Execução Fiscal: Como Defender Sua Empresa Com Inteligência Jurídica
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Você recebeu aquela visita indesejada do oficial de justiça ou aquela carta com timbre do Poder Judiciário que faz qualquer empresário perder o sono. Eu sei exatamente o que você está sentindo agora porque já vi esse filme centenas de vezes aqui no escritório. O Estado está cobrando uma dívida e o tom da conversa é de ameaça iminente contra o patrimônio que você demorou anos para construir. Vamos respirar fundo e deixar o “juridiquês” complicado para os livros empoeirados. Aqui a conversa é reta. Eu sou seu advogado e preciso que você entenda exatamente onde estamos pisando para desenharmos a melhor saída.

O Oficial de Justiça Bateu na Porta: Entendendo o Jogo Processual

A primeira coisa que você precisa entender é que a Execução Fiscal não é um processo comum de cobrança onde as partes estão em pé de igualdade. Estamos jogando sob a regra da Lei 6.830 de 1980 a famosa LEF. Essa lei foi criada em uma época diferente e ela dá ao Fisco uma série de privilégios processuais que colocam o contribuinte em desvantagem logo na largada. O Estado não precisa provar que você deve para começar a tomar seus bens. Ele simplesmente afirma que você deve e a lei presume que isso é verdade até que a gente prove o contrário. É o que chamamos de presunção de certeza e liquidez.

Quando você lê no mandado que tem 5 dias para pagar ou garantir a execução o pânico costuma bater. Mas calma. Esse prazo é exíguo propositalmente para forçar um erro ou uma capitulação rápida. Não saia correndo para vender o maquinário da empresa ou fazer um empréstimo com juros abusivos para pagar essa guia. A estratégia da garantia do juízo deve ser pensada friamente. Se não pagarmos em 5 dias o mundo não acaba instantaneamente mas o risco de penhora online nas contas da empresa o temido Sisbajud torna-se real. Por isso a nossa primeira missão não é necessariamente pagar mas sim mostrar ao juiz que estamos atentos e prontos para discutir a dívida sem deixar o processo correr à revelia.

O documento que baseia essa cobrança é a Certidão de Dívida Ativa a CDA. Olhe para ela como um título de crédito criado unilateralmente pelo seu credor. Imagine se eu pudesse escrever num papel que você me deve um milhão de reais e o juiz aceitasse isso como verdade absoluta. É mais ou menos isso que a Fazenda faz. Porém essa unilateralidade é também o calcanhar de Aquiles deles. Muitas vezes essas certidões são geradas por sistemas automatizados cheios de erros de cálculo vícios na identificação do devedor ou baseadas em leis que já foram declaradas inconstitucionais. O nosso trabalho inicial é dissecar essa CDA em busca de qualquer falha formal que possa anular a execução antes mesmo de entrarmos no mérito de quem deve o quê.

A Exceção de Pré-Executividade: O Ataque Rápido e Cirúrgico

Agora que entendemos o cenário vamos falar das armas que temos à disposição e a minha favorita para casos de erro grosseiro é a Exceção de Pré-Executividade. Imagine que você tem uma carta na manga que pode encerrar o jogo sem precisar apostar suas fichas. É isso que essa defesa representa. Nós a utilizamos quando existe uma falha tão evidente no processo que o juiz pode percebê-la sem precisar de um perito contábil ou de testemunhas. É o que chamamos de matéria de ordem pública. Se a dívida já caducou ou se cobraram a pessoa errada nós entramos com essa petição simples e direta.

A grande vantagem da Exceção de Pré-Executividade é que para utilizá-la você não precisa garantir o juízo. Isso significa que você não precisa depositar dinheiro ou oferecer um imóvel à penhora para que o juiz leia nossos argumentos. Isso é vital para o fluxo de caixa da sua empresa. Já vi muitos empresários salvarem a operação do ano apenas por escolherem essa via de defesa em vez de imobilizar capital em uma garantia judicial. É uma peça processual que exige técnica apurada porque se não ficar claro o direito logo de cara o juiz vai rejeitar e mandar seguir o processo. Aqui a clareza é nossa maior aliada.

Além de proteger o caixa existe uma questão de economia processual e financeira. Se ganharmos a Exceção o processo morre ali e a Fazenda é condenada a pagar os honorários do seu advogado. Se o juiz não aceitar a nossa Exceção o processo continua e ainda teremos a chance de apresentar os Embargos que explicarei a seguir. Ou seja é uma tentativa válida de “matar” a execução no nascedouro sem grandes riscos. Verifique se a cobrança refere-se a um período muito antigo com mais de cinco anos pois a prescrição é a campeã de vitórias nessa modalidade de defesa. O Fisco é lento e desorganizado e nós vamos usar essa ineficiência a seu favor.

Embargos à Execução Fiscal: A Guerra de Trincheiras

Se a Exceção de Pré-Executividade é um ataque cirúrgico os Embargos à Execução são a guerra completa. É aqui que vamos discutir cada centavo cada vírgula e cada interpretação da lei tributária. Nos Embargos nós formamos um processo novo que corre paralelo à execução fiscal. É a nossa oportunidade de trazer peritos contábeis assistentes técnicos e toda a documentação fiscal da sua empresa para provar que o cálculo do Fisco está errado que a multa é confiscatória ou que o tributo nem deveria incidir sobre a sua operação. Aqui a profundidade da discussão é total e não há limites para a produção de provas.

Mas como nem tudo são flores a lei impõe uma condição severa para aceitar os Embargos: a garantia integral do juízo. Para o juiz aceitar ouvir nossa defesa completa você precisa garantir que se perdermos a dívida será paga. Isso pode ser feito através de depósito em dinheiro fiança bancária seguro garantia ou penhora de bens imóveis e veículos. Essa é a barreira de entrada que muitas empresas não conseguem transpor. Por isso a escolha do bem a ser penhorado é estratégica. Não podemos oferecer aquele maquinário essencial para a produção diária pois embora a penhora não tire a posse imediata ela cria um risco operacional e desvaloriza o ativo no mercado.

Uma vez garantido o juízo e aceitos os Embargos conseguimos algo valioso: o efeito suspensivo. A execução fiscal para. O leilão dos seus bens é suspenso. E o mais importante conseguimos a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa a famosa CPEN. Com esse documento sua empresa volta a ter vida normal podendo participar de licitações obter financiamentos bancários e manter contratos com grandes fornecedores. Os Embargos podem levar anos para serem julgados e durante esse tempo sua empresa continua operando e faturando enquanto nós brigamos nos tribunais superiores para reduzir ou anular a dívida.

Blindagem e Redirecionamento: Protegendo o CPF do Sócio

Vamos tocar agora no ponto que mais tira o seu sono: o seu patrimônio pessoal. A casa onde sua família mora o carro da esposa a poupança dos filhos. A regra geral do Direito Societário é que a empresa tem personalidade própria e as dívidas dela não se confundem com as dos sócios. Porém na Execução Fiscal o Fisco tenta a todo custo furar essa barreira através do redirecionamento da execução. Eles alegam que houve infração à lei ou ao contrato social para puxar o seu CPF para dentro do processo. O argumento mais comum que eles usam é a tal da “dissolução irregular”.

Você precisa entender a diferença crucial entre fechar as portas porque o negócio deu errado e dissolver a empresa irregularmente. Se a empresa parou de funcionar e você simplesmente baixou as portas sem dar baixa na Junta Comercial e sem pagar os tributos o STJ entende através da Súmula 435 que isso presume dissolução irregular. É o prato cheio para o Fisco pedir a penhora dos seus bens pessoais. A defesa aqui precisa ser técnica e robusta. Precisamos provar que a empresa não desapareceu que ela apenas está inativa ou que você não era o gerente na época dos fatos geradores do tributo.

Existe uma distinção fundamental que muitos esquecem: a diferença entre sócio gerente e sócio investidor (cotista). O redirecionamento via de regra deve atingir quem tinha poderes de administração. Se você era apenas um investidor que colocou dinheiro e não tomava decisões do dia a dia a sua defesa é muito forte para excluir seu nome do processo. Hoje temos o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica que nos dá uma chance de defesa prévia antes que seus bens sejam bloqueados. Não deixe para se preocupar com isso apenas quando sua conta pessoal for bloqueada. A blindagem patrimonial lícita é feita preventivamente organizando seus bens e a estrutura societária muito antes da crise bater.

Negociação e o Fim do Litígio: Quando o Acordo é Vitória

Muitas vezes a briga judicial pode custar mais caro do que a própria dívida ou o risco de derrota é alto demais. Como seu advogado tenho o dever de te apresentar o “Plano B”: a negociação. Antigamente parcelar significava assinar um termo de confissão de dívida e pagar juros sobre juros. Hoje o cenário mudou com a Lei da Transação Tributária. O governo percebeu que é melhor receber um pouco do que não receber nada de empresas falidas. Agora podemos sentar à mesa com a Procuradoria e negociar descontos que podem chegar a 70% sobre juros multas e encargos legais.

A Transação Tributária permite que a gente utilize o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL para abater valores. Além disso dependendo da classificação da sua dívida (o “rating” que a Fazenda dá para a recuperabilidade do crédito) conseguimos prazos estendidos que fogem daquele padrão rígido de 60 meses. É uma análise financeira pura. Colocamos na ponta do lápis: quanto custa manter o processo judicial com honorários garantias e riscos versus quanto custa o fluxo de caixa de um parcelamento com descontos agressivos. Muitas vezes encerrar o litígio é a decisão de gestão mais inteligente.

Outra ferramenta que tem ganhado força é o uso de Precatórios. Se você ou sua empresa têm créditos a receber do governo (Precatórios Federais) podemos comprar esses créditos no mercado com deságio (pagando mais barato) e usá-los para compensar a dívida fiscal. E para garantir a execução enquanto negociamos o Seguro Garantia tem sido a melhor alternativa à penhora de dinheiro. Você paga um prêmio mensal relativamente baixo para uma seguradora ela emite uma apólice e o juiz aceita isso como garantia liberando seu capital de giro. O jogo aqui é financeiro tanto quanto é jurídico.

Quadro Comparativo: As Armas da Sua Defesa

Para visualizarmos melhor qual caminho seguir preparei este comparativo direto entre as estratégias que discutimos. Pense nelas como ferramentas diferentes para consertar problemas de gravidades diferentes.

CaracterísticaExceção de Pré-ExecutividadeEmbargos à ExecuçãoAção Anulatória
Objetivo PrincipalAtacar erros óbvios e formais sem custos iniciais.Discutir o mérito total da dívida periciais e valores.Antecipar-se à execução para obter certidões.
Custo InicialBaixo. Não exige garantia do juízo (depósito/penhora).Alto. Exige garantia total da dívida (penhora/seguro).Médio/Alto. Pode exigir depósito se quiser suspender a dívida.
ProfundidadeSuperficial. Só aceita provas documentais pré-existentes.Profunda. Aceita perícias testemunhas e avaliações complexas.Profunda. Permite ampla produção de provas desde o início.
RiscoBaixo. Se perder ainda pode entrar com Embargos.Médio. Se perder os bens garantidos vão a leilão.Médio. Requer iniciativa do contribuinte e custas judiciais.
Melhor MomentoLogo após a citação se houver prescrição ou nulidade clara.Dentro do prazo legal após garantir o juízo.Antes da execução começar ou se perdeu o prazo dos Embargos.

Olha a Execução Fiscal é um monstro feio mas ele sangra e pode ser derrotado. O pior erro que você pode cometer agora é a inércia. Esconder a intimação na gaveta esperando um milagre é a receita para o desastre patrimonial. O tempo joga contra nós.

Nós temos a técnica a lei e a estratégia para proteger o legado da sua empresa. Seja anulando a dívida na Exceção brigando pelos valores nos Embargos ou negociando um desconto massivo na Transação existe uma saída. O que eu preciso de você agora é organização dos documentos e confiança na estratégia. Vamos enfrentar essa Procuradoria de igual para igual. Você cuida do seu negócio deixa que da briga cuido eu.

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