Cálculo de Rescisão: O Que Você Realmente Tem Direito a Receber
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Cálculo de Rescisão: O Que Você Realmente Tem Direito a Receber

Sente-se aqui e fique à vontade. Eu sei que o momento em que o contrato de trabalho chega ao fim gera uma ansiedade tremenda. É perfeitamente normal você estar preocupado com as contas do próximo mês e com a justiça do que estão te pagando. Como advogado que já viu de tudo nessa vida forense, posso afirmar que a desinformação é a maior inimiga do seu bolso. Vamos conversar de forma franca sobre o seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

A primeira coisa que você precisa entender é que o Direito do Trabalho brasileiro foi construído para proteger a parte mais fraca da relação, que é você. Não estamos falando de favor, estamos falando de lei. Quando você assina sua demissão, existe uma série de verbas que possuem natureza alimentar. Isso significa que esse dinheiro serve para colocar comida na sua mesa enquanto você se recoloca no mercado.

Por isso, quero que você preste muita atenção em cada detalhe que vou explicar agora. Esqueça o “juridiquês” complicado dos tribunais por um momento. Vou traduzir o que a Consolidação das Leis do Trabalho, a nossa velha CLT, diz sobre o seu dinheiro. Vamos analisar juntos o que deve constar no seu cheque final e como garantir que nenhum centavo fique para trás.

Entendendo as Modalidades de Rescisão

Para sabermos o que você vai receber, precisamos primeiro definir como o jogo acabou. A forma como o contrato termina dita as regras do pagamento. No mundo jurídico, chamamos isso de modalidade de extinção do contrato de trabalho. Não adianta querer receber multa de 40% do FGTS se foi você quem pediu para sair, entende. Vamos dissecar as três situações mais comuns que chegam aqui no meu escritório.

A Demissão sem Justa Causa

Esta é a modalidade clássica e a que mais garante direitos ao trabalhador. Acontece quando a empresa, por qualquer motivo de gestão ou corte de custos, decide que não precisa mais dos seus serviços. Não é culpa sua. Você não fez nada de errado. Simplesmente o empregador exerceu o poder diretivo dele de encerrar o vínculo.

Nesse cenário, a lei entende que você foi pego de surpresa. O legislador criou mecanismos para compensar essa perda súbita de renda. Aqui você recebe o pacote completo das verbas rescisórias. É o cenário ideal financeiramente para o trabalhador, embora seja emocionalmente difícil. Você terá direito ao aviso prévio, férias, décimo terceiro, saque do FGTS e a multa compensatória.

É importante que você verifique se a demissão foi realmente sem motivo. Muitas vezes as empresas tentam forçar uma justa causa para não pagar essas verbas. Se você foi demitido verbalmente e disseram apenas “não precisamos mais de você”, considere-se nesse grupo privilegiado de recebimento.

O Pedido de Demissão pelo Empregado

Agora imagine que você encontrou uma oportunidade melhor ou simplesmente cansou do seu chefe. Você chega lá e entrega a carta de demissão. Nesse caso, a iniciativa partiu de você. A lógica jurídica muda completamente aqui. A empresa não te pegou de surpresa, foi você quem surpreendeu a empresa.

Ao pedir demissão, você abre mão de certas proteções. Você não poderá sacar o dinheiro depositado no seu FGTS e também não receberá a multa de 40% sobre ele. Além disso, esqueça o seguro-desemprego. A lei entende que, se você pediu para sair, teoricamente você tem como se manter ou já tem outro emprego em vista.

Outro ponto crucial aqui é o aviso prévio. Se você não cumprir os 30 dias trabalhando, a empresa pode descontar esse valor da sua rescisão. É isso mesmo que você ouviu. Em vez de receber, você paga o aviso se sair imediatamente. É preciso fazer as contas na ponta do lápis para ver se compensa sair imediatamente para o novo emprego ou cumprir o aviso.

A Demissão por Justa Causa

Esta é a penalidade máxima no Direito do Trabalho. É como a pena de morte do contrato. Acontece quando você comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Pode ser roubo, agressão física, abandono de emprego ou insubordinação grave. Aqui a situação fica feia para o seu lado financeiro.

Na justa causa, você perde quase tudo. Você sai apenas com o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias que já estavam vencidas há mais de um ano, se houver. Não tem aviso prévio, não tem 13º proporcional, não tem saque de FGTS e muito menos seguro-desemprego. É uma saída traumática e financeiramente árida.

Como advogado, sempre alerto que a justa causa precisa ser robustamente provada pela empresa. Eles não podem alegar justa causa só porque você chegou atrasado uma vez. Precisa haver gravidade e imediatidade. Se aplicaram essa penalidade de forma injusta, podemos reverter isso na Justiça do Trabalho e transformar em demissão sem justa causa, recuperando todo o dinheiro.

O Núcleo do Pagamento: Verbas Básicas

Agora que já identificamos o tipo de saída, vamos falar da matemática da coisa. As verbas rescisórias não são um bicho de sete cabeças. Elas seguem uma lógica de proporcionalidade. Você recebe pelo que trabalhou e pelo que conquistou de direito ao longo do tempo. Vamos começar pelo básico que deve estar no seu contracheque final.

O Saldo de Salário

Este é o item mais óbvio, mas onde muita gente erra a conta. O saldo de salário é o pagamento pelos dias que você efetivamente trabalhou no mês da demissão. Se você foi demitido no dia 15, você tem que receber por esses 15 dias. Parece simples, mas tem detalhes.

Para calcular, você divide o seu salário mensal por 30. Não importa se o mês tem 31 ou 28 dias, para fins trabalhistas usamos o divisor 30. Depois, multiplica pelo número de dias trabalhados. Esse valor entra bruto na rescisão e sofrerá os descontos de INSS e Imposto de Renda, como se fosse um salário normal.

Fique atento às horas extras e adicionais noturnos feitos nesses dias. Eles também devem integrar o saldo de salário. Se você fez hora extra no dia 14 e foi demitido no dia 15, essas horas têm que ser pagas agora. Não deixe passar nada que você suou para ganhar.

Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado

O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. A lei exige no mínimo 30 dias. Se a empresa te demite e quer que você saia na hora, ela deve pagar o Aviso Prévio Indenizado. É um salário extra sem você precisar trabalhar. E tem um detalhe de ouro: para cada ano completo de trabalho, você ganha mais 3 dias de aviso, até o limite de 90 dias totais.

Se a empresa exige que você trabalhe, é o Aviso Prévio Trabalhado. Nesse caso, você tem a opção de sair 2 horas mais cedo todo dia ou folgar 7 dias corridos ao final, para procurar outro emprego. Se a empresa não te der essa opção de redução de jornada, o aviso pode ser considerado nulo e eles terão que pagar tudo de novo.

Uma questão importante do aviso indenizado é que ele projeta o tempo de serviço. Se você foi demitido dia 1º, mas recebeu 30 dias indenizados, sua carteira de trabalho deve ser baixada como se você tivesse saído dia 30. Isso conta para mais um mês de férias e 13º salário proporcionais. É o que chamamos de projeção do aviso prévio.

Férias Vencidas e Proporcionais

Férias são um direito sagrado de descanso e saúde mental. Quando o contrato acaba, a empresa deve pagar tudo o que você não gozou. Temos dois tipos aqui: as vencidas e as proporcionais. As vencidas são aquelas de períodos completos que você trabalhou e a empresa não te deixou tirar. Essas devem ser pagas em dobro se já passou do prazo legal de concessão.

As férias proporcionais são referentes ao período atual incompleto. Se você trabalhou 6 meses desde o seu último aniversário de contrato, você tem direito a 6/12 avos de férias. A conta é sempre baseada na fração superior a 14 dias de trabalho no mês.

E não se esqueça do terço constitucional. Sobre qualquer valor de férias, seja vencida ou proporcional, incide um adicional de 1/3. É a lei mandando um extra para que você possa aproveitar esse descanso. Pegue o valor das férias, divida por três e some ao total. Esse dinheiro é seu por direito constitucional.

Gratificações e Fundo de Garantia

Vamos avançar para as verbas que dão um volume maior ao seu acerto rescisório. São esses valores que costumam ajudar o trabalhador a manter as contas em dia por alguns meses ou até a investir em um pequeno negócio. O décimo terceiro e o FGTS são vitais nesse momento de transição.

Décimo Terceiro Salário Proporcional

O décimo terceiro é conhecido como a gratificação natalina. Mas você não precisa esperar o Natal para receber se for demitido antes. Você tem direito a receber proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão. A lógica é a mesma das férias: trabalhou 15 dias ou mais no mês, conta como mês cheio.

Se você for demitido em junho, por exemplo, terá direito a 6/12 do seu salário como décimo terceiro. Lembre-se da projeção do aviso prévio que mencionei antes. Se o aviso for indenizado e jogar sua data de saída para julho, você ganha mais 1/12 nessa conta. Cada mês conta e faz diferença no final.

Esse valor é calculado com base na sua maior remuneração. Se você recebia comissões ou horas extras habituais, deve ser feita uma média desses valores para integrar a base de cálculo do 13º. Não aceite o cálculo apenas sobre o salário base se você tinha remuneração variável.

O Depósito do FGTS e a Multa de 40%

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança forçada que o empregador faz para você. Todo mês ele deposita 8% do seu salário numa conta na Caixa. Na demissão sem justa causa, você ganha o direito de sacar todo esse saldo acumulado. É preciso conferir se a empresa depositou tudo direitinho ao longo dos anos.

Além do saque, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre tudo o que ela depositou durante o contrato. Atenção aqui: a multa é sobre o total depositado, mesmo que você já tenha sacado uma parte para comprar a casa própria. O cálculo é sobre o montante histórico.

Essa multa é paga diretamente na sua conta do FGTS ou na rescisão, dependendo do caso, e você saca tudo junto. É uma penalidade para a empresa por ter te demitido e uma proteção financeira para você. Se a demissão for por acordo entre as partes (uma novidade da reforma trabalhista), a multa cai para 20% e você saca só 80% do fundo.

Habilitação no Seguro-Desemprego

Embora não seja um valor pago diretamente pela empresa na rescisão, a guia de seguro-desemprego é um documento obrigatório que vale dinheiro. A empresa deve te entregar esse formulário no momento da homologação. Com ele, você pede o benefício ao governo.

O valor das parcelas e a quantidade de meses que você vai receber dependem do seu tempo de trabalho e do salário que você tinha. Geralmente varia entre 3 a 5 parcelas. É um auxílio vital para quem está buscando recolocação e não pode ficar desamparado.

Cuidado com prazos. Você tem de 7 a 120 dias após a demissão para dar entrada. Se a empresa não te der a guia ou demorar demais, ela pode ser condenada a te pagar uma indenização equivalente ao valor que você deixou de receber do governo. É um direito sério que não pode ser negligenciado.

Os Descontos que Ninguém Te Conta

Nem tudo são flores no momento do cálculo. Como advogado, preciso te preparar para ver o valor bruto diminuir. Existem descontos legais e contratuais que vão abater o valor final que vai para o seu bolso. É frustrante, eu sei, mas é a lei e precisamos conferir se não estão descontando a mais.

A Mordida do Leão e do INSS

O governo é o seu sócio, quer você queira ou não. Sobre o saldo de salário e sobre o décimo terceiro incidem os descontos previdenciários (INSS) e o Imposto de Renda (IRRF). As alíquotas são progressivas. Quanto mais você ganha, maior a mordida.

O INSS é para a sua aposentadoria futura. Já o Imposto de Renda é retido na fonte. A boa notícia é que verbas indenizatórias, como a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio indenizado (em muitos casos) e as férias indenizadas, costumam ser isentas desses impostos. Verifique se não estão cobrando imposto sobre o que é isento.

O erro mais comum que vejo é a empresa aplicar a alíquota errada ou tributar verbas que não deveriam sofrer desconto. Olhe o seu Termo de Rescisão com uma lupa. Cada real descontado indevidamente é um real a menos na sua conta bancária num momento de necessidade.

Adiantamentos e Vales

Se você recebeu adiantamento salarial (o famoso “vale”) no meio do mês e foi demitido no final, esse valor será descontado. É justo, pois você já recebeu o dinheiro. O mesmo vale para o vale-transporte e vale-refeição de dias não trabalhados.

Se a empresa pagou o vale-transporte para o mês todo e te demitiu no dia 10, ela pode descontar os créditos referentes aos dias 11 em diante. Isso acontece porque o vale tem natureza indenizatória para o deslocamento. Se não houve deslocamento para o trabalho, o valor deve ser devolvido.

Cuidado com descontos de “danos” ou “prejuízos”. A empresa só pode descontar se você causou algum dano material por dolo (intenção) ou se houver previsão no contrato para casos de culpa (negligência). Eles não podem descontar o risco do negócio do seu salário sem uma justificativa muito sólida.

Descontos por Faltas e Atrasos

Se você faltou sem justificativa no mês da rescisão ou durante o período aquisitivo de férias, isso vai doer no bolso. As faltas injustificadas são descontadas do saldo de salário. E não é só o dia da falta: você perde também o repouso semanal remunerado (o domingo).

Além disso, faltas excessivas impactam o direito a férias. Se você teve mais de 5 faltas injustificadas no ano, seus dias de férias começam a diminuir na tabela progressiva da CLT. Isso reduz o valor que você vai receber de férias proporcionais ou vencidas na rescisão.

É fundamental que você tenha guardado todos os atestados médicos. Se a empresa descontou uma falta que foi justificada por atestado, isso é ilegal. Na hora da conferência, tenha esses documentos em mãos para contestar qualquer redução indevida no seu pagamento.

O Processo e os Prazos Legais

Para finalizar nossa conversa de hoje, precisamos falar sobre o “como” e o “quando”. O direito material (o dinheiro) é lindo, mas sem o direito processual (o prazo e a forma), ele não chega até você. A empresa tem obrigações rígidas sobre quando deve te pagar.

O Prazo do Artigo 477 da CLT

Grave este número: 10 dias. A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. Antigamente os prazos variavam, mas a reforma trabalhista unificou tudo para facilitar.

Se o décimo dia cair num sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior, embora alguns juízes aceitem o próximo dia útil. O importante é que o dinheiro esteja disponível para você. Depósito em cheque que demora a compensar pode gerar problemas para a empresa.

Se eles atrasarem um dia que seja, eles devem pagar uma multa a seu favor no valor de um salário seu. É a multa do artigo 477. Se o seu salário era R

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 3.000,00 de multa. Não abra mão disso.

O Exame Demissional Obrigatório

Antes de homologar a rescisão, você deve passar pelo exame médico demissional. É um médico do trabalho que vai atestar se você está apto ou não para sair da empresa. Isso é uma garantia para você e para o empregador.

Se o médico constatar que você desenvolveu uma doença ocupacional ou que está inapto para o trabalho, a demissão pode ser barrada. Nesse caso, você pode ter direito à estabilidade provisória e ser reintegrado ao trabalho até se tratar.

Nunca assine o exame sem ser examinado de verdade. Se você está sentindo dores por esforço repetitivo ou problemas de saúde ligados ao trabalho, relate tudo ao médico. Esse documento é prova crucial caso você precise processar a empresa por danos à saúde no futuro.

A Homologação e o Termo de Rescisão

O grand finale é a assinatura do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). É um documento cheio de códigos e valores. Antigamente, era obrigatório fazer isso no sindicato para quem tinha mais de um ano de casa. Hoje não é mais obrigatório, pode ser feito na própria empresa.

Isso exige que você fique muito mais atento. Sem o sindicato conferindo, a responsabilidade de checar se está tudo certo é sua. Se você assinar dando “quitação total”, fica mais difícil reclamar diferenças depois, embora não seja impossível na Justiça.

Minha recomendação de advogado experiente: se você não concorda com os valores ou acha que está faltando algo, faça uma ressalva no documento. Escreva à mão mesmo: “Ressalvo o direito de pleitear diferenças de horas extras/comissões/etc.”. Ou, na dúvida, consulte um profissional antes de assinar.


Quadro Comparativo de Modalidades

Para facilitar sua visualização, preparei este quadro comparando a “Rescisão Sem Justa Causa” (o cenário ideal) com as outras duas situações comuns que discutimos.

Direito / VerbaDemissão Sem Justa CausaPedido de DemissãoDemissão Por Justa Causa
Saldo de SalárioRecebe IntegralRecebe IntegralRecebe Integral
Aviso PrévioRecebe (Trab. ou Inden.)Paga (se não trabalhar)Não Recebe
13º ProporcionalRecebeRecebeNão Recebe
Férias + 1/3Recebe (Venc. e Prop.)Recebe (Venc. e Prop.)Apenas Vencidas (+1 ano)
Saque FGTSSimNãoNão
Multa 40% FGTSRecebeNão RecebeNão Recebe
Seguro-DesempregoSimNãoNão

Espero que essa conversa tenha clareado as coisas para você. O momento da rescisão é delicado, mas com a informação correta, você deixa de ser uma vítima do sistema e passa a ser um cidadão exercendo seus direitos. Se o dinheiro não bater com essas contas, procure ajuda especializada imediatamente. O direito não socorre aos que dormem.

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