O tema “Jurisprudência Defensiva: O que é e como blindar seus recursos contra ela” é de suma importância para a prática jurídica. Trata-se de um entrave que, historicamente, tem dificultado o acesso à justiça em instâncias superiores, gerando um debate acirrado entre a necessidade de celeridade processual e a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa.
Vamos destrinchar esse assunto, de forma a você, caro cliente, compreender a fundo o que é essa “jurisprudência defensiva”, como ela se manifesta e, o mais importante, quais estratégias podemos adotar para que seus recursos sejam o mais “blindados” possível contra esse fenômeno.
Entendendo a Jurisprudência Defensiva: Um Obstáculo Formalista
Em termos simples, a jurisprudência defensiva consiste na adoção, por parte dos tribunais, de práticas que visam restringir o conhecimento de recursos. Essa restrição geralmente se dá por meio da supervalorização de requisitos formais e técnicos de admissibilidade, em detrimento da análise do mérito da causa. Pense nisso como um “filtro” excessivamente rigoroso, que impede que a questão principal do seu caso seja sequer discutida em instâncias superiores.
Essa prática ganhou notoriedade, especialmente a partir do discurso do ex-ministro Humberto Gomes de Barros em 2008, quando presidia o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele apontou que o STJ havia se tornado uma espécie de “terceira instância”, recebendo um volume colossal de recursos que poderiam ter sido resolvidos em instâncias inferiores. A intenção era, em tese, otimizar o trabalho dos tribunais e dar maior agilidade ao Judiciário[1].
Origem e Contexto Histórico
A sobrecarga do Poder Judiciário sempre foi um fantasma que assombra nossos tribunais. A busca por maior produtividade e eficiência levou, ao longo do tempo, a diversas transformações no processo civil. No cenário anterior ao Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), essa busca por “desafogar” os tribunais resultava em práticas que, muitas vezes, beiravam o formalismo exacerbado.
Por exemplo, sob a égide do CPC/73, era comum que recursos fossem inadmitidos por motivos como:
- A simples falta de procuração, mesmo que pudesse ser sanada;
- A declaração de intempestividade do recurso se o carimbo do protocolo estivesse ilegível;
- Equívocos no preenchimento ou recolhimento das custas processuais, levando automaticamente à deserção[2].
Essas práticas, embora pudessem ter uma justificativa aparente de celeridade, acabavam por cercear o direito fundamental de recorrer e de ter a questão analisada em sua profundidade[3][4].
A Supervalorização do Formalismo
O ponto central da jurisprudência defensiva é a ênfase desmedida nos aspectos formais do recurso. Em vez de se debruçar sobre o mérito da questão – ou seja, sobre se o direito material foi aplicado corretamente –, o tribunal se concentra em vícios como:
- Requisitos de Admissibilidade: Falta de preparo (custas), intempestividade, ausência de procuração, desconformidade na representação processual, entre outros.
- Técnicas Recursais: Falhas na fundamentação do recurso, ausência de “combate” a todos os fundamentos da decisão recorrida (o chamado princípio da dialeticidade), ou até mesmo a mera menção a dispositivos legais sem a devida aplicação ao caso concreto.
A crítica reside no fato de que essas exigências formais, quando levadas ao extremo, impedem que a justiça seja feita. O objetivo do processo, afinal, não é apenas o cumprimento de ritos, mas sim a entrega da prestação jurisdicional de forma a resolver o conflito de interesses[5].
Jurisprudência Defensiva vs. Celeridade Processual
É fundamental entendermos que a busca por celeridade processual é legítima e necessária. Ninguém deseja um processo que se arrasta por anos a fio. No entanto, essa busca não pode ocorrer a qualquer custo. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe consigo uma série de princípios que visam justamente equilibrar esses interesses.
A jurisprudência defensiva, em sua essência, busca a celeridade através da “não decisão” de mérito, simplesmente barrando o recurso por motivos formais. A celeridade almejada pelo CPC/15, por outro lado, passa pela resolução integral do mérito, o que significa que, mesmo que haja um vício formal, se ele puder ser sanado, o ideal é que se conceda a oportunidade para a correção[4][6].
Como o Novo Código de Processo Civil (CPC/15) Tentou Combater a Jurisprudência Defensiva
O Código de Processo Civil de 2015 representou um marco na tentativa de reverter a lógica da jurisprudência defensiva. A intenção do legislador foi clara: privilegiar o conteúdo em detrimento da forma, sempre que possível, e garantir que a resolução do mérito fosse a prioridade[6][7].
Vários dispositivos do CPC/15 foram pensados para coibir essas práticas:
1. O Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito
O artigo 4º do CPC/15 estabelece que “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”[1]. Esse princípio é a pedra angular da reforma e sinaliza que o juiz deve, sempre que possível, resolver a questão principal do litígio, evitando decisões que se limitem a aspectos formais.
Imagine que um recurso apresenta um pequeno vício de formatação, mas a questão jurídica central é relevante e complexa. Pela lógica da jurisprudência defensiva, o recurso seria inadmitido. Pela lógica do CPC/15, o juiz deve buscar, em primeiro lugar, resolver essa questão de fundo.
2. A Possibilidade de Saneamento de Vícios
Um dos pontos mais criticados da jurisprudência defensiva era a intransigência em permitir a correção de falhas formais. O CPC/15 mudou essa realidade com disposições claras:
- Art. 76 do CPC/15: Dispõe que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo para que o vício seja sanado[6][7]. Isso inclui a falta de procuração ou irregularidades no mandato.
- Art. 932, parágrafo único, do CPC/15: Estabelece que, antes de considerar inadmissível um recurso, o relator deve conceder prazo de cinco dias para que o recorrente sane o vício ou complemente a documentação exigível[6].
Isso significa que, se houver um erro em uma guia de custas, na representação processual, ou até mesmo em uma falha na dialeticidade (embora este último ponto seja mais complexo), o tribunal deve, primeiro, intimar a parte para corrigir o problema, antes de simplesmente negar seguimento ao recurso.
3. O Dever de Cooperação e a Mitigação do Formalismo Excessivo
O CPC/15 também reforçou o princípio da cooperação entre juiz e partes. O processo não é mais visto como um jogo de xadrez em que cada um joga sozinho, mas sim como um empreendimento conjunto para a busca da verdade e da justiça.
Isso se reflete na forma como os vícios processuais devem ser tratados. Em vez de o juiz atuar como um “árbitro” que aponta cada deslize formal, ele deve agir como um parceiro na busca pela solução. Essa visão mitiga o formalismo excessivo e a aplicação cega das regras processuais[7].
Exemplos Comuns de Jurisprudência Defensiva
Para que você compreenda na prática como a jurisprudência defensiva opera, vamos a alguns exemplos concretos:
Falta ou Irregularidade na Procuração/Mandato
Este é um dos casos clássicos. Antigamente, a Súmula 115 do STJ determinava que recursos interpostos por advogados sem procuração nos autos eram inexistentes. Isso significava que, se na petição inicial o advogado não juntou a procuração, e o cliente só a apresentasse depois, o recurso seria invalidado[3][8].
Hoje, com o CPC/15, o artigo 76 prevê a possibilidade de sanar esse vício. No entanto, a jurisprudência defensiva ainda pode se manifestar de outras formas, como, por exemplo, a supervalorização de vícios formais na procuração, como a ausência de reconhecimento de firma em um documento que não exige tal formalidade, ou questões de sucessão empresarial que não foram documentalmente comprovadas de forma que o tribunal considere satisfatória[8].
Recurso Prematuro ou “Extemporâneo”
Imagine que um acórdão (decisão colegiada de um tribunal) é publicado em determinada data. Um recurso é interposto logo em seguida, mas antes que o prazo legal para sua interposição comece a correr formalmente. Sob a lógica defensiva, esse recurso poderia ser considerado intempestivo (fora do prazo), mesmo que a parte tenha agido com a intenção de ser célere.
O CPC/15, em seu art. 218, § 4º, e outros dispositivos, buscam evitar essa rigidez. A ideia é que o ato praticado antes do termo inicial do prazo seja considerado tempestivo, desde que não haja prejuízo[1].
Vícios no Preparo ou Custas Processuais
O pagamento das custas processuais (o preparo) é um requisito de admissibilidade para muitos recursos. Um pequeno erro no preenchimento da guia de recolhimento, como uma sigla equivocada, ou um valor ligeiramente inferior ao devido, poderia levar à deserção (perda do direito de recorrer)[2].
Embora o CPC/15, em seu artigo 1007, § 2º, preveja a possibilidade de recolhimento em dobro sob pena de deserção, o que já é uma flexibilização, a jurisprudência defensiva ainda pode se manifestar em interpretações rigorosas sobre a forma de comprovação desse recolhimento ou sobre a necessidade de impugnar especificamente a decisão que decreta a deserção.
Vício na Assinatura do Advogado
Outro exemplo clássico era a exigência de que a assinatura do advogado no recurso fosse a mesma constante da procuração. Qualquer divergência, mesmo que mínima ou causada por questões de formatação digital, poderia levar à inadmissão do recurso[3].
Hoje, com a digitalização dos processos, essa questão se tornou ainda mais complexa, mas o princípio de permitir a correção de vícios sanáveis ainda se aplica.
Ausência de Dialeticidade e a Nova Exigência do STJ
Um dos pontos mais debatidos e que tem sido utilizado para justificar a jurisprudência defensiva no âmbito do STJ é a chamada “dialeticidade recursal”. A ideia é que o recurso deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida[9].
O STJ tem intensificado essa exigência, pedindo que o recorrente impugne todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso anterior, mesmo que sejam autônomos. Se um dos fundamentos não for combatido adequadamente, o recurso pode ser inadmitido[9][10].
Essa exigência, embora com alguma base legal, tem sido utilizada de forma a dificultar o acesso à Corte, pois demanda uma análise extremamente minuciosa da decisão a ser combatida, sob pena de o recurso ser barrado por um detalhe formal.
A Persistência da Jurisprudência Defensiva Pós-CPC/15
Apesar dos avanços trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015, a verdade é que a jurisprudência defensiva não foi completamente erradicada. Os tribunais, especialmente os superiores, continuam a buscar formas de gerenciar o volume de processos, e a interpretação das normas processuais, por vezes, retorna a um viés mais formalista[3][4][7].
Por que isso acontece?
- Sobrecarga Persistente: A quantidade de processos no Judiciário continua altíssima. As medidas administrativas e de gestão pública, embora importantes, nem sempre são suficientes para resolver o problema de forma estrutural[11].
- Cultura Jurídica: Mudar uma cultura de interpretação e aplicação das normas processuais é um processo lento. Décadas de formalismo não se desfazem da noite para o dia[2].
- Novas Formas de Formalismo: A “criatividade” dos tribunais em estabelecer novos filtros e exigências formais para a admissibilidade dos recursos é uma constante. A própria exigência de uma dialeticidade cada vez mais rigorosa, como mencionado anteriormente, pode ser vista como uma nova faceta da jurisprudência defensiva[9].
Como Blindar Seus Recursos Contra a Jurisprudência Defensiva
Agora, a pergunta de um milhão de dólares: como podemos, na prática, proteger seus recursos contra essas armadilhas formais? A resposta, como em quase tudo no Direito, reside em técnica, estratégia e atenção aos detalhes.
1. Preparo Técnico Impecável do Recurso
Este é o pilar fundamental. Um recurso bem elaborado, tecnicamente perfeito, minimiza as chances de um ataque formal. Isso envolve:
- Conhecimento Aprofundado da Matéria: Domínio do direito material e processual aplicável ao caso.
- Cumprimento Rigoroso dos Requisitos Formais: Certificar-se de que todas as exigências legais para a interposição do recurso estão sendo atendidas (prazo, preparo, forma, fundamentação).
- Atenção Redobrada aos Detalhes: Desde o preenchimento de guias até a forma de juntar documentos, cada passo deve ser conferido[4].
2. A Técnica da Dialeticidade Reforçada
Como o STJ tem dado muita ênfase à dialeticidade, é crucial que seus recursos atacados especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Isso significa:
- Análise Minuciosa da Decisão Recorrida: Identificar todos os argumentos e fundamentos que levaram à decisão desfavorável.
- Impugnação Pontual de Cada Fundamento: Dedicar uma parte do recurso para rebater cada um desses argumentos, demonstrando por que estão equivocados, seja em sua premissa fática ou jurídica.
- Evitar Argumentos Genéricos: Não basta dizer que a decisão está errada; é preciso explicar o porquê e como ela contraria a lei ou a jurisprudência consolidada[9].
3. A Técnica da Regularização Processual Proativa
Quando se tratar de questões de representação, procuração ou outros vícios sanáveis, a melhor estratégia é a regularização antes mesmo que o tribunal a exija.
- Antecipação: Se houver qualquer dúvida sobre a validade de uma procuração, ou sobre a necessidade de um novo mandato em razão de alterações societárias, por exemplo, providencie a regularização e junte os documentos aos autos o mais rápido possível[8].
- Comprovação Clara: Apresente a documentação de forma clara e organizada, facilitando o trabalho do julgador e minimizando a chance de interpretações desfavoráveis.
4. A Importância da Súmula e da Jurisprudência Consolidada
Utilizar as súmulas e a jurisprudência já consolidada dos tribunais superiores em seu favor é uma forma de “blindagem”.
- Argumentação Fundamentada: Ao redigir o recurso, cite e aplique as súmulas e os julgados que corroboram seus argumentos. Isso demonstra que seu pedido está alinhado com o entendimento pacificado da Corte.
- Combate a Teses Formalistas: Se houver súmulas ou decisões que combatam o excesso de formalismo, utilize-as para reforçar a necessidade de análise do mérito do seu recurso.
5. O Uso Estratégico dos Embargos de Declaração
Os embargos de declaração, quando bem utilizados, podem ser uma ferramenta poderosa para sanar vícios e prequestionar matérias para recursos às instâncias superiores.
- Clarificar Decisões: Se a decisão recorrida contiver alguma obscuridade, contradição ou omissão que possa ser explorada pela jurisprudência defensiva, os embargos de declaração podem ser o caminho para sanar esses vícios.
- Prequestionamento: Ao suscitar determinadas matérias em embargos de declaração, mesmo que eles sejam rejeitados, você garante que essas questões sejam consideradas para fins de análise em recursos posteriores, como o Recurso Especial ou Extraordinário.
6. A Consciência da “Dialeticidade” em Agravos de Instrumento
No caso específico de um Agravo de Instrumento contra decisão que inadmitiu um Recurso Especial ou Extraordinário, o STJ tem exigido uma dialeticidade ainda mais rigorosa. É preciso impugnar todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso anterior[9][10]. Isso pode ser um ponto onde a jurisprudência defensiva se manifesta com maior frequência.
7. Acompanhamento Constante da Jurisprudência
O Direito está em constante evolução. Novas decisões, novas súmulas, novas interpretações. Manter-se atualizado sobre o entendimento dos tribunais superiores é essencial para antecipar e combater possíveis armadilhas formais.
Quadro Comparativo: Abordagens da Jurisprudência Defensiva
Para ilustrar melhor as nuances, vamos comparar a abordagem em diferentes cenários:
| Aspecto | Abordagem Tradicional (Jurisprudência Defensiva) | Abordagem do CPC/15 e Estratégias de Blindagem |
| Foco Principal | Cumprimento rigoroso dos requisitos formais e técnicos de admissibilidade. | Resolução integral do mérito, com flexibilização formal quando possível e a concessão de prazo para saneamento de vícios. |
| Representação Legal | Recurso inadmitido sumariamente por qualquer irregularidade na procuração ou mandato (Súmula 115 STJ). | Possibilidade de saneamento do vício em prazo razoável (Art. 76 CPC/15), com diligência para regularização proativa. |
| Custas e Preparo | Deserção automática por qualquer equívoco no preenchimento da guia de custas ou valor. | Possibilidade de recolhimento em dobro (Art. 1007, §2º CPC/15), com diligência para o correto preenchimento e comprovação. |
| Dialeticidade | Exigência genérica de impugnação, com pouca tolerância a vícios formais na fundamentação. | Exigência de impugnação específica de todos os fundamentos, com técnica de argumentação pontual e combativa. |
| Celeridade | Busca por celeridade através da “não análise” do mérito, barrando recursos por formalidades. | Busca por celeridade através da resolução efetiva do litígio, com o saneamento de vícios para permitir o julgamento de mérito. |
| Acesso à Justiça | Dificultado pelo excesso de formalismo, restringindo o direito de recorrer e de ter a questão analisada em profundidade. | Ampliado pela primazia do mérito e pela possibilidade de correção de falhas, garantindo o acesso à tutela jurisdicional[4][11]. |
| Exemplo de Vício | Carimbo de protocolo ilegível leva à intempestividade. | Análise do conteúdo e intenção do recorrente, com possibilidade de comprovação do protocolo por outros meios. |
| Documentação | Falta de cópia de peça processual essencial pode levar à inadmissão, sem chance de correção. | Dever de o relator conceder prazo para complementação ou saneamento de vícios documentais (Art. 932, parágrafo único, CPC/15).[6] |
Conclusão: A Advocacia como Guardiã da Justiça
A jurisprudência defensiva, caro cliente, é um lembrete constante de que o Direito processual não é uma ciência exata e fria, mas sim um campo de batalha onde a técnica, a estratégia e a diligência são armas essenciais. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe avanços significativos na tentativa de mitigar essa prática, priorizando o mérito e a resolução efetiva dos conflitos.
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Nossa missão, como seus advogados, é justamente essa: navegar por essas complexidades, “blindando” seus recursos com o máximo de rigor técnico e a melhor estratégia jurídica, para que seus direitos sejam plenamente apreciados e garantidos em todas as instâncias. A justiça não pode ser um privilégio de quem domina os meandros formais, mas sim um direito de todos que buscam a tutela jurisdicional. E é com essa premissa que trabalhamos diuturnamente.
