Multiparentalidade: Quando o Afeto Ganha Status de Lei
Sente-se confortavelmente e vamos conversar sobre um tema que provavelmente mudará a sua visão sobre o que constitui uma família perante a lei. Você já deve ter ouvido aquela velha máxima de que “pai é quem cria”. No mundo jurídico atual essa frase deixou de ser apenas um ditado popular para se tornar uma realidade técnica com efeitos poderosos sobre a vida civil. Estamos falando da multiparentalidade e da possibilidade real de ter dois pais ou duas mães no registro de nascimento.
A advocacia de família mudou drasticamente nos últimos dez anos e abandonou o formalismo frio para abraçar a realidade das ruas e das casas brasileiras. Hoje nós não olhamos apenas para o DNA ou para a certidão de casamento para definir quem é responsável por uma criança ou adolescente. O Direito precisou se curvar ao fato de que as relações humanas são complexas e que o amor muitas vezes ignora a genética.
Se você convive com essa realidade em casa ou conhece alguém que vive saiba que a lei está do seu lado para regularizar essa situação. Ter o nome do pai biológico e do pai de criação na mesma certidão não é mais uma aberração jurídica. É um reconhecimento de direitos que protege principalmente a pessoa mais importante dessa história toda que é o filho. Vamos mergulhar nos detalhes disso agora mesmo.
Entendendo a Multiparentalidade na Prática
A multiparentalidade ocorre quando a Justiça ou o cartório reconhecem que uma pessoa possui mais de um pai ou mais de uma mãe simultaneamente. Isso acontece porque o Direito brasileiro passou a admitir que a paternidade não é una e indivisível como aprendíamos nos manuais clássicos do século passado. A realidade bateu à porta dos tribunais e mostrou que uma criança pode muito bem amar seu pai biológico e seu padrasto com a mesma intensidade filial.
Você precisa compreender que não estamos falando de substituir um pelo outro. A multiparentalidade é a lógica da adição e nunca da subtração. O objetivo aqui é somar afetos e responsabilidades garantindo que a realidade fática da vida daquele indivíduo esteja espelhada em seus documentos oficiais. É a legitimação do amor que foi construído dia após dia na convivência e no cuidado.
Esse instituto jurídico protege o vínculo que chamamos de socioafetivo que é aquele laço que se forma não pelo sangue mas pela convivência contínua e pública. Quando você assume a paternidade ou maternidade de alguém na prática a lei entende que você deve ter os bônus e os ônus dessa escolha. É uma via de mão dupla que altera toda a estrutura familiar e cria parentesco inclusive com os avós e tios dessa nova linha parental.
A Diferença entre Vínculo Biológico e Socioafetivo
O vínculo biológico é aquele atestado pelo exame de DNA e pela consanguinidade natural que existe entre genitores e prole. Durante séculos esse foi o único critério aceito para definir filiação e herança em nosso ordenamento jurídico. A biologia era vista como uma verdade absoluta e inquestionável que se sobrepunha a qualquer outra forma de relação humana dentro do direito de família.
Já o vínculo socioafetivo é uma construção diária baseada no tratamento e na reputação social de filho que aquela pessoa possui. É quando você vai à reunião da escola e se apresenta como pai ou quando o filho o apresenta aos amigos como mãe mesmo sem ter o seu sangue. A socioafetividade exige a “posse de estado de filho” que nada mais é do que agir perante a sociedade como se parentes fossem de forma pública e duradoura.
A grande revolução aqui é que o Direito parou de hierarquizar esses dois vínculos. Não existe mais um “pai verdadeiro” e um “pai falso” quando a multiparentalidade é estabelecida. Ambos são pais verdadeiros. O biológico forneceu a carga genética necessária para a vida e o socioafetivo forneceu o amparo emocional e material necessário para o desenvolvimento da personalidade.
O Afeto Como Valor Jurídico Supremo
Nós juristas gostamos de dizer que o afeto se tornou um princípio jurídico com força normativa. Isso significa que o amor deixou de ser apenas um sentimento abstrato e passou a gerar obrigações legais concretas que podem ser cobradas em juízo. O afeto na visão do tribunal é a dedicação e a vontade de ser família demonstrada através de atos concretos de solidariedade.
Quando o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça analisam esses casos eles buscam proteger a dignidade da pessoa humana. Negar a paternidade de quem criou e amou uma criança seria uma violação da própria identidade desse indivíduo. O afeto cria uma marca na personalidade que o Direito não pode simplesmente ignorar ou tentar apagar com uma borracha burocrática.
Você deve entender que ao invocar o afeto como valor jurídico estamos assumindo responsabilidades seríssimas. Não se trata de um afeto romântico ou passageiro mas de um compromisso ético de cuidado. Uma vez reconhecido judicialmente que esse afeto gerou um vínculo parental não se pode simplesmente “deixar de gostar” e querer devolver o filho ou retirar o nome do registro.
A Evolução da Família Brasileira no Século XXI
A família tradicional formada por pai mãe e filhos biológicos vivendo sob o mesmo teto ainda existe mas divide espaço com inúmeros outros arranjos. Temos famílias monoparentais e famílias mosaico que são aquelas formadas por casais que trazem filhos de relacionamentos anteriores. A multiparentalidade surge justamente para atender a essa demanda das famílias mosaico onde padrastos e madrastas assumem papéis centrais.
O Censo e as estatísticas do IBGE mostram que o número de lares recompostos cresce a cada ano no Brasil. O Direito não pode ser um entrave para a felicidade dessas pessoas nem pode fechar os olhos para a dinâmica dessas novas organizações familiares. A lei precisa servir à sociedade e não o contrário e é por isso que a jurisprudência avançou tanto nesse sentido.
Reconhecer a multiparentalidade é também uma forma de combater o preconceito contra arranjos familiares que fogem do padrão conservador. É dizer para a sociedade que aquela criança tem tanto amor que possui dois pais zelando por ela e que isso é motivo de celebração e proteção estatal. Estamos caminhando para um Direito de Família mais inclusivo e menos dogmático focado na felicidade dos seus membros.
O Veredito do STF e a Segurança Jurídica
A discussão sobre ter dois pais ou duas mães chegou à corte mais alta do nosso país para acabar com a insegurança que existia nos tribunais inferiores. Antes dessa decisão cada juiz decidia de um jeito e isso gerava uma loteria jurídica inaceitável para as famílias. Uns achavam que o biológico prevalecia e outros davam vitória ao socioafetivo excluindo o biológico.
O Supremo Tribunal Federal precisou intervir para pacificar a questão e estabelecer uma diretriz que valesse para todos os cidadãos brasileiros. Essa intervenção foi fundamental para que advogados como eu pudessem orientar clientes como você com precisão e certeza do resultado. Não estamos mais navegando em águas desconhecidas quando entramos com um pedido de reconhecimento de multiparentalidade.
A decisão da corte suprema trouxe estabilidade e colocou o Brasil na vanguarda do Direito de Família mundial. Poucos países possuem um entendimento tão avançado e humanizado sobre as relações parentais como o nosso. Você está amparado por uma tese jurídica sólida e que dificilmente sofrerá retrocessos nos próximos anos.
A Tese de Repercussão Geral 622
O ponto de virada foi o julgamento do Tema 622 pelo STF em 2016 que fixou uma tese obrigatória para todos os juízes e tribunais. A tese diz textualmente que a paternidade socioafetiva declarada ou não em registro público não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais.
Isso significa em termos práticos que um filho não precisa escolher entre o pai de criação e o pai biológico. Ele pode ter os dois. Antes dessa tese era comum que o pai biológico tentasse anular o registro do pai socioafetivo para não pagar pensão ou que o filho tivesse que “matar” juridicamente um pai para ter o reconhecimento do outro.
Essa decisão foi um marco civilizatório porque retirou o caráter de exclusividade da parentalidade. O STF reconheceu que o ser humano é complexo o suficiente para estabelecer múltiplos vínculos de referência paterna ou materna. A tese 622 é a carta de alforria das novas famílias permitindo que a realidade documental coincida perfeitamente com a realidade da vida.
O Fim da Hierarquia entre Pais
Com a aplicação dessa tese acabou-se a ideia de que existe um pai “principal” e um pai “secundário”. No registro de nascimento os nomes aparecem lado a lado sem qualquer distinção ou nota de rodapé indicando quem é o biológico e quem é o afetivo. Para todos os fins legais ambos ocupam exatamente a mesma posição na vida do filho.
Isso impacta diretamente a autoridade parental e a tomada de decisões sobre a vida da criança ou adolescente. Ambos os pais ou mães têm o direito de opinar sobre a educação e a saúde e a religião do filho. Não existe um “voto de minerva” garantido pela biologia. Em caso de divergência grave caberá ao Judiciário decidir o que é melhor para o menor mas partindo do princípio da igualdade entre os genitores.
Essa igualdade jurídica é fundamental para evitar que um dos pais se sinta diminuído ou menos importante na criação. O Direito valida o sentimento de pertença de todos os envolvidos. Se você é um pai socioafetivo saiba que sua voz tem o mesmo peso legal que a do genitor biológico perante a escola e os médicos e a sociedade em geral.
A Impossibilidade de Desconstituição Simples
Um ponto que sempre alerto aos meus clientes é que a multiparentalidade é um caminho praticamente sem volta. Uma vez reconhecida a paternidade ou maternidade socioafetiva não se pode desfazê-la apenas porque houve um divórcio ou um desentendimento familiar. O vínculo é com o filho e não com o cônjuge ou companheiro.
O STF e o STJ são firmes no entendimento de que a mera mudança de vontade do pai ou da mãe não é motivo suficiente para anular o registro civil. Seria necessário provar um vício de consentimento muito grave como ter sido enganado sobre a paternidade o que não se aplica aos casos de multiparentalidade consciente onde se assume o filho sabendo da origem biológica distinta.
Isso traz uma segurança imensa para a criança que não fica à mercê das instabilidades dos relacionamentos amorosos dos adultos. O filho não pode ser tratado como um objeto que se devolve quando o casamento acaba. A multiparentalidade cria laços perenes que sobrevivem ao fim da conjugalidade entre os pais mantendo o dever de assistência inalterado.
Os Impactos no Bolso e no Patrimônio
Chegamos na parte que costuma gerar mais dúvidas e preocupações no escritório. Afinal o amor é lindo mas as contas chegam no final do mês. A multiparentalidade gera efeitos patrimoniais imediatos e futuros que precisam ser muito bem calculados e compreendidos por todas as partes envolvidas.
Não se trata apenas de colocar o nome no papel. Ao fazer isso você está assumindo obrigações financeiras que podem durar a vida toda e impactar inclusive o seu planejamento sucessório. O Direito Patrimonial de Família é implacável: onde existe vínculo parental existe dever de solidariedade material.
Você precisa estar ciente de que esses efeitos são automáticos. Não adianta fazer um contrato particular dizendo que reconhece a paternidade mas não quer pagar pensão ou deixar herança. Tais cláusulas seriam nulas de pleno direito pois ferem normas de ordem pública. Vamos detalhar como isso funciona na prática.
A Cumulação da Pensão Alimentícia
A criança reconhecida em multiparentalidade tem o direito de receber pensão alimentícia de todos os seus pais. Isso mesmo. Se a criança tem um pai biológico e um pai socioafetivo ela pode pleitear alimentos de ambos caso necessite. A responsabilidade é solidária e deve ser dividida na medida das possibilidades de cada um e das necessidades do filho.
Isso não significa necessariamente que a criança ficará rica recebendo duas ou três pensões integrais. O juiz analisará o binômio necessidade/possibilidade. Se o pai biológico já paga um valor suficiente para cobrir todas as despesas o pai socioafetivo pode contribuir de outras formas ou com um valor menor. Mas a obrigação de sustento existe para todos.
É comum vermos casos onde o pai biológico pagava pensão e o padrasto sustentava a casa in natura. Com a multiparentalidade formalizada se houver uma separação do casal socioafetivo esse padrasto poderá ser acionado judicialmente para pagar uma pensão em dinheiro também acumulando com a que o biológico já paga.
Direitos Sucessórios e Herança Multiplicada
Aqui a lógica da matemática favorece o filho multiparental. Ele terá direito a herdar de todos os pais e mães que constarem em seu registro. Se ele tem dois pais ele será herdeiro necessário de ambos concorrendo em igualdade de condições com os outros irmãos que esses pais porventura tenham.
Isso pode gerar situações complexas em inventários. Imagine que o pai socioafetivo tenha outros filhos biológicos apenas dele. O filho multiparental entrará na partilha dos bens desse pai dividindo o quinhão com os irmãos. Isso às vezes gera desconforto e disputas familiares mas é a letra fria da lei: filho é filho e não pode haver discriminação na herança.
Por outro lado o filho também herda do pai biológico. Ele acumula patrimônio de todas as linhagens parentais. É importante lembrar que a recíproca também é verdadeira: se o filho falecer sem deixar descendentes ou cônjuge seus pais (todos eles) serão seus herdeiros ascendentes dividindo a herança deixada pelo filho.
O Dever de Cuidado Inverso na Velhice
Muitos se esquecem deste detalhe fundamental previsto na Constituição e no Estatuto da Pessoa Idosa. Assim como os pais devem cuidar dos filhos menores os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice carência ou enfermidade. Com a multiparentalidade esse dever também se multiplica.
O filho multiparental poderá ser obrigado a prestar alimentos para dois pais e uma mãe no futuro se eles precisarem. Se o pai socioafetivo ficar doente e sem recursos esse filho poderá ser acionado judicialmente para custear o tratamento ou pagar uma pensão compensatória para o idoso.
Essa via de mão dupla reforça o caráter de solidariedade da família. Não é apenas sobre o que o filho ganha mas também sobre o que ele deve retribuir. Ao orientar meus clientes sempre deixo claro que estão construindo uma rede de proteção mútua que valerá até o fim da vida dos genitores.
O Passo a Passo do Reconhecimento Formal
Agora que você já entendeu os conceitos e os riscos vamos para a parte prática. Como transformamos essa realidade de fato em realidade de direito? O sistema jurídico brasileiro facilitou bastante esse caminho nos últimos anos desburocratizando o que era possível para aliviar o Judiciário.
Existem basicamente duas vias para alcançar a multiparentalidade: a via administrativa feita diretamente no Cartório de Registro Civil e a via judicial que depende de um processo com advogado e juiz. A escolha entre uma e outra dependerá das especificidades do seu caso e da idade do filho envolvido.
A tendência é sempre tentar resolver pela via extrajudicial por ser mais rápida e barata. No entanto nem todos os casos se enquadram nos requisitos rígidos do Conselho Nacional de Justiça. Saber identificar qual é a sua situação economiza tempo e dinheiro e evita frustrações no balcão do cartório.
A Via Extrajudicial e o Provimento 63 do CNJ
O Provimento 63 do CNJ alterado posteriormente pelo Provimento 83 permitiu que o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva fosse feito diretamente no cartório desde que a criança tenha mais de 12 anos. Se o filho for maior de 12 anos e houver consenso entre todos os envolvidos o processo é relativamente simples.
Você precisará comparecer ao cartório onde o filho foi registrado munido de documentos que comprovem o vínculo. O oficial do cartório fará uma entrevista minuciosa com o requerente e com o filho e com os pais biológicos para garantir que a vontade é livre e consciente. Se o filho tiver entre 12 e 18 anos ele precisa dar seu consentimento expresso.
A restrição de idade (acima de 12 anos) foi imposta para evitar burlas ao cadastro nacional de adoção. O CNJ quis evitar que pessoas usassem a multiparentalidade para adotar bebês “por fora” da fila legal. Portanto se a criança for pequena essa via está fechada para você.
Quando o Processo Judicial é Inevitável
Se a criança tiver menos de 12 anos ou se não houver acordo entre as partes a via judicial é obrigatória. Por exemplo se o pai biológico se recusa a aceitar a inclusão do nome do padrasto será necessário entrar com uma ação judicial para que o juiz supra essa vontade.
No processo judicial haverá a participação obrigatória do Ministério Público que atuará como fiscal da lei protegendo os interesses do menor. Será realizado um estudo psicossocial com assistentes sociais e psicólogos do tribunal para atestar a existência do vínculo afetivo e garantir que aquilo é o melhor para a criança.
Embora seja mais demorado e custoso o processo judicial oferece uma segurança maior em casos conflituosos. A sentença judicial faz coisa julgada material o que blinda a decisão contra questionamentos futuros de forma mais robusta que um simples ato cartorário.
A Produção de Provas da Posse de Estado de Filho
Seja no cartório ou no juiz você precisará provar que é pai ou mãe de fato. Não basta chegar lá e dizer que ama a criança. O Direito exige provas materiais da relação. Estamos falando de fotos de festas de aniversário boletins escolares onde você assinou como responsável carteirinhas de clube e plano de saúde.
Testemunhas também são fundamentais no processo judicial. Vizinhos e professores e familiares que possam declarar perante o juiz que sempre viram aquela relação como sendo de pai e filho. O objetivo é demonstrar a publicidade do vínculo ou seja que a sociedade reconhece vocês como família.
Quanto mais antigo e documentado for o vínculo maiores as chances de sucesso. Guarde bilhetes de dia dos pais recibos de pagamento de escola e qualquer rastro documental que comprove que você exerceu a função parental de forma contínua e duradoura.
Desafios do Sobrenome e Identidade
O nome é o principal atributo da personalidade. Ele diz quem somos e de onde viemos. Na multiparentalidade a alteração do nome é uma consequência lógica e muito desejada. O filho passa a ter o direito de ostentar os sobrenomes de todas as suas linhagens familiares.
Essa mudança vai muito além da estética ou da burocracia. Carregar o sobrenome de quem te criou é uma forma de honrar essa história e de se sentir legitimamente parte daquela família perante o mundo. Para o pai ou mãe socioafetivo ver seu nome na identidade do filho é a coroação de uma vida de dedicação.
Contudo essa “engenharia” do nome precisa seguir regras. Não podemos criar nomes quilométricos que prejudiquem a vida social da pessoa. O bom senso e as normas registrais devem equilibrar o desejo de inclusão com a funcionalidade do nome civil.
A Composição do Nome no Registro Civil
Ao reconhecer a multiparentalidade o filho pode acrescer o sobrenome do novo pai ou mãe ao seu nome atual. Não é obrigatório retirar os sobrenomes anteriores. A ideia é somar. O registrador ou o juiz buscará uma composição que mantenha a ancestralidade biológica e inclua a socioafetiva.
A ordem dos sobrenomes é de livre escolha na via judicial embora na via administrativa costuma-se colocar o novo sobrenome ao final. É possível que a pessoa fique com quatro ou mais sobrenomes. Isso exige uma alteração em todos os documentos posteriores: RG, CPF, Passaporte, Título de Eleitor.
Prepare-se para uma via sacra burocrática pós-sentença. Regularizar a vida documental dá trabalho mas é um rito de passagem necessário para a consolidação da nova identidade jurídica e social do indivíduo.
O Direito à Ancestralidade Dupla
Com a inclusão dos novos pais o campo “avós” da certidão de nascimento também é alterado. A criança passa a ter quatro avôs e quatro avós (ou mais) em seu registro. Isso garante o direito à ancestralidade e à memória familiar de todos os lados.
Isso tem reflexos práticos importantes como a possibilidade de requerer cidadania estrangeira se os novos avós tiverem tal direito. Imagine um filho multiparental que ganha um pai socioafetivo italiano. Ele poderá em tese pleitear a cidadania italiana baseada nesse novo vínculo registral dependendo das leis do país estrangeiro.
O reconhecimento da ancestralidade completa a inserção do indivíduo na nova família. Ele deixa de ser “o filho do meu marido” para ser neto legítimo dos pais do marido com todas as honras e direitos que essa posição confere.
Impactos Psicológicos da Retificação
Não podemos ignorar o aspecto emocional dessa mudança. Para uma criança ou adolescente receber uma nova certidão de nascimento é um evento marcante. Isso pode aumentar a autoestima e o senso de segurança mas também pode gerar confusão se não for bem trabalhado.
É vital que esse processo seja acompanhado de muito diálogo. A criança precisa entender que não está trocando de família mas expandindo-a. Em casos judiciais o acompanhamento psicológico ajuda a criança a elaborar essa nova configuração oficial sem traumas ou sentimentos de deslealdade com o genitor biológico.
Como advogado vejo a emoção nos olhos dos clientes quando sai o novo documento. É a materialização da justiça em sua forma mais pura. Mas alerto sempre: o papel reflete a vida e a vida precisa ser cuidada com carinho para que o papel não vire letra morta.
Casos Complexos e Limites Legais
Nem tudo são flores e nem todo caso de afeto vira multiparentalidade. O Direito impõe limites para evitar abusos e confusões. Existem situações que parecem multiparentalidade mas tecnicamente são outra coisa e o tratamento jurídico deve ser diferenciado.
É preciso distinguir o que é uma relação saudável de adição parental do que são tentativas de burlar a fila de adoção ou regularizar situações clandestinas. O sistema jurídico é vigilante e o Ministério Público atua fortemente para impedir fraudes travestidas de amor.
Analisar os limites legais nos ajuda a não criar falsas expectativas. Nem todo padrasto legal conseguirá a multiparentalidade e nem todo arranjo amoroso moderno será chancelado pelo Estado como entidade familiar multiparental.
Adoção à Brasileira versus Multiparentalidade
A “adoção à brasileira” é crime. Ocorre quando alguém registra filho alheio como próprio sem passar pelo processo legal mentindo para o oficial do cartório. Antigamente isso era muito comum por razões humanitárias mas continua sendo uma ilegalidade.
A multiparentalidade não serve para convalidar adoções à brasileira criminosas onde se tenta apagar a história biológica da criança. A multiparentalidade pressupõe a verdade: “sei quem é o pai biológico, ele existe, está lá, mas eu também sou pai”. A transparência é o requisito chave que separa o crime do direito.
Se você registrou indevidamente uma criança no passado o caminho agora não é a multiparentalidade automática mas sim uma ação de retificação de registro que pode envolver consequências penais. É uma área delicada que exige advocacia criminal e de família atuando juntas.
Poliamor e a Distinção Necessária
É crucial não confundir multiparentalidade com poliamor ou poliafetividade. Multiparentalidade diz respeito à relação vertical (pais e filhos). Poliamor diz respeito à relação horizontal (cônjuges entre si). O STF e o CNJ não reconhecem casamentos ou uniões estáveis entre três ou mais pessoas (trisais).
Portanto você pode ter dois pais e uma mãe (multiparentalidade) mas esses três adultos não formam necessariamente um casamento a três perante a lei. Eles são coparentes responsáveis pelo mesmo filho. A relação conjugal entre eles (se existe ou não) é irrelevante para o reconhecimento da filiação da criança.
O foco da multiparentalidade é a criança. O Estado protege o direito da criança de ter seus pais reconhecidos independentemente de quem dorme com quem. Misturar as estações pode levar a indeferimentos judiciais desnecessários.
O Papel do Ministério Público na Fiscalização
Em todos os processos que envolvem menores o Ministério Público (MP) é obrigatório. O promotor de justiça analisará se aquele pedido de multiparentalidade atende realmente ao “melhor interesse da criança” ou se atende apenas à vaidade ou conveniência dos adultos.
O MP costuma ser rigoroso. Se desconfiar que há interesse financeiro escuso ou risco para o menor o promotor dará parecer contrário. Por exemplo se o pai socioafetivo tiver histórico de abuso ou violência a multiparentalidade será negada para proteção do incapaz.
Encare o MP não como um inimigo mas como um filtro de qualidade. Se o seu amor é genuíno e a relação é benéfica para o filho o promotor será o primeiro a defender o reconhecimento do vínculo. A transparência e a boa-fé são suas melhores armas nesse tribunal.
Quadro Comparativo: Entendendo as Diferenças Jurídicas
Para facilitar sua visualização preparei este quadro que compara a Multiparentalidade com outros dois institutos que costumam gerar confusão: a Adoção Unilateral e a Guarda Simples.
| Característica | Multiparentalidade | Adoção Unilateral | Guarda Simples (Padrasto/Madrasta) |
| Vínculo com Biológicos | Mantém todos os vínculos biológicos e jurídicos anteriores. | Rompe totalmente o vínculo com o pai/mãe biológico substituído. | Mantém vínculos biológicos; padrasto não vira pai legal. |
| Registro Civil | Constarão os nomes de todos (biológicos + afetivos). | Nome do adotante substitui o do biológico no registro. | Não altera o registro de nascimento da criança. |
| Direitos Sucessórios | Herda de todos os pais (biológicos e afetivos). | Herda apenas da nova família (e do genitor que ficou). | Não gera direito à herança do padrasto/madrasta. |
| Pensão Alimentícia | Pode cobrar de todos os pais solidariamente. | Dever exclusivo dos pais adotivos/remanescentes. | Padrasto não tem obrigação legal de pagar pensão. |
| Reversibilidade | Irrevogável (salvo vícios gravíssimos). | Irrevogável. | Reversível a qualquer momento (fim da relação conjugal). |
Espero que essa conversa tenha iluminado o caminho para você. A multiparentalidade é uma conquista civilizatória que permite ao Direito abraçar a vida como ela é. Se você vive essa realidade não tenha medo de buscar o reconhecimento oficial. É um ato de amor e de responsabilidade que ecoará por gerações na sua família.
