Direitos da Gestante: Estabilidade, Licença e Proteção Integral
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Direitos da Gestante: Estabilidade, Licença e Proteção Integral

Imagine a cena: você olha para o teste de farmácia e vê as duas listrinhas coloridas. O coração dispara, uma mistura de alegria imensa com um frio na barriga. Entre os primeiros pensamentos que surgem, logo depois de “qual será o nome?” e “será que o quarto vai caber?”, vem a preocupação com o trabalho. É natural sentir essa insegurança, afinal, o mercado corporativo nem sempre é gentil. Mas eu estou aqui para te dizer, com a tranquilidade de quem já viu muitos casos assim, que a lei brasileira construiu uma verdadeira fortaleza ao redor da mulher gestante.

Não é apenas sobre regras frias escritas em um papel antigo. É sobre a proteção da vida que está por vir e a garantia da sua dignidade profissional. Você não precisa escolher entre ser mãe e ser uma profissional valorizada. O sistema jurídico, embora tenha suas falhas, é bastante rígido ao defender que você mantenha seu emprego e sua renda durante esse período de transformação. A legislação trabalhista entende que esse é um momento de vulnerabilidade e cria mecanismos automáticos para blindar seu contrato de trabalho contra decisões arbitrárias.

Vou te guiar por cada detalhe dessa jornada legal. Quero que você entenda não apenas “o que” é seu direito, mas “como” ele funciona na prática, no dia a dia do escritório ou da fábrica. Vamos conversar sobre prazos, documentos, o que fazer se o chefe não reagir bem e como garantir que seu salário caia na conta todo mês, inclusive quando você estiver com seu bebê nos braços. Respire fundo, porque a lei está do seu lado e eu vou te explicar o porquê.

Estabilidade da Gestante: O Que Você Precisa Saber[1][2][3][4][5][6][7]

A estabilidade provisória é, sem dúvida, o escudo mais forte que você possui hoje. Muita gente confunde estabilidade com impossibilidade total de demissão, mas não é bem assim. O conceito jurídico aqui é proteger o emprego contra a dispensa sem justa causa.[1][2][3][5][8] Isso significa que o empregador não pode simplesmente acordar um dia, decidir que quer cortar custos e te demitir. Desde o momento em que a concepção ocorre, a sua vaga está garantida por lei.[5][7][8] Perceba que eu disse “concepção” e não “aviso ao chefe”. Esse é um detalhe crucial que muda todo o jogo e que muitos departamentos de RH ainda tentam ignorar, mas os tribunais são pacíficos a seu favor.

A duração dessa proteção é extensa e cobre todo o período crítico. Ela começa na confirmação da gravidez (biológica, não a data do ultrassom) e vai até cinco meses após o parto.[1][7][8] Durante todo esse tempo, seu contrato de trabalho fica, por assim dizer, “trancado”. Se a empresa passar por dificuldades financeiras, se houver corte de pessoal ou reestruturação de departamentos, você deve ser a última pessoa a ser tocada. A lógica é garantir não só o seu sustento, mas o leite, as fraldas e o teto do recém-nascido. É uma proteção social que transcende a relação patrão-empregado.

Você deve encarar essa estabilidade como uma ferramenta de tranquilidade.[2][7] Ela serve para que você possa focar na sua saúde e no desenvolvimento do bebê sem o medo constante de receber uma carta de demissão na sexta-feira à tarde. No entanto, é vital manter a conduta profissional impecável. A estabilidade não é um cheque em branco para faltas injustificadas ou desleixo, mas sim uma garantia de que, agindo corretamente, seu lugar estará lá esperando por você.

Quando começa e quando termina a estabilidade[3]

O marco inicial da estabilidade é um dos pontos que mais gera dúvidas e litígios na Justiça do Trabalho. A regra é objetiva: a estabilidade começa na concepção. Isso gera situações curiosas e muito comuns, como a mulher que é demitida hoje e descobre na semana seguinte que já estava grávida de três semanas. Para a lei, não importa se nem você sabia, muito menos se a empresa sabia. O fato gerador do direito é a existência da vida intrauterina. Se o bebê já estava a caminho enquanto o contrato de trabalho estava ativo, a estabilidade já existia, mesmo que invisível.[1]

O término da estabilidade ocorre exatos cinco meses após o parto.[9] Note que a licença-maternidade (que veremos adiante) e a estabilidade são coisas diferentes que correm juntas.[2] A licença dura geralmente 120 dias (4 meses), mas a estabilidade dura 5 meses. Isso significa que, ao voltar da licença-maternidade, você ainda tem, obrigatoriamente, mais um mês (aproximadamente) de garantia de emprego.[8] Nesse retorno, a empresa não pode te demitir imediatamente, a menos que queira pagar uma indenização pesada por esse período restante.

Existe uma exceção importante que você precisa conhecer: o aborto não criminoso ou o nascimento sem vida. Nesses casos tristes e delicados, a legislação prevê um período de repouso remunerado de duas semanas, mas a estabilidade de cinco meses não se aplica da mesma forma que no parto com vida. É um tema sensível, mas é fundamental saber que, mesmo em perdas gestacionais, há direitos específicos de recuperação que devem ser respeitados pelo empregador, garantindo um tempo mínimo para o luto e a recuperação física antes do retorno.

A descoberta da gravidez após a demissão[1][2][3]

Este é o cenário clássico que recebo aqui no escritório: a cliente chega com a carteira de trabalho na mão, o termo de rescisão assinado e um exame beta-HCG positivo datado de dias depois da saída. A primeira reação é o pânico, achando que perdeu os direitos porque “já assinou a papelada”. Pode ficar tranquila. A assinatura da rescisão não anula o fato biológico da gravidez. A proteção constitucional é irrenunciável nesse momento. Se você estava grávida durante o contrato, a demissão é considerada nula, como se nunca tivesse existido.

O procedimento correto aqui é agir com rapidez e transparência. Você não precisa correr para o tribunal imediatamente. O primeiro passo é comunicar a empresa.[4] Envie um e-mail ou uma notificação formal anexando o exame médico que comprova a idade gestacional. Mostre que a concepção ocorreu antes da data de saída. Na imensa maioria dos casos, as empresas, orientadas por seus próprios advogados, cancelam a demissão e chamam a funcionária de volta. Elas sabem que a briga judicial é causa perdida para elas e que o custo de um processo será muito maior do que a reintegração imediata.

Caso a empresa se recuse a te reintegrar ou diga algo como “o problema é seu, você não avisou antes”, aí sim entramos com a medida judicial. E o judiciário tem sido implacável. Se a empresa se recusar a te aceitar de volta ou se o clima ficar insustentável para o retorno, o juiz pode converter essa obrigação de “fazer” (te dar o emprego) em uma obrigação de “pagar”.[7] Ou seja, a empresa terá que pagar todos os salários, férias, 13º e FGTS de todo o período, desde a demissão até cinco meses após o parto, tudo de uma vez, a título de indenização.

Contrato de experiência e aviso prévio[2][3][5][7]

Durante muito tempo, discutiu-se se quem estava em contrato de experiência tinha direito à estabilidade. As empresas argumentavam que, como o contrato tinha data para acabar, a gravidez não deveria prorrogar o vínculo. Mas essa discussão foi superada. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho firmaram o entendimento de que a estabilidade da gestante vale mesmo para contratos de experiência ou por tempo determinado.[3] A lógica é a proteção do nascituro. Portanto, se você descobrir a gravidez no último dia da sua experiência, o contrato não pode ser encerrado. Ele se prorroga automaticamente até o fim do período de estabilidade.

O mesmo raciocínio se aplica ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.[1][5][7] O aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins. Se a concepção ocorrer durante esse mês de aviso, ou se a confirmação vier nesse período, a demissão é cancelada. É como se o aviso prévio fosse um elástico que se estica para te proteger. Você volta para a empresa, cumpre sua jornada normal, entra em licença, retorna, e só depois de cinco meses do parto é que o empregador poderá pensar em te desligar novamente.

É vital que você tenha essa informação na ponta da língua, pois muitos empregadores menores ou desinformados tentam alegar que “o contrato acabou no prazo”. Não existe “prazo” que supere a garantia constitucional da vida. Se houver resistência por parte do RH alegando que o contrato de experiência permite o desligamento, saiba que essa é uma tese vencida. A proteção à maternidade é hierarquicamente superior às regras de contratos a termo no direito brasileiro atual.

Licença-Maternidade e Salário-Maternidade[1][2][3][5][6][7]

A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado para que você possa se dedicar exclusivamente ao seu filho nos primeiros meses de vida. É o momento de criar vínculos, estabelecer a amamentação e adaptar a nova rotina familiar. Pela regra geral da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), essa licença é de 120 dias.[5][6] São cerca de quatro meses em que você não precisa logar no sistema da empresa, atender clientes ou responder e-mails, mas seu salário continua caindo na conta como se você estivesse trabalhando normalmente.

O valor que você recebe durante esse período chama-se salário-maternidade. Para quem tem carteira assinada, o valor é exatamente o mesmo da sua remuneração integral. Isso inclui médias de horas extras, comissões e outros adicionais que você recebia habitualmente. Não deve haver redução no seu padrão de vida. A empresa paga o seu salário todo mês e depois ela se entende com o INSS para abater esse valor dos impostos que ela deve. Para você, na prática, nada muda: o dinheiro entra no dia de pagamento usual.

Você tem a liberdade de escolher quando iniciar essa licença.[6] A lei permite que o afastamento comece até 28 dias antes da data prevista para o parto ou a partir da data do nascimento do bebê. Essa escolha é muito pessoal e deve ser conversada com seu médico. Algumas mulheres preferem trabalhar até o último dia para ter mais tempo com o bebê depois; outras precisam parar antes por conta do inchaço, cansaço ou recomendação médica. O atestado do seu obstetra é o documento que vai ditar esse início, e a empresa deve acatar essa decisão médica sem questionamentos.

Duração de 120 vs 180 dias (Empresa Cidadã)[3][8]

Você já deve ter ouvido falar de amigas que ficaram seis meses em casa, certo? Isso acontece graças ao Programa Empresa Cidadã.[3][8] Essa é uma política pública que incentiva as empresas a estenderem a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias (seis meses). Em troca, o governo dá benefícios fiscais para a empresa. Não é obrigatório que todas as empresas participem, mas muitas grandes corporações aderem porque melhora a imagem institucional e a retenção de talentos.

Para saber se você tem direito a esses dois meses extras, você precisa verificar se a sua empresa é cadastrada no programa. Se for, atenção ao prazo: você geralmente precisa solicitar a prorrogação até um mês após o parto. Não deixe para pedir na última hora. Se a sua empresa não faz parte do programa, o direito legal é de apenas 120 dias. No entanto, nada impede que você negocie emendar férias vencidas ou a vencer logo após a licença, o que é uma estratégia muito comum para estender o tempo em casa com o bebê.

Durante esses 60 dias extras do Empresa Cidadã, o pagamento continua sendo integral. A diferença é que a empresa paga do próprio bolso e depois desconta do imposto de renda de pessoa jurídica. É um ganha-ganha: você ganha tempo precioso com seu filho numa fase crucial de desenvolvimento neurológico e afetivo, e a empresa ganha uma funcionária que retorna mais tranquila e grata, além do benefício fiscal. Verifique isso com o RH o quanto antes.

Quem paga a conta? (Empresa vs INSS)[1]

Essa é uma dúvida clássica que gera confusão. Para a trabalhadora com carteira assinada (CLT), quem deposita o dinheiro na conta é a própria empresa. Você não precisa ir para filas de banco ou agências do INSS. O seu contracheque continua vindo com o timbre da empresa. A burocracia de ressarcimento é um problema administrativo entre o seu patrão e a Previdência Social. Se a empresa atrasar o salário alegando que “o INSS não repassou”, isso é ilegal. A obrigação de pagamento pontual é do empregador.

Já para quem é MEI (Microempreendedor Individual), contribuinte individual ou empregada doméstica, o fluxo é diferente. Nesses casos, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. A gestante precisa fazer o requerimento pelo site ou aplicativo “Meu INSS” assim que a criança nascer (ou 28 dias antes, com atestado). O valor, nesse caso, pode variar. Para a MEI, por exemplo, é baseado no salário mínimo, a menos que haja contribuições complementares. Para a doméstica, é baseado no salário registrado na carteira.

Entender quem paga é fundamental para saber a quem cobrar em caso de atraso. No regime CLT, cobre o RH da sua empresa. Nos demais regimes, o canal é o 135 ou o sistema online da Previdência. Lembre-se também que durante o recebimento do salário-maternidade, continua havendo o desconto da contribuição previdenciária (INSS) no seu contracheque, mas o depósito do FGTS deve continuar sendo feito pelo empregador obrigatoriamente, como se você estivesse trabalhando. Fique de olho no seu extrato do FGTS durante a licença.

Licença em casos especiais[6]

A lei brasileira avançou muito para cobrir situações que fogem do padrão biológico tradicional. A mãe adotiva, por exemplo, tem exatamente os mesmos direitos da mãe biológica. Se você adotar uma criança, terá direito à licença-maternidade de 120 dias e ao salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada (isso foi uniformizado recentemente, pois antes havia distinção por idade). A ideia é garantir o período de adaptação e a construção do laço afetivo, que é tão vital na adoção quanto na biologia.

Outra situação é a guarda judicial para fins de adoção.[6] Assim que você obtém o termo de guarda, já pode solicitar o afastamento e o benefício. Não é preciso esperar o processo de adoção ser finalizado, o que pode levar anos. O documento provisório já serve de gatilho para o início da sua licença. E atenção aos casais homoafetivos: em uniões de duas mulheres, se ambas contribuem para a previdência, ambas podem ter direitos, mas a licença de 120 dias geralmente é concedida a uma das mães (a que gestou ou a que solicitou a adoção), enquanto a outra pode ter direito à licença-paternidade ou, dependendo de acordos coletivos e interpretações judiciais mais modernas, também à licença-maternidade.

Infelizmente, precisamos falar também dos casos de falecimento da mãe. Se algo trágico acontecer e a mãe falecer no parto ou durante a licença, o benefício e o período de afastamento restantes são transferidos para o pai (ou cônjuge sobrevivente), que poderá se afastar do trabalho para cuidar do bebê recebendo o salário. É a chamada licença-maternidade substitutiva. A lei busca, acima de tudo, garantir que a criança tenha alguém cuidando dela em tempo integral nos primeiros meses, independentemente de quem seja esse provedor de afeto.

Direitos do Dia a Dia: Consultas e Saúde[1][2][4][7]

A gravidez não acontece só na hora do parto; ela é um processo de nove meses que exige acompanhamento constante. A lei sabe disso e garante que você possa cuidar da sua saúde sem ter o salário descontado. O artigo 392 da CLT é claro: você tem direito a se ausentar do trabalho para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.[1] E quando digo “demais exames”, leia-se: todos os que forem necessários. Se o seu médico pedir doze ultrassons porque a gravidez é de risco, você tem direito a ir aos doze.

Para exercer esse direito sem atritos, a chave é a comunicação e a documentação.[4] Sempre peça a declaração de comparecimento (não precisa ser atestado de doença, apenas de comparecimento) no laboratório ou no consultório.[7] Entregue isso ao RH ou ao seu gestor o mais rápido possível. A empresa não pode descontar essas horas e nem o dia. Essas faltas são consideradas “justificadas” por lei. O bom senso recomenda tentar agendar, quando possível, em horários que impactem menos a rotina, mas a prioridade é sempre a disponibilidade médica e a sua saúde.

Além das consultas, existe a questão do deslocamento e do tempo.[2] A lei entende que a consulta não é teletransporte. O tempo de ida e volta também deve ser considerado razoável dentro dessa dispensa. Não aceite pressões do tipo “você foi ao médico de manhã, por que não chegou ao meio-dia em ponto?”. O tempo necessário para o exame engloba toda a logística. Se houver perseguição por conta dessas saídas, isso pode caracterizar assédio moral, passível de indenização.

Mudança de função e riscos[1]

Se você trabalha em um ambiente que oferece perigo para você ou para o bebê, a lei obriga a empresa a te realocar.[1] Isso é comum em indústrias químicas, hospitais (exposição a radiação ou vírus), ou funções que exijam esforço físico intenso, como carregar peso. Assim que a gravidez é confirmada, você deve apresentar um laudo médico indicando que aquela função é inapropriada. A empresa deve, então, te colocar em uma função administrativa ou leve, sem diminuir seu salário.

A Reforma Trabalhista trouxe uma discussão sobre insalubridade.[1] A regra atual, após decisões do STF, é que a gestante deve ser afastada de qualquer atividade insalubre (grau mínimo, médio ou máximo) enquanto durar a gestação e a lactação. Se a empresa não tiver outra função salubre para te oferecer, ela deve te afastar como se fosse uma licença de risco, e você passa a receber o salário-maternidade antecipado ou auxílio-doença (gravidez de risco), dependendo do caso específico e da interpretação do INSS na época.[1] O importante é: saúde em primeiro lugar.

Isso vale também para motociclistas, quem trabalha em câmaras frias ou em contato constante com agentes biológicos. Não tente ser “heroína” para mostrar serviço. O risco de um acidente de trabalho ou de uma complicação gestacional não vale a pena. Comunique formalmente a empresa sobre a condição e solicite a readaptação funcional temporária. Seu salário, cargo e nível hierárquico devem ser preservados para quando você retornar à função original.

Intervalos para amamentação

Depois que você volta da licença-maternidade, a jornada de cuidados não acabou. A CLT garante, no artigo 396, dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar o filho até que ele complete seis meses de idade. Isso é lei. Na prática, muitas mulheres moram longe do trabalho e não conseguem ir em casa amamentar em 30 minutos. Por isso, o costume de mercado (e aceito pela jurisprudência) é somar esses dois tempos e permitir que a funcionária saia uma hora mais cedo ou entre uma hora mais tarde.

Esse acordo de sair mais cedo deve ser formalizado com seu chefe. É um direito seu, não um favor. E se o seu filho tiver problemas de saúde que exijam amamentação prolongada, esse período de seis meses pode ser estendido mediante atestado médico.[6] Além disso, o termo “amamentar” aqui é interpretado de forma ampla. Se você não amamenta no peito, mas precisa desse tempo para dar a mamadeira ou cuidar da alimentação do bebê, o direito persiste. O objetivo é o vínculo e a nutrição da criança.

Empresas grandes, com mais de 30 mulheres no quadro, são obrigadas a ter um local apropriado para as crianças no período de amamentação (creche ou berçário) ou, na falta disso, pagar o auxílio-creche. Verifique a convenção coletiva do seu sindicato, pois muitas categorias conquistaram direitos de auxílio-creche bem superiores ao mínimo legal, garantindo um valor em dinheiro para ajudar nas despesas com a escolinha ou babá.

Demissão e Reintegração: Como Agir?

Agora, vamos tocar num ponto delicado: e se tudo der errado e a demissão acontecer? O primeiro sentimento é de desamparo, mas juridicamente você está muito forte. Se você for demitida sem justa causa estando grávida, a demissão é nula.[1][7][8] O caminho mais rápido é procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria. O advogado vai notificar a empresa pedindo a reintegração imediata.

A “reintegração” significa que você volta ao trabalho como se nunca tivesse saído. O contrato é restabelecido, os dias parados são pagos e a vida segue. É o cenário ideal para a lei, pois mantém seu plano de saúde (vital para o parto) e sua rotina. Porém, sabemos que nem sempre o clima permite a volta. Se o patrão te humilhou ou se a relação de confiança quebrou, voltar pode ser uma tortura psicológica.

Indenização substitutiva: quando ocorre[4][7]

Quando a reintegração é impossível ou desaconselhável devido à animosidade entre as partes, o juiz determina a conversão da reintegração em indenização.[7] É a chamada “indenização substitutiva”. Em vez de trabalhar e receber mês a mês, você recebe de uma só vez o valor correspondente aos salários de todo o período de estabilidade (da demissão até 5 meses após o parto), mais férias, 13º e FGTS sobre esse período.

Essa indenização também ocorre quando o processo judicial demora tanto que, quando a sentença sai, o período de estabilidade já acabou. Nesse caso, não faria sentido mandar você voltar ao trabalho, então o juiz manda a empresa pagar o valor referente ao tempo que passou. É uma forma de garantir que a empresa não lucre com a demora da justiça. Financeiramente pode parecer vantajoso receber tudo de uma vez, mas lembre-se que você perde o convênio médico e o recolhimento previdenciário contínuo, então coloque tudo na balança.

Demissão por justa causa: o único risco real

Aqui preciso ser muito franco com você: a estabilidade não protege contra a justa causa. Se a gestante cometer uma falta grave — como roubo, agressão física, abandono de emprego (faltar 30 dias seguidos sem justificativa), ou violação de segredo da empresa —, ela pode, sim, ser demitida e perder a estabilidade. A gravidez não é um salvo-conduto para comportamentos antiéticos ou ilegais.

No entanto, a justa causa na gravidez é analisada com lupa pelos juízes. A empresa precisa ter provas muito robustas.[7] Pequenos atrasos ou uma queda de produtividade natural devido ao cansaço da gestação não são motivos para justa causa. Se a empresa tentar “fabricar” uma justa causa para se livrar da estabilidade, isso pode ser revertido na justiça e gerar uma indenização por danos morais ainda maior. Mantenha sua conduta correta, documente suas entregas e justificativas de falta, e você estará segura.

Regimes de Trabalho e Diferenças Práticas[2][3][4][5][6][7][8]

O mundo do trabalho mudou e nem todo mundo tem a carteira azul assinada. As regras que falamos até agora são focadas na CLT, que é o padrão ouro de proteção. Mas como fica quem trabalha como PJ (Pessoa Jurídica) ou é servidora pública? As diferenças são brutais e você precisa saber onde está pisando.

Para a servidora pública, a estabilidade também é garantida pela Constituição, independentemente se o cargo é efetivo ou comissionado. A servidora exonerada grávida tem direito à indenização ou reintegração.[1][3][4][5][7][8] Já para a “Pejotinha” (a falsa PJ, que cumpre horário e tem chefe), a situação é mais complexa. Oficialmente, PJ não tem direitos trabalhistas. Porém, se você provar na justiça que era uma funcionária disfarçada, você ganha todos os direitos da gestante CLT retroativamente. Se você é uma PJ autêntica (autônoma de verdade), infelizmente, a estabilidade de emprego não existe, mas você pode ter direito ao salário-maternidade do INSS se pagar suas contribuições em dia.

Direitos da doméstica gestante[1][2][3][4][5][6][7][8][9]

A empregada doméstica tem estabilidade garantida desde 2013, com a PEC das Domésticas. Se você trabalha em casa de família e engravida, os patrões não podem te demitir. A regra é a mesma: estabilidade desde a concepção até 5 meses pós-parto.[3][7][8] Se eles não quiserem mais seus serviços, terão que pagar a indenização de todo esse período. É muito comum que empregadores domésticos desconheçam essa regra e tentem demitir, mas a lei é implacável nesse sentido. O pagamento do salário-maternidade da doméstica é feito direto pelo INSS, e não pelo patrão, o que alivia um pouco o custo para a família empregadora, mas a garantia do emprego permanece.

O papel do sindicato e a reforma trabalhista

Por fim, nunca subestime o poder da Convenção Coletiva da sua categoria. Muitas vezes, o sindicato negocia direitos superiores aos da lei. Já vi categorias que garantem estabilidade de um ano após o parto, ou que oferecem auxílio-berçário por dois anos. Antes de aceitar qualquer acordo da empresa, ligue para o seu sindicato. Eles têm o dever de conferir sua rescisão e orientar se há cláusulas específicas para gestantes no seu setor (bancárias, comerciárias, professoras, etc.). A Reforma Trabalhista permitiu que o negociado valha sobre o legislado em alguns pontos, mas nunca para reduzir direitos constitucionais de saúde e segurança da gestante.

Quadro Comparativo: Regimes de Trabalho e Proteção à Maternidade[1][3][4][7][8]

Para facilitar sua visualização, preparei este quadro que coloca lado a lado a sua situação (CLT) com outros dois cenários comuns no mercado. Veja como a proteção varia:

CaracterísticaCLT (Padrão)Servidora Pública (Estatutária)PJ / Autônoma (Contribuinte Individual)
Estabilidade no EmpregoSim. Desde a concepção até 5 meses após o parto.[3][7][8][9]Sim. Exoneração é vedada ou convertida em indenização.[8]Não. O contrato comercial pode ser encerrado a qualquer momento (salvo se provar vínculo empregatício).
Duração da Licença120 dias (ou 180 dias se Empresa Cidadã).[3]Geralmente 180 dias (6 meses) na maioria dos estatutos federais/estaduais.120 dias (pagos pelo INSS).
Quem paga o SalárioA empresa paga (e desconta do INSS).O órgão público paga integralmente.O INSS paga diretamente (limitado ao teto do INSS).
Valor do BenefícioSalário integral (sem teto do INSS).Salário integral.Média das contribuições ou salário mínimo (pode ser menor que o faturamento real).[6]
Consultas MédicasDispensa remunerada para no mínimo 6 consultas.[1][7]Conforme estatuto (geralmente abono de faltas médicas).Sem previsão legal (gestão própria de tempo/perda de horas faturáveis).

Espero que essa conversa tenha tirado o peso das suas costas. A lei existe para te servir, não para te assustar. Curta sua gravidez, faça seu pré-natal direitinho e, no trabalho, mantenha a postura profissional de sempre, sabendo que, se alguém tentar ultrapassar o sinal vermelho dos seus direitos, você tem todas as ferramentas para se defender. Se precisar, estarei por aqui.

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