Crimes contra a ordem tributária
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Você já parou para pensar na linha tênue que separa um erro contábil de um processo criminal? Muitos empresários e gestores acreditam que deixar de pagar um imposto é apenas uma dívida a ser resolvida com juros e multas no futuro. No entanto, a realidade nos tribunais é bem mais dura. A legislação brasileira trata com severidade quem tenta enganar o Fisco, e o que parece ser uma “estratégia de economia” pode se transformar rapidamente em um pesadelo penal.

Vamos conversar francamente sobre isso. A minha experiência no direito penal tributário mostra que a maioria dos processos nasce não da maldade pura, mas da desorganização ou do conselho errado. Você precisa entender que o Estado tem ferramentas poderosíssimas de cruzamento de dados. O auditor fiscal não precisa mais ir até a sua empresa tomar cafézinho para descobrir inconsistências; ele faz isso remotamente, com supercomputadores que analisam cada nota, cada Pix e cada movimentação de cartão de crédito.

Neste artigo, vou atuar como seu consultor jurídico pessoal. Vamos dissecar o que a lei diz, mas sem aquele “juridiquês” incompreensível que só serve para confundir. Quero que você saia daqui entendendo exatamente onde estão os riscos do seu negócio, como a lei define essas infrações e, o mais importante, como agir preventivamente para nunca precisar me contratar para uma defesa criminal de urgência.

O Que Realmente Configura um Crime Tributário?

A Lei 8.137/90 Descomplicada[1]

A base de tudo o que vamos discutir está na Lei 8.137, de 1990.[1][2][3][4][5][6][7] Você pode pensar nela como o “livro de regras” que o Ministério Público usa para denunciar contribuintes. Essa lei define que não basta apenas dever; é preciso haver uma conduta fraudulenta. O legislador criou essa norma para punir quem age com astúcia para lesar os cofres públicos. Não estamos falando de quem declarou tudo certo e não teve dinheiro para pagar a guia no final do mês. Estamos falando de quem mentiu para pagar menos.[4][5][8]

A lei divide as condutas em crimes que exigem o resultado (o imposto deixar de ser pago) e crimes que são apenas de conduta (o ato em si já é crime, mesmo sem prejuízo financeiro imediato).[1][2][6][9] Para você, o que importa saber é: suprimir ou reduzir tributo omitindo informações, prestando declarações falsas ou fraudando a fiscalização é crime.[1][2][4][5][6][8][10][11][12] A pena pode chegar a cinco anos de reclusão.[2][5][7][8][9] Imagine ficar cinco anos afastado da gestão da sua empresa e da sua família por causa de uma “economia” mal planejada.

O texto legal é abrangente e pega desde a omissão de receitas até a falsificação de notas fiscais.[5][6] É vital compreender que a lei não protege o esperto; ela protege a arrecadação do Estado. Quando você entende que a Lei 8.137/90 é um instrumento de proteção da ordem econômica, percebe que brincar com ela é colocar todo o seu esforço empresarial em risco. O desconhecimento da lei, infelizmente, não isenta ninguém de pena.

A Diferença Crucial entre Inadimplência e Crime[3][5][6][7][8]

Aqui reside a maior confusão que vejo no escritório. Inadimplência fiscal não é crime.[5] Se você declara corretamente seus ganhos, emite todas as notas fiscais, faz a contabilidade de forma transparente, mas chega no dia 20 e não tem caixa para pagar o imposto, você é um devedor, não um criminoso. O Estado vai cobrar essa dívida, vai protestar o título, vai executar seus bens, mas não vai te prender. A Constituição proíbe a prisão por dívida civil, e isso se aplica aos tributos declarados.

O cenário muda completamente quando existe a figura da fraude. O crime acontece quando você usa de artifícios para esconder o fato gerador do tributo.[2][4][5][6][8][12] Por exemplo, vender sem nota fiscal para não registrar a receita é crime.[4][5][6][8] Emitir uma nota com valor menor do que a transação real é crime.[2][8] A diferença chave é a transparência. O inadimplente joga com as cartas na mesa: “Devo, não nego, pago quando puder”. O criminoso tributário esconde as cartas: “Não devo nada, porque o Estado nem sabe que eu ganhei isso”.

Você precisa ter essa distinção muito clara na sua mente. A inadimplência gera juros, multa de mora e dor de cabeça financeira. O crime tributário gera inquérito policial, processo penal, antecedentes criminais e risco de prisão. Por isso, a orientação que sempre dou é: na dúvida, declare. É infinitamente melhor dever para o Fisco com tudo declarado do que tentar esconder a dívida e transformar um problema financeiro em um problema penal.

O Dolo: A Intenção de Fraudar[1][2][3][6][8][10][11]

No direito penal, usamos muito o termo “dolo”, que nada mais é do que a intenção, a vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito. Para que haja uma condenação por crime tributário, o promotor precisa provar que você teve a intenção de fraudar o Fisco. Não existe crime tributário culposo, aquele cometido por descuido ou negligência simples. Se o seu contador errou um código na hora de digitar a guia, isso é um erro formal, passível de multa administrativa, mas não é crime.

No entanto, provar a falta de intenção pode ser complexo.[7] O Fisco muitas vezes presume que, se houve omissão de receita, houve intenção de sonegar. Cabe à defesa demonstrar que aquilo foi um erro operacional, uma falha de sistema ou uma interpretação equivocada da legislação, e não um ato de má-fé. A linha de defesa muitas vezes se pauta em mostrar que o empresário agiu de boa-fé e que não houve o dolo específico de lesar o erário.

É fundamental que você documente suas decisões. Se você deixou de recolher um tributo porque havia uma decisão judicial favorável ou uma consultoria jurídica que embasava aquela prática, guarde esses documentos. Eles são a prova de que não houve dolo. A intenção de fraudar é o coração do crime tributário; sem ela, a conduta pode ser atípica penalmente, sobrando apenas a discussão administrativa sobre o valor devido.

As Condutas Mais Comuns que Levam à Condenação[8]

Sonegação Fiscal: O “Esquecimento” que Sai Caro[8][12]

A sonegação é a rainha dos crimes tributários e, ironicamente, a mais fácil de ser detectada hoje em dia. Ela consiste em ocultar ou omitir rendimentos ou fatos geradores para pagar menos imposto.[2][4][5][6][8][9][10][11][12] O exemplo clássico é o “caixa dois”.[8] O empresário recebe parte das vendas em dinheiro vivo ou em uma conta pessoal e não lança isso na contabilidade da empresa. Ele acha que está sendo esperto, mas está apenas criando uma bomba-relógio.

O perigo da sonegação aumentou exponencialmente com a digitalização bancária. Hoje, o Fisco cruza as informações das operadoras de cartão de crédito (a famosa DECRED) e das transações bancárias (e-Financeira) com o que você declarou. Se a sua empresa faturou um milhão no cartão, mas você declarou apenas quinhentos mil, o sistema acende um alerta vermelho automático. A notificação chega antes mesmo de você perceber que “esqueceu” de declarar.

Outra forma comum de sonegação é a omissão de ganhos de capital ou rendimentos de aluguel na pessoa física. Muitos clientes chegam apavorados porque venderam um imóvel, não declararam o lucro imobiliário e foram pegos na malha fina. A sonegação não é apenas um “jeitinho”; é uma conduta tipificada no artigo 1º da Lei 8.137/90.[4] O custo de regularizar isso depois, com multas que podem chegar a 150% do valor devido mais o processo criminal, é devastador para qualquer patrimônio.

Fraude e Falsificação de Documentos[1][4][5][6][8][11][12]

Se a sonegação é uma omissão, a fraude envolve uma ação mais elaborada e perigosa: a falsificação. Aqui, o agente não apenas deixa de falar a verdade; ele cria uma mentira documental. Estamos falando da emissão de notas fiscais “frias” (notas de serviços que nunca foram prestados) para gerar despesas falsas e abater o Imposto de Renda ou gerar créditos de ICMS e PIS/COFINS indevidos.

A falsificação de documentos fiscais é gravíssima porque ataca a fé pública. Quando você insere um dado falso em um livro fiscal ou em uma declaração pública, você está comprometendo a integridade de todo o sistema. As penas tendem a ser aplicadas com mais rigor nesses casos, pois denotam um planejamento criminoso e uma sofisticação maior do que a mera omissão. O judiciário vê com maus olhos quem monta estruturas de fachada apenas para lesar o Estado.

Muitas vezes, essa prática envolve terceiros, os chamados “laranjas”, ou empresas de prateleira criadas apenas para emitir notas. Se você compra notas para reduzir seu imposto a pagar, saiba que você está cometendo um crime material contra a ordem tributária. E quando a casa cai – e ela cai, geralmente quando a empresa que vendeu as notas é pega – o rastro do dinheiro leva direto a você, o beneficiário final da fraude.

Apropriação Indébita Previdenciária e Tributária[2][9][12]

Este é um crime que pega muitos empresários de surpresa, especialmente em momentos de crise financeira. A apropriação indébita ocorre quando a empresa desconta o imposto de terceiro (do funcionário ou do consumidor) e não repassa aos cofres públicos.[12] O caso mais comum é o do INSS retido na folha de pagamento. Você desconta 11% do salário do seu empregado, o dinheiro fica no caixa da empresa, mas você não paga a guia do INSS.

O raciocínio da justiça é o seguinte: esse dinheiro nunca foi seu. Ele pertence ao trabalhador e estava apenas transitoriamente sob sua guarda para ser entregue ao governo. Quando você não repassa, você está, na visão da lei, “roubando” esse valor. O mesmo vale para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Deixar de recolher o que foi retido é considerado uma conduta muito mais reprovável do que deixar de pagar o imposto sobre o faturamento próprio.

A crise de caixa não é, via de regra, aceita como justificativa para a absolvição, a menos que se prove uma falência total e absoluta impossibilidade financeira, o que é muito difícil na prática. Se você paga fornecedores, paga luz, paga o próprio pró-labore, mas não repassa o INSS retido, o juiz entenderá que você escolheu quem pagar com o dinheiro alheio. A prioridade de pagamento, na visão penal, deve ser o repasse dos valores retidos de terceiros.

Sonegação, Fraude e Conluio: Entendendo as Nuances[2][3][4][5][6][8]

Sonegação: Ocultando o Fato Gerador[2][4][5][6][8]

Você precisa dominar as distinções técnicas para saber exatamente onde está pisando. A sonegação é, essencialmente, uma postura passiva ou omissiva que visa esconder o nascimento da obrigação tributária.[5][8] O sonegador quer que o Estado permaneça ignorante sobre a ocorrência da venda, do serviço ou do lucro. É o ato de “fazer de conta que não aconteceu”.

Na prática jurídica, tratamos a sonegação como a violação do dever de declarar.[4] O sistema tributário brasileiro é autodeclaratório (o tal lançamento por homologação). O Estado confia que você vai dizer a verdade. Quando você quebra essa confiança omitindo receitas, você comete sonegação.[4][5][8] É o crime mais comum, muitas vezes praticado por desinformação ou pela cultura do “sempre foi feito assim”.

O impacto da sonegação é direto no caixa do governo, mas também é perigoso para a concorrência leal. Quem sonega consegue praticar preços irreais, quebrando quem paga tudo corretamente. Por isso, a fiscalização tem apertado o cerco. Identificar a sonegação é o primeiro passo para o Fisco, e geralmente é o ponto de partida para investigações mais profundas que podem revelar esquemas maiores.

Fraude: A Artimanha e a Má-fé[8]

A fraude é um degrau acima na escala da ilicitude. Enquanto o sonegador se esconde, o fraudador manipula a realidade.[4][5][8] A fraude envolve um ardil, uma astúcia maliciosa para enganar o fisco. Modificar as características da mercadoria para mudar a alíquota do imposto, alterar a data de emissão da nota, usar documentos inidôneos; tudo isso configura fraude.[5] Existe uma ação positiva de enganar.

O elemento subjetivo aqui é a má-fé qualificada. Não se trata apenas de não querer pagar, mas de criar uma realidade paralela documental para sustentar o não pagamento. O uso de “calçamento” de notas fiscais (uma via com um valor, outra via com outro) era uma fraude clássica. Hoje, as fraudes são digitais, envolvendo manipulação de arquivos XML e sistemas de gestão que apagam registros de vendas automaticamente (o famoso “software que faz caixa 2”).

A fraude qualifica a multa tributária.[5] Enquanto uma omissão simples pode gerar multa de 75%, a fraude comprovada eleva essa multa para 150% do valor do imposto, além de ser o passaporte carimbado para a representação fiscal para fins penais. O advogado de defesa tem muito mais trabalho para desconstruir uma acusação de fraude, pois as provas materiais (os documentos alterados) costumam ser contundentes contra o contribuinte.

Conluio: Quando o Crime é em Grupo[6]

O conluio é o acordo entre duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) para lesar o Fisco.[8] É o famoso “combinado”. O exemplo típico acontece quando o comprador e o vendedor combinam de subfaturar a nota fiscal. Eu te vendo por 100, mas emitimos nota de 50 para eu pagar menos imposto na venda e você pagar menos imposto na revenda ou na transferência do bem.

Para configurar o conluio, é necessário o ajuste de vontades. Não basta que duas pessoas pratiquem crimes; elas precisam estar unidas pelo propósito comum de fraudar ou sonegar. Isso é muito comum em operações societárias complexas, fusões e aquisições onde se estruturam operações simuladas para evitar a tributação sobre ganhos de capital.

O conluio amplia a rede de responsabilidade. O contador que sugere e implementa o esquema, o sócio que assina, o terceiro que aceita a nota subfaturada, todos podem ser arrastados para o polo passivo da ação penal. O Ministério Público adora denúncias de conluio porque elas permitem desbaratar quadrilhas inteiras e não apenas pegar um contribuinte isolado. A delação premiada costuma surgir exatamente nesses cenários de conluio, onde um participante entrega os outros para se salvar.

Comparativo: Sonegação x Fraude x Conluio[3][5][8]

CaracterísticaSonegação FiscalFraude FiscalConluio
Ação PrincipalOmissão ou ocultação de informações.[1][2][4][5][6][7][8][10][11][12]Manipulação ou falsificação de dados/documentos.[1][4][5][6][8][10][11][12]Acordo entre duas ou mais partes para lesar o Fisco.[5][8]
IntençãoEsconder o fato gerador (receita/venda) para não pagar.Enganar o Fisco criando uma realidade falsa.[4]Unir forças para obter vantagem tributária ilícita.[8]
Exemplo PráticoNão emitir nota fiscal de uma venda (“Caixa 2”).Emitir nota fiscal falsa (“Nota Fria”) ou alterar valores.[5][8]Comprador e vendedor combinam subfaturar a nota do imóvel.
PenalidadeMulta de 75% a 150% + Processo Penal (2 a 5 anos).Multa qualificada (150%) + Processo Penal + Agravantes.Responsabilidade solidária + Penas criminais para todos.

As Consequências Penais e Administrativas[2][4][5][6][8][9][10]

Penas de Reclusão e Detenção[2][5][6][7][8][9]

Você deve estar se perguntando: “Mas eu vou preso mesmo?”. A Lei 8.137/90 prevê penas de reclusão de 2 a 5 anos para os crimes definidos no artigo 1º (os mais graves, que causam dano efetivo). Reclusão significa que a pena pode começar em regime fechado, embora, para réus primários e penas abaixo de 4 anos, seja comum a substituição por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade.[5]

Já para os crimes do artigo 2º (crimes de conduta, sem necessidade de resultado financeiro), a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.[6][7] É mais leve, mas ainda assim gera antecedentes criminais. O grande problema não é apenas o tempo de prisão em si, mas a estigmatização. Ter uma condenação criminal nas costas impede você de contratar com o poder público, de assumir cargos públicos e pode travar a vida financeira da sua empresa junto a bancos e investidores.

Não se iluda com a ideia de que “no Brasil ninguém vai preso”. Operações recentes da Polícia Federal e dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) têm levado empresários para a cadeia, sim. A prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação se houver indícios de que você está destruindo provas ou ocultando patrimônio. A liberdade é o seu bem mais precioso; não a coloque na mesa de apostas por causa de impostos.

Multas e O Reflexo no Patrimônio

Além da pena de prisão, o bolso dói – e dói muito. A esfera penal caminha de mãos dadas com a cobrança administrativa. A multa por sonegação é pesada. Estamos falando de 75% sobre o valor do imposto não pago, podendo dobrar para 150% em caso de fraude evidente. Se você sonegou R

100.000,00,adıˊvidaviraR100.000,00,adıˊvidaviraR

 250.000,00 num piscar de olhos, somando juros Selic.

O reflexo no patrimônio pessoal é direto. Em casos de crimes tributários, é muito comum que o juiz autorize o sequestro de bens para garantir o ressarcimento ao erário. Sua casa, seus carros, suas contas bancárias pessoais podem ser bloqueados. A confusão patrimonial é desfeita rapidamente pelo judiciário para atingir os bens de quem se beneficiou do crime.

Você trabalha anos para construir um legado e pode ver tudo isso indisponibilizado por uma decisão liminar. A execução fiscal é implacável. E lembre-se: a morte do contribuinte extingue a punibilidade criminal (você não é preso depois de morto), mas a dívida tributária passa para o espólio. Seus herdeiros podem receber uma herança de dívidas se você não cuidar disso agora.

Responsabilidade dos Sócios e Administradores[3]

Quem responde pelo crime? A empresa não senta no banco dos réus em ações penais (exceto em crimes ambientais); quem senta é o CPF por trás do CNPJ. A responsabilidade penal é subjetiva e pessoal. Isso significa que o Ministério Público vai buscar quem tinha o poder de mando, quem tomava as decisões de não pagar os tributos.

Geralmente, a denúncia recai sobre os sócios-administradores e diretores que constam no contrato social.[3] Mas atenção: se você é um “sócio oculto” ou se usa “laranjas”, a investigação pode chegar até você pela teoria do domínio do fato. Se você mandava fazer, você responde. Por outro lado, sócios que não têm poder de gestão (apenas investidores) podem ser excluídos do processo se a defesa provar que eles não participavam do dia a dia administrativo.

É vital ter uma governança clara. Contratos sociais bem definidos e atas de reunião que mostrem quem decidia o que são ferramentas de defesa. Muitas vezes, um sócio minoritário é arrastado para um processo criminal injustamente apenas porque seu nome estava no contrato social. A individualização da conduta é a batalha principal do advogado de defesa nesses casos.

O Processo Administrativo Fiscal como Escudo[5]

A Importância da Defesa Prévia na Esfera Administrativa[6]

Antes de virar processo crime, a autuação fiscal nasce na esfera administrativa. E aqui está o seu maior trunfo: a Súmula Vinculante 24 do STF. Ela diz que não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.[1][6] Traduzindo: enquanto você estiver discutindo a dívida administrativamente, o Ministério Público não pode te processar criminalmente.

Isso é uma ferramenta de defesa poderosa. Apresentar uma defesa administrativa robusta, questionando os cálculos do auditor, a base de cálculo e as multas, não serve apenas para tentar reduzir a dívida; serve para ganhar tempo e suspender qualquer risco de prisão. Enquanto o processo corre no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ou nos tribunais administrativos estaduais/municipais, você continua sendo tecnicamente primário e sem processo criminal em curso.

Nunca, em hipótese alguma, ignore uma notificação fiscal. O prazo para defesa administrativa é o momento de ouro para apresentar documentos que provem que não houve má-fé. Muitas vezes conseguimos anular o auto de infração aqui, matando o problema na raiz antes que ele vire um inquérito policial. A omissão nessa fase é um erro fatal.

Suspensão da Punibilidade pelo Parcelamento[4]

Vamos supor que a defesa administrativa não funcionou e a dívida foi constituída. O jogo ainda não acabou. A legislação brasileira permite que, se você parcelar o débito tributário, a pretensão punitiva do Estado fica suspensa.[7][9] Ou seja, enquanto você estiver pagando as parcelas do REFIS ou do parcelamento ordinário, o processo criminal para. O juiz não pode te condenar.

Essa é uma estratégia de contenção de danos muito utilizada.[7] Se a corda apertou e a denúncia criminal é iminente, aderir a um parcelamento é a saída de emergência para evitar o processo. Você assume a dívida, começa a pagar, e o inquérito vai para a gaveta. Se você pagar tudo até o fim, o processo criminal morre.

Mas cuidado: se você parar de pagar o parcelamento, a suspensão cai e o processo criminal volta a andar de onde parou. O parcelamento é um compromisso sério. Usá-lo apenas para ganhar tempo, sem intenção de quitar, pode ser visto como má-fé processual lá na frente. É uma ferramenta que deve ser usada com planejamento financeiro real.

A Extinção da Punibilidade pelo Pagamento Integral

Esta é a “bala de prata” dos crimes tributários. Diferente de um roubo ou homicídio, onde devolver o bem ou indenizar a família não apaga o crime, no direito tributário o pagamento integral do tributo e seus acessórios extingue a punibilidade. Se você pagar tudo o que deve, a qualquer tempo (mesmo depois da condenação, segundo algumas correntes, mas certamente antes do trânsito em julgado), o Estado perde o direito de te punir.

O Estado quer o seu dinheiro, não a sua liberdade. Essa política criminal utilitarista visa a arrecadação. Para você, isso significa que sempre existe uma saída financeira para o problema penal. Se você tiver patrimônio para liquidar a dívida, você compra sua liberdade de volta. É uma realidade dura e que gera debates sobre justiça social, mas é a lei vigente.

Por isso, em muitos casos, a estratégia da defesa é ganhar tempo para que o cliente consiga levantar capital, vender um ativo e pagar a dívida integralmente, encerrando o pesadelo criminal de uma vez por todas. O pagamento é o único ato que zera o jogo penal tributário instantaneamente.

Compliance Tributário como Estratégia de Proteção

Auditoria Interna e Revisão de Processos

Prevenir é infinitamente mais barato do que remediar. A implementação de um programa de compliance tributário não é luxo de multinacional; é necessidade de sobrevivência. Fazer auditorias internas periódicas para checar se as notas estão sendo emitidas corretamente, se os NCMs dos produtos estão certos e se as retenções estão sendo feitas, blinda a empresa.

Quando você descobre o erro internamente antes da fiscalização, você pode fazer a “denúncia espontânea”. Você vai ao Fisco, declara que errou, paga o imposto com juros, mas sem a multa punitiva e sem risco de processo criminal. A auditoria te dá essa chance de auto-correção. Esperar o fiscal bater na porta retira essa oportunidade.

Invista em sistemas de gestão que travem operações erradas. O erro humano é a maior porta de entrada para contingências fiscais. Processos automatizados e revisados por auditoria externa dão ao sócio a tranquilidade de saber que o lucro que está no banco é real, e não fruto de um passivo oculto que vai explodir no futuro.

A Cultura da Elisão Fiscal Lícita

Você precisa distinguir Evasão (crime) de Elisão (planejamento lícito).[6] A elisão fiscal é o uso inteligente da lei para pagar menos imposto. É escolher o regime tributário certo (Simples, Lucro Presumido ou Real), aproveitar incentivos fiscais regionais, reorganizar a estrutura societária para otimizar a carga tributária. Isso é totalmente legal e incentivado.

Um bom advogado tributarista vai te ajudar a encontrar caminhos de elisão. O crime acontece quando você tenta forçar a realidade para caber em um benefício que não é para você.[6][8] A cultura da empresa deve ser: “vamos pagar o mínimo possível dentro da lei”. Quando essa diretriz vem de cima, do dono, ela permeia todos os departamentos.

Não aceite “dicas mágicas” de consultores que prometem zerar seus impostos com teses milagrosas. Se parece bom demais para ser verdade, provavelmente é crime contra a ordem tributária. O planejamento tributário sério é trabalhoso, detalhista e conservador. Ele gera economia sustentável, não risco de cadeia.

Treinamento de Equipes e Governança Corporativa

Por fim, seus funcionários precisam saber que a empresa não tolera “jeitinhos”. Muitas vezes, um gerente de vendas, na ânsia de bater metas, sugere faturar sem nota para fechar um pedido. Se a empresa não tiver uma governança clara e um código de ética que proíba isso expressamente, o sócio pode responder pelos atos desse gerente.

Treine seu time financeiro e de vendas. Mostre as consequências penais do erro. Quando todos entendem que emitir uma nota errada pode levar o chefe para a delegacia e fechar a empresa (desempregando a todos), o nível de atenção sobe. Governança é criar barreiras de proteção para que a decisão de cometer um crime não dependa apenas do caráter de uma pessoa, mas seja barrada pelos processos da empresa.

Proteger sua ordem tributária é proteger o futuro do seu negócio. O Direito Penal Tributário é severo, mas ele dá sinais claros antes de atacar.[7] Se você mantiver a organização, a transparência e buscar auxílio profissional preventivo, você dormirá tranquilo, sabendo que seu patrimônio e sua liberdade estão seguros.

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