Crime de Perseguição: Entenda a Lei 14.132/2021
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Sente-se aqui e vamos conversar com calma sobre essa situação que tem tirado o seu sono. Você me procurou porque sente que sua liberdade está sendo cerceada e que há uma sombra constante em sua vida. Como advogado que já viu muitos casos assim no tribunal, digo que você precisa entender exatamente onde pisa. O direito penal mudou e hoje temos ferramentas muito mais robustas para lidar com o que chamamos de stalking.

Não estamos mais falando daquela antiga contravenção penal de “perturbação da tranquilidade” que raramente dava em algo sério. Agora a conversa é outra e o legislador decidiu endurecer o jogo. Quero que você entenda cada detalhe da lei para saber como agir ou como se defender caso esteja sendo acusado injustamente. Vamos dissecar o artigo 147-A do Código Penal juntos.

Preste muita atenção ao que vou explicar nas próximas linhas. O conhecimento técnico aqui não serve apenas para passar em prova de concurso. Ele serve para proteger a sua integridade física e psíquica ou para garantir que um processo contra você siga o devido processo legal. Vou lhe explicar isso como se estivéssemos em uma aula magna, mas com a franqueza de quem conhece os corredores do fórum.

O Novo Paradigma do Artigo 147-A do Código Penal

A evolução legislativa e o fim da contravenção penal

Você deve se lembrar de épocas em que perseguir alguém era visto apenas como um incômodo menor pela justiça brasileira. Antes de 2021 a polícia lavrava um termo circunstanciado e tudo se resolvia com cestas básicas no Juizado Especial Criminal. Isso gerava uma sensação de impunidade terrível. A vítima sofria horrores e o Estado dava uma resposta pífia. A Lei 14.132 de 2021 veio para revogar o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais e criar um tipo penal autônomo e muito mais grave.

O legislador percebeu que a perseguição obsessiva é frequentemente o primeiro degrau de uma escalada de violência que pode terminar em homicídio ou feminicídio. Punir isso apenas como contravenção era ignorar o perigo real que a vítima corria. Agora temos uma pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Isso muda completamente a figura. O delegado não pode mais tratar o caso como algo trivial. Existe inquérito policial. Existe a possibilidade de prisão preventiva se os requisitos estiverem presentes.

Essa mudança reflete uma tendência mundial de criminalizar a obsessão. Países como os Estados Unidos e o Reino Unido já puniam o stalking há décadas. O Brasil demorou mas chegou lá. Você precisa entender que a lei agora leva a sério o seu medo. Não é “mimimi” ou exagero. É um crime tipificado com todas as letras no Código Penal e as consequências para o réu são severas e geram antecedentes criminais reais.

O bem jurídico tutelado pela norma

Quando estudamos direito penal sempre perguntamos o que a lei quer proteger. No caso do crime de perseguição o buraco é mais embaixo do que apenas “evitar incômodo”. O artigo 147-A protege a liberdade individual. Protege a sua privacidade. Protege a sua integridade psicológica. O legislador entendeu que uma pessoa perseguida não é livre. Ela muda de rotina. Ela deixa de ir à academia. Ela tranca as redes sociais. Ela vive em uma prisão sem grades construída pelo perseguidor.

A liberdade de ir e vir fica comprometida quando você tem medo de encontrar aquela pessoa na esquina. A lei tutela o seu direito de viver em paz e sem interferências externas indesejadas. É a proteção da sua esfera íntima contra uma invasão reiterada. O dano aqui não precisa ser físico. Não precisa haver um tapa ou um empurrão. O dano é a lesão à sua tranquilidade de espírito e à sua autodeterminação.

Imagine que você deixa de frequentar seu restaurante favorito porque sabe que “ele” ou “ela” estará lá vigiando. Isso é uma lesão ao seu direito de locomoção e lazer. O Direito Penal entra como a ultima ratio ou seja a última cartada do Estado para garantir que sua vida volte ao normal. Entender isso é crucial para montar a peça acusatória ou defensiva. O foco é provar o quanto a vida da vítima foi alterada pela conduta do agente.

A necessidade da habitualidade para configuração do delito

Aqui entra um ponto técnico que separa o joio do trigo e onde muitos advogados inexperientes escorregam. O crime de perseguição é um crime habitual. Isso significa que uma única conduta isolada não configura stalking. Se alguém te ligou dez vezes em um único dia por causa de uma briga e nunca mais ligou isso pode ser perturbação do sossego ou ameaça mas dificilmente será enquadrado no 147-A. A lei exige reiteração.

Você precisa provar que a conduta se repete no tempo. É aquela mensagem de “bom dia” indesejada todos os dias durante semanas. É a presença constante na porta do trabalho. É o envio sucessivo de presentes que você recusou. A habitualidade é o que demonstra a obsessão do agente. Sem a repetição o fato é atípico para este crime específico. O juiz vai olhar para a linha do tempo dos fatos.

Isso é fundamental para a defesa também. Se sou advogado do réu vou bater na tecla de que foi um fato isolado. Um desentendimento pontual. Uma tentativa legítima de contato para resolver questões pendentes. Para você que é vítima a lição é clara. Documente tudo ao longo do tempo. Não apague o histórico. A força da sua acusação reside na demonstração de que aquilo virou uma rotina insuportável imposta pelo outro.

As Modalidades de Execução do Stalking

A perseguição presencial e a restrição física

Vamos falar sobre como isso acontece no mundo real. A modalidade clássica é a perseguição física. É o “encosto”. O agente segue a vítima na rua. Aparece no local de trabalho sem ser convidado. Senta na mesa ao lado no restaurante. Fica parado na frente do prédio. Essa presença física constante serve para intimidar. O objetivo é dizer “eu estou aqui e você não pode me ignorar”.

Muitas vezes essa perseguição vem disfarçada de coincidência. O perseguidor alega que “por acaso” estava no mesmo shopping. Mas sabemos que no direito penal não existem tantas coincidências assim. A análise das câmeras de segurança e a prova testemunhal vão demonstrar que o agente estava monitorando a rotina da vítima para estar onde ela estava. Isso cria uma sensação de onipresença física aterrorizante.

Além de seguir o agente pode criar obstáculos para a locomoção. Ele pode bloquear o carro da vítima no estacionamento. Pode ficar parado na porta de saída impedindo a passagem. Isso configura a restrição da capacidade de locomoção prevista no tipo penal. É uma forma de violência que não deixa marcas roxas na pele mas deixa cicatrizes profundas na sensação de segurança da pessoa.

Cyberstalking e a onipresença digital

Hoje em dia a perseguição migrou massivamente para o ambiente virtual. É o que chamamos de cyberstalking. E aqui o perigo é a facilidade de acesso. O perseguidor não precisa sair de casa para transformar sua vida num inferno. Ele cria perfis falsos. Ele comenta em todas as suas fotos. Ele manda direct em todas as redes sociais. Ele descobre seu e-mail profissional.

cyberstalking é insidioso porque ele invade sua casa através da tela do celular. Você está na sua cama tentando descansar e chega a notificação. O agente usa a tecnologia para monitorar seus passos. Ele sabe onde você fez check-in. Ele sabe com quem você tirou foto. Ele usa essas informações para constranger ou ameaçar. A sensação é de que não há lugar seguro nem mesmo desconectado pois as mensagens estarão lá quando você voltar.

A lei 14.132/2021 foi sábia ao incluir expressamente a perseguição “por qualquer meio” englobando o meio digital. Juízes têm sido severos com esse tipo de conduta. O argumento de que “era só internet” não cola mais. A internet é vida real. O sofrimento causado por um ataque virtual coordenado e repetitivo é tão real quanto ser seguido na rua. Se você está passando por isso saiba que o print é sua arma mas ele precisa ser coletado do jeito certo.

A invasão da esfera de privacidade e perturbação psicológica

A lei fala em “invadir ou perturbar sua esfera de liberdade ou privacidade”. Isso é amplo e abarca diversas condutas. Pode ser o envio de presentes estranhos para sua casa. Pode ser ligar para o seu chefe para difamar você. Pode ser entrar em contato com seus novos amigos para “avisar” quem você é. O perseguidor quer isolar a vítima. Ele quer destruir o círculo social dela para que ela fique vulnerável.

Essa invasão gera um dano psicológico tremendo. A vítima desenvolve ansiedade. Síndrome do pânico. Insônia. O medo constante ativa o sistema de alerta do cérebro e a pessoa vive em estado de estresse permanente. O direito penal reconhece esse sofrimento como parte do resultado do crime. A materialidade do delito se comprova também pelos laudos psicológicos que atestam essa alteração no estado mental da vítima.

Você precisa relatar isso. Não guarde para si o impacto que isso teve na sua saúde. Se você precisou tomar remédios para dormir por causa da perseguição isso é prova. Se você precisou fazer terapia isso é prova. O juiz precisa entender a extensão do dano. A pena base será calculada levando em conta as consequências do crime e a destruição da saúde mental da vítima é uma consequência gravíssima.

As Causas de Aumento de Pena e a Dosimetria

Crimes cometidos contra mulheres e a violência de gênero

A lei prevê que a pena será aumentada de metade se o crime for cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino. Isso dialoga diretamente com a Lei Maria da Penha. A grande maioria dos casos de stalking envolve ex-parceiros inconformados com o término do relacionamento. O homem que acha que a mulher é sua propriedade e não aceita o “não”.

Nesse cenário o stalking é uma forma de violência doméstica e familiar. A pena salta consideravelmente. O tratamento processual é mais rigoroso. Não se aplica a Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) se houver violência doméstica. Isso significa que o rito é o ordinário ou sumário mas sem os benefícios despenalizadores como a transação penal. O réu responde a um processo criminal “cheio”.

É vital que, ao narrar os fatos na delegacia, você deixe claro o contexto de gênero. Se houve relacionamento anterior. Se houve falas machistas. Se a motivação é o sentimento de posse. Tudo isso qualifica a conduta e permite ao magistrado aplicar uma reprimenda mais justa e severa. O sistema penal brasileiro tem tentado fechar o cerco contra a violência de gênero e o artigo 147-A é uma peça chave nessa engrenagem.

A proteção de crianças, idosos e adolescentes

O legislador também teve uma preocupação especial com os vulneráveis. Se a perseguição é contra criança, adolescente ou idoso a pena também aumenta de metade. Imaginem o trauma de uma criança sendo seguida na saída da escola. Ou de um idoso recebendo ligações ameaçadoras de madrugada. A vulnerabilidade dessas vítimas exige uma resposta estatal mais enérgica.

No caso de crianças e adolescentes a perseguição muitas vezes acontece online através de jogos e redes sociais. É o grooming que pode evoluir para crimes sexuais. O stalking aqui é a porta de entrada para abusos maiores. Identificar e punir o perseguidor nessa fase inicial é crucial para evitar tragédias. Os pais devem estar atentos e monitorar as interações digitais dos filhos.

Para os idosos a perseguição muitas vezes tem viés patrimonial. O perseguidor quer coagir o idoso a passar bens ou dinheiro. Usa a insistência e o cansaço mental para vencer a resistência da vítima. É uma covardia sem tamanho. O estatuto do idoso já prevê proteções mas o código penal reforça a punição quando a conduta se enquadra na perseguição habitual. A defesa desses grupos deve ser prioridade absoluta.

O concurso de pessoas e o uso de armas

A terceira hipótese de aumento de pena ocorre quando o crime é cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma. O gang stalking ou perseguição em grupo é aterrorizante. Várias pessoas coordenadas para monitorar e assediar a vítima. A sensação de impotência é multiplicada. A vítima não sabe em quem confiar pois parece que todos estão contra ela.

O uso de arma, mesmo que não seja apontada diretamente para a vítima, serve como um majorador da intimidação. O perseguidor que exibe a arma na cintura enquanto “vigia” a vítima está mandando um recado claro de morte. A potencialidade lesiva é altíssima. A lei não exige que a arma seja de fogo. Pode ser uma arma branca. O que importa é o poder de intimidação e o risco que ela representa.

Se você viu uma arma ou se sabe que o perseguidor anda armado isso deve constar no boletim de ocorrência imediatamente. Isso muda o patamar da fiança. Muda a análise da prisão preventiva. O judiciário não costuma ser leniente com quem usa armamento para impor medo em contexto de perseguição. É o tipo de detalhe que transforma um processo simples em uma condenação pesada.

A Construção Probatória e a Defesa Técnica

A importância da Ata Notarial como rainha das provas

Chegamos na parte prática. Como provar? Muitos clientes chegam no meu escritório com prints de WhatsApp tirados de qualquer jeito. Cuidado. Prints podem ser manipulados e a defesa vai alegar isso. A justiça já tem olhado com desconfiança para a simples captura de tela. Para garantir que sua prova seja inatacável você precisa fazer uma Ata Notarial.

Você vai até um cartório de notas e entrega o celular para o tabelião. Ele vai acessar as mensagens, as redes sociais e certificar que aquilo realmente existe e está lá. Ele descreve o conteúdo em um documento oficial que tem fé pública. Isso é a Ata Notarial. É uma prova robusta que dificilmente será derrubada em juízo. Custa dinheiro mas vale cada centavo para garantir a materialidade do crime.

Se não puder pagar pela ata existem serviços online de certificação e preservação de provas digitais que utilizam blockchain. O importante é ter algo além do simples print. É dar ao juiz a segurança necessária para condenar. Lembre-se que no processo penal a dúvida beneficia o réu. Não dê margem para a dúvida. Formalize a prova digital da maneira mais técnica possível.

A preservação da cadeia de custódia digital

Outro termo bonito que você precisa conhecer: cadeia de custódia. Significa garantir que a prova não foi alterada desde o momento que foi coletada até chegar ao juiz. Se você grava um áudio do perseguidor não fique editando ou cortando partes. Mantenha o arquivo original com os metadados intactos. Os metadados dizem a hora, o local e o aparelho que criou o arquivo.

Se você recebeu e-mails imprima o cabeçalho completo onde aparece o IP de origem. Isso ajuda a polícia a rastrear de onde veio a mensagem caso o perfil seja falso. Não delete as mensagens originais do celular antes da perícia. O aparelho pode precisar ser periciado. A integridade da prova é o pilar da condenação. Se a defesa provar que você mexeu no arquivo toda a acusação pode cair por terra.

Como advogado de defesa é a primeira coisa que eu olho. A prova está integra? Houve quebra da cadeia de custódia? Se houve eu peço a nulidade da prova. Então, como vítima, seja diligente. Preserve tudo no formato original. Faça backups em nuvem mas mantenha os originais intocados. Isso demonstra boa-fé e seriedade na sua denúncia.

Testemunhas e o contexto fático probatório

Nem só de prova digital vive o direito. As testemunhas são fundamentais para provar o impacto do crime na sua vida. Quem viu você chorando no banheiro do trabalho? Quem viu o carro dele parado na sua porta? Quem atendeu as ligações indesejadas? Essas pessoas precisam ser arroladas no processo. Elas vão dar vida aos documentos e prints.

O porteiro do seu prédio é uma testemunha chave. Ele vê quem entra e quem sai. Ele vê quem fica rondando. Os colegas de trabalho também. A prova testemunhal corrobora a habitualidade. Elas vão dizer ao juiz: “Sim Excelência, isso acontecia todo dia, ela estava apavorada”. Esse depoimento fecha o cerco contra o agressor.

Prepare suas testemunhas. Não para mentir, jamais. Mas para que elas se lembrem dos detalhes importantes. Datas, horários, reações. A memória humana falha e o processo pode demorar. Peça para que elas anotem o que viram. Um conjunto probatório harmônico onde documentos e testemunhas contam a mesma história é o que leva à condenação certa.

Aspectos Processuais e a Ação Penal

A natureza condicionada da ação penal e a representação

Aqui está uma pegadinha processual que pode matar o seu direito se você não ficar atento. O crime de perseguição é de ação penal pública condicionada à representação. O que isso significa em português claro? Significa que o Ministério Público só pode processar o agressor se você, vítima, autorizar expressamente. Não basta fazer o B.O. e ir embora achando que o Estado vai resolver tudo.

Você precisa dizer: “Quero representar contra fulano”. Isso deve constar no termo de depoimento. Sem essa “autorização”, o promotor está de mãos atadas. A lei entende que a vítima pode não querer a exposição de um processo e dá a ela o poder de escolha. Mas se você quer justiça, precisa manifestar esse desejo de forma inequívoca perante a autoridade policial ou em juízo.

Muitos casos são arquivados porque a vítima fez o registro mas não representou formalmente. Verifique se no seu boletim de ocorrência consta o campo “Desceja representar criminalmente?”. Se estiver marcado “não” ou estiver em branco volte à delegacia imediatamente e formalize a representação. É um requisito formal indispensável.

A decadência do direito de queixa e prazos fundamentais

O tempo no direito é implacável. Você tem um prazo para exercer esse direito de representação. São seis meses contados a partir do dia em que você sabe quem é o autor do crime. Se você souber quem é o stalker e ficar seis meses sem fazer nada o seu direito decai. Isso se chama decadência. O Estado entende que se você não reclamou em seis meses é porque não se importou tanto assim.

Cuidado com a contagem desse prazo. Não é a partir da data do fato, mas da data em que você descobre a autoria. No cyberstalking com perfil falso isso faz diferença. O prazo só começa a correr quando a investigação descobre quem está por trás do fake. Mas não deixe para a última hora. Passou o prazo de seis meses? Acabou. O crime está extinto pela decadência e não há advogado no mundo que reverta isso.

Seja ágil. A perseguição é crime habitual então cada novo ato renova o prazo. Se ele te perseguiu hoje o prazo começa hoje. Se perseguir amanhã o prazo renova. Mas se a perseguição parar e você dormir no ponto por seis meses perderá a chance de processá-lo pelos atos passados. O direito não socorre aos que dormem.

A possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP)

Para o réu existe uma saída que pode evitar a prisão e o processo longo. Como a pena mínima é de 6 meses é possível, em tese, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) se o crime não for cometido com violência ou grave ameaça e se não for caso de violência doméstica. O réu confessa o crime, paga uma prestação pecuniária ou presta serviços à comunidade e o processo não acontece.

Porém, atenção: se houver violência doméstica contra a mulher o ANPP é vedado. A justiça não aceita acordos nesses casos. Se o stalking envolveu ameaça grave também fica difícil o acordo. Mas em casos de stalking entre vizinhos ou conhecidos sem contexto de gênero o acordo é uma realidade comum. É uma forma de resolver rápido.

Para a vítima isso pode parecer pouco mas às vezes é a solução mais rápida para fazer o sujeito parar. O acordo impõe condições. Se ele descumprir e voltar a perseguir o acordo é revogado e o processo volta com força total. Converse com seu advogado sobre se vale a pena aceitar o acordo ou brigar pela condenação. Cada caso é um tabuleiro de xadrez diferente.


Quadro Comparativo: Diferenças entre Figuras Penais

Muitas vezes confundimos os institutos. Veja abaixo a diferença clara entre o Stalking e outros crimes parecidos para você não errar na hora de qualificar o fato.

CaracterísticaStalking (Perseguição) – Art. 147-A CPAmeaça – Art. 147 CPPerturbação do Trabalho/Sos. – Art. 42 LCP
Ação PrincipalPerseguir reiteradamente, invadindo privacidade.Prometer mal injusto e grave (matar, bater).Fazer barulho, gritaria, algazarra.
HabitualidadeExige reiteração (habitualidade). Uma vez só não é crime.Não exige. Uma única ameaça já consuma o crime.Pode ser pontual ou habitual.
Bens JurídicosLiberdade, privacidade e integridade psicológica.Liberdade psíquica e sensação de segurança.Paz pública e sossego alheio.
Pena BaseReclusão, de 6 meses a 2 anos.Detenção, de 1 a 6 meses.Prisão simples, de 15 dias a 3 meses.
Meio de ExecuçãoQualquer meio (físico ou digital/cyber).Palavra, escrito, gesto ou meio simbólico.Gritos, instrumentos sonoros, profissão ruidosa.

Espero que essa conversa tenha esclarecido o terreno onde estamos pisando. O crime de perseguição é sério e a lei está do seu lado se soubermos usá-la com técnica e inteligência. Reúna suas provas, mantenha a calma e vamos buscar a tutela jurisdicional que você merece. Sua paz não tem preço e o Estado tem o dever de garanti-la.

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