Loteamentos Irregulares: A Armadilha do Sonho da Casa Própria sob a Ótica Jurídica
Advertisement

Loteamentos Irregulares: A Armadilha do Sonho da Casa Própria sob a Ótica Jurídica

Sente-se aqui, meu caro. Vamos ter uma conversa franca sobre essa situação que você me traz. Eu vejo isso acontecer no escritório toda semana e entendo perfeitamente a sua angústia. Você investiu o suor do seu trabalho, economizou cada centavo e acreditou que estava garantindo um futuro sólido para sua família ao comprar esse terreno. A promessa era bonita e o preço parecia justo, talvez até um pouco abaixo do mercado, o que deveria ter acendido um sinal de alerta. Agora você descobre que o loteamento é irregular.

No mundo do Direito Imobiliário, lidamos com a frieza da lei e a realidade dura dos fatos. O que você tem em mãos hoje não é a propriedade plena que imaginava, mas sim uma posse precária inserida em um problema jurídico complexo. Não estou aqui para te assustar, mas para te dar a clareza necessária para agirmos. Como seu advogado, preciso que você entenda exatamente onde estamos pisando. O loteamento irregular não é apenas uma “pendência de papel”. É um vício na origem do negócio que contamina toda a cadeia de propriedade.

Vamos dissecar esse problema jurídico com a precisão de um cirurgião e a astúcia de quem conhece os tribunais. Esqueça o juridiquês vazio. Vou te explicar o cenário como ele é, usando os termos corretos, mas de forma que você saia daqui sabendo mais do que muito corretor de imóveis por aí. Precisamos traçar uma estratégia, seja para tentar salvar o imóvel e regularizá-lo, seja para recuperar o seu dinheiro com juros e correção. A lei existe para proteger quem agiu de boa-fé, e é nisso que vamos nos apoiar.

O Cenário Jurídico do Parcelamento do Solo

A distinção técnica entre Irregular e Clandestino

Você precisa compreender uma distinção fundamental que fazemos nos tribunais. Nem todo loteamento ilegal é igual. Existe o loteamento irregular e existe o loteamento clandestino. O loteamento irregular é aquele que começou certo mas se perdeu no caminho. O loteador até tinha a intenção de fazer as coisas direito. Ele foi à prefeitura, apresentou um projeto e conseguiu uma aprovação inicial. O problema surge depois. Ele começa a vender os lotes sem registrar o projeto no Cartório de Registro de Imóveis ou executa as obras em desacordo com o que foi aprovado pelo município. O “esqueleto” legal existe, mas está incompleto ou defeituoso.

Já o loteamento clandestino é uma situação muito mais grave e marginal. Aqui o loteador sequer procurou o poder público. Ele pegou uma gleba de terra bruta, passou o trator abrindo ruas por conta própria, demarcou os lotes com estacas e começou a vender. Para o município e para o cartório, aquele loteamento simplesmente não existe. É uma terra fantasma aos olhos da lei. Não há aprovação, não há licença ambiental, não há nada. O clandestino age na surdina, ignorando completamente o Estado.

Essa diferença é crucial para definirmos a nossa estratégia de defesa. No caso do irregular, temos um rastro administrativo para seguir e cobrar. Sabemos que a prefeitura tinha ciência do empreendimento em algum momento. No clandestino, a briga costuma ser mais feia, pois muitas vezes envolve grileiros ou empresas de fachada que desaparecem com o dinheiro. Em ambos os casos, a venda é proibida pela lei, mas a forma de atacar o problema judicialmente muda conforme a origem do vício.

O impacto da Lei 6.766/79 na prática

A nossa bíblia para esse assunto é a Lei 6.766 de 1979. Ela regula o parcelamento do solo urbano e é extremamente rígida. O artigo 37 dessa lei é um mantra que todo advogado imobiliarista conhece: “É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”. Veja que a lei não diz que é apenas “errado”. Ela proíbe expressamente. Isso torna o contrato que você assinou nulo ou anulável, dependendo da interpretação do juiz, pois o objeto do contrato (o lote) não tem existência legal individualizada naquele momento.

Essa lei impõe uma série de obrigações urbanísticas que não são meros detalhes burocráticos. O loteador é obrigado a destinar áreas para uso público, como praças, escolas e o sistema viário. Quando ele vende um loteamento irregular, ele está, na prática, privatizando o lucro e socializando o prejuízo. Se ele não deixa espaço para a rua ou para a praça, quem vai pagar essa conta no futuro é você e a prefeitura. A lei existe justamente para evitar que as cidades virem um caos urbanístico onde não passa nem um caminhão de lixo.

Além disso, a Lei 6.766 estabelece que o loteamento só pode ser vendido após o registro no Cartório de Imóveis. Esse registro é a garantia de que todas as exigências técnicas, ambientais e jurídicas foram cumpridas. Sem esse registro, o loteador está operando na ilegalidade. E a lei vai além, tipificando essa conduta como crime. Portanto, estamos lidando não apenas com uma questão cível de contrato, mas com uma infração penal que fere a ordem urbanística e lesa a economia popular.

A ótica do Código de Defesa do Consumidor

Não podemos esquecer que você, ao comprar um lote de uma empresa loteadora ou de um empreendedor habitual, está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A relação aqui é de consumo. Você é a parte vulnerável e o loteador é o fornecedor. Isso inverte o ônus da prova em muitos casos. Não é você quem tem que provar que o loteamento é ilegal; é o loteador quem teria que provar a regularidade, o que ele não conseguirá fazer.

O CDC considera prática abusiva colocar no mercado um produto impróprio para o uso. Um lote que não pode ser registrado, que não tem infraestrutura e que corre risco de embargo é, por definição, um produto com vício de qualidade. Isso nos dá munição pesada. Podemos pedir a nulidade de cláusulas contratuais abusivas, como aquelas que tentam isentar o loteador de responsabilidade ou que impõem multas absurdas em caso de desistência.

A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica nesse sentido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a venda de lote irregular configura falha na prestação do serviço. Isso abre portas para pedirmos não apenas a devolução do que você pagou, mas também indenização por danos morais. Afinal, a frustração de não poder construir a casa própria ou de ver suas economias presas em um terreno ilegal ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. É um dano à sua dignidade e ao seu projeto de vida.

Riscos Materiais e Jurídicos para o Adquirente

A impossibilidade imediata da Escritura Pública

O risco mais palpável que você enfrenta agora é a impossibilidade jurídica de obter a escritura definitiva. No Brasil, vigora o princípio de que “quem não registra não é dono”. Você tem um contrato de compra e venda, talvez até uma promessa irretratável, mas isso gera apenas um direito pessoal entre você e o vendedor. Para ter o direito real de propriedade, oponível erga omnes (contra todos), você precisa registrar a escritura na matrícula do imóvel. E aqui está o nó górdio: não existe matrícula individual do seu lote.

O Cartório de Registro de Imóveis não pode abrir uma matrícula para o seu terreno se o loteamento não estiver regularizado. O oficial do cartório é o guardião da legalidade registral e ele vai barrar qualquer tentativa de transferência. Você fica num limbo jurídico. O terreno está lá, você pode até cercar, mas no papel ele continua sendo parte de uma gleba maior em nome do loteador ou do antigo dono da terra.

Isso trava sua vida financeira. Você não consegue financiar a construção da sua casa pela Caixa Econômica ou qualquer outro banco, pois eles exigem a propriedade regular do terreno como garantia. Você também não consegue vender o imóvel de forma financiada para terceiros no futuro. Seu imóvel perde liquidez e valor de mercado. Você fica refém de contratos de gaveta, que são inseguros e geram uma série de problemas sucessórios em caso de falecimento.

A ausência de infraestrutura e o embargo de obras

Outro risco concreto é a falta de infraestrutura básica. Loteamentos irregulares raramente cumprem o cronograma de obras de saneamento, iluminação e pavimentação. O loteador irresponsável vende os lotes, pega o dinheiro e muitas vezes não instala a rede de água, a rede de esgoto ou a energia elétrica. E quando você vai pedir a ligação para as concessionárias, elas negam. As empresas de água e luz são proibidas, em muitos municípios, de fazer ligações em áreas não regularizadas ou embargadas.

Você pode se ver na situação de ter o terreno, mas não ter água na torneira nem luz para ligar uma betoneira. E se tentar construir assim mesmo, corre o risco de embargo. A fiscalização municipal, ao detectar obras em loteamento irregular, pode emitir autos de infração e embargar a construção. Você gasta com material e pedreiro, e a prefeitura manda parar tudo. O prejuízo é certo.

Muitas vezes, a infraestrutura que existe é precária, feita “nas coxas” apenas para dar uma aparência de urbanização e facilitar as vendas. Ruas que desmancham na primeira chuva, fossas sépticas inadequadas que contaminam o lençol freático, ligações de energia clandestinas (“gatos”) que colocam todos em risco de incêndio. O barato do lote sai muito caro quando você precisa refazer toda a infraestrutura por conta própria, através de uma associação de moradores, porque o loteador sumiu.

O passivo ambiental e multas administrativas

A questão ambiental é uma bomba relógio. Muitos loteamentos irregulares são implantados em áreas de preservação permanente (APP), perto de rios, nascentes ou em encostas de morro. O loteador ignora a legislação ambiental, desmata e vende. Quando o Ministério Público ou os órgãos ambientais descobrem, a responsabilidade pode recair sobre quem está na posse do imóvel, ou seja, você.

A responsabilidade ambiental é propter rem, ela adere à coisa. Você pode ser obrigado a demolir o que construiu para recuperar a área degradada, além de pagar multas pesadas. Imagine a cena: você constrói sua casa e, anos depois, vem uma ordem judicial mandando derrubar tudo porque aquela área nunca poderia ter sido loteada. É um cenário desolador, mas juridicamente possível e, infelizmente, frequente.

Além das questões ambientais, existem as multas administrativas urbanísticas. A prefeitura pode multar o proprietário da gleba e os possuidores dos lotes pela manutenção da irregularidade. Você acaba assumindo um passivo que não criou. Em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, é comum ver o bloqueio de bens e a proibição de novas construções em toda a área, congelando o seu patrimônio por anos a fio enquanto o processo se arrasta na justiça.

A Cadeia de Responsabilidade Civil e Penal

A responsabilidade objetiva do loteador

Vamos falar sobre quem deve pagar a conta. A responsabilidade do loteador é objetiva. Isso significa que não precisamos provar que ele teve intenção de prejudicar (dolo) ou que foi negligente (culpa). O simples fato de ter colocado no mercado um produto irregular gera o dever de indenizar. O loteador responde pelos danos causados aos compradores e à coletividade.

Ele deve ser forçado a regularizar o empreendimento às suas próprias custas. Isso inclui contratar engenheiros, fazer projetos, pagar taxas e executar as obras de infraestrutura faltantes. Se ele não fizer isso, deve devolver o dinheiro de todos os compradores, corrigido monetariamente e com juros, além das perdas e danos. O patrimônio do loteador, e muitas vezes o patrimônio pessoal dos sócios da empresa loteadora, deve garantir essa dívida.

Não aceite desculpas do loteador culpando a “burocracia da prefeitura”. É obrigação dele, como empreendedor, conhecer os trâmites e obter as licenças antes de vender. O risco do negócio é dele, não seu. Se a prefeitura demorou ou negou, ele não poderia ter vendido. Simples assim. A lei é dura para evitar que aventureiros brinquem de construir cidades sem responsabilidade.

A responsabilidade solidária do Município

Aqui entra um ponto interessante que usamos muito na defesa dos clientes. O Município também tem responsabilidade. A Constituição Federal e a Lei 6.766 dão ao município o poder-dever de fiscalizar o uso do solo. Se um loteamento irregular cresceu debaixo do nariz da prefeitura e ela não fez nada para impedir, ela foi omissa. A jurisprudência entende que o município responde solidariamente, ou subsidiariamente, pela regularização e pelos danos.

Isso significa que, se o loteador não tiver dinheiro ou sumir, podemos acionar a prefeitura para que ela execute as obras de infraestrutura. Afinal, a prefeitura cobra IPTU (muitas vezes cobra até de lotes irregulares), então ela tem o dever de fiscalizar. O STJ tem precedentes fortes obrigando municípios a regularizar loteamentos quando fica provada a omissão na fiscalização.

Essa é uma carta na manga importante. O loteador pode ser um “laranja” sem bens, mas a prefeitura está sempre lá e tem solvência. Claro que processar a Fazenda Pública é um caminho mais demorado, os pagamentos são via precatório, mas é uma garantia de que, ao final, alguém vai ser responsabilizado pela bagunça urbanística que permitiram acontecer.

O crime qualificado contra a Administração Pública

Não estamos falando apenas de dinheiro. Loteamento irregular é crime. O artigo 50 da Lei 6.766 prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para quem dá início, de qualquer modo, ou efetua loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente. Se o crime for cometido por meio de venda, promessa de venda ou reserva de lote, a pena pode ser aumentada.

Isso qualifica como crime contra a Administração Pública. Ao denunciarmos o caso ao Ministério Público, abre-se um inquérito policial. A pressão de um processo criminal costuma ser muito eficaz para fazer o loteador “encontrar” dinheiro para regularizar a situação. Ninguém quer ir para a cadeia. Usamos a notitia criminis (notícia do crime) como uma ferramenta estratégica.

Você, como vítima, pode atuar como assistente de acusação. O loteador sente o peso da mão do Estado não só no bolso, mas na sua liberdade. Isso desestimula a impunidade. Além disso, a condenação criminal torna certa a obrigação de indenizar na esfera cível, facilitando a execução dos valores que você tem a receber. É um cerco jurídico completo contra a ilegalidade.

Caminhos Processuais para a Regularização

A REURB como ferramenta de saneamento (Lei 13.465/17)

Nem tudo está perdido. A legislação evoluiu para tentar resolver o caos urbano brasileiro. A Lei 13.465 de 2017 instituiu a Regularização Fundiária Urbana (REURB). É um instrumento poderoso que flexibiliza algumas exigências urbanísticas para permitir que núcleos urbanos informais consolidados sejam legalizados. O objetivo é tirar o imóvel da informalidade e dar o título de propriedade aos ocupantes.

Existem duas modalidades: a REURB-S (Social), para população de baixa renda, onde o processo é gratuito e custeado pelo poder público; e a REURB-E (Específico), para quem não se enquadra na baixa renda, onde os custos da infraestrutura e regularização são bancados pelos próprios moradores. É uma solução pragmática. A prefeitura emite uma Certidão de Regularização Fundiária (CRF) que serve para abrir as matrículas no cartório.

Nesse processo, a gente trabalha junto à prefeitura para provar que o núcleo está consolidado, que as pessoas já moram lá, que existe uma estrutura mínima. É um processo administrativo complexo, mas é o caminho mais rápido hoje para transformar sua posse precária em propriedade plena registrada, valorizando o seu imóvel instantaneamente.

A Usucapião como Instrumento de Regularização

A usucapião é a velha conhecida do direito brasileiro, mas em loteamentos irregulares ela tem particularidades. Você não pode usar a usucapião para burlar as leis de parcelamento do solo. No entanto, se o loteamento já está consolidado há muitos anos e você cumpre os requisitos de tempo de posse mansa e pacífica, a usucapião pode ser uma via para obter a matrícula individual.

A jurisprudência atual admite a usucapião como forma originária de aquisição da propriedade, mesmo em loteamentos irregulares, desde que o lote tenha a metragem mínima exigida pela lei municipal. O juiz vai declarar que você é dono, e essa sentença servirá para abrir a matrícula. Mas cuidado: a usucapião resolve a propriedade do seu lote, mas não resolve a falta de infraestrutura da rua.

É uma solução individual para um problema coletivo. Muitas vezes recomendamos a usucapião quando a via administrativa da REURB está travada ou quando o loteamento é muito antigo. É preciso analisar caso a caso. Se o loteamento for clandestino e estiver em área de risco ou pública, a usucapião pode ser vedada. Por isso a análise técnica prévia é indispensável.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

O Ministério Público (MP) é um grande aliado nessas batalhas. Quando o MP entra no caso, ele costuma propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao loteador e à prefeitura. O TAC é um acordo onde os responsáveis se comprometem a regularizar o loteamento em um prazo determinado, sob pena de multas diárias pesadíssimas.

Para você, morador, o TAC é uma garantia de que existe um cronograma oficial. O MP fiscaliza o cumprimento. Em vez de cada morador entrar com uma ação individual, o problema é tratado de forma macro. O loteador é forçado a apresentar projetos, licenças ambientais e executar obras.

Nossa atuação aqui é provocar o MP, fornecer provas, documentos e pressionar para que o TAC seja rigoroso. Acompanhamos o cumprimento do acordo e, se o loteador falhar, executamos as multas em favor da coletividade ou pedimos medidas judiciais mais drásticas, como a intervenção no empreendimento.

O Papel Vital do Registro de Imóveis e da Prefeitura

O princípio da continuidade registral e a matrícula

Para entender a profundidade do problema, você precisa conhecer o “Princípio da Continuidade” que rege os cartórios. Imagine uma corrente onde cada elo está ligado ao anterior. O Cartório de Imóveis não pode registrar uma venda do lote 10 para você se, na matrícula mãe (a gleba original), não consta que aquela terra foi dividida. A história do imóvel precisa ser contínua e perfeita.

Quando o loteamento é irregular, essa corrente está quebrada. O loteador é dono da gleba inteira na matrícula, mas na realidade física ele vendeu pedacinhos. O cartório não pode reconhecer esses pedacinhos sem o processo formal de loteamento. A matrícula é o RG do imóvel. Sem ela, juridicamente, o seu lote não tem identidade.

Nossa batalha muitas vezes começa no cartório, suscitando dúvidas e pedindo certidões para entender onde a corrente quebrou. Às vezes descobrimos que a terra nem era do loteador, o que configura venda a non domino (venda por quem não é dono), complicando ainda mais a situação. A análise da matrícula é o primeiro passo de qualquer diagnóstico jurídico sério.

O poder de polícia e a fiscalização municipal

A prefeitura tem o que chamamos de “Poder de Polícia”. Não é a polícia fardada, é o poder administrativo de restringir direitos individuais em favor do interesse público. A prefeitura pode e deve entrar no loteamento, embargar obras, apreender máquinas e multar. Esse poder é discricionário, mas não pode ser omisso.

Se a prefeitura viu o loteamento nascer e não exerceu seu poder de polícia, ela falhou. Em muitos casos, buscamos provar que fiscais da prefeitura foram ao local, ou que a prefeitura instalou postes de luz na rua, o que comprova que o município sabia da irregularidade e a tolerou. Essa “conivência” gera responsabilidade para os cofres públicos.

Por outro lado, precisamos da prefeitura para a regularização. É ela quem aprova os projetos de arruamento, drenagem e ambiental. Manter um bom diálogo técnico com a Secretaria de Urbanismo é essencial. Muitas vezes, resolve-se mais em reuniões técnicas na prefeitura, ajustando o projeto para a realidade local, do que em anos de briga judicial estéril.

A análise da Certidão de Diretrizes e aprovações

Antes de qualquer loteamento começar, o loteador pede à prefeitura uma “Certidão de Diretrizes”. Esse documento diz o que pode e o que não pode ser feito naquela área. Se o loteador seguiu as diretrizes, ótimo. Se ele ignorou, temos a prova da má-fé.

Muitos compradores ignoram a existência desse documento. Quando vamos investigar, descobrimos que a prefeitura emitiu diretrizes dizendo que aquela área era alagadiça e não poderia ter lotes, e mesmo assim o sujeito vendeu. Isso é prova cabal para uma ação criminal e cível.

A análise técnica desses documentos de aprovação (ou da falta deles) é trabalho para perito e advogado especializado. Não basta olhar a planta colorida que o corretor mostrou. Precisamos ver o carimbo da prefeitura e o registro no cartório. Se faltou um desses, o sinal vermelho acende.

Estratégias de Litígio e Defesa do Patrimônio

A suspensão dos pagamentos via notificação ao Registro

Aqui vai uma estratégia de ouro que a própria Lei 6.766 nos dá no artigo 38. Se o loteamento não é regular, você não deve pagar as prestações diretamente ao loteador. Mas cuidado: simplesmente parar de pagar pode te colocar em mora e dar motivo para rescisão. O “pulo do gato” é fazer o depósito judicial ou depositar no Cartório de Registro de Imóveis.

A lei permite que você notifique o loteador para regularizar o loteamento. Se ele não o fizer, você passa a depositar as parcelas em uma conta vinculada ao cartório ou ao juízo. O loteador fica louco, pois o fluxo de caixa dele seca. Ele só pode levantar esse dinheiro depois que regularizar tudo.

Isso inverte a pressão. Em vez de você correr atrás dele pedindo favor, é ele que vai ter que correr para regularizar o empreendimento se quiser ver a cor do dinheiro. É uma das táticas mais eficientes que temos para forçar a regularização sem precisar necessariamente rescindir o contrato de imediato.

A desconsideração da personalidade jurídica do loteador

Loteadores mal-intencionados costumam usar empresas de propósito específico (SPE) para cada loteamento. Quando os problemas aparecem, a empresa não tem um centavo na conta e nem bens em seu nome. Tudo foi transferido ou distribuído como lucro. Se processarmos apenas a empresa PJ, ganhamos mas não levamos.

Para combater isso, pedimos ao juiz a Desconsideração da Personalidade Jurídica. Rasgamos o véu da empresa para atingir os bens pessoais dos sócios. Carros de luxo, fazendas, contas bancárias pessoais, tudo entra na roda para pagar o prejuízo dos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor facilita muito isso quando há prejuízo ao consumidor.

Essa medida costuma trazer o loteador para a mesa de negociação rapidinho. Quando o patrimônio pessoal da família dele está em risco, a disposição para resolver o problema do loteamento aumenta milagrosamente. É uma medida agressiva, mas necessária contra fraudadores.

Ação de Rescisão versus Ação de Obrigação de Fazer

Por fim, temos que decidir o caminho processual principal. Você quer o dinheiro de volta e sair fora (Rescisão) ou quer o lote regularizado (Obrigação de Fazer)? Essa escolha depende do estágio do loteamento e da sua paciência.

Se o loteamento é um brejo, nunca vai ser aprovado ou o loteador sumiu, a rescisão é o caminho. Pedimos a devolução integral, em parcela única (nada de parcelar a devolução), com súmula do STJ a nosso favor. Agora, se você já construiu sua casa, sua família mora lá e o loteamento é viável tecnicamente, a ação de obrigação de fazer, combinada com multa diária (astreintes), é melhor.

Nessa ação, obrigamos o loteador e a prefeitura a realizarem as obras e os registros. É um processo mais lento, de construção de solução, mas preserva a sua moradia. A estratégia depende inteiramente do seu objetivo de vida e da situação fática do terreno. Não existe receita de bolo, existe estratégia jurídica personalizada.

Quadro Comparativo: Entendendo as Diferenças

Para facilitar sua visualização, preparei um quadro comparativo entre o Loteamento Irregular e duas figuras similares que costumam gerar confusão.

CaracterísticaLoteamento IrregularLoteamento ClandestinoCondomínio de Lotes
OrigemTeve aprovação inicial, mas descumpriu o projeto ou não registrou.Nunca teve aprovação. Feito às escondidas do poder público.Modelo regular onde as áreas comuns são propriedade privada dos condôminos (fração ideal).
RegistroAusente ou incompleto no Cartório de Imóveis.Totalmente inexistente no Cartório.Devidamente registrado, com matrícula para cada unidade autônoma.
InfraestruturaGeralmente incompleta ou fora do padrão exigido.Geralmente precária ou inexistente (gatos de luz/água).Completa e entregue conforme memorial descritivo registrado.
Vias de AcessoAs ruas tornam-se públicas (domínio municipal).Ruas abertas ilegalmente, sem reconhecimento oficial.As ruas são áreas comuns privadas do condomínio (acesso controlado).
Risco LegalAlto. Depende de regularização para obter escritura.Altíssimo. Risco de demolição e perda total.Baixo/Nulo (se comprado de incorporadora idônea).

Meu amigo, o caminho é árduo, mas não é impossível. O Direito brasileiro tem remédios para essa doença, mas eles precisam ser administrados na dose certa e no momento certo. Reúna toda a papelada que você tem: contrato, panfletos de propaganda, comprovantes de pagamento e vamos à luta. O seu direito à moradia digna e à proteção do seu patrimônio é sagrado e nós vamos defendê-lo até o fim.

Deixe seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Facebook Twitter Instagram Linkedin Youtube