Contrato de gaveta: riscos e validade
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Contrato de gaveta: riscos e validade

Você já deve ter ouvido aquela velha história de alguém que comprou um imóvel, pagou direitinho, mas nunca passou a escritura para o próprio nome. No universo jurídico, esse cenário é o famoso “contrato de gaveta”.[2][5][6][7][8][10][11][12] É uma realidade imensa no Brasil, motivada muitas vezes pela tentativa de fugir da burocracia bancária ou dos altos custos cartorários.[7] Mas, meu caro, como advogado experiente, preciso te alertar: a economia de hoje pode ser o prejuízo devastador de amanhã.[7] Vamos conversar francamente sobre onde você está pisando.

O objetivo aqui não é te assustar, mas te munir de informação técnica de qualidade, explicada de forma que você entenda sem precisar de um dicionário jurídico do lado. Vou te mostrar o que a lei diz, como os tribunais (especialmente o STJ) têm decidido e, principalmente, como você pode se proteger se essa for sua única opção de negócio no momento. Acompanhe com atenção, pois falaremos de validade, riscos reais e estratégias para blindar seu patrimônio.

O que é o contrato de gaveta (Conceito e contexto)

Para começarmos, você precisa entender a natureza desse bicho.[7] O contrato de gaveta é, essencialmente, um instrumento particular de promessa de compra e venda que não foi levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis (RGI).[2][3][4][6][7][10] Ele recebe esse apelido justamente porque, antigamente, as partes assinavam o papel, reconheciam firma e o guardavam “na gaveta”, sem dar publicidade ao ato.[7] É um acordo que existe no mundo dos fatos, mas é invisível para o sistema registral oficial.

Geralmente, esse tipo de contrato surge em situações de financiamento imobiliário.[2][5][7][11] Imagine que “João” financiou um apartamento pela Caixa Econômica. Ele não consegue mais pagar ou precisa se mudar, e “Maria” quer comprar, mas não tem crédito aprovado para um novo financiamento. Eles fazem um acordo: Maria paga uma quantia a João (o ágio) e assume o compromisso de pagar os boletos do financiamento que continuam chegando no nome de João.[7] Para o banco, João ainda é o dono; para a realidade da vida, Maria é quem mora e paga.[7]

O grande problema aqui é o que chamamos de “tradição” da propriedade imóvel.[7] No Brasil, diferentemente de comprar um carro ou uma televisão, você só é dono de um imóvel quando seu nome está na matrícula dele, lá no cartório.[7] O Código Civil é taxativo: “quem não registra, não é dono”.[7] Portanto, o contrato de gaveta cria uma obrigação pessoal entre vendedor e comprador, mas não transfere a propriedade real do bem, o que nos leva a uma série de implicações jurídicas que vamos explorar agora.[1][3][7][10]

A validade jurídica (Entre as partes x Terceiros)[3][7][9][11][12]

Aqui entramos numa seara técnica interessante. Muita gente me pergunta: “Doutor, então esse papel não vale nada?”. Calma lá. O contrato de gaveta tem, sim, validade jurídica, mas ela é restrita.[1][6][7] Juridicamente, dizemos que ele tem eficácia inter partes (entre as partes).[3][7][9] Isso significa que, se você assinou o contrato com o vendedor, ele é obrigado a cumprir o que prometeu a você, e vice-versa.[7] Se houver descumprimento, você pode acionar o Judiciário para exigir perdas e danos, baseado no princípio do pacta sunt servanda (o contrato faz lei entre as partes).[7]

No entanto, a fragilidade desse instrumento aparece quando olhamos para a eficácia erga omnes (contra todos).[7] Como esse contrato não está registrado na matrícula do imóvel, ele não tem publicidade.[7] Para o restante do mundo — incluindo o banco que financiou o imóvel, a prefeitura, o condomínio e outros credores —, o dono continua sendo o vendedor original. O banco, por exemplo, não é obrigado a aceitar o “gaveteiro” (quem comprou) como novo devedor se isso não foi formalizado oficialmente.[7]

A jurisprudência brasileira, felizmente, evoluiu para não deixar o comprador de gaveta totalmente desamparado.[7] Os tribunais reconhecem a existência do negócio e a boa-fé do adquirente em muitas situações.[7] Mas entenda: ter validade para discutir uma indenização é muito diferente de ter a segurança da propriedade garantida.[7] Você tem um direito pessoal contra o vendedor, mas não tem, tecnicamente, um direito real sobre a coisa de forma plena e imediata perante terceiros desconhecidos.[7]

Riscos para o comprador (Venda dupla, Penhora)[1][4][5][6][7][10]

Agora, meu amigo, vamos falar onde o calo aperta. Se você é o comprador (o gaveteiro), seu maior risco é a “venda dupla”.[2][7] Como o nome do vendedor ainda consta na matrícula como proprietário, nada impede — tecnicamente falando — que ele venda o mesmo imóvel para uma terceira pessoa, passando a escritura pública para ela.[7] Se essa terceira pessoa, de boa-fé, registrar a escritura antes de você tentar qualquer coisa, ela será considerada a verdadeira dona.[7] E você? Restará apenas chorar e processar o vendedor golpista, que muitas vezes já gastou o dinheiro.

Outro pesadelo comum é a penhora por dívidas do vendedor.[7] Imagine que o antigo dono, aquele que te vendeu o imóvel há 5 anos, sofra um processo trabalhista ou deixe de pagar impostos.[7] O juiz vai mandar buscar bens no nome dele.[7] E o que o juiz vai encontrar? O imóvel que você mora! O bem pode ser penhorado e até ir a leilão para pagar a dívida do antigo dono.[5][7] Você teria que contratar um advogado às pressas para entrar com “Embargos de Terceiro” para tentar salvar sua casa, provando que comprou antes da dívida existir. É um estresse e um custo que poderiam ser evitados.[7]

Além disso, temos o risco administrativo perante o banco.[7] A maioria dos contratos de financiamento (como os da Caixa) possui uma cláusula que proíbe a venda sem anuência da instituição financeira, sob pena de vencimento antecipado da dívida.[7] Se o banco descobrir a transação “de gaveta”, ele pode exigir que o saldo devedor total seja pago imediatamente.[7] Se você não tiver todo o dinheiro (o que é provável, já que fez um contrato de gaveta), o imóvel pode ser retomado pelo banco, e você perde o que pagou.[7]

Riscos para o vendedor (Nome sujo, Dívida ativa)[7]

Não se engane achando que só o comprador corre riscos.[7] Se você está vendendo seu imóvel “de gaveta”, saiba que sua paz pode acabar rapidinho.[7] O risco mais óbvio é a inadimplência do comprador.[7] Lembre-se: o financiamento continua no seu nome.[7] Se o comprador atrasar as parcelas, é o seu nome que vai para o SPC, Serasa e Cadin.[7] O banco vai te ligar, te cobrar e executar a dívida contra você.[7] Tentar explicar “mas eu vendi pro fulano” não vai colar com o gerente do banco.[7]

Outro ponto que pega muita gente de surpresa são as dívidas propter rem, como o condomínio e o IPTU.[7] Mesmo que o contrato de gaveta diga que o comprador deve pagar essas contas, perante a administração do condomínio e a Prefeitura, o responsável legal muitas vezes ainda é visto como o proprietário registral (você).[7] Já vi inúmeros casos de vendedores tendo contas bancárias bloqueadas por dívidas de condomínio de um apartamento que eles “venderam” há anos, mas o comprador parou de pagar.[7]

Existe também o risco civil decorrente de problemas no imóvel.[7] Se acontecer algum sinistro ou se o imóvel causar danos a vizinhos (uma infiltração grave, por exemplo) e o atual morador não resolver, o vizinho prejudicado pode processar quem está na matrícula: você.[7] Claro, você poderá depois processar o comprador para ser ressarcido (direito de regresso), mas até lá, a dor de cabeça, as audiências e os custos processuais já consumiram sua paciência e seu bolso.[7]

O falecimento de uma das partes (Inventário)[5][7][11]

Aqui entramos num cenário que costuma ser trágico. A morte não avisa quando chega, e no contrato de gaveta, ela causa um caos jurídico.[7] Se o vendedor (em cujo nome o imóvel está registrado) falecer, o imóvel legalmente entra no inventário dele.[7] Os herdeiros do vendedor passam a ser os “donos” do bem.[7] Se esses herdeiros forem honestos e souberem do negócio, eles podem honrar o contrato.[7] Mas e se não forem? Ou se houver um herdeiro menor de idade ou incapaz? O juiz do inventário pode não autorizar a transferência do bem para você sem complicadas justificativas.[7]

Você, como comprador, pode se ver refém da vontade da família do falecido.[7] Muitas vezes, os herdeiros exigem mais dinheiro para assinar a carta de anuência ou para transferir a escritura.[7] “Ah, papai vendeu muito barato na época, queremos a diferença atualizada”. Isso acontece mais do que você imagina. Você teria que entrar com ações judiciais contra o espólio para provar que comprou e pagou, transformando o sonho da casa própria num litígio que se arrasta por anos nas varas de família e cíveis.[7]

O inverso também é problemático. Se o comprador (gaveteiro) falecer, a família dele tem a posse do imóvel, mas não a propriedade.[7] Eles não conseguem incluir o imóvel no inventário do comprador de forma simples para partilhar entre os filhos.[7] Isso gera uma insegurança patrimonial tremenda para a viúva e os órfãos, que ficam morando num imóvel que, no papel, pertence a um estranho, sem poderem vendê-lo ou regularizá-lo facilmente.[7]

Estratégias processuais e blindagem jurídica[7]

A importância da procuração pública com poderes específicos

Se você não tem como fugir do contrato de gaveta, a melhor ferramenta para mitigar riscos é a procuração pública.[7] Não aceite apenas o contrato particular. Exija que o vendedor vá ao cartório de notas e faça uma procuração pública dando a você (ou a alguém de sua confiança) poderes totais sobre o imóvel. O ideal é que seja uma procuração “em causa própria” (in rem suam) ou, no mínimo, com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, isenta de prestação de contas.[7]

Essa procuração permite que você represente o vendedor perante o banco, prefeitura e cartórios.[7] Com ela, você pode, no futuro, assinar a escritura de transferência para si mesmo ou para terceiros, sem precisar chamar o vendedor novamente (o que é ótimo se ele sumir ou se mudar).[7] Atenção: a procuração comum perde a validade com a morte do mandante (vendedor).[7] Por isso, a cláusula “em causa própria” é vital, pois ela configura um negócio jurídico que sobrevive à morte, funcionando quase como uma transmissão de direitos.[7]

Mesmo com a procuração, não deixe de reconhecer firma de tudo e colher assinaturas de testemunhas no contrato particular.[7] Isso fortalece a data do documento, provando que o negócio foi feito antes de eventuais dívidas ou problemas futuros do vendedor.[7] É uma camada extra de proteção probatória.[7]

A jurisprudência atual do STJ sobre a alienação fiduciária e o gaveteiro

Como advogado, preciso te atualizar sobre o entendimento dos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 84, que é o grande escudo do gaveteiro.[7] Ela diz que é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.[6][7] Traduzindo: se o imóvel for penhorado por dívida do vendedor, você pode usar seu contrato de gaveta para provar ao juiz que você é o dono de fato e cancelar a penhora.[7]

Além disso, em casos de financiamento (Sistema Financeiro de Habitação), o STJ tem flexibilizado a rigidez dos bancos.[7] Embora a lei diga que o banco precisa aprovar a transferência, decisões recentes têm entendido que, se o gaveteiro pagou todas as parcelas religiosamente e quitou a dívida, o banco não pode se recusar a liberar a hipoteca ou a alienação fiduciária.[7] O princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato têm pesado a favor de quem pagou, mesmo que irregularmente no início.[7]

Porém, não confunda essa proteção com “vale tudo”.[7] O judiciário protege a posse, mas a regularização da propriedade ainda exige formalidade.[7] A Súmula 84 é um remédio para situações de emergência (como uma penhora), não uma vacina que resolve a falta de escritura para sempre.[7] Você ainda terá o ônus de regularizar a situação documental.[7]

A averbação premonitória e mecanismos de publicidade possível

Uma dica de ouro que poucos conhecem: mesmo que você não consiga transferir a propriedade agora, você pode tentar registrar o contrato de promessa de compra e venda na matrícula do imóvel, no RGI.[7] Se o contrato preencher os requisitos formais (art.[7] 462 do Código Civil) e não houver cláusula de arrependimento, ele gera um “direito real à aquisição”. Isso impede que o vendedor venda para outro, pois qualquer comprador que puxar a certidão verá seu nome lá.[7]

Se o registro não for possível por pendências técnicas, tente averbar a existência do negócio ou, em caso de litígio iminente, utilize a averbação premonitória.[7] Se você tiver que processar o vendedor para obrigá-lo a transferir o bem, peça ao juiz uma certidão de que o processo existe e leve essa certidão ao cartório de imóveis.[7] Isso “marca” a matrícula.[1][7] Quem comprar aquele imóvel saberá que existe uma disputa judicial.[7] Isso destrói a alegação de “boa-fé” de terceiros e blinda o imóvel contra vendas fraudulentas enquanto o processo corre.

Outra manobra inteligente é guardar todas as provas de posse pública: altere a titularidade do IPTU na prefeitura (isso é cadastro administrativo, não propriedade, então geralmente é mais fácil), mude a conta de luz e água para seu nome e participe das assembleias de condomínio.[7] Essas provas documentais são munição pesada caso você precise comprovar sua posse num tribunal futuramente.[7]

Regularização e alternativas ao contrato de gaveta[1][2][5][7][13][14]

O procedimento de interveniência quitante

Você não precisa viver na ilegalidade para sempre.[7] Se você tem o dinheiro para quitar o saldo devedor do financiamento, a melhor saída é a interveniência quitante.[7] Funciona assim: você vai buscar um financiamento no seu banco.[7] O seu banco vai pagar a dívida do vendedor junto ao banco dele (quitando o saldo devedor original) e o imóvel passará para o seu nome, agora alienado ao seu novo financiamento.[7]

É uma operação triangular que resolve tudo de uma vez: o vendedor se livra da dívida, o banco antigo recebe o que lhe é devido, e você se torna o proprietário legal, com um financiamento no seu próprio nome e com taxas que podem ser até melhores, dependendo do seu perfil de crédito.[7] Isso elimina o risco de morte do vendedor e o risco de penhora, pois a propriedade é consolidada em você.[7]

Essa alternativa exige que você tenha crédito aprovado.[4][7] Se o motivo do contrato de gaveta foi justamente seu “nome sujo”, essa opção fica inviável momentaneamente.[7] Nesse caso, a prioridade deve ser limpar seu nome para, no futuro, tentar essa operação ou um refinanciamento imobiliário.[7]

A usucapião como forma de regularizar a propriedade de gaveta

Quando tudo mais falha — o vendedor sumiu, morreu, ou a cadeia de procurações se perdeu —, a Usucapião surge como a “cura” para a propriedade defeituosa.[7] Se você comprou “de gaveta”, mora no imóvel, paga as contas e age como dono por um determinado período (que varia de 5 a 15 anos, dependendo do caso e do tamanho do imóvel), você pode pedir ao juiz ou ao cartório (Usucapião Extrajudicial) que declare a propriedade sua.[7]

A Usucapião não é “roubar” o imóvel; é regularizar uma situação de fato consolidada pelo tempo.[7] O contrato de gaveta serve aqui como “justo título”, o que pode reduzir o tempo necessário para a usucapião ordinária para 10 anos (ou até 5 anos, se for sua moradia e você tiver cancelado o registro anterior).[7] É um processo que tem custos (advogado, engenheiro para planta, taxas), mas é definitivo.[7] Ao final, você recebe uma sentença ou provimento que serve como título para abrir uma matrícula nova no seu nome, livre de ônus anteriores.[7]

Entretanto, cuidado: usucapião de imóvel financiado pela Caixa (SFH) é um tema complexo.[7] A justiça federal tende a barrar a usucapião se o imóvel ainda estiver vinculado a um financiamento público não pago, pois considera que bens públicos ou com destinação social não são usucapiáveis da mesma forma.[7] Consulte sempre um especialista para analisar a viabilidade nesse cenário específico.

A cessão de direitos formalizada junto à instituição financeira

A via mais “correta”, mas muitas vezes a mais burocrática, é a Cessão de Direitos e Obrigações com anuência do banco.[7] Em vez de fazer tudo escondido na gaveta, você e o vendedor vão à agência bancária e pedem a transferência do financiamento.[7] O banco vai analisar seu crédito (o do comprador).[7] Se aprovado, eles emitem um aditivo contratual e você assume a dívida oficialmente.[7]

Muitas pessoas evitam isso porque o banco tende a atualizar o saldo devedor ou aumentar os juros para as taxas atuais de mercado, o que pode encarecer a prestação.[7] O contrato antigo do vendedor podia ter juros de 6% ao ano, e o banco quer te oferecer 9% hoje.[7] É uma conta que você precisa fazer na ponta do lápis: vale a pena pagar uns juros a mais para ter a segurança total da propriedade e dormir tranquilo? Na minha experiência jurídica, a paz de espírito geralmente vale o preço.

Se o imóvel não for financiado, mas apenas ainda não tiver escritura definitiva (ex: loteamentos irregulares), a cessão de direitos possessórios é o instrumento correto.[7] Ela deve ser pública (feita em cartório) sempre que possível, para gerar publicidade e evitar que o cedente venda os mesmos direitos a outra pessoa.[7]


Quadro Comparativo: Contrato de Gaveta vs. Alternativas

Para você visualizar melhor a diferença abissal de segurança entre as opções, preparei este quadro comparativo. Analise bem antes de assinar qualquer papel.

CaracterísticaContrato de Gaveta (Instrumento Particular)Escritura Pública de Compra e VendaCessão de Direitos com Anuência (Banco)
Segurança JurídicaBaixa.[1][3][4][7] Válido apenas entre as partes, sem eficácia contra terceiros.[4][7][8]Altíssima. É o documento oficial dotado de fé pública.[7][10]Alta. O banco e terceiros reconhecem a transação.[7]
TitularidadeO imóvel continua no nome do vendedor (risco de penhora e venda dupla).[2][7]Transfere a propriedade plena para o comprador após registro.[1][7][9]Transfere a dívida e a posse legalmente para o novo devedor.[7]
Risco de MorteAlto. Depende do inventário do vendedor e boa vontade dos herdeiros.[7]Nulo. O bem já é seu, não entra no inventário do vendedor.[3][7]Nulo. O contrato é atualizado com os novos titulares.
Custo ImediatoBaixo.[7] Geralmente apenas reconhecimento de firma.[7]Alto. Envolve ITBI (imposto), taxas de cartório e registro.[7]Médio/Alto.[7] Taxas de transferência do banco e possível ITBI.[7]
Aceitação BancáriaNenhuma.[7] Bancos consideram irregular e podem vencer a dívida antecipadamente.[7]Total. É o padrão exigido pelo sistema financeiro.[7]Total. É o procedimento formal da instituição.[7]

Como você pode ver, o contrato de gaveta é um “quebra-galho”.[7] Ele resolve o problema imediato da moradia e do fluxo de caixa, mas planta uma bomba-relógio no seu patrimônio. Se você já está nessa situação, corra para reunir as provas, faça a procuração pública e planeje a regularização o quanto antes.[7] Se ainda não entrou, pese os riscos.[7] Às vezes, o barato sai muito caro.[7] Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso específico? A lei é complexa, mas a solução quase sempre existe para quem age com estratégia e boa-fé.[7]

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