Marcas e Patentes (INPI): O Guia Definitivo para Blindar Seu Negócio
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Imagine que você construiu uma casa tijolo por tijolo. Você escolheu a pintura, decorou os quartos e cuidou do jardim com todo o zelo do mundo. Um belo dia, chega um estranho com um papel na mão e diz que o terreno é dele e que você tem trinta dias para sair. Parece um pesadelo absurdo, não é? No mundo dos negócios, isso acontece todos os dias com quem negligencia o registro no INPI.[4] Você constrói a reputação, conquista clientes, investe em marketing, mas se não tiver o registro, você é apenas um inquilino no próprio negócio.[4]

Nossa conversa hoje é de advogado para cliente. Vamos deixar o juridiquês complicado de lado, mas não vamos ignorar a técnica necessária para garantir que seu patrimônio esteja seguro.[4] Registrar uma marca ou patente não é apenas burocracia estatal.[4] Trata-se de adquirir a propriedade de um ativo intangível que pode valer muito mais do que todo o seu estoque físico junto.[4] Vamos entender como navegar por esse mar sem afundar o barco.

Entendendo o Jogo: Marca ou Patente?

A primeira coisa que precisamos alinhar é o conceito básico, pois vejo muita confusão nisso no escritório. Você não registra a patente de um nome e não registra a marca de uma invenção. São institutos jurídicos diferentes para proteções diferentes.[4] A marca protege os sinais distintivos, aquilo que identifica seu produto ou serviço no mercado, como o nome da sua loja ou o logotipo do seu refrigerante.[4] Ela serve para que o consumidor não compre gato por lebre, garantindo que aquele produto vem da sua empresa e tem a qualidade que você promete.[4]

Já a patente protege a invenção, a tecnologia, a solução técnica para um problema específico.[4][5] Se você criou uma nova máquina de café que funciona por indução magnética, você patenteia a tecnologia da máquina, mas registra a marca do nome que você dará a ela.[4] A patente tem um requisito fundamental de novidade e atividade inventiva.[4] Não basta ser novo, tem que ser uma solução não óbvia para um técnico no assunto. Se for apenas uma melhoria funcional em algo que já existe, chamamos de Modelo de Utilidade, que é uma “mini-patente”.[4]

Outro ponto crucial é entender que o registro na Junta Comercial, aquele que você faz quando abre o CNPJ, não protege sua marca nacionalmente.[4] A Junta protege a Razão Social apenas dentro do estado onde a empresa está sediada.[4] O INPI, por sua vez, é uma autarquia federal.[4] O registro lá garante a exclusividade em todo o território nacional.[1][4] Portanto, ter um CNPJ não significa que você é dono da marca.[4] Isso é um mito perigoso que já custou a empresa de muita gente boa.[4]

O Primeiro Passo: A Busca de Anterioridade[4]

Antes de gastar um centavo com taxas, você precisa saber se o terreno está livre.[4] Chamamos isso de busca de anterioridade. Não adianta depositar um pedido se já existe alguém com algo igual ou muito semelhante no mesmo segmento de mercado.[4] O princípio da anterioridade dita que quem deposita primeiro tem a preferência, mas o registro anterior de terceiros é impeditivo.[4] Você deve acessar o sistema de busca do INPI e fazer uma varredura completa.[4][6]

Essa busca não pode ser preguiçosa. Muitos clientes erram ao buscar apenas o nome exato.[4] Se você quer registrar “Kola”, e já existe “Cola” registrado para bebidas, seu pedido será indeferido por colidência fonética.[4] O INPI protege o consumidor da confusão.[4] Se a pronúncia é idêntica e o produto é o mesmo, o registro é negado.[4] Você deve usar a busca por radical, inserindo partes da palavra, e verificar também as marcas mistas e figurativas que possam ter elementos visuais parecidos com o seu logotipo.[4]

Além da semelhança do nome, você deve analisar a classe de mercado.[4] O INPI utiliza a Classificação Internacional de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes.[3][4] Você pode ter a marca “Excalibur” para facas (classe de produtos) e outra pessoa ter “Excalibur” para serviços de advocacia.[4] Elas convivem pacificamente porque não causam confusão no consumidor.[4] No entanto, se o seu negócio é amplo, você precisará verificar a disponibilidade em todas as classes que pretende atuar, o que exige uma análise estratégica do futuro da sua empresa.[4]

A Burocracia Necessária: Cadastro e Taxas (GRU)[3][4][7]

Superada a fase de busca, e assumindo que o caminho está livre, entramos na fase administrativa.[4] O primeiro passo prático é criar seu cadastro no portal e-INPI.[4] É um procedimento simples, mas que exige atenção aos dados do titular.[4][6] A marca pode ser registrada em nome de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.[2][4][6] Se for em nome de Pessoa Física, você deve provar que exerce atividade lícita compatível com a marca solicitada.[4] Para empresas, o objeto social no contrato social deve ter relação com a classe da marca.[4]

Com o cadastro feito, você precisará emitir a Guia de Recolhimento da União, a famosa GRU.[2][4][8] Aqui existe um detalhe que faz muita diferença no seu bolso. O INPI oferece descontos generosos, de até 60%, para Pessoas Físicas, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEIs.[4] Na hora de emitir a guia, certifique-se de escolher o código correto que contemple esse desconto, se você tiver direito a ele.[4] Pagar o valor cheio por erro de seleção de código é dinheiro que não volta.[4]

O pagamento da GRU deve ser feito antes de preencher o formulário de pedido.[4][7] O sistema do INPI vincula o número da guia paga ao seu formulário de depósito.[4][7] Se você tentar preencher o pedido sem ter a guia paga e compensada, o sistema não permitirá o avanço.[4] Lembre-se de guardar o comprovante de pagamento e o número da GRU, pois eles são a chave de acesso para protocolar o seu pedido de registro.[4][7] A burocracia é rígida, e erros formais aqui podem atrasar ou arquivar seu sonho.[4]

O Depósito do Pedido: Preenchendo o Formulário[3][4][5][7]

O preenchimento do formulário no sistema e-Marcas ou e-Patentes é o momento de formalizar sua pretensão.[4] No caso de marcas, você terá que optar entre “especificação pré-aprovada” ou “livre preenchimento”.[2][4] Meu conselho de advogado é: use sempre que possível a especificação pré-aprovada.[4] Isso significa selecionar os produtos ou serviços a partir de uma lista que o próprio INPI já validou.[4] Isso agiliza a análise e evita que seu pedido sofra exigências por termos vagos ou incorretos.[4]

Se a sua marca possui um logotipo, que chamamos de marca mista ou figurativa, você deverá fazer o upload da imagem neste momento.[4][6] A imagem deve ser clara, em boa resolução e corresponder exatamente ao que você usa no mercado.[4] Não tente “melhorar” o logo depois. O que for depositado aqui será o que ficará registrado pelos próximos dez anos.[4] Qualquer alteração futura exigirá um novo processo de registro.[4] A consistência é fundamental para a proteção da identidade visual.[4]

Existe também um campo para reivindicação de prioridade. Isso se aplica se você já depositou essa mesma marca em outro país que faz parte da Convenção da União de Paris nos últimos seis meses.[4] Se não é o seu caso, deixe em branco. Ao finalizar o preenchimento, revise tudo com calma.[4][6] Um erro na digitação do nome da marca pode ser fatal e irreversível.[4] Ao clicar em protocolar, você receberá um número de processo.[2][4] Guarde esse número como se fosse a senha do cofre do banco.

O Período de Silêncio e Vigilância

Muitos acham que, ao protocolar o pedido, o trabalho acabou.[4] É justamente o contrário. O protocolo é apenas o início de uma maratona que pode durar de dez meses a dois anos, dependendo da fila do INPI.[4] A partir de agora, a responsabilidade de acompanhar o processo é inteiramente sua. O INPI não vai te ligar, não vai mandar WhatsApp e não vai enviar carta avisando que seu processo andou.[4] Tudo é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que sai toda terça-feira.[4]

O processo passa primeiro por um exame formal, onde os técnicos verificam se a papelada está em ordem.[4] Se faltou algum documento ou se a taxa foi paga errada, eles farão uma exigência formal, que você terá prazo para responder.[4] Se passar por isso, o pedido é publicado para oposição.[4] Abre-se um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o seu registro.[4] É o momento em que algum concorrente pode dizer que sua marca imita a dele.[4] Você precisa estar atento para apresentar sua defesa caso isso ocorra.[4]

Aqui reside um perigo clássico: o golpe do boleto falso.[4] Como seus dados tornam-se públicos na RPI, golpistas enviam boletos para sua empresa com nomes que parecem oficiais, como “Taxa de Manutenção de Marca”.[4] Não pague nada que chegue por correio ou e-mail sem verificar no site oficial do INPI.[4] As únicas taxas reais são as que você mesmo emite no sistema do governo.[4] Eu já vi clientes perderem milhares de reais pagando boletos que não tinham qualquer validade legal.

Os Riscos Invisíveis do Processo[2][4]

A batalha pelo registro esconde armadilhas que não aparecem nos guias básicos. Uma delas é a armadilha da colidência ideológica.[4] Às vezes, as palavras são diferentes, os sons são diferentes, mas a ideia é a mesma. Se existe uma marca de roupas chamada “Black Horse” com o desenho de um cavalo, e você tenta registrar “Cavalo Negro” também para roupas, o INPI pode negar por entender que o conceito é idêntico e pode confundir o público, especialmente se houver elementos visuais similares.[4] O examinador analisa o conjunto marcário, não apenas as letras isoladas.

As oposições de terceiros são outro campo minado.[4] Quando uma grande empresa apresenta oposição à sua marca, ela geralmente vem armada com bancas de advogados experientes.[4] Eles vão alegar concorrência desleal, aproveitamento parasitário e diluição de marca.[4] Não entre em pânico, mas não ignore. Você tem um prazo de 60 dias para apresentar sua manifestação.[4] O silêncio aqui é interpretado como falta de interesse ou concordância tácita.[4] Uma defesa bem fundamentada, mostrando as distinções de público e mercado, muitas vezes salva o registro.[4]

Por fim, temos o risco do indeferimento no mérito.[4] Após passar por tudo, o INPI pode simplesmente dizer “não”.[4] A decisão de indeferimento não é o fim da linha, mas exige ação rápida.[4] Você tem 60 dias para entrar com um Recurso Administrativo contra o indeferimento.[4] Nesse recurso, você precisa atacar os argumentos técnicos do examinador. Não adianta chorar ou dizer que precisa da marca. Você tem que provar juridicamente que o examinador errou na aplicação da Lei de Propriedade Industrial.[4] É um trabalho técnico e cirúrgico.[4]

Transformando Papel em Dinheiro[2][4]

Vamos falar de coisa boa agora. Por que passar por todo esse calvário? Porque uma marca registrada é um ativo de propriedade, e propriedade gera riqueza.[1][4] A primeira forma de monetizar é através do licenciamento.[4] Se sua marca ou patente tem valor, você pode “alugar” o uso para terceiros.[4] É assim que funcionam as franquias.[4] O franqueador cede o direito de uso da marca e do know-how em troca de royalties mensais.[4] Sem o registro no INPI, você não tem base legal segura para cobrar royalties de ninguém.[4]

Outro ponto é o Valuation da sua empresa.[1][4][7] Quando investidores avaliam um negócio, eles olham para os ativos intangíveis.[4] Uma marca forte e devidamente registrada aumenta o valor de mercado da companhia.[4] Em casos de fusões ou aquisições, a titularidade da marca entra na conta final.[4] Existem marcas que valem bilhões, muito mais do que todas as fábricas da empresa somadas.[4] Ter o registro é transformar um nome abstrato em um bem patrimonial contabilizável no balanço da empresa.[4]

Pensando grande, temos a proteção internacional.[4] O registro no Brasil só vale aqui.[4] Se você quer exportar, precisa proteger sua marca lá fora.[4] Hoje, o Brasil é signatário do Protocolo de Madri, o que facilita muito esse processo.[4] Através do próprio INPI, você pode depositar um pedido internacional que será encaminhado para dezenas de países.[4] Isso simplifica a gestão e reduz custos com advogados estrangeiros.[4] É a porta de entrada para globalizar o seu negócio com segurança jurídica.[4]

Decisão Final e Manutenção

Se tudo correr bem, seu processo será deferido.[4] Vitória! Mas calma, ainda falta um passo. Após o deferimento ser publicado na RPI, você tem um prazo para pagar as taxas finais de concessão e expedição do certificado.[4] Se você não pagar essa taxa no prazo ordinário de 60 dias (ou no prazo extra de mais 30 dias com multa), o processo é arquivado definitivamente.[4] É o que chamamos de “morrer na praia”.[4] Pague a taxa e, finalmente, você terá o certificado de registro válido por 10 anos.[4]

A manutenção da marca exige vigilância contínua.[4] O registro vale por uma década, mas pode ser renovado indefinidamente por períodos iguais.[4] Você deve marcar na sua agenda (ou no sistema do seu advogado) a data de vencimento.[4] O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência.[3][4] Perder esse prazo significa perder a marca e ter que começar tudo do zero, correndo o risco de alguém ter registrado algo parecido nesse meio tempo.[4]

Cuidado também com a caducidade.[4] A lei brasileira diz que a marca deve ser usada.[4] Se você registrar a marca e ficar 5 anos sem usá-la comercialmente, qualquer interessado pode pedir a caducidade do seu registro.[4] O INPI vai te notificar para provar que está usando a marca.[4] Se você não tiver notas fiscais, material publicitário ou produtos datados que comprovem o uso, seu registro será cancelado.[4] A propriedade industrial tem uma função social: ela não serve para especulação, serve para distinguir produtos reais no mercado.[4]

Comparativo de Soluções para Registro

Para te ajudar a decidir como proceder, preparei um quadro comparativo entre as opções disponíveis no mercado. Analise o que faz mais sentido para o seu momento e orçamento.

CaracterísticaFaça Você Mesmo (INPI)Plataformas Online (LegalTech)Escritório de Advocacia Especializado
Custo InicialBaixo (apenas taxas do governo).[4]Médio (taxas + honorários da plataforma).[4]Alto (taxas + honorários advocatícios).[4]
ComplexidadeAlta.[4] Exige estudo do manual e da lei.[4]Média. Automatizam partes do processo.Baixa para você. O advogado cuida de tudo.
Risco de ErroAlto.[4] Escolha de classe ou busca falha.Médio. Depende da qualidade do algoritmo.Baixo. Análise técnica humana e estratégica.[4]
AcompanhamentoManual (você deve ler a RPI semanalmente).[4]Automatizado (alertas por e-mail).Personalizado (relatórios e análise jurídica).[4]
Defesa/OposiçãoVocê deve redigir sozinho as peças.Geralmente cobrado à parte ou não incluso.[4]Incluso ou com desconto, feito por expert.[4]
Indicado paraCuriosos, estudantes ou orçamento zero.[4]Pequenos negócios com marcas simples.Médias/Grandes empresas ou marcas complexas.[4]

No fim das contas, meu caro, o registro de marcas e patentes é o seguro de vida do seu negócio.[4] Pode parecer um caminho tortuoso, cheio de siglas e prazos, mas é o único caminho para garantir que o fruto do seu trabalho seja realmente seu.[4] Não deixe para amanhã. O mercado é rápido, e a concorrência não dorme.[4] Proteja o que é seu e construa seu império sobre bases sólidas.[2][4] Se tiver dúvidas, a lei é vasta, mas o princípio é simples: quem não registra, não é dono.[4]

Sources

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