo for indeterminado ou vago, o perito do INSS arbitrará o tempo mínimo ou negará o benefício por falta de elementos.

Peça ao seu médico para ser legível. Parece um conselho bobo, mas já vi benefícios negados porque o perito não conseguiu decifrar a caligrafia do colega. Se possível, peça o laudo digitado e assinado digitalmente ou com carimbo nítido contendo o CRM. A data do documento também é vital. Laudos muito antigos, com mais de três ou seis meses, perdem a força probatória. O INSS quer saber como você está agora, não como você estava no ano passado. Mantenha sua documentação sempre atualizada antes de agendar a perícia.

A importância da cronologia nos exames e receitas médicas

Não jogue fora seus exames antigos. Eles servem para provar a evolução e a persistência da doença. O perito precisa ver que você não está inventando uma doença de última hora. Se você tem uma ressonância magnética de dois anos atrás mostrando uma lesão e uma atual mostrando que a lesão piorou, isso é uma prova robusta de agravamento. Organize seus exames em uma pasta, do mais antigo para o mais recente. Isso facilita a leitura cronológica do perito e demonstra organização e boa-fé da sua parte.

As receitas médicas também são provas fundamentais. Elas mostram que você está tentando se tratar. Se você alega uma depressão grave incapacitante, mas não apresenta uma receita de antidepressivos ou comprovantes de terapia, o perito desconfiará. A lógica é: quem está doente busca tratamento. A ausência de tratamento medicamentoso contínuo para doenças crônicas muitas vezes é interpretada como ausência de incapacidade atual. Guarde as cópias das receitas e, se possível, as notas fiscais de compra dos remédios.

Essa linha do tempo documental cria uma narrativa que fala por si só. Quando você sentar na frente do perito, coloque a pasta sobre a mesa e ofereça os documentos mais recentes primeiro, mas mencione que possui o histórico completo se ele quiser analisar a evolução. Isso mostra que você tem consistência no seu quadro clínico. Em casos judiciais, essa cronologia é ainda mais valorizada pelo perito de confiança do juiz, que costuma ter mais tempo para analisar o processo como um todo.

Documentos complementares: Prontuários e declarações da empresa

Muitas vezes esquecemos de documentos que não são exames, mas têm peso de ouro. O prontuário médico completo, aquele que fica arquivado no hospital ou no posto de saúde, detalha cada vez que você passou mal e buscou socorro. Ele registra suas queixas no momento da dor aguda. Copias de prontuários de internações ou de atendimentos de emergência são excelentes para provar crises recorrentes, algo comum em doenças psiquiátricas ou ortopédicas crônicas.

Se você é empregado, a declaração da empresa descrevendo suas funções é essencial. Existe um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), mas mesmo uma declaração simples do RH detalhando suas atividades físicas ajuda o perito a entender sua rotina. Se a empresa tem médico do trabalho, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) indicando “inapto” é uma prova fortíssima. Se o médico da sua empresa diz que você não pode trabalhar, o INSS precisa levar isso em consideração para não deixar você no “limbo jurídico”.

Para autônomos, provas da atividade que exerciam antes de parar também ajudam. Notas fiscais de serviços prestados anteriormente, contratos ou fotos do ambiente de trabalho podem contextualizar a realidade dura da sua profissão. Lembre-se, o perito não conhece sua vida. Você precisa levar elementos que permitam a ele visualizar o seu dia a dia e entender por que aquela doença tornou impossível a continuidade do seu ganha-pão. Pecar pelo excesso de provas organizadas é melhor do que pecar pela falta delas.

O Momento da Verdade: Estratégias de Comportamento na Sala de Perícia

A linguagem não-verbal e a apresentação pessoal

Você não precisa ir à perícia de terno e gravata, nem deve ir vestido como se estivesse indo a uma festa. A vestimenta deve ser condizente com a sua realidade e com a sua condição de saúde. Se você alega que não consegue se vestir sozinho devido a um problema no ombro, chegar com uma camisa cheia de botões perfeitamente abotoada pode gerar uma contradição visual imediata. O perito observa você desde o momento em que chama seu nome na sala de espera. A forma como você levanta da cadeira e caminha até o consultório já faz parte da avaliação.

Evite o uso de acessórios excessivos ou comportamentos que denotem uma vitalidade incompatível com a queixa. Por outro lado, não caia no erro de aparecer sujo ou descuidado propositalmente para causar pena. Isso soa falso e irrita os profissionais técnicos. A regra é a simplicidade e a honestidade. Se você usa uma órtese, uma bengala ou um colar cervical no dia a dia por recomendação médica, use-o na perícia. Mas nunca, jamais, use um equipamento médico apenas para o dia do exame se você não o utiliza habitualmente.

Mantenha contato visual, mas com respeito. Não chegue brigando, nem exigindo direitos de forma agressiva. O perito é um servidor público que está fazendo o trabalho dele sob pressão de tempo. Trate-o com cordialidade, bom dia ou boa tarde, e sente-se onde for indicado. A sua postura corporal deve refletir sua dor ou limitação, mas sem teatralidade. Se dói ficar sentado, diga: “Doutor, desculpe, preciso levantar um pouco pois minha coluna dói nessa posição”. Essa naturalidade conta pontos a seu favor.

A objetividade nas respostas ao perito federal

O perito fará perguntas diretas: “O que você sente?”, “Qual sua profissão?”, “Desde quando está assim?”. Responda exatamente o que foi perguntado. Não comece a contar a história da sua vida, dos seus problemas familiares ou financeiros, a menos que seja uma perícia psiquiátrica onde isso seja relevante para a doença. Em perícias físicas, o foco é a limitação. Seja conciso. “Sinto dores na lombar que irradiam para a perna direita, sinto choques e perco a força”. Ponto.

Evite diagnósticos complexos se você não domina os termos. Deixe o laudo falar os termos técnicos. Fale sobre os sintomas. Não diga “eu tenho espondiloartrose anquilosante”, diga “eu tenho uma doença que trava minha coluna e me impede de abaixar”. Quando você tenta usar termos médicos de forma errada, pode parecer que foi treinado para estar ali. A espontaneidade do relato leigo, focado na dificuldade real da vida cotidiana, é muito mais convincente para o avaliador experiente.

Se o perito perguntar se você consegue fazer alguma coisa, seja honesto. Se você consegue lavar louça, mas demora duas horas e sente muita dor, diga isso. Não diga “não faço nada”, pois todo mundo faz alguma coisa. Dizer que você fica 24 horas deitado imóvel é pouco crível. Diga: “Eu tento ajudar em casa, mas logo a dor vem e preciso parar”. Essa honestidade mostra que você não é um simulador, mas sim alguém que está tentando viver apesar da doença, mas que não consegue sustentar uma jornada de trabalho regular.

O exame físico: Colaboração sem simulação

Durante o exame físico, colabore. Se o médico pedir para levantar a perna, levante até onde der. Não trave o movimento propositalmente antes de sentir a dor. O perito sabe identificar a resistência voluntária muscular. Existem manobras médicas específicas feitas justamente para pegar simuladores. Se ele pedir para você fazer um movimento e você fingir que não consegue de um jeito exagerado, ele pode negar seu benefício por falta de colaboração ou suspeita de fraude.

Permita que ele examine a área afetada. Se a dor é real, ela aparecerá nas manobras de teste (como o sinal de Lasègue para a coluna). Reaja à dor naturalmente. Se doer, expresse a dor, mas não precisa gritar escandalosamente se não for uma dor insuportável aguda naquele instante. A reação deve ser proporcional ao estímulo. Lembre-se que o perito está vendo dezenas de pessoas. Ele tem o “olho treinado” para diferenciar o sofrimento real da atuação teatral.

Se o perito não realizar o exame físico, se ele sequer encostar em você, isso é um ponto importante para anotarmos. Caso o benefício seja negado, usaremos essa falha no procedimento como argumento em um recurso ou processo judicial. Mas, na sala, não discuta. Não diga “o senhor não vai me examinar?”. Isso cria animosidade. Saia da sala, anote tudo o que aconteceu (ou não aconteceu) e traga para mim. Nós cuidaremos da briga jurídica; sua função lá dentro é estar disponível para a avaliação.

Os Erros Fatais que Advogados e Segurados Cometem no Processo Administrativo

A armadilha de focar no diagnóstico e esquecer a profissiografia

Já tocamos nesse ponto, mas ele é tão crítico que merece um aprofundamento estratégico. Um erro clássico é o advogado ou o segurado encher o processo de literatura médica sobre a gravidade da doença em abstrato. Colocam artigos científicos sobre como o Lúpus é grave. O perito já sabe o que é Lúpus. O que ele não sabe é como o Lúpus afeta você no seu trabalho de vendedora de loja que fica em pé o dia todo sob ar condicionado e estresse.

A profissiografia é a descrição técnica da sua atividade. O erro é não detalhar isso. Se o perito concluir que você pode ser reabilitado para uma função administrativa porque desconhece sua baixa escolaridade ou sua idade avançada, ele negará a aposentadoria. Precisamos mostrar que suas condições pessoais (idade, grau de instrução, histórico profissional) somadas à doença tornam a reinserção no mercado de trabalho impossível. Esse conceito se chama incapacidade social ou biopsicossocial.

Esquecer de levar a Carteira de Trabalho (CTPS) é outro pecado. A CTPS prova o que você faz. Se você está desempregado, ela prova o que você sabia fazer. O perito precisa ver que sua vida laboral foi baseada em esforço físico, por exemplo, para entender que uma lesão ortopédica é o fim da linha para sua carreira atual. Sem esse contexto histórico, a análise fica fria e puramente clínica, o que geralmente joga contra o segurado.

A inconsistência de dados entre o CNIS e o relato fático

Imagine que você diz ao perito que está incapacitado há seis meses, que não consegue levantar da cama. Porém, no seu CNIS (o extrato do INSS), consta que você fez contribuições como autônomo mês passado. Ou pior, que existe um vínculo de emprego ativo onde a empresa não informou afastamento. Essa contradição é mortal. O perito vai pensar: “Se ele está tão mal, como está trabalhando e contribuindo?”.

Para o segurado autônomo (contribuinte individual), isso é uma casca de banana frequente. Se você paga o INSS por conta própria enquanto aguarda a perícia, deve ter cuidado com o código de pagamento ou com a presunção de trabalho. É preciso orientação jurídica para não criar prova contra si mesmo. Pagar como facultativo (quem não trabalha) pode ser uma saída em alguns casos, ou simplesmente manter a qualidade de segurado pelo período de graça sem contribuição, se possível.

Outro erro é a data de início da doença (DID) e a data de início da incapacidade (DII). Se você diz que a incapacidade começou numa data em que você não tinha carência (não tinha os 12 pagamentos), o benefício será negado administrativamente, mesmo que você esteja doente hoje. Precisamos alinhar os documentos para provar que a incapacidade, o fato que impede o trabalho, surgiu após você cumprir os requisitos legais. A precisão nessas datas é matemática pura e não aceita erros.

O perigo de simular sintomas e a detecção pelos peritos experientes

A tentação de aumentar um sintoma para garantir o benefício é humana, mas é um tiro no pé. Os peritos do INSS passam por treinamentos específicos para detectar simulação (fingir o que não tem) e metassimulação (exagerar o que tem). Existem sinais clínicos que não mentem. Atrofia muscular, por exemplo, acontece em quem realmente não usa um membro. Quem finge que não usa, mas usa em casa, mantém o tônus muscular. O perito vê isso em segundos palpando sua perna ou braço.

Calosidades nas mãos também entregam. Se você diz que não trabalha há um ano na roça por dor nas costas, mas suas mãos estão calejadas e sujas de terra recente, a contradição é flagrante. A coerência entre o relato e o corpo físico é o que valida a sua verdade. Mentir sobre o uso de medicamentos também é perigoso. Dizer que toma remédios fortes que causam sonolência, mas estar totalmente alerta e com reflexos rápidos, gera desconfiança.

Seja autêntico. A verdade, quando bem contada e documentada, é suficiente. Tentar manipular o exame médico pericial é subestimar a inteligência de um profissional que faz isso dezenas de vezes por dia há anos. A sinceridade gera empatia, ou pelo menos respeito profissional. A tentativa de fraude gera antipatia e endurece o coração do julgador, levando a um indeferimento sumário e dificultando até uma reversão judicial posterior.

A Virada de Mesa: Quando a Via Judicial Supera a Administrativa

A diferença técnica entre o Perito do INSS e o Perito Judicial de confiança do Juízo

Se o INSS negar seu benefício, não é o fim. Na verdade, para muitos casos complexos, é apenas o começo. A perícia judicial é um ambiente diferente. O perito nomeado pelo juiz não é funcionário do INSS. Ele é um médico de confiança do tribunal, pago pelo processo, e tende a ter uma visão mais técnica e imparcial, menos focada em “cortar gastos” e mais focada em apurar a verdade clínica. Além disso, costumam ser especialistas na área da sua doença (ortopedistas, psiquiatras, cardiologistas), ao contrário do perito do INSS que é generalista.

No processo judicial, temos mais tempo. O médico judicial costuma fazer uma análise mais demorada. Ele lê o processo antes de ver você. Ele analisa os laudos que juntamos com mais calma. É a nossa chance de apresentar aquela documentação robusta que preparamos. A taxa de reversão na justiça é alta justamente porque a qualidade da avaliação técnica costuma ser superior àquela feita na pressa das agências previdenciárias lotadas.

Portanto, encare o “não” do INSS como uma etapa burocrática necessária para acessarmos o Judiciário. Precisamos do indeferimento administrativo para ter o “interesse de agir”. Uma vez na justiça, jogamos em um campo mais nivelado, onde o contraditório e a ampla defesa são respeitados de forma mais plena, e onde podemos impugnar o laudo se ele for fraco ou omisso.

A elaboração estratégica dos Quesitos Médicos para guiar o laudo

Aqui entra o “pulo do gato” do advogado especialista. Antes da perícia judicial, nós apresentamos os Quesitos. São perguntas que o perito é obrigado a responder no laudo. Não fazemos perguntas genéricas. Fazemos perguntas cirúrgicas desenhadas para o seu caso. “Doutor, considerando a idade do autor e a doença degenerativa, ele consegue competir no mercado de trabalho em igualdade com uma pessoa saudável?”. Essa pergunta força o perito a pensar na incapacidade social.

Perguntamos sobre os efeitos colaterais dos remédios. Perguntamos se a doença é progressiva. Perguntamos se o esforço repetitivo agrava o quadro. Os quesitos são a nossa voz dentro do consultório, guiando o olhar do médico para onde queremos. Se deixarmos o perito livre, ele pode fazer um laudo padrão. Com bons quesitos, amarramos a conclusão dele aos fatos que comprovam o seu direito.

Muitas vezes, contratamos um Assistente Técnico (um médico de nossa confiança) para acompanhar a perícia e elaborar quesitos ainda mais técnicos. Isso pressiona o perito judicial a ser extremamente rigoroso, pois sabe que seu laudo será auditado por outro médico. É um investimento que vale a pena em casos de aposentadorias de alto valor ou doenças de difícil comprovação.

A majoração de 25% na Aposentadoria por Invalidez e quando solicitá-la

Existe um “bônus” na lei que poucos conhecem. Se você for aposentado por invalidez e precisar de assistência permanente de outra pessoa para as atividades básicas da vida diária (comer, vestir-se, tomar banho), você tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Isso vale mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS. É o chamado “auxílio-acompanhante”.

Geralmente, pedimos isso na via judicial quando a invalidez é gravíssima, como em casos de cegueira total, paralisia grave, alterações mentais profundas. O perito judicial deve ser questionado especificamente sobre essa necessidade de terceiros. “O autor consegue realizar sua higiene pessoal sozinho?”. Se a resposta for não, o direito aos 25% nasce quase automaticamente na sentença.

Não deixe dinheiro na mesa. Se o seu caso é grave a esse ponto, ou se o de um familiar seu é, lute por esse adicional. Ele serve para custear cuidadores ou familiares que deixam de trabalhar para cuidar do inválido. É uma questão de dignidade humana reconhecida pela legislação previdenciária e que deve ser perseguida com afinco na estratégia processual.

Comparativo de Estratégias e Benefícios

Para te ajudar a visualizar melhor onde você se encaixa, preparei este quadro comparativo entre os principais benefícios por incapacidade e o amparo social, para que você não confunda os “produtos” que o INSS oferece.

CaracterísticaAuxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)BPC/LOAS (Amparo Social)
NaturezaBenefício temporário visando retorno ao trabalho.Benefício definitivo (mas revisável) para quem não pode mais trabalhar.Benefício assistencial para quem não contribui, mas é miserável/incapaz.
CarênciaExige 12 contribuições (regra geral).Exige 12 contribuições (regra geral).Não exige contribuições. Exige pobreza comprovada.
Valor91% do salário de benefício.60% + 2% por ano extra (regra nova, exceto acidentes).Um salário mínimo fixo. Não tem 13º salário.
Foco da PeríciaVerificar se há incapacidade atual e estimar data de alta.Verificar se a incapacidade é total, permanente e omniprofissional.Verificar incapacidade de longo prazo (mínimo 2 anos) e barreiras sociais.
Pode trabalhar?Não pode trabalhar enquanto recebe.Não pode exercer atividade remunerada sob pena de corte.Pode trabalhar como aprendiz, mas regra geral veda o acúmulo.

Entender essas diferenças é vital. Às vezes você não tem direito ao auxílio por falta de carência, mas pode ter direito ao BPC/LOAS se a renda familiar for baixa. O direito é um sistema de vasos comunicantes; se uma porta fecha, precisamos verificar se outra janela está aberta.

Lidar com o INSS não é para amadores, mas com informação correta e postura firme, você nivela o jogo. Prepare seus documentos, ensaie sua postura mental, vista-se de verdade e vá buscar o que é seu por direito. Estou aqui para garantir que a lei seja cumprida no seu caso. Vamos em frente?

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