Lei de Abuso de Autoridade: O Guia Definitivo para Seus Direitos e Deveres
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Sente-se confortavelmente, porque hoje vamos ter uma conversa franca sobre um tema que mudou drasticamente as regras do jogo no cenário jurídico brasileiro: a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Se você acompanha o noticiário ou tem qualquer interação com o setor público, já deve ter ouvido falar que agora “o buraco é mais embaixo” para policiais, juízes e promotores que passam dos limites.[1] Mas o que isso realmente significa para você, cidadão comum ou servidor público? Vamos desmistificar esse texto legal que veio para substituir uma legislação arcaica da época da ditadura e colocar os pingos nos “is” sobre o que é ou não permitido.

O objetivo aqui não é transformar você em um acadêmico de Direito Penal, mas sim te dar ferramentas práticas. Quero que você entenda quando um agente do Estado cruza a linha vermelha e o que você pode fazer a respeito. A antiga lei de 1965 era considerada um “tigre sem dentes”, com penas irrisórias que muitas vezes não passavam de uma bronca administrativa.[1] A nova lei, sancionada em 2019, trouxe garras afiadas, prevendo prisão e até a perda do cargo para quem usar o poder da caneta ou do distintivo para fins pessoais ou maldosos.[1][2]

Vamos navegar juntos por esse universo jurídico. Vou te explicar como identificar o abuso, quem pode ser punido e, o mais importante, como provar que ele aconteceu. Esqueça o “juridiquês” complicado; aqui o papo é reto, de advogado para cliente, focado em proteger sua liberdade e seus direitos fundamentais contra o arbítrio estatal.

Entendendo o Básico: O Que é a Nova Lei de Abuso de Autoridade?

A Mudança de Paradigma: De 1965 para 2019[1][3][4][5]

Você precisa entender que vivemos sob a égide da Lei nº 4.898/65 por mais de cinquenta anos.[1] Era uma legislação feita em outro contexto histórico, onde a proteção do cidadão contra o Estado era muito frágil.[1] As punições eram ridículas; muitas vezes, o abuso de autoridade era punido com multas simbólicas que o agente pagava com o troco do café.[1] Isso gerava uma sensação de impunidade terrível. O policial podia prender alguém ilegalmente ou o juiz podia demorar anos para soltar um preso, e nada acontecia.[1] A Lei 13.869/2019 veio como uma resposta a isso, mas também como uma reação da classe política a operações policiais agressivas, como a Lava Jato.[1]

A nova lei trouxe uma estrutura muito mais robusta.[1] Ela criminaliza mais de 30 condutas específicas que antes ficavam numa zona cinzenta.[1] Agora, temos tipos penais abertos e fechados que descrevem exatamente o que o agente público não pode fazer. A grande mudança de paradigma aqui é a responsabilidade penal real.[1] Não estamos mais falando apenas de uma sindicância interna na repartição pública.[1] Estamos falando de processo criminal, audiência com juiz, promotor acusando e possibilidade real de condenação a penas de detenção.[1]

No entanto, essa mudança gerou um efeito colateral que chamamos de “apagão das canetas”.[1] Muitos agentes públicos, com medo de serem processados injustamente, passaram a ter receio de tomar decisões difíceis.[1] É o que acontece quando a lei é nova e a jurisprudência (o entendimento dos tribunais) ainda está se formando. Para você, isso significa que o sistema está mais cauteloso, mas também que você tem uma ferramenta poderosa nas mãos caso sofra uma injustiça flagrante.[1]

Quem Pode Ser Punido? O Conceito Ampliado de Agente Público[1][3]

Uma dúvida muito comum que recebo aqui no escritório é: “Doutor, essa lei vale só para policial?”. A resposta é um sonoro não. O legislador foi extremamente abrangente ao definir quem pode cometer abuso de autoridade.[1] O artigo 2º da lei diz que sujeito ativo do crime é qualquer agente público, servidor ou não.[1] Isso inclui, sim, os policiais militares, civis e federais, mas vai muito além.[1] Alcança membros do Poder Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e até dos Tribunais de Contas.[1]

Isso significa que aquele funcionário do INSS que te atende, o mesário convocado para as eleições, o estagiário de um órgão público ou o perito judicial podem, em tese, cometer abuso de autoridade se estiverem no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.[1] A lei cobre a administração direta, indireta e fundacional de todos os poderes da União, Estados, Municípios e DF.[1] Ninguém está acima dessa lei, nem mesmo os ministros das cortes superiores.[1]

O ponto crucial para você observar é o vínculo com o Estado.[1] Se a pessoa está agindo em nome do Estado, ela carrega o peso dessa legislação.[1] Se um segurança privado de uma boate comete um excesso, é crime comum (lesão corporal, constrangimento ilegal), mas não é abuso de autoridade nos termos desta lei específica.[1] Agora, se esse segurança for um policial fazendo “bico” e se identificar como policial para te coagir, aí a conversa muda de figura e a Lei 13.869 entra em cena.[1]

O “Dolo Específico”: A Chave para Identificar o Abuso

Aqui está o “pulo do gato” que separa um erro honesto de um crime. Para que alguém seja condenado por abuso de autoridade, não basta que o agente tenha agido mal ou errado.[1][2][6] A lei exige o que chamamos de “dolo específico” ou elemento subjetivo especial.[1][7] O artigo 1º, § 1º, é claro: as condutas só são crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou ainda por mero capricho ou satisfação pessoal.[1][3][5]

Isso é fundamental para sua defesa ou para sua acusação.[1] Se um juiz mantém alguém preso por mais tempo do que deveria porque o cartório perdeu o papel ou porque ele errou a conta dos dias, isso é uma falha administrativa grave, gera indenização, mas não é necessariamente crime de abuso de autoridade, a menos que você prove que ele fez isso de propósito para prejudicar o réu ou porque “não foi com a cara dele” (mero capricho).[1]

Provar essa intenção é a parte mais difícil e técnica do processo. Precisamos demonstrar que a ação não foi apenas negligente ou imperita, mas maliciosa. Histórias de “carteirada”, perseguição política, vingança pessoal ou ações movidas por vaidade se encaixam perfeitamente aqui.[1] Se o policial te algema não porque você oferece risco, mas para te humilhar na frente dos vizinhos (satisfação pessoal), isso é abuso.[1] Entender essa nuance é vital para não sairmos acusando todo mundo sem base legal.[1]

Os Crimes Mais Comuns que Você Precisa Conhecer[7]

Violações na Hora da Prisão: Algemas e Identificação[3][8]

A hora da prisão é o momento mais tenso e onde ocorrem a maioria dos abusos. A nova lei trouxe regras muito claras sobre o uso de algemas e a identificação do agente.[1] Existe inclusive uma súmula vinculante do STF sobre algemas, mas a Lei de Abuso criminalizou o excesso.[1] Submeter o preso ao uso de algemas quando não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou perigo à integridade física do próprio preso ou de terceiros pode configurar crime se o objetivo for a submissão vexatória.[1]

Outro ponto que você deve ficar atento é a identificação.[1] É crime o agente público deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso por ocasião de sua captura.[1][3] Sabe aquela cena de filme onde o policial entra encapuzado, não diz o nome e leva a pessoa? Isso é gravíssimo. Você tem o direito de saber quem está te prendendo e quem será o responsável pelo seu interrogatório.[1] A “clandestinidade” na ação policial é um dos alvos principais dessa legislação.[1]

Além disso, a lei pune a “espetacularização” da prisão.[1] Constranger o preso a exibir-se ou ter seu corpo exibido à curiosidade pública (os famosos programas sensacionalistas de TV que mostram o preso na delegacia) é crime se houver colaboração da autoridade para esse constrangimento.[1] A autoridade não pode usar sua imagem como troféu.[1] Se isso acontecer com você ou um familiar, saiba que existe proteção legal e punição para o agente que permitiu esse circo.[1]

Abusos na Investigação e no Processo: Acesso a Advogado e Provas Ilícitas[5]

Durante a investigação, o seu maior escudo é o seu advogado.[1] A Lei de Abuso de Autoridade blindou as prerrogativas da advocacia.[1] É crime violar o direito ou prerrogativa de advogado, como impedir o acesso aos autos do inquérito, impedir a entrevista pessoal e reservada com o cliente preso ou violar a inviolabilidade do escritório de advocacia.[1][5] Se o delegado diz “o advogado não pode ver o inquérito agora” sem ter o sigilo decretado judicialmente, ele está caminhando em terreno perigoso.

Também entra aqui a questão da prova ilícita. A lei criminaliza a conduta de quem prossegue com a investigação ou processo utilizando provas que sabe serem ilícitas.[1][5][9] Imagine que foi feita uma escuta telefônica sem autorização judicial.[1][2] Se o promotor ou delegado insistir em usar essa gravação para te acusar, sabendo que ela é ilegal, eles cometem abuso de autoridade.[1] Isso serve para limpar o processo penal de “gambiarras” jurídicas.[1]

Outro crime comum tipificado é a “persecução penal sem justa causa”.[1] Dar início a um inquérito ou processo contra alguém que se sabe inocente é crime.[1][9] Isso visa combater o uso da máquina estatal para perseguição (o famoso “lawfare”). Se o agente sabe que você não fez nada, mas abre um inquérito só para te dar dor de cabeça e manchar sua reputação, ele está cometendo um crime previsto nesta lei.[1]

A Inviolabilidade do Domicílio e Horários de Cumprimento de Mandados

A sua casa é o seu asilo inviolável, diz a Constituição, e a Lei de Abuso de Autoridade reforça isso com penas duras.[1] Invadir ou adentrar imóvel alheio ou suas dependências, à revelia da vontade do ocupante, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei, é crime.[1] Claro, existem as exceções de flagrante delito ou desastre, mas a regra ficou mais rígida.[1]

Um detalhe prático importantíssimo é o horário. A lei criminaliza o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h da manhã.[1] Acabou aquela história de a polícia bater na sua porta às 4h da madrugada para fazer busca e apreensão e “surpreender”. Se entrarem nesse horário sem ser caso de flagrante, é abuso de autoridade.[1][10] A ideia é respeitar o repouso noturno do cidadão.

Também é crime o agente prolongar a execução da busca e apreensão injustificadamente.[1] Imagine que a polícia entra na sua casa às 10h da manhã e fica lá até meia-noite revirando gavetas só para te cansar, sem necessidade real. Isso configura abuso.[1][3][4][5][6][7][11] A diligência deve ser eficiente e respeitosa.[1] O mandado judicial não é um cheque em branco para o agente fazer o que quiser dentro da sua propriedade.

Consequências Práticas: Penas e Efeitos da Condenação[3][6][8][10][11][12]

Penas Privativas de Liberdade vs. Restritivas de Direitos[1][3][4]

Agora você deve estar se perguntando: “Mas eles vão presos mesmo?”. A lei prevê penas de detenção (que é um regime mais brando que a reclusão) que variam, em média, de 6 meses a 2 anos, podendo chegar a 4 anos em alguns casos.[1][5] Sendo realista com você, no Brasil, penas inferiores a 4 anos para réus primários raramente resultam em cadeia fechada.[1] O mais provável é a substituição por penas restritivas de direitos.[1]

Mas não se engane, as penas restritivas da Lei de Abuso de Autoridade doem onde mais importa para o agente público: no bolso e na carreira.[1] A lei prevê especificamente a prestação de serviços à comunidade e, mais grave, a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.[1] Imagine um juiz ou um delegado ficar 6 meses em casa sem receber salário. É um impacto financeiro e reputacional gigantesco.[1]

Além disso, essas penas são autônomas e podem ser aplicadas de forma substitutiva à prisão.[1] O objetivo do legislador foi criar uma punição pedagógica.[1] Tirar o agente de circulação e cortar o salário dele por um tempo funciona como um freio inibitório muito mais eficaz do que uma pena de prisão curta que acabaria sendo convertida em cesta básica no sistema antigo.[1]

A Perda do Cargo Público: Quando Realmente Acontece?

Este é o “bicho-papão” para qualquer servidor público: a demissão.[1] A Lei 13.869/2019 prevê a perda do cargo, mandato ou função pública como um efeito da condenação.[1][4][8][10][11] Mas calma, não é automático.[1] O legislador colocou uma trava de segurança aqui.[1] Para perder o cargo, o agente precisa ser reincidente específico em crime de abuso de autoridade.[1][10][11]

Ou seja, na primeira condenação, o agente dificilmente perde o cargo (a menos que sofra uma ação administrativa paralela que decida por isso).[1] Mas se ele cometer o crime novamente e for condenado, a perda do cargo pode ser decretada.[1][10] Além disso, a perda do cargo não é automática; o juiz precisa fundamentar, escrever na sentença que, naquele caso concreto, a perda é necessária.[1][10][12]

Também existe a pena de inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos.[1][8][10] Isso significa que o sujeito perde o cargo e ainda fica proibido de assumir outro por esse tempo.[1] É a “morte civil” temporária do servidor.[1] Para um político, isso pode significar o fim da carreira.[1] Para um policial de carreira, é a expulsão da corporação.[1]

A Indenização à Vítima e a Ação Penal Privada Subsidiária[10][12]

Você, como vítima, tem um interesse direto no bolso.[1] Um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.[1][8] E a novidade boa: o juiz criminal, ao condenar o agente, já pode fixar na sentença um valor mínimo para reparação dos danos causados a você, considerando os prejuízos sofridos.[1] Você não precisa esperar acabar o processo criminal para depois começar outro processo cível do zero. Já sai com um título executivo na mão.[1]

Outro ponto de empoderamento do cidadão é a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.[1][12] Em regra, quem processa o abuso é o Ministério Público.[1] Mas, se o MP ficar inerte e não oferecer a denúncia no prazo legal, você, através do seu advogado, pode entrar com a ação penal privada.[1] Você assume o lugar do acusador.

Isso é uma garantia contra o corporativismo.[1] Se você sentir que o Promotor está “sentado em cima do processo” para proteger um amigo delegado ou juiz, a lei te dá a chave para destravar a justiça e processar o agente por conta própria (na inércia do MP).[1] É uma ferramenta de controle social fortíssima que garante que a lei não seja apenas letra morta.[1]

O Fantasma do “Crime de Hermenêutica”: Juízes Podem Ser Punidos por Interpretar a Lei?

A Vedação Expressa do Artigo 1º, § 2º[1][8]

Essa foi a maior polêmica durante a aprovação da lei. Juízes e promotores argumentavam que seriam punidos por pensar, por interpretar a lei.[1] Imagine um juiz que condena um réu e depois o tribunal superior anula a condenação dizendo que o juiz errou na interpretação. Esse juiz cometeu abuso? A lei respondeu categoricamente: Não.[1]

O Artigo 1º, § 2º, diz expressamente: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade”.[1][8][10] Isso é o que chamamos de vedação ao crime de hermenêutica.[1][3] O Direito não é uma ciência exata como a matemática; duas pessoas sensatas podem ler a mesma lei e ter conclusões diferentes.[1] Punir o juiz por adotar uma corrente jurídica minoritária seria acabar com a independência judicial.[1]

Portanto, se o juiz negou sua liberdade provisória com base em fundamentos jurídicos, mesmo que fracos ou que venham a ser derrubados depois, isso não é crime.[1] O crime exige aquela má-fé, o dolo de prejudicar.[1][8] O erro técnico, a interpretação dura da lei ou a avaliação rigorosa das provas estão protegidos.[1] Isso garante que os juízes continuem tendo liberdade para julgar sem uma espada sobre suas cabeças a cada assinatura.[1]

A Linha Tênue entre Erro Judiciário e Abuso de Poder[1][2]

Apesar da proteção à interpretação, existe uma linha tênue.[1] O que acontece quando a interpretação é tão absurda, tão teratológica, que claramente visa perseguir alguém? A “interpretação” não pode ser um escudo para a arbitrariedade.[1] Se a lei diz “A”, e o juiz decide “B” violando texto expresso de lei apenas para manter alguém preso, a tese de “crime de hermenêutica” cai por terra e entra o abuso.[1]

Por exemplo, a lei diz que é crime decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação.[1][3][5] Se o juiz manda buscar a pessoa à força sem nunca tê-la chamado antes, ele não pode dizer “ah, foi minha interpretação”.[1] A lei é clara.[1] Descumprir a literalidade de garantias fundamentais não é interpretar, é abusar.[1]

Você precisa entender que o sistema judicial é feito de freios e contrapesos.[1] O recurso (apelação, habeas corpus) serve para corrigir o erro de julgamento.[1] A Lei de Abuso de Autoridade serve para punir a conduta desviante, maliciosa.[1][6] Confundir os dois é perigoso, mas separar os dois é essencial para a saúde da democracia.[1] O juiz pode errar, mas não pode usar o cargo para oprimir.[1]

Impactos na Independência do Poder Judiciário e do Ministério Público[1]

Muitos críticos dizem que a lei enfraqueceu o combate à corrupção e ao crime organizado, pois juízes e promotores estariam com medo de agir.[1] Existe um fundo de verdade no sentido de que houve uma retração inicial, um excesso de cautela.[1] Hoje, vemos despachos judiciais muito mais longos e fundamentados, justamente para evitar qualquer acusação de abuso.[1]

Por outro lado, essa cautela é benéfica para você, cidadão.[1] Ela obriga a autoridade a explicar melhor o “porquê” de estar te prendendo ou te investigando. Acabaram os despachos padronizados de duas linhas do tipo “mantenho a prisão pelos seus próprios fundamentos”.[1] Agora, a autoridade precisa trabalhar mais para justificar a restrição de direitos.[1]

A independência do Judiciário continua existindo, mas agora ela vem acompanhada de uma accountability (prestação de contas) maior.[1] A toga não é um manto de impunidade.[1][6] A lei veio para equilibrar a balança: dar poder a quem precisa para manter a ordem, mas garantir que esse poder não seja usado como arma contra o inocente ou o desafeto político.

Como Agir se Você For Vítima de Abuso de Autoridade[1][2][3][4][6][7][10][12]

Coleta de Provas: O Que É Válido Gravar ou Documentar?

Se você se encontrar numa situação de abuso, a primeira regra é: mantenha a calma e, se possível, produza provas.[1] A palavra da autoridade tem “fé pública”, o que significa que, na dúvida, o juiz tende a acreditar no policial e não em você.[1] Para inverter esse jogo, você precisa de materialidade.[1]

Hoje, o celular é sua maior arma.[1] Você tem o direito de gravar a abordagem policial ou a interação com servidores públicos em locais públicos ou onde não haja sigilo legal decretado.[1] Filmar a ação (sem atrapalhar o trabalho da polícia) é um direito seu. Testemunhas também são fundamentais.[1] Pegue nomes e contatos de quem viu a cena.

Documente tudo. Se foi uma negativa de acesso aos autos, peça por escrito ou certifique-se de que seu advogado formalizou o pedido no sistema.[1] Se foi uma prisão ilegal, o horário no boletim de ocorrência e as imagens de câmeras de segurança da rua são essenciais para provar que a invasão ocorreu fora do horário permitido.[1] O abuso deixa rastros, e seu trabalho é preservá-los.[1]

A Quem Denunciar: Corregedorias, Ministério Público ou Delegacia?

Você reuniu as provas, e agora? Onde reclamar? O caminho natural tem três vias.[1] A primeira é a Corregedoria do órgão ao qual o agente pertence. Se foi um PM, Corregedoria da PM.[1] Se foi um servidor do judiciário, Corregedoria do Tribunal.[1] As corregedorias abrem processos administrativos que podem levar à demissão.[1]

A segunda via, e a mais importante para a Lei de Abuso, é o Ministério Público (MP).[1] O MP é o titular da ação penal. Você deve fazer uma “Representação” ao MP narrando os fatos e entregando as provas.[1] O promotor analisará e decidirá se denuncia o agente.[1]

A terceira via é a Delegacia de Polícia.[1] Você pode registrar um Boletim de Ocorrência contra o agente público por abuso de autoridade.[1] No entanto, se o abuso foi cometido por um policial civil, procure a Corregedoria da Polícia Civil ou o MP diretamente, para evitar o corporativismo de um colega investigando o outro na mesma delegacia.[1]

O Papel Fundamental do Advogado na Defesa dos Seus Direitos

Não tente travar essa batalha sozinho. Enfrentar o Estado é como Davi contra Golias, mas sem a funda você será esmagado.[1] Um advogado criminalista especializado sabe exatamente como manejar a Lei 13.869/2019.[1] Ele sabe redigir a representação, sabe quais provas são lícitas e sabe como pressionar o MP para que a denúncia não seja arquivada.

O advogado também atua como uma testemunha qualificada dos fatos.[1] A simples presença de um advogado durante um interrogatório ou cumprimento de mandado já inibe, e muito, a prática de abusos.[1] A autoridade pensa duas vezes antes de cometer um excesso quando vê um profissional do Direito fiscalizando o ato.

Se você foi vítima, procure assistência jurídica imediatamente.[1] O prazo para a ação privada subsidiária é de 6 meses após o esgotamento do prazo do MP, mas quanto antes você agir, mais frescas estarão as provas e as memórias das testemunhas.[1] Abuso de autoridade se combate com técnica jurídica e coragem.[1]


Quadro Comparativo: Entendendo as Diferenças

Para clarear sua mente, preparei um quadro comparando a Lei de Abuso de Autoridade com outras duas normas que costumam causar confusão, mas que têm gravidades e consequências muito diferentes.

CaracterísticaLei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19)Lei de Tortura (Lei 9.455/97)Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50)
Foco PrincipalPunir excessos funcionais e uso do cargo para fins pessoais/capricho.[1][3][5][6][7][8][13]Punir o sofrimento físico ou mental intenso causado para obter informação ou castigar.[1]Punir infrações político-administrativas de altos cargos (Presidente, Ministros do STF).[1]
Pena PrincipalDetenção (regime mais brando) + Multa.[1]Reclusão (regime fechado/severo).[1]Perda do cargo (Impeachment) e inabilitação política.[1]
FiançaCabe fiança na delegacia (em regra).[1]Crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.[1]Não se aplica (julgamento político).
Quem Julga?Justiça Comum (Estadual ou Federal, dependendo do agente).[1]Justiça Comum.Senado Federal (no caso de Presidente/Ministros STF) ou Tribunais Especiais.[1]
Exemplo PráticoPolicial que algema preso sem necessidade para humilhar.Policial que espanca preso ou usa choque elétrico para ele confessar crime.[1]Ministro que viola a Constituição ou Presidente que atenta contra o livre exercício dos poderes.[1]

Espero que essa conversa tenha iluminado o tema para você. A Lei de Abuso de Autoridade é uma ferramenta de cidadania.[1] Ela não serve para impedir a polícia de trabalhar, mas para garantir que o trabalho seja feito dentro da lei.[1] Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser oprimido.[1] Se precisar de ajuda ou sentir que seus direitos foram violados, não hesite em buscar orientação profissional.[1] A lei está do seu lado.[1]

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