Diferenças Cruciais entre Divórcio Judicial e Extrajudicial: O Guia Definitivo
Decidir colocar um ponto final no casamento é, sem dúvida, uma das etapas mais desafiadoras da vida adulta. Você não está apenas lidando com o fim de um ciclo afetivo, mas também com a necessidade de reorganizar toda a sua vida civil e patrimonial. Como advogado e professor que já viu centenas de casos semelhantes ao seu, posso afirmar que a escolha do “como” fazer o divórcio é tão importante quanto o “porquê”. A estratégia jurídica que você adota agora definirá a velocidade da sua recuperação financeira e emocional.
Muitas pessoas chegam ao meu escritório acreditando que todo divórcio precisa ser uma batalha de anos nos tribunais, com audiências dramáticas e custos astronômicos. Isso não é verdade. A legislação brasileira evoluiu muito e hoje temos ferramentas que permitem resolver tudo de forma civilizada e rápida. Por outro lado, existem situações onde a intervenção do Estado, através de um juiz, é a única forma de garantir que seus direitos não sejam atropelados.
Neste artigo, vamos conversar francamente sobre as duas vias possíveis: a judicial e a extrajudicial. Não vou usar aquele “juridiquês” complicado que só serve para confundir. Quero que você entenda a lógica por trás do sistema para que possa tomar a decisão mais inteligente para o seu futuro. Vamos analisar os requisitos, os custos ocultos, o tempo de duração e, principalmente, qual modelo se encaixa na sua realidade atual.
Entendendo a Dinâmica do Divórcio Judicial[1][2][3][4][5][6][7][8]
O divórcio judicial é aquele que tramita dentro do Fórum, passando pelo crivo de um juiz de direito e, muitas vezes, com a participação do Ministério Público. Essa modalidade é a mais tradicional e, antigamente, era a única opção existente. Hoje, ela é reservada para casos específicos ou para quando não existe acordo. É vital que você compreenda que entrar na justiça não significa necessariamente brigar. Significa apenas que o Estado vai supervisionar o encerramento do vínculo matrimonial para garantir a legalidade de tudo.
Quando optamos pela via judicial, estamos colocando o processo nas mãos do Poder Judiciário.[3] Isso traz uma segurança jurídica imensa, pois tudo o que for decidido terá força de sentença judicial, ou seja, é um título executivo que deve ser cumprido sob pena de prisão ou penhora. No entanto, você deve estar preparado para lidar com os prazos da justiça, que raramente seguem a nossa pressa ou necessidade pessoal. O tempo do processo é ditado pelo volume de trabalho do cartório judicial e pela complexidade das discussões que apresentaremos.
Muitos clientes me perguntam se é possível fazer um divórcio judicial sem que haja uma guerra. A resposta é sim. O divórcio judicial pode ser consensual.[1][2][3][4][5][6][7][9][10][11][12][13] Nesse cenário, levamos ao juiz um acordo pronto, assinado por ambas as partes, e pedimos apenas a homologação. É uma forma híbrida que une a segurança da sentença judicial com a paz do acordo amigável. Porém, se não houver consenso, entramos no terreno do litígio, onde cada vírgula será debatida e provada.
O Caminho do Consenso no Judiciário[4][6]
Optar pelo divórcio judicial consensual é uma estratégia excelente quando existem filhos menores envolvidos.[1] A lei brasileira exige que, sempre que houver menores ou incapazes, o Ministério Público opine sobre o acordo para garantir que os interesses das crianças estejam preservados.[5] Você e seu cônjuge, auxiliados por seus advogados, redigem todas as cláusulas sobre partilha de bens, pensão e visitas. O juiz, vendo que está tudo dentro da lei, apenas “carimba” a decisão.
Essa modalidade costuma ser mais rápida que o litígio, mas ainda assim mais lenta que o cartório. Você terá que aguardar a distribuição do processo, a análise do promotor de justiça e a sentença final. Em muitas comarcas, isso pode levar de três a seis meses, dependendo da lotação da vara de família. A vantagem aqui é que você sai com uma sentença que regula a pensão alimentícia e as visitas, o que facilita muito a cobrança futura caso o outro lado descumpra o combinado.
É importante destacar que, mesmo sendo consensual, o juiz pode rejeitar cláusulas que ele considere abusivas ou prejudiciais a uma das partes, especialmente se parecer que houve coação. Por isso, a redação do acordo deve ser técnica e equilibrada. Eu sempre oriento meus clientes a cederem em pontos menores para garantir a aprovação rápida do juiz nos pontos maiores. A negociação prévia entre os advogados é a chave para que esse processo flua sem audiências desnecessárias.
A Realidade Nua e Crua do Litígio[6][14]
Se não houver acordo, caímos no divórcio litigioso. Aqui a conversa muda de tom. Você se torna autor ou réu em um processo onde um terceiro, o juiz, decidirá sobre a sua vida, seus bens e seus filhos.[3] O litígio deve ser a última opção, usada apenas quando o diálogo se tornou impossível ou quando há risco de dilapidação de patrimônio ou violência. Prepare-se emocionalmente, pois lavaremos roupa suja em público, ou melhor, nos autos do processo.
No litígio, os prazos são longos e as etapas são rígidas. Temos a petição inicial, a citação do outro lado (que às vezes demora meses para ser encontrado), a contestação, a réplica e as audiências de instrução. Nessas audiências, ouviremos testemunhas e, muitas vezes, os próprios cônjuges. É um ambiente tenso. O juiz não conhece a história da família e julgará com base apenas nas provas frias que colocarmos no papel. Por isso, a documentação aqui é a sua melhor amiga.
O custo do litígio também é significativamente maior. Além dos honorários advocatícios, que aumentam devido à complexidade e duração do trabalho, você terá que arcar com custas processuais que variam conforme o valor dos bens a serem partilhados. Se houver perícia para avaliar imóveis ou empresas, quem paga o perito são as partes. Um divórcio litigioso pode facilmente consumir uma fatia relevante do patrimônio que vocês construíram, sem contar o desgaste psicológico que não tem preço.
Quando a Intervenção do Juiz é Obrigatória[3][4][5][10]
Você não tem escolha de ir para o cartório em duas situações principais: quando há filhos menores ou incapazes e quando não há consenso.[3][4] A lei protege o menor de idade com um rigor absoluto. O Estado entende que os pais, no calor da separação, podem tomar decisões que prejudiquem o sustento ou o convívio da criança. Por isso, o Ministério Público atua como fiscal da lei (“custos legis”) para vetar qualquer acordo que deixe o menor desamparado.
Além da questão dos filhos, a obrigatoriedade judicial surge quando um dos cônjuges se recusa a assinar o divórcio ou discorda da partilha.[3][4] Ninguém é obrigado a permanecer casado, então o juiz decretará o divórcio mesmo que o outro não queira. Porém, a partilha dos bens pode se arrastar por anos em uma discussão separada.[1] O judiciário garante que, mesmo sem a colaboração do outro, você consiga se libertar do vínculo matrimonial e seguir sua vida.
Existe uma exceção que vem ganhando força em alguns estados através de provimentos locais. Em certos lugares, se você já resolveu a guarda e os alimentos dos filhos em um processo judicial prévio, o divórcio e a partilha de bens podem ser feitos no cartório.[1][2][12][14] Mas isso não é regra federal uniforme ainda. Na dúvida, se tem filho menor, prepare-se para o processo judicial, nem que seja apenas para homologar o acordo de guarda e alimentos, deixando a partilha para depois.[14]
Desvendando o Divórcio Extrajudicial[4][7][9][10]
O divórcio extrajudicial é a grande revolução do Direito de Família das últimas décadas.[11] Criado pela Lei 11.441/2007, ele tirou a burocracia das costas do judiciário e devolveu aos cidadãos a autonomia para resolverem suas vidas.[1][2] Imagine resolver tudo em uma tarde, tomando um café no cartório, sem ver a cara de um juiz. É exatamente isso que essa modalidade propõe: celeridade, praticidade e menos formalismo.[1][3]
A essência do extrajudicial é a liberdade contratual. Desde que respeitados os limites da lei, vocês podem acordar a partilha da forma que acharem mais justa, sem precisar explicar para o juiz por que a casa de praia ficou para um e o apartamento da cidade para outro. O tabelião, que é o chefe do cartório, tem fé pública. O documento que ele emite, a Escritura Pública de Divórcio, tem o mesmo valor de uma sentença judicial e serve para transferir imóveis, carros e alterar contas bancárias imediatamente.
Essa modalidade exige maturidade. Vocês precisam estar alinhados. O advogado aqui atua mais como um consultor e mediador do que como um combatente. A minha função no divórcio extrajudicial é garantir que a escritura reflita exatamente a vontade das partes e que não haja erros técnicos que impeçam o registro dos bens depois. É um trabalho de arquitetura jurídica, onde construímos um documento sólido para evitar problemas futuros.
Requisitos Legais Inegociáveis[9][13]
Para acessar essa via expressa, você precisa preencher requisitos cumulativos. O primeiro e mais óbvio é o consenso.[2] Não pode haver uma vírgula de discórdia. Se vocês concordam com o divórcio mas discordam sobre quem fica com o cachorro, o cartório não pode fazer a escritura. O tabelião não tem poder de decisão; ele apenas formaliza a vontade das partes. Se houver briga na hora da assinatura, o ato é suspenso.
O segundo requisito é a inexistência de filhos menores ou incapazes comuns ao casal.[2][3][4][5][10][13] Se a mulher estiver grávida, também não é possível fazer no cartório na maioria dos estados, pois há direitos do nascituro a serem protegidos. Como mencionei, alguns estados flexibilizam isso se a questão dos filhos já estiver judicializada, mas a regra geral é: tem menor, vai para o juiz. Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio em cartório, mesmo que ainda dependam financeiramente dos pais (nesse caso, a pensão pode ser fixada na escritura).
O terceiro requisito é a presença obrigatória de um advogado.[6][12] Vocês não podem ir ao cartório sozinhos. A lei exige que um profissional do direito assessore as partes para garantir que ninguém esteja abrindo mão de direitos por ignorância ou pressão. Pode ser um advogado para cada um ou, o que é mais comum e econômico, um único advogado representando o casal. Isso reduz custos e facilita a comunicação, desde que não haja conflito de interesses.
A Agilidade Incomparável do Cartório
A velocidade é o maior trunfo do divórcio extrajudicial.[11] Enquanto um processo judicial rápido leva meses, um divórcio em cartório pode ser finalizado em dias.[11] Já realizei divórcios onde, da primeira reunião com os clientes até a assinatura da escritura, passaram-se menos de 48 horas. Se a documentação estiver em ordem e o imposto de transmissão (ITCMD ou ITBI) estiver pago, é só agendar e assinar.
Essa agilidade é crucial para quem precisa virar a página. Seja para comprar um novo imóvel sem vincular o ex-cônjuge, seja para contrair novo casamento ou simplesmente para encerrar o ciclo emocional. O sistema de cartórios no Brasil é informatizado e eficiente para esse tipo de ato. Além disso, você escolhe o cartório de notas que preferir, não ficando preso ao domicílio do casal como acontece na justiça. Pode ser qualquer cartório de notas do país.
Outro ponto sobre a agilidade é a execução imediata. Saiu do cartório com a escritura na mão, você já pode ir ao banco encerrar a conta conjunta ou ao Detran transferir o carro. Não precisa esperar prazos de recurso ou publicação em diário oficial. A escritura tem eficácia plena e imediata. Isso dá uma sensação de controle e resolução que o processo judicial, com suas infinitas possibilidades de recursos, raramente proporciona.
Análise dos Custos Envolvidos[1][3][9][11][14][15]
Existe um mito de que o cartório é sempre mais barato. Na maioria das vezes é, mas precisamos fazer contas. No judicial, as custas são baseadas no valor da causa (patrimônio total). No cartório, pagamos os emolumentos, que são tabelados por estado e também variam conforme o valor dos bens. Em patrimônios muito altos, a tabela do cartório pode ser salgada, mas ainda assim costuma compensar pela economia de tempo e honorários advocatícios, que tendem a ser menores no extrajudicial pela simplicidade do trabalho.
Você deve considerar também os impostos. Havendo partilha desigual de bens (um fica com mais patrimônio que o outro sem compensação financeira), incide imposto de doação ou transmissão onerosa. O cartório é fiscal rigoroso desses impostos e exige o pagamento antes de assinar a escritura. No judicial, às vezes conseguimos discutir valores ou parcelar o pagamento com mais facilidade durante o trâmite do processo.
Se você não tem condições financeiras, a lei permite que o divórcio extrajudicial seja feito gratuitamente, desde que você declare hipossuficiência (pobreza legal). Porém, nem todos os cartórios facilitam essa informação. É direito seu. No judicial, existe a Justiça Gratuita, que isenta das taxas do tribunal. Portanto, a análise financeira deve ser feita na ponta do lápis pelo seu advogado, comparando as tabelas do tribunal e do cartório do seu estado.
Aprofundando na Partilha de Bens e Dívidas
A partilha de bens é, sem dúvida, o ponto mais sensível de qualquer divórcio. É aqui que o amor termina e a contabilidade começa. Não basta apenas dizer “metade para cada um”. Precisamos entender a natureza jurídica de cada bem, as dívidas atreladas a ele e a viabilidade econômica de manter ou vender o patrimônio. Como advogado, vejo muitos acordos ruins serem feitos por pressa, gerando prejuízos incalculáveis anos depois.
Você precisa listar tudo. E quando digo tudo, é tudo mesmo: imóveis, carros, saldos bancários, aplicações financeiras, cotas de consórcio, milhas aéreas, títulos de clube e até criptomoedas. A omissão de bens, conhecida como sonegação, pode levar à anulação da partilha e penalidades severas. A transparência é a regra de ouro aqui. Se vocês são casados em comunhão parcial (o regime mais comum), tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento entra na partilha, não importa em nome de quem esteja registrado.
As dívidas também entram na divisão. Se vocês contraíram empréstimos para beneficiar a família, ambos são responsáveis. Ignorar as dívidas na hora do divórcio é um erro clássico. O banco não quer saber se vocês se separaram; se o contrato está no nome dos dois, ou se um é avalista do outro, a cobrança virá. O acordo de divórcio vale entre vocês, mas não obriga o banco a retirar o nome de um ex-cônjuge do contrato de financiamento automaticamente.
O Dilema do Imóvel Financiado
Este é o campeão de dúvidas e problemas. Vocês compraram um apartamento, financiaram em 30 anos e se divorciaram no quinto ano. A casa não é de vocês, é do banco. O que vocês têm são direitos aquisitivos e uma dívida enorme. Na partilha, podemos decidir que um compra a parte do outro, assumindo a dívida. Mas atenção: o banco precisa aprovar essa transferência de titularidade. Se o banco negar (porque a renda de um só não é suficiente), vocês continuam sócios na dívida.
Uma solução comum é vender o imóvel, quitar o banco e dividir o que sobrar (se sobrar). Outra opção é um dos cônjuges continuar morando e pagando as parcelas, com um contrato de gaveta entre vocês, prevendo uma indenização futura. Isso é arriscado. Se quem ficou no imóvel parar de pagar, o nome dos dois vai para o SPC. O ideal jurídico é sempre buscar a alienação do bem ou a quitação antecipada para cortar o vínculo financeiro definitivamente.
Jamais faça um acordo dizendo “o imóvel fica para fulano e ele assume as parcelas” sem alinhar isso com a instituição financeira. Para o banco, o divórcio de vocês é irrelevante. Se o seu nome continuar no contrato, você não conseguirá financiar outro imóvel no futuro porque sua capacidade de endividamento estará comprometida. Resolva isso na raiz, nem que seja vendendo o bem por um valor um pouco abaixo do mercado.
Divisão de Empresas e Investimentos
Quando o casal possui empresas, a situação fica complexa. As cotas sociais da empresa adquiridas durante o casamento são partilháveis. Isso não significa que o ex-cônjuge vai virar sócio e sentar na mesa de reuniões (o que seria um desastre). Significa que ele tem direito ao valor patrimonial daquelas cotas. Precisamos fazer uma apuração de haveres para saber quanto vale a empresa e indenizar a parte que está saindo.
Isso pode quebrar o fluxo de caixa da empresa se não for bem planejado. Muitas vezes, negociamos o pagamento dessa indenização de forma parcelada ou compensamos com outros bens particulares (por exemplo, um fica com a empresa e o outro fica com a casa). É vital separar o patrimônio da pessoa jurídica do patrimônio do casal. Misturar as contas é o caminho mais rápido para problemas fiscais e prejuízos na partilha.
Investimentos como previdência privada também entram na discussão. Dependendo do tipo de plano (PGBL ou VGBL) e da natureza (se é verba indenizatória ou acumulação de patrimônio), pode haver partilha. Ações e fundos de investimento têm liquidez diária, o que facilita, mas a data-base para o valor da cota deve ser a data da separação de fato, para que ninguém se beneficie ou se prejudique com as oscilações do mercado após o fim do relacionamento.
O Que Fazer com as Dívidas do Casal[1][2][3][4][6][7][9][14]
Ninguém gosta de falar de dívidas, mas elas são o “patrimônio negativo” do casal. Cartão de crédito, cheque especial e empréstimos pessoais feitos em prol da família devem ser divididos meio a meio. Se a dívida foi feita por um cônjuge para fins exclusivamente pessoais (ex: gastou em jogos ou despesas que não reverteram para a família), o advogado deve brigar para que essa dívida não entre na partilha. O ônus da prova costuma ser de quem alega que a dívida beneficiou o lar.
É fundamental listar todas as dívidas na petição ou na escritura. Se você deixar de fora, presume-se que assumiu a responsabilidade sozinho. No divórcio extrajudicial, os credores não participam, então o acordo de que “ele paga o cartão Visa e ela paga o Master” é válido entre vocês. Se ele não pagar, o banco vai cobrar do titular do cartão. Aí você terá que pagar e depois entrar com uma ação de regresso contra o ex. Trabalhoso e desgastante.
A minha recomendação é tentar quitar as dívidas com a venda de algum ativo antes de finalizar o divórcio. Venda o carro, pague as contas e divida o que restar. Entrar na nova fase de vida solteira com dívidas do casamento passado é um fardo pesado demais. Limpar o nome e o CPF deve ser prioridade máxima na negociação da partilha.
Estratégias e Procedimentos Práticos
Agora que você entende a teoria e os riscos patrimoniais, vamos falar da prática. Como tirar isso do papel sem enlouquecer? A organização é a sua maior aliada. Um processo de divórcio bem instruído, com documentos claros, anda rápido.[11] Um processo bagunçado fica parado na mesa do juiz ou na exigência do cartório por meses. Você precisa agir de forma estratégica, não emocional.
A primeira estratégia é a comunicação. Mesmo que seja difícil, tente alinhar os pontos básicos com seu ex-cônjuge antes de envolver advogados litigiosos. Se vocês chegarem ao advogado já com um esboço do que querem, economizam tempo e dinheiro. Se não houver diálogo, comunique-se apenas por escrito (e-mail ou mensagens) para documentar as tratativas e evitar o “disse-me-disse”.
Outra estratégia é o momento do ajuizamento. Em casos litigiosos, quem entra primeiro pode ter uma leve vantagem estratégica na escolha do foro (cidade) em algumas situações específicas, ou pode pedir medidas cautelares para bloqueio de bens antes que o outro lado os oculte. Se você desconfia que seu cônjuge está escondendo dinheiro, converse com seu advogado sobre medidas de “arrolamento de bens” antes mesmo de pedir o divórcio.
A Coleta Inteligente de Documentos
Não espere o juiz pedir. Comece a montar sua pasta de documentos hoje. Você vai precisar de certidão de casamento atualizada (validade de 90 dias), documentos pessoais, certidões de nascimento dos filhos e comprovantes de todos os bens. Para imóveis, tire a matrícula atualizada no Registro de Imóveis. Para carros, o documento ou print do Detran.[2] Para bancos, extratos dos últimos meses ou anos, se houver suspeita de desvio.
Um erro comum é não ter acesso aos documentos da empresa do cônjuge ou das declarações de Imposto de Renda. Se vocês ainda moram juntos, tire cópias de tudo. Depois que um sai de casa, o acesso a esses papéis fica muito mais difícil e depende de ordem judicial de quebra de sigilo, o que atrasa o processo. Tenha sua própria cópia da declaração de IR do casal dos últimos 5 anos.
Organize tudo em PDF, nomeado corretamente. “Matrícula Apartamento.pdf”, “Extrato Banco X.pdf”. Isso facilita o trabalho do seu advogado e passa credibilidade ao juiz. Quando o juiz pega um processo bem organizado, ele tende a analisar com mais boa vontade do que um processo onde os documentos estão de cabeça para baixo e ilegíveis. No cartório, a exigência é ainda maior: os documentos originais devem estar em perfeito estado, sem rasuras.
Preparação Emocional e Legal para Audiências
Se o seu caso for judicial litigioso, você terá audiências.[3][5] A principal é a audiência de conciliação. É o momento onde ficamos frente a frente com a outra parte e um conciliador tenta um acordo. Vá de coração aberto, mas com limites definidos. Saiba qual é o seu “piso” (o mínimo que aceita) e o seu “teto”. Não aceite pressões para fechar um acordo ruim só para se livrar do processo. Um acordo ruim é para sempre.
Na audiência de instrução, onde se houvem testemunhas, a preparação é técnica. Você deve instruir suas testemunhas sobre o que elas vão enfrentar, sem nunca pedir para mentirem. Elas devem relatar os fatos que presenciaram. Mantenha a calma. O outro advogado pode tentar te provocar ou distorcer fatos. Responda apenas ao juiz, de forma curta e objetiva. Quem perde a cabeça na audiência, perde pontos com o juiz.
Lembre-se que o juiz vê dezenas de casais se divorciando por semana. Ele não vai se comover com dramas teatrais. Ele quer saber: qual é o patrimônio? Qual a necessidade da criança? Qual a possibilidade de quem paga? Foque nos fatos e números. Deixe o desabafo emocional para o terapeuta; na audiência, seja pragmático e firme nos seus direitos.
A Lavratura da Escritura: O Que Esperar
No divórcio extrajudicial, o “grande dia” é a assinatura da escritura. O advogado enviará uma minuta (um rascunho) antes para você conferir. Leia cada palavra. Verifique se os números dos documentos, os valores dos bens e as datas de pagamento estão corretos. Erros materiais podem exigir uma escritura de retificação depois, gerando mais custos.
No dia marcado, vocês irão ao cartório. O tabelião ou o escrevente lerá a escritura em voz alta para todos. É uma formalidade legal. Ele vai perguntar se é da livre e espontânea vontade de vocês se divorciarem. Basta dizer sim. Não é hora para discutir o passado. Assinou, acabou. Você sai de lá com o traslado (a cópia oficial) na hora.
Depois da assinatura, o trabalho não acabou. Você deve levar essa escritura ao Cartório de Registro Civil onde casou para averbar o divórcio.[6][7][12] Só aí seu estado civil muda oficialmente. Depois, leve ao Registro de Imóveis para mudar o nome dos donos dos bens e ao Detran.[2] Muita gente esquece essa etapa pós-cartório e descobre anos depois que, legalmente, os bens ainda estão em nome do casal. Cumpra o ciclo completo.
Comparativo: Qual o Melhor Caminho para Você?
Para facilitar sua visualização, preparei um quadro comparativo entre as três principais “rotas” que você pode seguir. Analise qual se adequa ao seu cenário.
| Característica | Divórcio Extrajudicial (Cartório) | Divórcio Judicial Consensual | Divórcio Judicial Litigioso |
| Requisito Principal | Consenso total + Sem filhos menores.[2][3][4][10][13] | Consenso total + Pode ter filhos menores.[1][4][12][14] | Conflito / Sem acordo. |
| Tempo Estimado | Dias ou semanas. | 3 a 6 meses (média). | 2 anos ou mais (imprevisível). |
| Custo Financeiro | Emolumentos de cartório (tabelados) + Advogado.[3][4][6][9][12][14] | Custas processuais + Advogado.[1][2][3][4][6][9][10][11][12][13][14] | Custas altas + Advogado (mais caro) + Peritos.[1][11] |
| Desgaste Emocional | Baixo.[11] Resolução rápida e prática. | Médio. Há burocracia, mas sem briga. | Altíssimo. Exposição e conflito constante. |
| Sigilo | Escritura é pública (qualquer um pode pedir cópia). | Segredo de Justiça (apenas partes e advogados). | Segredo de Justiça. |
| Presença de Juiz | Não. Apenas Advogado e Tabelião. | Sim (homologa o acordo). | Sim (decide o conflito). |
| Resultado Final | Escritura Pública (título executivo). | Sentença Judicial Homologatória. | Sentença Judicial Condenatória/Constitutiva.[6][12] |
Escolher entre essas opções exige frieza. Se você tem filhos menores, tente o Judicial Consensual: vocês combinam tudo fora, o advogado coloca no papel e o juiz só aprova. É o melhor dos mundos para quem tem crianças. Se não tem filhos e tem acordo, corra para o Extrajudicial.[3][4][6][14] É vida nova em tempo recorde. Deixe o Litigioso apenas para situações extremas onde o diálogo é inexistente ou perigoso.
O divórcio não é o fim da linha, é apenas uma mudança de trilho. Com a estratégia certa e o apoio jurídico adequado, você passará por isso com sua dignidade e seu patrimônio preservados. A lei oferece as ferramentas; cabe a você usá-las com inteligência.
