Contribuinte Facultativo vs. Individual: O Guia Definitivo para Decidir seu Futuro
Sente-se, por favor. Vamos deixar o “juridiquês” pesado lá fora e ter uma conversa franca sobre o seu futuro. Quando falamos de INSS, a maioria das pessoas só pensa na guia de pagamento no final do mês, mas a verdade é que estamos falando da sua segurança financeira pelos próximos 20, 30 ou 40 anos. Escolher a categoria errada agora não é apenas um erro burocrático; é algo que pode custar a sua aposentadoria ou deixá-lo desprotegido justamente quando você mais precisar.
A dúvida entre ser Contribuinte Facultativo ou Contribuinte Individual é, sem dúvida, uma das mais comuns que recebo aqui no escritório. Parece apenas uma questão de nomes, mas a distinção é profunda e toca na essência de como você gera sua renda — ou se você gera renda. O sistema previdenciário brasileiro é complexo, cheio de armadilhas, mas também oferece oportunidades para quem sabe jogar o jogo com as regras certas debaixo do braço.
Neste artigo, vamos dissecar essas duas figuras. Não quero que você apenas pague o INSS; quero que você entenda o que está comprando com esse pagamento. Vamos analisar quem deve pagar o quê, quanto pagar para não jogar dinheiro fora e, o mais importante, como planejar seus passos para garantir o melhor benefício possível. Preparei este material como se fosse um parecer personalizado para você. Vamos começar?
O Básico que Ninguém te Conta: Quem é Quem no Jogo do INSS?
Para começarmos com o pé direito, precisamos limpar o terreno. Existe uma confusão enorme sobre quem “pode” escolher. Na maioria das vezes, a lei não te dá uma escolha baseada na sua vontade, mas sim baseada na sua realidade de vida (fática). O INSS trabalha com o conceito de filiação obrigatória para quem trabalha e filiação voluntária para quem não trabalha.[3][4] Entender onde você se encaixa é o primeiro passo para não jogar dinheiro no lixo pagando códigos errados que o INSS pode simplesmente ignorar lá na frente.
Contribuinte Individual: O “Obrigatório” que Trabalha por Conta[1][2][4][5][6][7][8]
O Contribuinte Individual é o que antigamente chamávamos de “autônomo”. A regra de ouro aqui é simples: se você trabalha por conta própria e recebe dinheiro por isso, você é um Contribuinte Individual.[2][3][6] Não é uma opção, é uma obrigação tributária.[9] A lei entende que, ao exercer uma atividade econômica remunerada — seja você um advogado, um dentista, um pedreiro, um motorista de aplicativo ou um freelancer —, você deve participar do custeio da Previdência.[6] Você é, aos olhos da lei, um segurado obrigatório.[9]
Muitos clientes me perguntam: “Doutor, mas eu não tenho CNPJ, preciso pagar?” A resposta é um sonoro sim. A obrigação previdenciária nasce do fato de trabalhar e receber, não da formalização da empresa. Se você presta serviço para pessoas físicas, a responsabilidade de recolher a guia (a famosa GPS) é inteiramente sua. Se você presta serviço para empresas, a empresa deve reter o valor, mas você continua sendo classificado nessa categoria. Ignorar isso pode gerar não apenas um buraco na sua aposentadoria, mas também uma dívida com a Receita Federal, já que o INSS tem natureza tributária.
Além disso, o Contribuinte Individual carrega o ônus de provar sua atividade se o INSS questionar. Diferente do empregado que tem a carteira assinada, você é o guardião da sua própria história de trabalho. Isso significa que, além de pagar, você precisa ter uma organização mínima — recibos, contratos, declarações de imposto de renda. É uma categoria que te dá liberdade, mas cobra responsabilidade em dobro. Você é o seu próprio chefe e também o seu próprio departamento de RH.
Contribuinte Facultativo: O “Voluntário” que Pensa no Amanhã
Agora, vamos falar do Contribuinte Facultativo. O nome já dá a dica: é facultativo, opcional. Esta categoria é exclusiva para quem não exerce atividade remunerada. Pense no estudante universitário que só estuda, na dona de casa que dedica a vida ao lar, ou naquele trabalhador que perdeu o emprego e não quer deixar o “buraco” no tempo de contribuição aumentar enquanto procura nova colocação. Para essas pessoas, o INSS não é uma obrigação, é um investimento em proteção.
O grande trunfo do Facultativo é a possibilidade de manter a qualidade de segurado mesmo sem estar no mercado de trabalho. Imagine uma dona de casa que nunca trabalhou fora, mas cuidou da família a vida toda. Aos 62 anos, ela pode se aposentar? Só se ela tiver contribuído como Facultativa.[9] Se ela nunca pagou, infelizmente, o sistema não a protege (a não ser que caia na assistência social, o BPC/LOAS, que é outra conversa para outro dia e exige miserabilidade). O Facultativo compra a proteção para não depender da sorte.
Porém, há um detalhe crucial: você só pode ser Facultativo se não tiver renda de trabalho.[1] Se você faz “bicos” constantes, vende produtos cosméticos com regularidade ou presta consultorias esporádicas, você tecnicamente sai da zona do facultativo e entra na do individual. Pagar como facultativo exercendo atividade remunerada pode ser considerado um erro de enquadramento. O INSS pode, no futuro, negar um benefício dizendo que sua contribuição foi na categoria errada, embora na prática administrativa isso seja muitas vezes contornável, é uma dor de cabeça que não queremos ter.
A Grande Diferença: A Origem da Renda Define a Regra
Para fechar este primeiro bloco, quero que você visualize uma linha divisória clara. De um lado, temos a renda do trabalho (Individual); do outro, a ausência de renda do trabalho (Facultativo).[1][2][4][10][11] Essa é a bússola. Por que isso é tão importante? Porque os direitos e deveres mudam.[1] O Contribuinte Individual pode abater despesas no Imposto de Renda dependendo do modelo de tributação (Livro Caixa), enquanto o Facultativo não tem essa complexidade tributária, pois o dinheiro que ele usa para pagar o INSS vem de outra fonte (do cônjuge, da mesada, da poupança), não do trabalho.
Outro ponto de divergência é a fiscalização. O INSS raramente vai questionar a origem do dinheiro do Facultativo, desde que a guia seja paga. Já para o Individual, a Receita Federal cruza dados o tempo todo. Se você movimenta muito dinheiro na conta bancária, declara Imposto de Renda como autônomo, mas não recolhe o INSS como Individual, o sistema acende um alerta vermelho. Você pode cair na malha fina não só da Receita, mas ter problemas previdenciários.[6]
Portanto, a escolha não é sobre “qual é mais barato”, mas sobre “qual reflete a minha realidade”. Tentar burlar isso para pagar menos (fingindo ser facultativo de baixa renda quando se é um profissional autônomo de alta renda, por exemplo) é fraude. E como seu advogado, minha função é te blindar de problemas, garantindo que cada centavo pago se transforme efetivamente em tempo de contribuição válido para a sua aposentadoria.
Alíquotas e Planos: Quanto Pagar para Não Jogar Dinheiro Fora?
Agora que já definimos quem você é nessa história, vamos falar de valores. É aqui que o bolso aperta e onde a estratégia de planejamento previdenciário brilha. O INSS não é uma “caixinha” única; existem planos diferentes (Normal e Simplificado) com alíquotas de 20%, 11% e até 5%.[2] Escolher a alíquota errada pode significar pagar por um benefício que você nunca vai receber, ou pior, receber um salário mínimo quando poderia ganhar muito mais.
O Plano Normal (20%): A Porta para Aposentadorias Maiores[2][4][12][13]
O Plano Normal é a “primeira classe” da contribuição. Nele, você paga 20% sobre o seu salário de contribuição.[1][2][4][5][7][11][13] Para o Contribuinte Individual, esse valor deve incidir sobre o que você efetivamente ganha (limitado ao Teto do INSS). Para o Facultativo, você escolhe o valor sobre o qual quer pagar, entre o Mínimo e o Teto.[1][2][7] A grande vantagem aqui é o valor do benefício futuro e a contagem de tempo. Quem paga 20% tem direito a todos os tipos de aposentadoria, inclusive as regras de transição que exigem tempo de contribuição, e pode se aposentar com valores acima do salário mínimo.[1]
Se você é um profissional bem estabelecido ou um facultativo que quer garantir um padrão de vida melhor na velhice, o Plano Normal é quase obrigatório. Pagar 20% é caro hoje? Sim, pesa no orçamento. Mas é o único caminho para fugir do achatamento do salário mínimo. Imagine que você pague sobre o teto (hoje na casa dos R$ 7.700,00); sua média salarial sobe, e sua aposentadoria acompanhará essa média.
Além disso, esse plano permite o uso de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição). Se um dia você passar em um concurso público que tenha Regime Próprio, você pode pegar esse tempo pago a 20% e levar para lá. Quem paga no plano simplificado (que veremos a seguir) não tem essa portabilidade, a menos que pague a diferença depois.[2] Portanto, o plano de 20% é o plano da liberdade e da maximização de direitos.
O Plano Simplificado (11%): Economia Inteligente ou Barato que Sai Caro?
O Plano Simplificado foi criado para incluir quem não consegue arcar com os 20%. Aqui, a alíquota cai para 11%, mas a base de cálculo é fixa no salário mínimo. Atenção a este detalhe: sempre sobre o salário mínimo. Não adianta querer pagar 11% sobre o teto; o sistema não aceita. Essa modalidade é válida tanto para o Individual (que presta serviço apenas para pessoas físicas) quanto para o Facultativo.[1][2][4]
A “pegadinha” do Plano Simplificado é a restrição de direitos. Ao optar por pagar menos agora, você abre mão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (embora a Reforma tenha extinguido essa modalidade pura, ela ainda vive nas regras de transição). O mais crítico: sua aposentadoria será limitada ao valor de um salário mínimo. Se você pagar a vida toda 11%, vai se aposentar com o piso nacional, não importa se você ganhava rios de dinheiro por fora.
Para quem essa opção serve? Para quem realmente tem o orçamento apertado ou para quem começou a contribuir tarde e sabe que só vai se aposentar por idade (aos 62 mulher/65 homem) e não tem pretensão de ganhar mais que o mínimo. É uma estratégia de contenção de custos. Se você é um jovem estudante, pagar 11% pode ser um bom começo para acumular carência. Mas cuidado: se sua carreira decolar, você precisará migrar para o plano de 20% para não prejudicar sua média salarial futura.
A Exceção da Baixa Renda (5%): Quem Realmente Pode Usar?
Aqui mora o perigo e a oportunidade. A alíquota de 5% é super reduzida, quase simbólica, mas é reservada para um grupo muito específico: o Facultativo de Baixa Renda e o MEI (Microempreendedor Individual). Vamos focar no Facultativo aqui. Para pagar apenas 5% (cerca de R
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80 reais), você precisa cumprir requisitos rigorosos: não ter renda própria, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, e a família deve estar inscrita no CadÚnico com renda mensal de até dois salários mínimos.
Vejo muitos erros aqui. Pessoas que não estão no CadÚnico pagando 5% achando que estão seguradas.[1] O INSS não valida essas contribuições automaticamente.[2] Quando você for pedir o benefício lá na frente, o sistema vai cruzar os dados. Se não houver validação do CadÚnico na época, você terá que pagar a diferença (complementar para 11% ou 20%) com juros e multa para que esse tempo conte. É um baque financeiro enorme.
Por outro lado, se você se enquadra (ex: a esposa de um trabalhador que ganha um salário mínimo e meio, moram só os dois, e ela cuida da casa), é o melhor dos mundos em termos de custo-benefício. Garante todos os benefícios previdenciários (exceto tempo de contribuição) pelo menor preço possível.[3] Apenas tenha certeza absoluta de que seu cadastro no CRAS está atualizado antes de começar a pagar essa guia.
Direitos e Benefícios: O que Você Leva em Cada Categoria?
Você paga o INSS esperando proteção.[4][6][10][13] Mas será que a proteção do Facultativo é a mesma do Individual? Em essência, o “pacote básico” é muito parecido, mas existem nuances que um advogado previdenciário sempre olha com lupa. O acesso aos benefícios depende não só da categoria, mas principalmente do plano de pagamento (alíquota) que discutimos acima. Vamos ver o que está no menu de direitos de cada um.[4][13]
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Ainda Existe?
A Reforma da Previdência de 2019 “matou” a Aposentadoria por Tempo de Contribuição clássica, mas criou várias regras de transição (pedágio 50%, pedágio 100%, pontos, idade mínima progressiva). A questão chave aqui é: tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo têm acesso a essas regras, desde que contribuam com 20%. Se você pagou a vida toda 11% (Plano Simplificado), essas portas estão fechadas para você, a menos que você faça a complementação retroativa.[2]
Para o Contribuinte Individual que sempre pagou sobre seus rendimentos reais (20%), cada mês conta para atingir os 30 ou 35 anos de contribuição necessários nas regras de transição. Para o Facultativo, a lógica é a mesma. O que define o acesso a esse benefício não é se você trabalha ou não, mas sim o “preço” do seu ticket de entrada (a alíquota).
É importante lembrar que para quem está entrando no sistema agora, a regra geral é a Aposentadoria Programada (Idade + Tempo). Nela, a distinção perde um pouco a força, pois todos convergirão para o requisito de idade. No entanto, o valor da aposentadoria ainda será ditado pela média das contribuições. Quem pagou 20% sobre valores altos terá uma velhice mais confortável do que quem pagou 11% ou 5% sobre o mínimo.
Benefícios de Risco: Auxílio-Doença e Invalidez[1][4][6][7][12][13][14]
Aqui a proteção é democrática. Tanto o Individual quanto o Facultativo têm direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e Aposentadoria por Incapacidade Permanente (invalidez).[4][12] Se você ficar doente e não puder “trabalhar” (no caso do individual) ou não puder exercer suas atividades habituais (no caso do facultativo), o INSS paga. A carência é a mesma: 12 meses de contribuição, exceto para doenças graves ou acidentes.
Mas há um detalhe prático interessante: como provar a incapacidade do Facultativo? Para o Individual (ex: um dentista), é fácil provar que ele não consegue atender pacientes com a mão quebrada. Para a Facultativa (dona de casa), a perícia médica avalia se ela consegue realizar as tarefas domésticas. Às vezes, uma lesão que impede um trabalho formal não impede totalmente o trabalho doméstico, e os peritos do INSS costumam ser rígidos.
O valor desses benefícios também segue a regra da média de contribuições. Se o Facultativo paga sobre o teto, seu auxílio-doença será alto. Se paga sobre o mínimo, receberá o piso. Por isso, recomendo fortemente aos meus clientes facultativos que, se puderem, contribuam com um valor um pouco acima do mínimo se quiserem ter uma segurança real em caso de doença, pois viver com um salário mínimo estando doente, com custos de remédios, é matematicamente cruel.
O “Período de Graça”: Cuidado com o Prazo de Validade
Este é um dos pontos onde a diferença entre as categorias é brutal. O “Período de Graça” é o tempo que você continua segurado pelo INSS mesmo depois de parar de pagar.[13][15] Para o Contribuinte Individual, esse período é de, no mínimo, 12 meses, podendo chegar a 24 ou até 36 meses dependendo do tempo de contribuição anterior e da situação de desemprego involuntário. É uma rede de segurança estendida.
Para o Contribuinte Facultativo, a rede é curta: apenas 6 meses.[13][15] Se você é estudante, paga como facultativo e para de pagar em janeiro, em agosto você já não está mais coberto. Se sofrer um acidente em setembro, não recebe nada. O sistema entende que, como sua contribuição é voluntária, a interrupção indica desistência mais rápida do sistema.
Esse prazo reduzido exige uma vigilância constante. Eu sempre oriento meus clientes facultativos a não deixarem de pagar nem por um mês se possível, ou a colocarem lembretes rigorosos. Perder a qualidade de segurado significa ter que recomeçar a contar a carência para benefícios como auxílio-doença (terá que pagar mais 6 meses para recuperar o direito). No jogo do Facultativo, a constância é rainha.
Planejamento Estratégico: Evitando Erros que Custam Milhares de Reais
Chegamos na parte “consultoria de luxo”. Até agora falamos de regras; agora vamos falar de estratégia. O INSS é cheio de códigos, datas e procedimentos. Um erro de preenchimento na Guia da Previdência Social (GPS) pode ficar oculto por anos e explodir apenas no dia em que você for pedir sua aposentadoria. Vamos evitar isso.
O Perigo de Pagar como Facultativo tendo Renda (e Vice-Versa)[2]
Este é o erro clássico que gera indeferimento de benefício. Imagine um psicólogo que atende em clínica própria, mas decide pagar o INSS como Facultativo porque achou o código “mais bonito” ou alguém disse que era mais fácil. Isso é um erro fatal. O INSS pode invalidar todo esse período porque a categoria estava errada. Você deveria ter pago como Individual.[1][3][4][6][8] O dinheiro não some, mas para corrigir isso, dá uma dor de cabeça burocrática imensa para realocar os pagamentos.
O inverso também acontece: o desempregado que continua pagando como Individual (Autônomo) sem exercer atividade, só para “manter o código”. Embora o INSS seja mais leniente aqui (porque quem pode o mais, pode o menos), tecnicamente está incorreto. Se o INSS exigir prova de atividade para validar o período como Individual e você não tiver (porque estava desempregado), você pode ter problemas. O correto é: mudou sua vida fática? Mude o código de contribuição imediatamente.
A transição deve ser fluida. Perdeu o emprego hoje? Mês que vem já comece a pagar como Facultativo (código 1406 ou 1473). Começou a vender bolos? Mude para Individual (código 1007 ou 1163) ou abra um MEI. A coerência entre sua vida real e seu histórico no CNIS (Extrato Previdenciário) é o que garante uma aposentadoria tranquila e automática, sem necessidade de processos judiciais.
Complementação de Alíquota: Corrigindo o Passado para Salvar o Futuro
Você pagou anos no plano simplificado de 11% e agora percebeu que precisa desse tempo para uma regra de transição ou para levar para o serviço público? Calma, nem tudo está perdido. A lei permite a complementação.[2] Você pode emitir uma guia específica pagando a diferença (os 9% que faltaram para chegar aos 20%), acrescida de juros e correção monetária.
Essa manobra é puramente matemática. Você precisa sentar com um advogado e fazer as contas: “Quanto vou gastar para complementar esses 5 anos?” versus “Quanto vou ganhar a mais na minha aposentadoria ou quanto tempo vou antecipar?”. Muitas vezes, investir R
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4.000,00 em dois anos, fazendo o investimento se pagar rapidamente.
Mas atenção: essa complementação deve ser feita com cuidado. Não saia pagando guias aleatórias. É preciso fazer o pedido de ajuste no INSS para que o sistema reconheça essa mudança de categoria (de simplificado para normal). Sem o processo administrativo correto, você paga e o sistema não atualiza. Dinheiro gasto sem o reconhecimento do direito é o pesadelo de qualquer segurado.
Contribuição Retroativa: Quando Vale a Pena Abrir a Carteira?
“Doutor, posso pagar os últimos 5 anos que fiquei sem contribuir?” Essa pergunta é campeã. A resposta para o Facultativo é um sonoro NÃO. O Facultativo só pode pagar retroativo se já estava inscrito e o atraso for menor que 6 meses. Passou disso, perdeu. Não existe “comprar tempo” para trás sendo facultativo, porque a contribuição é voluntária. Se você não quis pagar na época, a oportunidade passou.
Já para o Contribuinte Individual, a conversa muda. Como a obrigação é compulsória, você pode (e deve) pagar períodos atrasados, mas precisa provar que trabalhou na época. Se o atraso for maior que 5 anos, a indenização ao INSS pode ser pesada (juros compostos e multa), mas o tempo conta. Isso é vital para quem precisa fechar tempo para aposentadoria.
A estratégia aqui é cirúrgica. Pagar retroativo como autônomo é caro. Só vale a pena se for determinante para conceder o benefício agora ou melhorar muito o valor. Pagar por pagar, sem um cálculo de retorno sobre o investimento, é rasgar dinheiro. Muitas vezes, é melhor investir esse valor no mercado financeiro do que pagar juros punitivos para o governo por um período antigo.
Cenários da Vida Real: O Que Fazer nessas Situações?
A teoria é linda, mas a vida acontece na prática. Vamos ver como aplicar tudo isso em três situações que provavelmente você ou alguém que você conhece está vivendo agora.
O Estudante que Virou Profissional: A Transição de Códigos
João, 22 anos, pagava INSS como Facultativo (código 1406) enquanto fazia Direito. Formou-se, passou na OAB e começou a advogar. Nesse exato momento, ele deve parar de usar o código de facultativo. A primeira guia dele como advogado autônomo deve ser no código de Contribuinte Individual (1007 ou 1163).
Se João continuar pagando como facultativo, ele está jogando contra si mesmo. Como advogado, ele tem despesas dedutíveis no Imposto de Renda, e a contribuição previdenciária como autônomo é dedutível integralmente na base de cálculo do IRPF. Como facultativo, a dedução é limitada. Além disso, ele começa a construir seu histórico de renda real, o que pode ajudar em financiamentos bancários e comprovação de renda, algo que a simples guia de facultativo não tem o mesmo peso comercial.
A Dona de Casa que Começou a Vender Bolos: O Momento da Mudança
Maria era dona de casa e contribuía como Facultativa de Baixa Renda (5%). O negócio de bolos caseiros começou a dar certo e ela passou a faturar R$ 3.000,00 por mês. Ela perdeu o requisito da “baixa renda” imediatamente. Se continuar pagando 5%, o INSS vai cruzar os dados da movimentação financeira dela no futuro e negar a aposentadoria.
A atitude correta de Maria: Formalizar-se como MEI (Microempreendedor Individual). Ela passará a pagar o DAS-MEI (que inclui o INSS a 5% sobre o mínimo, mas agora na categoria regular de Individual/MEI) e terá CNPJ. Ela mantém o custo baixo de contribuição, mas agora dentro da legalidade, protegida e com os benefícios de ser uma empresa. É a evolução natural e segura.
O Profissional Desempregado: Não Deixe a Peteca Cair
Carlos era gerente de banco, ganhava bem e foi demitido. Tem 20 anos de contribuição pelo teto. Agora, está procurando emprego. O erro de Carlos seria parar de pagar o INSS esperando o novo emprego. Ele deve imediatamente começar a pagar como Facultativo no Plano Normal (20%).
Por que 20%? Para manter a média dele alta. Se ele começar a pagar pelo mínimo, vai puxar a média dele para baixo. Se ele parar de pagar, perde a qualidade de segurado em 12 a 24 meses (extensão para desempregado). Contribuindo como facultativo, ele mantém a contagem de tempo rodando e segura o valor da sua futura aposentadoria, protegendo o patrimônio previdenciário que construiu nas últimas duas décadas.
Quadro Comparativo: O Resumo para Você Colar na Geladeira
Para finalizar, preparei este quadro que coloca as três principais “modalidades” lado a lado. Use isso como seu mapa de navegação rápida.
| Característica | Contribuinte Individual (Autônomo) | Contribuinte Facultativo | MEI (Tipo de Individual) |
| Quem é? | Quem exerce atividade remunerada por conta própria.[1][2][4][5][7][8][9][10][11] | Quem NÃO tem renda de trabalho (estudante, dona de casa).[1][2][4][11] | Pequeno empresário formalizado (faturamento limitado). |
| Obrigatório? | SIM. Se trabalha, tem que pagar.[3][5][6][9] | NÃO. Paga se quiser garantir futuro.[1][3][4][5][6][13] | SIM. O pagamento é mensal via DAS. |
| Alíquotas | 20% (Normal) ou 11% (Simplificado).[1][2][7][11] | 20% (Normal), 11% (Simplificado) ou 5% (Baixa Renda).[2][10] | 5% do Salário Mínimo (fixo no DAS). |
| Aposentadoria | Todas (se pagar 20%).[1][4][12][14] Apenas idade (se 11%).[2][5][7] | Todas (se pagar 20%).[1][12] Apenas idade (se 11% ou 5%).[2] | Apenas por Idade (pode complementar para ter as outras). |
| Carência | Regra geral.[1][2][3][4][8][11][15] | Regra geral. | Regra geral. |
| Período de Graça | Mínimo 12 meses após parar.[7] | Mínimo 6 meses após parar.[1][13][15] | Mínimo 12 meses após parar.[7] |
| Pagamento Retroativo | SIM (pode pagar qualquer época provando trabalho). | NÃO (apenas se já era inscrito e atraso < 6 meses). | SIM (paga os boletos vencidos com multa). |
Doutor(a), o INSS não é caridade, é seguro. E seguro a gente paga para não usar, mas quando precisa, tem que estar tudo em ordem. Analise sua vida hoje: de onde vem seu dinheiro? Essa resposta vai te dizer qual guia preencher. Se tiver dúvidas complexas, procure um especialista para fazer seu Planejamento Previdenciário. É um custo agora que vira lucro lá na frente.
Ficou claro? Agora é com você. Pegue essa guia e garanta sua tranquilidade.
