Agravo Interno: Como reverter decisões monocráticas do Relator no STJ/STF
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Você acabou de receber aquela notificação eletrônica que nenhum advogado gosta de abrir. O seu Recurso Especial ou Extraordinário foi barrado. Não foi um julgamento da Turma. Foi uma decisão monocrática. Um único Ministro, com uma “canetada”, decidiu o destino do seu cliente. A sensação de frustração é imediata. Você trabalhou meses naquela tese. Agora, tudo parece perdido em uma decisão de três páginas que mal tocou no mérito., ao escolher um Curso Advocacia Estratégica nos Tribunais de 2º Grau e Superiores

Não se desespere ainda. Existe uma ferramenta processual feita exatamente para esse momento. O Agravo Interno é o mecanismo que devolve o poder ao colegiado. Você tira o processo da mão de um só e joga na mesa da Turma inteira. Mas preciso ser franco com você. Não adianta fazer o que a maioria faz. Copiar e colar a petição anterior é suicídio processual. Os Tribunais Superiores em Brasília operam com uma lógica própria. A chamada “Jurisprudência Defensiva” é real e implacável.

Vou conversar com você aqui como fazemos no escritório. Sem juridiquês desnecessário, mas com a precisão técnica que a nossa profissão exige. Vamos dissecar o Agravo Interno. Você vai entender como usá-lo para realmente virar o jogo. Pegue seu café e vamos analisar a estratégia processual adequada.

A Natureza do Agravo Interno e o Poder do Relator

O conceito de decisão monocrática e a violação da colegialidade

Você precisa entender a psicologia por trás da decisão que você vai combater. O STJ e o STF recebem milhares de processos diariamente. É humanamente impossível julgar tudo em sessão presencial ou virtual colegiada. Por isso o regimento interno e o CPC dão superpoderes ao Relator. Ele atua como um filtro. Ele quer limpar a pauta. Quando ele decide monocraticamente, ele está dizendo que seu caso não merece o tempo dos demais Ministros.

O Agravo Interno serve para desafiar essa premissa. O seu objetivo principal é dizer “Excelência, com todo o respeito, o Senhor se equivocou e este caso precisa ser visto pelos seus pares”. É um recurso que busca restaurar o princípio da colegialidade. A Constituição garante que os recursos nos tribunais sejam, via de regra, julgados por um grupo de juízes. A decisão monocrática é uma exceção funcional, não a regra absoluta.

Ao interpor esse recurso, você força o sistema a trabalhar como foi desenhado. Você obriga o Relator a levar o feito “em mesa”. Isso tira o processo da gaveta monocrática e o coloca na pauta da Turma. É a sua chance de fazer sustentação oral (em casos específicos previstos no Regimento) ou de despachar memoriais com os demais Ministros. Você transforma um diálogo de um para um em um debate plural.

A base legal do Artigo 1.021 do CPC e sua aplicação prática

O Código de Processo Civil de 2015 unificou o regramento. Antigamente, ficávamos caçando prazos nos Regimentos Internos do STF ou do STJ. Era uma bagunça. Agora, o artigo 1.021 é o seu norte. Ele diz claramente que contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado. A regra é clara e direta. Não há margem para dúvidas sobre o cabimento.

A aplicação prática desse artigo exige atenção às regras locais. Embora o CPC dê a diretriz geral, o processamento ocorre conforme as regras do tribunal. A petição é dirigida ao Relator. É ele quem recebe o seu inconformismo. Isso pode parecer estranho. Você recorre da decisão dele para ele mesmo num primeiro momento. Mas é assim que a engrenagem gira. Ele processa o recurso e intima a parte contrária para contrarrazões.

O ponto crucial do artigo 1.021 está no dever de fundamentação. O CPC exige que o Relator, ao levar o processo para a Turma, não se limite a reproduzir a decisão agravada. Ele precisa enfrentar seus novos argumentos. Na prática, sabemos que nem sempre isso acontece. Mas ter essa exigência na lei nos dá munição para eventuais Embargos de Declaração futuros. Você usa a própria lei processual para cobrar coerência do julgador.

O juízo de retratação e a chance de vitória sem julgamento colegiado

Aqui reside uma oportunidade de ouro que muitos advogados ignoram. O Agravo Interno permite o juízo de retratação. O Relator pode ler sua petição, ver que cometeu um erro crasso e voltar atrás. Ele pode reconsiderar a decisão monocrática e dar seguimento ao seu recurso principal. Isso economiza meses de tramitação. Acontece sempre? Não. Mas acontece com frequência suficiente para você levar a sério essa possibilidade.

Para conseguir a retratação, sua petição não pode ser agressiva. Você não está atacando a pessoa do Ministro. Você está apontando um error in judicando ou um error in procedendo. A elegância na escrita é fundamental aqui. Você deve conduzir o raciocínio do Relator para que ele conclua, por conta própria, que a decisão anterior precisa de reparos. É uma arte de persuasão sutil.

Se ele não se retratar, o processo vai obrigatoriamente para a pauta. Não existe meio-termo. Ou ele concorda com você e o processo anda, ou ele discorda e submete o caso aos colegas. O Relator não pode simplesmente engavetar o Agravo Interno. Essa garantia de movimento processual é o que torna esse recurso tão valioso na estratégia de defesa nos Tribunais Superiores.

O Princípio da Dialeticidade: A Chave Mestra do Recurso

O erro fatal de repetir argumentos do Recurso Especial ou Extraordinário

Preste muita atenção neste ponto. Se você copiar os parágrafos do seu Recurso Especial e colar no Agravo Interno, você perdeu. Simples assim. O Ministro nem vai ler até o final. Ele vai aplicar uma jurisprudência padrão e negar provimento. A repetição mecânica de argumentos anteriores demonstra preguiça ou desconhecimento técnico.

O objeto do Agravo Interno não é o acórdão do Tribunal de Justiça local. O objeto é a decisão monocrática do Ministro. Você precisa atacar o que o Ministro disse, não o que o desembargador estadual disse lá atrás. Se o Ministro negou seguimento por falta de prequestionamento, você deve argumentar exclusivamente sobre prequestionamento. Não volte a discutir o mérito da causa se a barreira foi processual.

Muitos advogados tentam reavivar a discussão de fundo antes de derrubar a barreira processual. Isso é inútil. O STJ e o STF são cortes de superposição. Eles analisam a técnica recursal primeiro. Mude o foco da sua argumentação. Esqueça os fatos do processo original por um momento. Concentre-se na lógica jurídica usada na decisão monocrática que está na sua frente.

A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

A regra de ouro é a impugnação específica. Se a decisão monocrática tem três fundamentos para negar seu recurso (A, B e C), você precisa derrubar A, B e C. Se você derrubar apenas A e B, mas esquecer de C, o recurso não será conhecido. A decisão se manterá em pé pelo fundamento não atacado. Isso é de uma crueldade processual imensa, mas é a regra do jogo.

Você deve fazer um “cara-crachá” na sua petição. Crie tópicos para cada ponto levantado pelo Relator. Se ele disse que incide a Súmula 7, abra um tópico: “Da Inaplicabilidade da Súmula 7”. Se ele disse que o dissídio não foi comprovado, abra um tópico: “Da Comprovação Analítica do Dissídio”. Mostre visualmente que você está enfrentando cada vírgula da decisão.

Essa técnica facilita a vida do assessor que vai minutar o voto. Lembre-se que quem lê sua peça primeiro é a assessoria. Se eles virem que você rebateu ponto a ponto, a chance de o recurso prosperar aumenta. Facilite o trabalho de quem vai julgar o seu cliente. A clareza na correlação entre o fundamento da decisão e a sua defesa é vital.

A barreira intransponível da Súmula 182 do STJ

Essa súmula é o pesadelo dos advogados desatentos. Ela diz que é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. O STF tem entendimento idêntico. Se você deixar passar um único argumento, a Súmula 182 cai sobre o seu processo como uma guilhotina. Ela encerra a discussão sem nem olhar se você tem razão no mérito.

A aplicação da Súmula 182 é automática. Os sistemas de triagem dos tribunais já buscam por padrões de peças genéricas. Evite modelos prontos de internet que usam frases vagas como “a decisão merece reforma por ser injusta”. Justiça é um conceito abstrato; a falta de impugnação específica é um critério objetivo. Seja cirúrgico.

Para fugir dessa armadilha, comece seu Agravo Interno listando os fundamentos da decisão recorrida. “O Ministro Relator negou seguimento sob os argumentos X e Y”. Logo em seguida, diga: “O presente Agravo visa desconstituir os argumentos X e Y, conforme demonstrado a seguir”. Isso prova, logo na primeira página, que você conhece a Súmula 182 e que você fez o dever de casa. Você blinda seu recurso contra o não conhecimento.

Prazos, Multas e Riscos Processuais

A contagem do prazo de 15 dias úteis nos Tribunais Superiores

O prazo é de 15 dias úteis. Isso nos dá um respiro em comparação aos antigos prazos de 5 dias. Mas cuidado com os feriados forenses exclusivos de Brasília. O STJ e o STF têm dias sem expediente que não existem no resto do país. O início do ano judiciário, a semana santa, dias específicos do regimento interno. Você precisa conferir o calendário do tribunal superior, não o do seu estado.

A contagem começa da data da intimação no Diário da Justiça Eletrônico. Se você tem cadastro no sistema de processo eletrônico do tribunal, a intimação pode ser via portal. Fique atento à data da leitura da intimação. Perder o prazo de um Agravo Interno é fatal. Não existe “reabertura” de prazo por justa causa leve. É preclusão temporal na veia.

Recomendo sempre protocolar com antecedência. Deixar para o 15º dia às 23h59 é pedir para ter problemas com o sistema do PJe ou e-STF. A instabilidade do sistema nos minutos finais não costuma ser aceita como desculpa para intempestividade, salvo se houver certidão de indisponibilidade oficial do tribunal. Jogue seguro com o prazo do seu cliente.

A multa por recurso manifestamente inadmissível ou improcedente

Aqui entra a parte financeira que dói no bolso. O Art. 1.021, § 4º do CPC, autoriza a imposição de multa. O valor varia entre 1% e 5% do valor atualizado da causa. Se o colegiado entender que seu Agravo Interno é meramente protelatório ou manifestamente improcedente, a multa será aplicada. E tem mais: o pagamento dessa multa vira condição para interpor qualquer outro recurso.

Isso cria um risco estratégico. Você deve avaliar se vale a pena recorrer. Se a decisão monocrática está solidamente fundamentada em precedente vinculante (Tema Repetitivo ou Repercussão Geral), insistir pode sair caro. Você precisa explicar esse risco ao seu cliente. “Podemos recorrer, mas se perdermos feio, o senhor paga uma multa sobre o valor da causa”.

A multa não é automática, mas tem sido usada com mais frequência para desestimular a litigância predatória. Se você fez o dever de casa, impugnou especificamente e tem uma tese razoável, dificilmente a multa será aplicada. O risco existe para o “recurso padrão”, aquele feito sem cuidado. O trabalho artesanal dificilmente é punido, mesmo que não seja provido.

A dispensa de preparo e suas exceções

Uma boa notícia: o Agravo Interno independe de preparo. Você não precisa gerar guias de custas para interpor esse recurso. O legislador entendeu que, como o processo já está no tribunal e você já pagou para chegar lá (no REsp ou RE), cobrar de novo seria impedir o acesso à justiça. É um recurso de trâmite interno.

Contudo, a regra da gratuidade do ato não se confunde com a multa que mencionei acima. Se você for condenado na multa, ela precisará ser depositada antes do próximo recurso. Mas para entrar com o Agravo Interno agora, o custo é zero. Isso facilita a decisão de recorrer quando a tese é boa. Não há barreira financeira de entrada.

A única exceção prática seria se houvesse alguma pendência de custas anteriores não recolhidas que o Relator apontou como motivo para não conhecer o recurso anterior. Nesse caso, o Agravo Interno pode servir para comprovar que o pagamento foi feito, mas o recurso em si continua isento de novas taxas. Mantenha o comprovante de preparo do recurso original sempre à mão.

Técnicas de Redação Jurídica para Convencer Ministros

O uso estratégico do Distinguishing para superar precedentes

Os Ministros adoram citar precedentes para encerrar o assunto. Eles dizem: “Isso já foi decidido no Tema X”. Sua tarefa é dizer: “Excelência, meu caso parece com o Tema X, mas não é o Tema X”. Isso é o distinguishing. Você precisa mostrar a distinção fática ou jurídica que torna o seu caso único.

Você não ataca a validade do precedente. Você ataca a aplicabilidade dele ao seu caso concreto. “O precedente trata de juros bancários em contratos de mútuo, mas o meu caso é um contrato de <em>leasing</em> com cláusula específica”. Mostre a diferença. Se você conseguir provar que a situação é distinta, a decisão monocrática baseada naquele precedente cai por terra.

Essa técnica exige estudo profundo do caso paradigma. Leia o inteiro teor do acórdão que o Ministro usou contra você. Encontre os detalhes fáticos que geraram aquele entendimento. Depois, compare com os fatos do seu processo. As diferenças costumam aparecer nos detalhes. É ali que mora a sua vitória.

A importância da clareza e objetividade em peças para Cortes Supremas

Esqueça o latim. Esqueça as citações doutrinárias de três páginas. Ministro de STJ e STF quer objetividade. Sua petição deve ser visualmente limpa. Use tópicos curtos. Destaque em negrito apenas o que for crucial. Não grife parágrafos inteiros, pois isso polui a leitura e irrita quem lê.

A estrutura ideal começa com um breve resumo da controvérsia. Em dois parágrafos, explique o problema. Depois, vá direto ao ataque dos fundamentos da decisão. Use linguagem direta. “A decisão errou ao aplicar a Súmula 7 porque a análise não depende de reexame de provas, mas de revaloração jurídica dos fatos incontroversos”. Frases assim são música para os ouvidos de quem busca eficiência.

Se a sua peça tiver mais de 15 páginas, algo está errado. Provavelmente você está sendo repetitivo. O poder de síntese é sinal de inteligência e domínio do caso. Quem sabe o que está dizendo não precisa de rodeios. Respeite o tempo do julgador e ele respeitará o seu argumento.

Memoriais e a entrega dos “Fatos Relevantes” aos assessores

Após protocolar o Agravo Interno, seu trabalho não acabou. Pelo contrário. É hora de fazer política processual. Prepare memoriais. Não é uma cópia da petição. É um resumo de uma ou duas páginas, extremamente visual, com os “pontos-chave”. Envie para o gabinete do Relator e, se possível, para os demais Ministros da Turma.

Muitas vezes, a assessoria filtra tudo. O memorial é a sua chance de furar o bloqueio. Tente despachar, mesmo que virtualmente, com o chefe de gabinete ou com o assessor responsável pela matéria. Uma conversa de 10 minutos pode salvar o processo. Explique onde está o equívoco da decisão monocrática.

Mostre que se aquela decisão monocrática for mantida, haverá uma injustiça flagrante ou uma violação à própria jurisprudência da Corte. Os assessores têm pavor de criar precedentes ruins ou contraditórios. Jogue com isso. Mostre que corrigir a decisão agora é melhor para a coerência do Tribunal do que deixar um erro passar.

O Cenário Pós-Agravo Interno e a Via Recursal Remanescente

Embargos de Declaração contra o acórdão do Agravo Interno

Digamos que a Turma julgou o seu Agravo Interno e negou provimento. O acórdão saiu. O jogo acabou? Ainda não. Leia o acórdão com lupa. Eles enfrentaram todos os argumentos? Houve contradição? Se houver omissão, contradição ou obscuridade, cabem Embargos de Declaração.

Os Embargos servem para prequestionar matéria constitucional se você pretende subir para o STF (no caso de processo no STJ). Eles também servem para corrigir erros materiais. Mas cuidado: não use os Embargos para tentar rediscutir o mérito de novo. Isso gera multa. Use apenas para sanar vícios técnicos do acórdão.

É uma etapa de ajuste fino. Às vezes, o acórdão do Agravo Interno usa uma fundamentação genérica que abre portas para um Recurso Extraordinário. Os Embargos forçam o tribunal a ser claro. Essa clareza pode ser o degrau que você precisa para o próximo passo.

O cabimento de Recurso Extraordinário contra acórdão do STJ

Se você está no STJ e perdeu o Agravo Interno, ainda existe uma luz no fim do túnel: o Recurso Extraordinário para o STF. Mas isso só é possível se o acórdão do STJ violou diretamente a Constituição Federal. Não cabe RE para discutir lei federal ou fatos. A violação tem que ser constitucional e direta.

Você terá que demonstrar a Repercussão Geral da questão. O STF é ainda mais restritivo. Mas se o seu caso envolve direitos fundamentais, questões tributárias de grande impacto ou temas constitucionais sensíveis, o RE é o caminho. O prazo é de 15 dias após o julgamento dos Embargos no STJ.

Lembre-se que a Súmula 7 do STJ tem uma prima no STF: a Súmula 279. Ela também veda o reexame de provas. Portanto, o seu Recurso Extraordinário deve ser puramente de direito. É uma tese jurídica abstrata aplicada ao caso concreto.

O trânsito em julgado e a ação rescisória como última ratio

Se tudo falhar, ocorre o trânsito em julgado. A decisão se torna imutável. Acabou a fase recursal padrão. Mas, no direito, “nunca diga nunca”. Em casos gravíssimos, onde houve violação manifesta de norma jurídica, cabe Ação Rescisória. O prazo é de 2 anos.

A Rescisória é uma ação autônoma, não um recurso. É muito difícil de ganhar, especialmente contra acórdãos de Cortes Superiores. Mas é a última carta do baralho. Só use se tiver certeza absoluta de que a decisão violou frontalmente a lei. Não é uma “terceira instância” para quem perdeu.

Antes de chegar a esse ponto extremo, invista toda a sua energia no Agravo Interno. É ali que a batalha é decidida na maioria das vezes. É o momento de virada. Se você perder no Agravo Interno, o caminho fica muito estreito. Por isso, a petição desse agravo deve ser a melhor peça do processo.


Quadro Comparativo: Escolhendo a Arma Certa

Para te ajudar a visualizar onde o Agravo Interno se encaixa no seu arsenal, preparei este comparativo rápido. Entenda quando usar cada um contra decisões unipessoais.

CaracterísticaAgravo InternoEmbargos de DeclaraçãoAgravo em REsp/RE (ARE)
Alvo principalDecisão monocrática do Relator que nega ou julga recurso no tribunal.Decisão com omissão, contradição, obscuridade ou erro material.Decisão da Presidência do tribunal de origem que barra a subida do recurso.
ObjetivoForçar a retratação ou levar o caso para a Turma (Colegiado).Esclarecer ou integrar a decisão (sem necessariamente mudá-la).Destrancar o recurso para que ele suba e seja analisado em Brasília.
Prazo15 dias úteis.5 dias úteis.15 dias úteis.
Risco de MultaSim (1% a 5%) se for manifestamente improcedente.Sim (até 2%) se for protelatório.Não costuma ter multa direta, mas majora honorários.
PreparoNão exige preparo.Não exige preparo.Não exige preparo (salvo porte de remessa em alguns casos físicos).

Espero que essa conversa tenha clareado o caminho para você. O Agravo Interno não é apenas um recurso; é a sua voz dizendo ao tribunal que o debate não acabou. Use com técnica, use com inteligência e, acima de tudo, use com coragem. O “não” você já tem na monocrática. O “sim” está na mão do Colegiado. Boa sorte na redação!

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