Aposentadoria por Tempo de Contribuição ainda existe?
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A Realidade Pós-Reforma: O que aconteceu com o Tempo de Contribuição?

Muitos clientes chegam ao meu escritório com essa dúvida estampada no rosto, segurando suas carteiras de trabalho como se fossem relíquias antigas. A resposta curta que eu dou logo de cara para acalmar os ânimos é: sim, ela ainda existe, mas não é mais a protagonista do show como era antigamente. Imagine que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição era aquele carro clássico que todo mundo queria ter na garagem. Depois de 13 de novembro de 2019, o governo decidiu que esse modelo não seria mais fabricado em série. Quem já tinha o carro, ótimo, continua rodando. Quem estava na fila de espera, teve que se adaptar a novos modelos híbridos. Quem começou a dirigir agora, infelizmente, só vai conhecer esse carro por fotos.

O grande divisor de águas aqui é essa data que citei: 13 de novembro de 2019. Foi o dia em que a Emenda Constitucional 103 entrou em vigor e mudou as regras do jogo previdenciário no Brasil. Antes disso, a lógica era simples e puramente matemática, bastava o homem completar 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos, independentemente da idade que tivessem. Era comum vermos pessoas se aposentando com 50, 52 anos de idade, o que gerava um custo alto para a previdência a longo prazo. O governo, alegando déficit, cortou essa possibilidade “seca” para os novos segurados. Hoje, a regra geral exige idade mínima para todo mundo, transformando a antiga modalidade em algo residual.

No entanto, você não precisa entrar em pânico achando que todo o seu esforço de anos acordando cedo foi jogado no lixo. O sistema jurídico brasileiro respeita muito a segurança das relações, e é por isso que criamos mecanismos para proteger quem estava no meio do caminho. Se você já contribui há anos, seu tempo não sumiu.[1][2] Ele foi convertido em “combustível” para as chamadas Regras de Transição, que são pontes criadas para levar você do sistema antigo para o novo sem que você caia no abismo da regra permanente de idade mínima pura. Vamos conversar detalhadamente sobre como você pode usar isso a seu favor.

O marco de 13 de novembro de 2019[2][3][4][5][6][7][8][9][10][11]

Essa data precisa ficar gravada na sua memória como o dia D da Previdência Social. Tudo o que você contribuiu até 13 de novembro de 2019 é tratado de uma forma, e o que veio depois entra em outro pacote de regras.[2][3] É fundamental entender esse marco temporal porque o INSS analisa seu histórico em dois tempos distintos. O princípio jurídico que usamos aqui é o tempus regit actum, que em bom português significa “o tempo rege o ato”. Ou seja, se você completou as condições na vigência da lei antiga, é a lei antiga que manda no seu benefício, mesmo que você peça ele hoje, em 2025 ou 2030.

A Reforma da Previdência não foi apenas uma mudança de idade ou tempo, ela alterou a própria essência do cálculo do benefício.[2][9][11] Até essa data fatídica, o cálculo considerava apenas os seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Isso era excelente porque permitia descartar aqueles 20% de salários mais baixos, geralmente do início de carreira, elevando a sua média final. Depois de 13 de novembro de 2019, a regra virou considerar 100% de tudo, sem descarte automático, o que costuma puxar o valor da aposentadoria para baixo.

Por isso, quando analiso o caso de um cliente, a primeira coisa que faço é uma viagem no tempo até essa data. Nós verificamos milimetricamente se, até aquele dia, você já não tinha fechado o tempo necessário. Às vezes faltam dias ou meses que podem ser garimpados em algum vínculo esquecido. Se conseguirmos provar que em 13/11/2019 você já tinha o direito, você foge das novas regras de cálculo e da exigência de idade mínima, garantindo uma aposentadoria muito mais vantajosa financeiramente e mais rápida.

Direito Adquirido: A chave para quem já tinha o tempo[2]

O Direito Adquirido é o “santo graal” do direito previdenciário atual. Ele significa que você já incorporou ao seu patrimônio jurídico o direito de se aposentar pelas regras antigas, mesmo que ainda não tenha feito o pedido formal no INSS.[1] Muita gente confunde ter o direito com ter feito o pedido. São coisas diferentes. Se você completou 35 anos de tempo (homem) ou 30 anos (mulher) até a data da reforma, o seu direito está lá, intacto, esperando apenas você levantar a mão e solicitar. O INSS não pode negar isso sob o pretexto de que a lei mudou.

Imagine que você completou 30 anos de contribuição em outubro de 2019, mas continuou trabalhando porque queria juntar mais dinheiro ou porque simplesmente não sabia que podia parar. Hoje, você decide se aposentar. O INSS vai olhar para o seu caso e, obrigatoriamente, deve conceder o benefício com as regras de 2019, calculando a média dos 80% maiores salários e aplicando o Fator Previdenciário (que, dependendo da sua idade na época, poderia até reduzir o valor, mas ainda assim te garante o benefício imediato). Você não precisa entrar em nenhuma regra de pontos ou pedágio.[8] Você é um privilegiado do sistema antigo.

A grande vantagem do direito adquirido não é apenas a fuga da idade mínima, mas a previsibilidade financeira. Você sabe exatamente qual regra será aplicada. Não há surpresas com redutores novos criados pela reforma. Além disso, se você continuou trabalhando depois de 2019 tendo direito adquirido, esses anos a mais podem ser usados para pedir uma revisão ou optar por uma regra de transição se ela for mais vantajosa financeiramente, mas o “piso” de segurança do direito adquirido ninguém tira de você. É como ter um seguro de vida que você pode acionar a qualquer momento.

Regras de Transição: O caminho para quem estava no meio do processo

Agora, se você fez as contas e descobriu que em novembro de 2019 faltava um pouquinho para se aposentar, não se desespere.[10] Você não foi jogado automaticamente para a vala comum da aposentadoria por idade aos 65 ou 62 anos.[12] Para você, foram criadas as Regras de Transição. Elas funcionam como um amortecedor de impacto. O legislador entendeu que seria injusto mudar a regra abruptamente para quem já estava no sistema há 20 ou 25 anos, então ele criou caminhos alternativos.

Essas regras são complexas e variam caso a caso. Existem basicamente quatro caminhos principais para quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição hoje: o Sistema de Pontos, a Idade Mínima Progressiva, o Pedágio de 50% e o Pedágio de 100%.[5] Cada uma dessas regras exige uma combinação diferente de idade e tempo de contribuição. O segredo aqui não é apenas saber se você tem direito a uma delas, mas descobrir qual delas vai te pagar melhor. Muitas vezes, esperar seis meses para entrar em uma regra de Pedágio de 100% pode aumentar seu benefício em mais de mil reais mensais vitalícios comparado ao Pedágio de 50%.

O interessante das regras de transição é que elas são dinâmicas. A cada ano que passa, os requisitos mudam (no caso dos pontos e da idade progressiva).[5] O que servia para o seu vizinho que se aposentou ano passado pode não servir para você este ano. É um alvo em movimento. O seu planejamento deve ser constante, revisado anualmente, para garantir que você “pule do barco” no momento exato em que ele passar pela melhor estação. Aposentadoria hoje em dia é estratégia pura, não é mais apenas preencher formulário.

As 4 Regras de Transição que Substituíram a Antiga Aposentadoria[5][12]

Como advogado, costumo dizer que a Reforma transformou uma única porta de entrada em quatro portões diferentes, cada um com sua própria chave e seu próprio prêmio. Não existe “a melhor regra” universal; existe a melhor regra para o seu histórico de vida e trabalho. Vamos detalhar cada uma delas para que você consiga visualizar onde sua situação se encaixa melhor.

A Regra dos Pontos: Somando idade e tempo[4][5][6][8][13]

Essa é uma das regras mais populares porque é intuitiva. A lógica é simples: você soma sua idade com seu tempo de contribuição.[4][5] Se o resultado atingir a pontuação exigida naquele ano, você pode se aposentar.[1][3][8][9][10][11] Não há uma idade mínima fixa travada, mas a própria matemática exige que você tenha uma idade razoável para alcançar os pontos. Em 2019, começamos com 86 pontos para mulheres e 96 para homens.[2][6] O detalhe cruel é que essa pontuação sobe 1 ponto a cada ano.

Para você ter uma ideia prática, imagine um homem com 60 anos de idade e 35 de contribuição. A soma dá 95. Se a exigência do ano for 100 pontos, ele ainda não pode se aposentar. Ele terá que trabalhar e envelhecer mais alguns anos para alcançar a meta móvel. A vantagem dessa regra é que o cálculo do benefício segue a nova média (60% + 2% por ano extra), o que pode ser bom para quem tem muito tempo de contribuição sobrando, pois esse tempo extra eleva o coeficiente do cálculo, podendo chegar a mais de 100% da média salarial.

O cuidado que você deve ter com a regra de pontos é não “correr atrás do rabo”. Como a exigência sobe todo ano (até o limite de 100 para mulheres e 105 para homens), às vezes você ganha um ponto por trabalhar mais um ano e envelhecer um ano (totalizando +2 na sua soma pessoal), mas a meta também subiu +1. Você se aproxima, mas pode levar um tempo. É uma corrida contra o relógio legislativo, mas é uma excelente saída para quem começou a trabalhar muito cedo e hoje ainda é relativamente jovem.

Pedágio de 50% e 100%: Pagando o “tempo extra”[3][5]

Aqui nós temos duas regras com filosofias diferentes. O Pedágio de 50% foi desenhado para quem estava muito, muito perto de se aposentar em 2019. Especificamente, faltava menos de 2 anos para atingir os 30 ou 35 anos de tempo.[4] Se você estava nessa situação (por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição), você pode se aposentar pagando um pedágio de 50% do tempo que faltava.[4][7] Se faltava 1 ano, trabalha mais 1 ano e meio (1 ano original + 6 meses de pedágio). A pegadinha é o Fator Previdenciário: ele incide nessa regra e costuma derrubar o valor do benefício lá para baixo. É a regra do “aposenta rápido, mas ganha pouco”.

Já o Pedágio de 100% é a regra de ouro para quem busca valor integral. Ela exige que você tenha uma idade mínima (57 mulher, 60 homem) e pague o dobro do tempo que faltava em 2019.[4] Se faltavam 2 anos, você trabalha os 2 que faltavam mais 2 de pedágio, totalizando 4 anos extras. Parece duro, eu sei. Mas a recompensa é doce: o valor da aposentadoria é 100% da sua média salarial, sem aplicação de fator previdenciário e sem o redutor de 60%.

Eu recomendo o Pedágio de 100% para clientes que têm bons salários e não querem ver sua renda despencar na inatividade. Muitas vezes, vale a pena trabalhar dois ou três anos a mais para garantir um benefício integral pelo resto da vida. A diferença no contracheque pode ser brutal. Já vi casos de o Pedágio de 50% dar um benefício de R

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 4.800,00 para a mesma pessoa, apenas com alguns anos de diferença de trabalho. É uma escolha de investimento.

Idade Mínima Progressiva: A escada que sobe todo ano

Essa regra é para quem não se encaixa nos pontos e nem no pedágio de 50%. Ela exige o tempo de contribuição mínimo (30 mulher, 35 homem) e uma idade mínima que começou baixa em 2019 (56 mulher, 61 homem) e sobe 6 meses a cada ano.[3] É uma regra de transição que caminha lentamente em direção à regra permanente de idade (62/65).[8] Ela é uma opção intermediária, servindo como uma “rede de segurança” para quem não tem pontuação alta suficiente.

O cálculo aqui segue a regra geral da reforma: 60% da média + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição. Isso significa que, para ter 100% da média, uma mulher precisaria de 35 anos de contribuição e um homem de 40 anos. Se você se aposentar apenas com o tempo mínimo exigido, sofrerá uma perda financeira considerável em relação à sua média salarial.

É importante monitorar a tabela dessa regra ano a ano. Em 2024, 2025, as idades já subiram bastante. Para muitos homens, essa regra vai acabar convergindo com a idade de 65 anos em breve, tornando-a praticamente igual à regra permanente. Para as mulheres, ela ainda oferece uma vantagem de alguns anos a menos que os 62 anos finais.[2][6] É uma regra de “meio termo”, útil para quem não quer pagar o pedágio caro de 100% e não atinge os pontos necessários.

Estratégias de Planejamento Previdenciário[13]

Não canso de repetir para quem entra no meu escritório: aposentadoria não é loteria, é engenharia. Você não deve “tentar a sorte” no INSS; você deve chegar lá com o projeto pronto e aprovado. O erro mais comum do brasileiro é trabalhar a vida toda e, na hora de colher os frutos, fazer o pedido de qualquer jeito, aceitando a primeira oferta que o sistema do governo apresenta. Isso pode custar centenas de milhares de reais ao longo da sua vida.

O planejamento previdenciário é um estudo profundo da sua vida laboral. Nós pegamos todas as suas carteiras, carnês, tempos especiais, tempos rurais e jogamos em um simulador jurídico complexo. Analisamos não só “quando” você pode se aposentar, mas “quanto” você vai ganhar em cada cenário. Às vezes, o sistema do INSS te mostra que você já pode se aposentar hoje ganhando R

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 3.800,00. Essa informação vale ouro.

A importância do cálculo matemático antes de pedir

A matemática previdenciária é cruel e cheia de detalhes. Um simples mês a menos pode te tirar de uma regra de transição vantajosa. O cálculo prévio serve para identificar o chamado ROI (Retorno Sobre o Investimento). Você precisa saber se vale a pena continuar pagando o INSS. Já atendi empresários que pagavam sobre o teto máximo desnecessariamente, pois o cálculo da média deles já estava consolidado e a regra de transição que usariam não bonificava o valor extra. Eles estavam literalmente jogando dinheiro fora.

Por outro lado, existem segurados que, se aumentarem a contribuição nos últimos anos, conseguem elevar significativamente a média. Mas atenção: isso só funciona em regras específicas. Depois da Reforma, surgiu a possibilidade do “Descarte de Contribuições”, onde você pode excluir da sua média os salários mais baixos, desde que mantenha o tempo mínimo necessário. Isso é uma manobra matemática fina que só um cálculo detalhado pode autorizar com segurança. Fazer isso “de olho” é perigoso e pode anular seu direito ao benefício.

Portanto, antes de clicar em qualquer botão no site do governo, tenha em mãos um mapa. Saiba exatamente qual será o valor da sua Renda Mensal Inicial (RMI). Se o INSS conceder um valor errado (o que acontece com frequência assustadora), você terá os números para contestar imediatamente. Sem o cálculo prévio, você assina um cheque em branco aceitando o que o Robô do INSS decidiu para você.

Ajuste de contribuições futuras (ROI) para melhorar o benefício

Muitos clientes me perguntam: “Doutor, se eu começar a pagar sobre o teto agora, minha aposentadoria aumenta?”. A resposta é o clássico “depende” jurídico. O sistema de cálculo atual faz uma média de todos os seus salários desde julho de 1994.[6] Se você tem 25 anos de contribuições sobre um salário mínimo, pagar 2 ou 3 anos sobre o teto vai mexer muito pouco na média final. É como tentar adoçar um oceano com um copo de açúcar. O peso do histórico passado é muito grande.

No entanto, para quem já tem uma média média-alta, ajustes estratégicos podem fazer diferença. O planejamento serve para identificar o ponto ótimo de contribuição. Às vezes descobrimos que o cliente pode reduzir a contribuição para o mínimo porque o valor não vai mais subir, economizando caixa para investir em outra coisa. Outras vezes, identificamos que faltam poucos meses para melhorar o coeficiente de 2% anual, e aí sim vale a pena um aporte maior.

O conceito de ROI aqui é vital. Você deve tratar o INSS como um investimento financeiro. Se você vai gastar R

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 50,00 mensais, vai levar anos para recuperar esse dinheiro. Não vale a pena. Mas se esse mesmo gasto te colocar numa Regra de Pedágio 100% fugindo do Fator Previdenciário, o aumento pode ser de R$ 1.500,00 mensais. Aí o retorno é quase imediato. É essa inteligência financeira que falta na maioria dos pedidos feitos no balcão.

O perigo de pedir a aposentadoria errada no “Meu INSS”

O portal “Meu INSS” é uma ferramenta fantástica, mas é também uma armadilha para os desavisados. Ele possui um simulador automático que, muitas vezes, não considera tempos especiais, sentenças trabalhistas ou períodos rurais que não estão no sistema. O robô analisa apenas o que está no CNIS (o extrato do INSS). Se você confiar cegamente naquilo, pode pedir uma aposentadoria com valor muito inferior ao que teria direito.

O maior perigo é o INSS conceder o benefício “menos vantajoso” automaticamente. Ao fazer o pedido sem especificar qual regra você quer, o analista pode conceder a primeira que aparecer no sistema. Se você sacar o primeiro pagamento ou o FGTS, você deu o “aceite” irretratável. Não dá para desfazer a aposentadoria depois (a desaposentação não é mais permitida).[10] Você fica preso àquele valor para sempre.

Por isso, o pedido administrativo deve ser cirúrgico. Devemos instruir o processo dizendo: “Quero a Aposentadoria pela Regra de Transição do Pedágio de 100%, caso não atinja, não conceda nada por enquanto”. Isso trava o INSS.[14] Eles são obrigados a analisar o que você pediu. Proteger-se contra a concessão automática de um benefício ruim é uma das funções mais importantes de um acompanhamento profissional. Não deixe o sistema decidir o seu futuro por você.

Recuperação de Tempo “Escondido” para Atingir o Direito Adquirido

Você ficaria surpreso com a quantidade de tempo de contribuição que as pessoas têm e não sabem. É muito comum o cliente chegar achando que tem 30 anos de contribuição e sairmos da reunião com 34 ou 35 anos contabilizados. Esse “tempo escondido” está nos detalhes da sua vida que você nunca pensou que valessem para aposentadoria. Recuperar esse tempo pode ser a diferença entre se aposentar hoje ou daqui a cinco anos.

A legislação previdenciária brasileira é uma colcha de retalhos que permite somar atividades diversas. O tempo que você passou no exército, o tempo que trabalhou na roça com seus pais quando criança, ou aquele período em que ficou exposto a ruído e produtos químicos na fábrica. Tudo isso é ouro. O problema é que o INSS não vai atrás disso para você. O ônus da prova é seu. Você precisa cavar esses documentos e apresentar de bandeja para o servidor.

Muitas vezes, a busca por esse tempo extra tem um único objetivo: alcançar o Direito Adquirido em 13/11/2019. Se conseguirmos averbar 2 ou 3 anos de tempo rural ou especial lá atrás, podemos retroagir a data da sua aposentadoria para antes da Reforma. Isso significa fugir das idades mínimas e dos pedágios. É uma tática de guerra jurídica: buscamos no passado a munição para vencer a batalha do presente.

Averbação de Tempo Rural e Militar

O tempo de serviço militar obrigatório conta para aposentadoria. Sim, aquele ano que você passou no quartel, pintando meio-fio ou em treinamento, é tempo de contribuição válido. Basta apresentar o Certificado de Reservista no INSS e pedir a averbação. É um ano a menos que você precisa trabalhar hoje. Para muitos homens, esse é o detalhe que fecha a conta dos 35 anos.

Já o tempo rural é um vasto campo de oportunidades. Se você trabalhou em regime de economia familiar (na roça, pesca, garimpo artesanal) antes de 1991, esse tempo pode ser contado sem que você precise pagar nada por ele. O INSS exige provas documentais (notas fiscais, certidão de casamento dos pais, histórico escolar em escola rural), mas se comprovado, você pode ganhar 5, 7, até 10 anos de tempo de contribuição “gratuito”.

Imagine alguém que trabalhou na lavoura dos 12 aos 18 anos. São 6 anos de tempo de contribuição. Isso adianta a aposentadoria em mais de meia década.[2][3][4][6][7][8][9][10][11] O grande desafio aqui é a prova. Documentos antigos se perdem, testemunhas falecem. Por isso, a montagem desse processo de averbação deve ser feita com muito cuidado e antecedência. Deixar para buscar esses papéis na última hora é receita para o fracasso.

Conversão de Tempo Especial em Comum (O pulo do gato)

Aqui está o segredo mais valioso para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas antes da Reforma. Até 13/11/2019, era permitido converter tempo especial em tempo comum com um acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres.[3] Isso significa que cada 10 anos trabalhados com ruído, calor, agentes químicos ou biológicos (médicos, enfermeiros, metalúrgicos, vigilantes) viravam 14 anos de tempo comum para o homem.

Esses 4 anos “fantasma” que surgem da conversão são cruciais. A Reforma acabou com essa conversão para períodos trabalhados após novembro de 2019, mas manteve o direito para o que foi trabalhado antes.[10] O seu tempo especial antigo continua valendo ouro. Nós podemos pegar aquele período de 1995 a 2010 que você trabalhou numa indústria química e aplicar o multiplicador 1.4. O seu tempo total de contribuição dá um salto.[3]

Muitos segurados conseguem atingir os pontos ou o pedágio apenas fazendo essa conversão. O INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial administrativamente, exigindo laudos técnicos (PPP e LTCAT) perfeitos. É uma briga que muitas vezes vai para a Justiça, mas vale cada centavo. Converter tempo especial é a forma mais eficiente de antecipar a aposentadoria sem ter que pagar nada a mais por isso.

Contribuições em atraso e indenizações: Quando vale a pena?

Pagar o INSS em atraso é uma faca de dois gumes. Em alguns casos, é a salvação; em outros, é dinheiro jogado no lixo. A primeira regra é: você só pode pagar em atraso se tiver como provar que exercia atividade remunerada na época (como autônomo, empresário, etc.). Não adianta querer pagar um período em que você estava desempregado só para preencher buraco. O INSS vai receber o dinheiro, mas não vai contar o tempo.

A indenização para períodos anteriores a 5 anos costuma ser muito cara, pois incidem juros e multa pesados. O cálculo deve ser feito na ponta do lápis. Se pagar R

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 1.000,00 maior, o investimento se paga em 15 meses. É um negócio da China. Mas se for para apenas antecipar a aposentadoria em um mês, não compensa.

Outro detalhe importante: pagamentos em atraso feitos hoje referentes a períodos anteriores à Reforma contam como tempo de contribuição, mas não contam para carência (o número mínimo de meses pagos em dia) em alguns casos específicos, e a data do pagamento pode influenciar no Direito Adquirido.[9] É um terreno minado. Nunca emita uma guia de pagamento atrasado (GPS) sem a orientação de um especialista que tenha verificado se aquele pagamento vai ter o efeito jurídico que você espera. O INSS não devolve dinheiro pago errado facilmente.


Quadro Comparativo: O Cenário Antigo vs. As Novas Opções

Para que você visualize melhor a diferença entre o que tínhamos e o que temos hoje, preparei este quadro simples comparando a antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição com duas das principais regras de transição atuais.

CaracterísticaRegra Antiga (Direito Adquirido)Regra de Transição: Pedágio 50%Regra de Transição: Regra dos Pontos
Tempo Mínimo35 anos (H) / 30 anos (M)35 anos (H) / 30 anos (M)35 anos (H) / 30 anos (M)
Idade MínimaNão exigia idade mínimaNão exige idade mínimaNão fixa, mas exige soma (Idade + Tempo)
Tempo AdicionalNenhum50% do tempo que faltava em 13/11/19Nenhum (mas exige pontuação alta)
Cálculo do ValorMédia dos 80% maiores salários x Fator PrevidenciárioMédia de 100% dos salários x Fator PrevidenciárioMédia de 100% dos salários x (60% + 2% ao ano)
Fator PrevidenciárioObrigatório (podia reduzir ou aumentar)Obrigatório (quase sempre reduz o valor)Não aplica (usa-se o coeficiente de 60% + 2%)
Para quem é?Quem completou requisitos até 13/11/2019Quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na reformaQuem tem bastante tempo e idade mais avançada

Perceba que a “Regra Antiga” e o “Pedágio 50%” são as únicas que não exigem idade mínima, mas cobram o preço disso através do Fator Previdenciário, que costuma “morder” uns 30% ou 40% do valor do benefício se você for jovem. Já a Regra de Pontos foge desse fator, mas te obriga a trabalhar mais tempo para atingir a pontuação.

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda respira, mas com ajuda de aparelhos chamados “Regras de Transição”.[1][2][3][4][5][6][8][11][13] O seu papel agora é ser inteligente. Não trate sua aposentadoria como um fim de carreira burocrático, mas como o resgate do patrimônio que você construiu a vida toda. Analise, calcule e planeje. O direito é de quem dorme com um olho aberto.

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