Você já deve ter ouvido aquela velha história de novela onde um dos personagens diz, com o dedo em riste: “Eu nunca vou te dar o divórcio!”. Essa cena dramática povoa o imaginário de muita gente e cria um medo real em quem deseja colocar um ponto final no casamento, mas teme a reação do outro. Se você está passando por isso, sentindo-se refém de uma assinatura, respire fundo. Tenho uma notícia libertadora para te dar logo de cara: ninguém é dono da liberdade de ninguém no Brasil.
A ideia de que o divórcio depende da concordância mútua é um mito ultrapassado que precisa ser desconstruído agora mesmo. O Direito de Família evoluiu muito nas últimas décadas, saindo de uma postura conservadora e punitiva para uma visão que prioriza a dignidade da pessoa humana e a busca pela felicidade. Você não precisa da “permissão” do seu marido ou da sua esposa para seguir a sua vida. O casamento é um contrato voluntário para entrar, e deve ser voluntário para permanecer.
Neste artigo, vamos conversar francamente, como se estivéssemos aqui na minha mesa de reuniões tomando um café. Vou te explicar o que fazer quando o outro lado decide “travar” o processo, como a lei protege a sua vontade e quais são os passos práticos para resolver essa situação. Prepare-se para entender seus direitos de forma clara, sem aquele “juridiquês” complicado que só serve para confundir. Vamos desatar esse nó juntos.
O Mito da “Assinatura Obrigatória” e o Direito Potestativo[1]
A Mudança de Jogo: Emenda Constitucional 66/2010[1][2][3]
Durante muito tempo, o Brasil teve um sistema extremamente burocrático para dissolver o casamento. Era preciso comprovar a separação de corpos por um longo período ou passar por um processo prévio de separação judicial antes de finalmente conseguir o divórcio.[2][4] Isso dava margem para que um cônjuge vingativo atrasasse a vida do outro por anos a fio, usando o tempo como ferramenta de tortura emocional. Felizmente, o cenário mudou drasticamente em 2010 com a Emenda Constitucional número 66.[1]
Essa emenda foi um verdadeiro divisor de águas na nossa legislação. Ela retirou a exigência de prazos prévios para o divórcio.[2] O que isso significa na prática para você? Significa que você pode casar hoje e se divorciar amanhã, se assim desejar. A burocracia que servia de escudo para quem não queria “dar” o divórcio caiu por terra. O Estado entendeu que não deve interferir na intimidade do casal a ponto de obrigá-los a manter um vínculo falido apenas para cumprir prazos arbitrários.
Como professor, gosto de enfatizar que essa mudança não foi apenas processual, mas cultural. Ela reflete o entendimento de que o Estado não é tutor dos sentimentos dos cidadãos. Se o afeto acabou, o vínculo jurídico não tem mais razão de existir. Portanto, quando alguém ameaça “não assinar”, essa pessoa está tentando usar regras de um jogo que não existe mais. A Constituição Federal, que é a lei maior do nosso país, está do seu lado.
Ninguém é obrigado a ficar casado: O Direito Potestativo[1]
No mundo do Direito, usamos um termo muito específico para definir o divórcio: ele é um “direito potestativo”.[1][3] Sei que a palavra soa estranha, mas o conceito é simples e poderoso. Um direito potestativo é aquele que depende única e exclusivamente da vontade de uma das partes para se concretizar.[1][3] O outro lado não tem o poder de contestar, de negar ou de impedir. Ele se sujeita à vontade de quem quer exercer esse direito.[1][2][3][5] É como pedir demissão de um emprego; o patrão pode não gostar, mas não pode te obrigar a ficar.
Imagine que você tem um botão vermelho na sua frente que diz “Divórcio”. O direito potestativo significa que basta você apertar esse botão. O seu cônjuge não tem um botão de “Bloquear”. A vontade dele de manter o casamento é irrelevante para a Justiça se você não quer mais. O juiz não vai perguntar “por que” você quer se separar, nem vai tentar te convencer a voltar. A única função do Judiciário é formalizar a sua vontade e resolver as pendências práticas, como bens e filhos.[4]
Essa característica tira um peso enorme das suas costas. Você não precisa provar que houve traição, que o amor acabou ou que a convivência é insuportável. A discussão de culpa, que antigamente era o centro dos processos de separação e gerava muita lavagem de roupa suja em público, hoje é praticamente irrelevante para a decretação do divórcio em si. O foco é resolver o contrato jurídico. Portanto, a recusa do outro em assinar é inócua, é um “esperneio” jurídico que não impede o resultado final.
O fim da discussão de “Culpa” para decretar o fim
Muitos clientes chegam ao escritório armados com dossiês de provas: prints de conversas, fotos comprometedoras, relatos de brigas. Eles acreditam que precisam provar que o outro é o “vilão” para conseguir o divórcio, especialmente se o outro se recusa a assinar. Preciso te dizer com tranquilidade: guarde essa energia para o que realmente importa. Para o juiz decretar o divórcio, a culpa é indiferente.[6] Se ele traiu, se ela abandonou o lar, se houve desamor, nada disso impede ou acelera a decretação do divórcio.
A discussão sobre culpa pode ter relevância em outros aspectos muito específicos, como em casos extremos para a fixação de pensão alimentícia ou indenização por danos morais (em situações graves de humilhação pública, por exemplo), mas nunca para prender alguém ao casamento. O outro não pode usar o argumento de que “foi uma esposa perfeita” ou “um marido exemplar” como defesa para não se divorciar. O mérito de ser um bom cônjuge não compra a permanência na relação se a outra parte não quiser.
Isso é libertador porque humaniza o processo. Retira a necessidade de um tribunal moral onde um aponta o dedo para o outro. Se o seu cônjuge diz que não assina porque “não fez nada de errado”, a resposta jurídica é: “não precisa ter feito”. O divórcio é o remédio para a falência da sociedade conjugal, não uma pena para um culpado. Entender isso diminui a ansiedade e te coloca no controle da situação, pois a sua vontade basta.
Consensual versus Litigioso: Entendendo o Campo de Batalha
A Via Extrajudicial (Cartório): Por que precisa de assinatura?
Você provavelmente já ouviu falar que divórcio hoje em dia se faz rápido em cartório, certo? E é verdade. O divórcio extrajudicial é uma maravilha moderna: rápido, menos custoso e sem a necessidade de um juiz. Porém, ele tem um requisito fundamental: o consenso. Para fazer em cartório, ambas as partes precisam estar de acordo com absolutamente tudo — desde o fim do casamento até quem fica com o cachorro e o jogo de pratos. É aqui que a recusa em assinar trava essa via.
O tabelião do cartório não tem poder de juiz. Ele não pode decidir quem tem razão. Ele apenas homologa o que as partes combinaram. Se o seu cônjuge se recusa a assinar, ou se ele até concorda com o divórcio mas discorda do valor da pensão ou da divisão da casa, a porta do cartório se fecha para você. Não adianta insistir ou tentar coagir. A escritura pública exige assinaturas livres e espontâneas.
Muitas vezes, a recusa em assinar é apenas uma estratégia para forçar um acordo melhor. O cônjuge pensa: “Se eu não assinar no cartório, ela vai desistir de pedir a casa”. É uma queda de braço. Se você perceber que não há diálogo e que a assinatura está sendo usada como moeda de troca ou chantagem emocional, abandone a ideia do cartório. Insistir na via amigável com quem não quer ser amigo é perda de tempo e desgaste emocional desnecessário.
A Via Judicial: A solução para a recusa[1][4][6][7]
Quando o diálogo falha e a assinatura não vem, a via judicial é o caminho soberano.[1] É aqui que entra o chamado “Divórcio Litigioso”.[1][2][3][5][6][8][9][10][11][12][13][14] Não se assuste com o nome. “Litígio” significa conflito de interesses levado a juízo, mas é também a ferramenta que garante a sua liberdade. Ao entrar com o processo judicial, você substitui a necessidade da assinatura do seu cônjuge pela assinatura do juiz. A sentença judicial supre a vontade de quem se recusa a aceitar o fim.
No processo judicial, você (através do seu advogado) peticiona ao juiz informando que deseja se divorciar.[11] O juiz vai mandar chamar a outra parte (o que chamamos de citação) para se manifestar.[5] Se a pessoa disser “não aceito”, o juiz vai dizer, em termos jurídicos: “sinto muito, mas o divórcio vai acontecer de qualquer jeito”. A resistência do outro apenas transfere a decisão para o Estado. Você deixa de depender do humor ou da mágoa do ex e passa a depender da lei.
É importante que você encare o processo judicial não como uma guerra, mas como um procedimento necessário para destravar sua vida. Claro, é mais demorado que o cartório e tem mais etapas, mas é 100% eficaz. No final, você sairá divorciado(a), quer o outro queira, quer não.[7] O Judiciário é o garantidor de que o capricho de um não se sobreponha à liberdade do outro.
O litígio pode virar acordo no meio do caminho?
Uma coisa curiosa que vejo frequentemente na prática advocatícia é a transformação do ânimo das partes ao longo do processo. Muitas vezes, o cônjuge que se recusava a assinar o faz por pura birra ou negação. Quando ele recebe a intimação oficial de um oficial de justiça e percebe que a coisa ficou séria — que há advogados, juízes e prazos envolvidos —, a ficha cai. Ele percebe que não tem como impedir o inevitável.
Nesse momento, é muito comum que os advogados de ambas as partes conversem e transformem o divórcio litigioso em um divórcio consensual judicial.[5] Sim, é possível fazer um acordo a qualquer momento do processo, antes da sentença final. O processo para, redige-se um termo de acordo sobre bens, filhos e pensão, e o juiz apenas homologa. O que começou como uma briga pode terminar com um aperto de mãos (ou pelo menos uma trégua civilizada).
Isso acontece porque o processo litigioso tem custos emocionais e financeiros altos. Quando a parte resistente entende que vai gastar dinheiro com advogado para perder no final (já que o divórcio será decretado de qualquer forma), a racionalidade costuma voltar. Portanto, entrar com a ação litigiosa muitas vezes é o “choque de realidade” necessário para trazer o outro para a mesa de negociação. Não tenha medo de dar o primeiro passo judicial; ele pode ser o catalisador do acordo.
O Passo a Passo do Divórcio Litigioso (O “Caminho das Pedras”)
A Petição Inicial e o “Divórcio Liminar”[1][2][5][7][8][11]
Tudo começa com a elaboração da Petição Inicial pelo seu advogado.[2][5][11] Esse documento é a história do seu casamento e o pedido do fim dele, traduzidos para a linguagem jurídica. Nela, vamos listar o que foi adquirido, se há filhos, e o que você quer. Mas aqui tem um “pulo do gato” que advogados experientes usam: o pedido de “Divórcio Liminar” ou Tutela de Evidência. Como o divórcio é um direito potestativo, não precisamos esperar o final do processo (que pode durar anos discutindo bens) para você ser declarado(a) divorciado(a).
Pedimos ao juiz que decrete o divórcio logo no início do processo, antes mesmo de discutir a partilha de bens ou a guarda. A lógica é: “Excelência, a partilha dos bens vai ser uma briga longa, mas o estado civil das partes não precisa esperar. Divorcie-os agora e deixe a briga pelos bens para depois”. Muitos juízes têm aceitado isso. Você pode sair com sua certidão de casamento averbada com o divórcio em poucas semanas ou meses, enquanto o processo continua apenas para dividir o patrimônio.
Isso é excelente para a sua autoestima e para a sua vida prática. Você volta a ser solteiro(a), pode comprar bens em seu nome exclusivo sem comunicar o ex, e até casar de novo se quiser, tudo isso enquanto o “processo principal” ainda corre na justiça. É uma estratégia que tira o poder de barganha de quem está enrolando.
A Citação: E se ele(a) se esconder?
Depois que o juiz recebe o pedido, ele manda citar o outro cônjuge. Citar nada mais é do que avisar oficialmente: “Ei, você está sendo processado e tem um prazo para se defender”. O oficial de justiça vai até o endereço fornecido para entregar o documento. Mas, e se o cônjuge “fugir”? É muito comum, em divórcios conflituosos, que a parte resistente se esconda, não atenda a campainha ou minta que mudou de endereço para não receber a intimação, achando que isso vai impedir o processo.
Ledo engano. O Direito prevê remédios para a malandragem. Se o oficial de justiça suspeitar que a pessoa está se ocultando, ele pode realizar a “Citação por Hora Certa”. Ele avisa um vizinho ou porteiro que voltará em tal hora e, se a pessoa não estiver lá, dá-se por citada mesmo assim. Se a pessoa sumiu do mapa completamente, fazemos a “Citação por Edital”, que é uma publicação no diário oficial. A justiça considera que a pessoa foi avisada e o processo segue à revelia.
A revelia é perigosa para quem se esconde. Se o seu cônjuge for citado e não responder no prazo, o juiz pode considerar como verdadeiros os fatos que você alegou (dentro do razoável, claro). Ou seja, se esconder é a pior estratégia de defesa possível. Para você, requerente, pode ser frustrante a demora em localizar o outro, mas saiba que a lei não permite que o processo fique parado eternamente por causa de um jogo de esconde-esconde.
As Audiências e a Sentença Final[2][7][8]
Se houver filhos menores ou bens a partilhar, provavelmente haverá audiências.[11][14] A primeira costuma ser a de Conciliação.[9][12][13] É um momento mais informal, onde um conciliador (não o juiz) tenta ajudar o casal a chegar a um acordo. É um ambiente menos tenso, feito para o diálogo. Se não houver acordo, o processo segue para a fase de provas e, eventualmente, uma Audiência de Instrução, onde o juiz ouve as partes e testemunhas.
Muitos clientes tremem só de pensar em “audiência”. Imaginam que será como nos filmes americanos, com advogados gritando e o juiz batendo o martelo. No Brasil, é bem mais burocrático e, por vezes, monótono. O seu advogado falará por você na maior parte do tempo. O juiz quer saber fatos: quem comprou o carro? Quem cuida das crianças? Qual a necessidade financeira? Não é um tribunal sobre quem amou mais ou quem traiu. Mantenha a calma e foque nas questões práticas.
Por fim, vem a sentença. O juiz decide tudo o que não foi acordado: decreta o divórcio (se já não foi dado na liminar), define a partilha de bens, fixa a pensão e a guarda.[11] Dessa decisão ainda cabe recurso, mas a parte do divórcio em si raramente é revertida. Com a sentença em mãos (e após o trânsito em julgado, que é quando não cabe mais recurso), expede-se o Mandado de Averbação para o cartório. Pronto. O casamento está juridicamente extinto, independentemente da assinatura ou da vontade do outro.[7]
Protegendo seu Patrimônio e seus Filhos durante a Briga
Bloqueio de bens para evitar fraudes (Arrolamento)
Um dos maiores medos de quem enfrenta um cônjuge que não quer assinar o divórcio é a dilapidação do patrimônio. “Doutor, ele disse que vai vender tudo e eu vou ficar sem nada!”. Esse medo é legítimo. Quando o amor acaba e a guerra começa, infelizmente, algumas pessoas tentam sumir com dinheiro de contas conjuntas, transferir carros para laranjas ou vender imóveis sem autorização.
Para evitar isso, existe uma medida cautelar chamada “Arrolamento de Bens” ou pedidos de bloqueio liminar. Assim que entramos com o processo, podemos pedir ao juiz que bloqueie contas bancárias, impeça a transferência de veículos no DETRAN e oficie os cartórios de imóveis para que nada seja vendido. Isso “congela” a fotografia do patrimônio no momento da separação.
Se você desconfia que seu cônjuge está ocultando bens, junte provas. Extratos, fotos, mensagens. Tudo serve para demonstrar ao juiz o risco de fraude. O Judiciário pode, inclusive, quebrar o sigilo bancário e fiscal para rastrear para onde o dinheiro foi. Não espere a boa vontade de quem já demonstrou má-fé. A proteção do seu patrimônio — que muitas vezes é o futuro dos seus filhos — deve ser proativa e imediata.
Guarda Provisória e Alimentos: A vida não para[8][11]
O processo de divórcio litigioso pode demorar, mas as crianças comem todos os dias e as contas chegam todo mês. Você não pode esperar dois anos por uma sentença para receber ajuda financeira ou regularizar a situação dos filhos. Por isso, existem os “Alimentos Provisórios” e a regulamentação provisória de guarda e visitas.[2]
Logo no início do processo, o juiz fixa um valor de pensão “para já”, baseando-se no que chamamos de binômio necessidade/possibilidade (o quanto a criança precisa vs. o quanto o outro pode pagar). Essa decisão vale imediatamente, e se não for paga, pode gerar prisão civil. Da mesma forma, o juiz define provisoriamente com quem as crianças moram e como serão as visitas. Isso traz uma rotina e segurança para os menores, blindando-os (na medida do possível) da morosidade do processo principal.
É fundamental que você não use as crianças como moeda de troca. Se o cônjuge não assina o divórcio, não revide proibindo as visitas (salvo em casos de risco à criança). O juiz vê com maus olhos quem pratica alienação parental ou usa os filhos para punir o ex-parceiro. Mantenha a postura de “pai/mãe responsável”, buscando o bem-estar dos filhos independentemente da briga conjugal. Isso fortalecerá sua posição perante o juiz.
Separação de Corpos: Quem sai de casa?
Outra dúvida cruel: “O clima está insuportável, mas se eu sair de casa, perco meus direitos?”. Antigamente, falava-se em “abandono de lar” como algo terrível. Hoje, a figura mudou um pouco, mas ainda requer cuidado. Você não perde sua parte na casa se sair porque está sofrendo violência ou porque a convivência é impossível, mas é prudente formalizar essa saída.
O pedido de “Separação de Corpos” serve para legalizar a saída de um dos cônjuges do lar conjugal ou para pedir que o outro seja retirado. Se houver violência doméstica, física ou psicológica, a medida é urgente e o agressor pode ser afastado imediatamente (muitas vezes via Lei Maria da Penha). Se for apenas uma convivência insustentável, o juiz autoriza que vivam em tetos separados enquanto o processo corre.
O importante é não viver um inferno diário por medo de perder bens. A sua saúde mental e física vale mais que as paredes da casa. O patrimônio será dividido de acordo com o regime de bens (comunhão parcial, universal, etc.), independentemente de quem está morando no imóvel. Não se submeta a abusos achando que isso garante a propriedade. O Direito protege a pessoa, não apenas o tijolo.
O Custo Psicológico e Financeiro da Teimosia
Quem paga a conta da briga? (Sucumbência)
Aqui vai um alerta que você pode (e deve) dar ao seu cônjuge resistente, ou deixar que o advogado dele dê: “não assinar” sai caro. No processo judicial, existe o princípio da sucumbência. Quem perde a ação paga as custas do processo e os honorários do advogado da parte vencedora. Se o seu cônjuge resiste ao divórcio sem motivo legal (e como vimos, não há motivo legal para impedir o divórcio), ele será a parte “perdedora” nesse tópico.
Isso significa que, além de pagar o advogado dele, ele poderá ser condenado a pagar uma porcentagem para o seu advogado. Resistir ao inevitável é um péssimo negócio financeiro. O Judiciário está cada vez mais intolerante com quem usa o processo para fins de vingança. Explicar isso claramente — que a teimosia vai doer no bolso — costuma ser um argumento muito persuasivo para converter um litigioso em consensual.
Além disso, temos a figura da “Litigância de Má-fé”. Se ficar provado que o cônjuge está mentindo, escondendo-se para não ser citado ou tumultuando o processo apenas para te prejudicar, o juiz pode aplicar multas pesadas. O processo não é palco para teatro nem ferramenta de vingança, e o juiz tem a caneta na mão para punir quem não respeita a seriedade da Justiça.
O desgaste emocional: O preço invisível
Não vou mentir para você: um divórcio litigioso é desgastante. Ter sua vida exposta em papéis, esperar prazos, lidar com a incerteza… tudo isso cobra um preço emocional alto. A postura de “não vou assinar” do outro lado é uma tentativa de manter o controle sobre você, de estender o vínculo através do conflito, já que não pode mantê-lo pelo amor.
É crucial que você tenha suporte emocional durante essa fase. Terapia, apoio de amigos e família são tão importantes quanto um bom advogado. Não entre no jogo de provocações. Responda nos autos do processo, não no WhatsApp. Cada vez que você reage emocionalmente às provocações de quem não quer assinar, você dá a ele exatamente o que ele quer: sua atenção e sua energia.
O “Gelo Jurídico” é a melhor resposta. Deixe que o advogado e o juiz lidem com a teimosia dele. Foque em reconstruir sua vida, seus projetos e sua identidade fora do casamento. O processo vai ter fim, a sentença vai sair, e a assinatura dele será substituída. Não deixe que a ansiedade do trâmite roube a sua paz no presente. Você já tomou a decisão mais difícil, que foi a de se separar; o resto é burocracia.
A vida continua: A sentença é só o começo
Quando a sentença finalmente sai, decretando o divórcio, muitos sentem um misto de alívio e estranheza. “Acabou?”. Sim, o vínculo jurídico acabou. Aquele papel, a Certidão de Casamento averbada, é o seu passaporte para a nova fase. Mas o divórcio não apaga o passado, especialmente se houver filhos. Vocês deixarão de ser marido e mulher, mas continuarão sendo pais.
A recusa inicial em assinar muitas vezes deixa cicatrizes na relação pós-divórcio. É um trabalho de formiguinha reconstruir uma convivência civilizada mínima para o bem das crianças. Mas, com o divórcio decretado, a dinâmica de poder muda. Você não é mais refém. Você agora é um indivíduo autônomo negociando com outro indivíduo autônomo, não mais submisso a uma relação hierárquica de casamento.
Use essa nova liberdade com sabedoria. O divórcio, mesmo o litigioso, não é um fracasso; é a chance de ser feliz de novo. A assinatura que o outro negou foi suprida pela força do Estado, validando a sua vontade. Agora, a caneta para escrever os próximos capítulos da sua história está exclusivamente na sua mão.
Quadro Comparativo: Escolhendo sua Batalha
Para facilitar sua visualização, preparei este quadro comparativo entre as modalidades de divórcio. Veja onde o seu caso se encaixa.
| Característica | Divórcio Consensual (Cartório) | Divórcio Consensual (Judicial) | Divórcio Litigioso (Judicial) |
| Requisito Principal | Consenso total e (geralmente) sem filhos menores.[6] | Consenso total, mas com filhos menores envolvidos. | Falta de acordo ou recusa em assinar. |
| Precisa de Assinatura do Outro? | Sim, obrigatória. | Sim, obrigatória. | Não. O Juiz decide. |
| Tempo Estimado | Muito rápido (dias ou semanas). | Médio (alguns meses para homologação).[13] | Longo (pode levar anos se houver muitos bens). |
| Custo | Taxas de cartório + honorários (geralmente menores).[13] | Custas judiciais + honorários.[5][9][10][12][13][14] | Custas, honorários mais altos e risco de sucumbência. |
| Desgaste Emocional | Baixo.[1][11][14] Resolve-se amigavelmente. | Médio. Há burocracia, mas há acordo. | Alto. Disputa de provas e argumentos. |
| Papel do Juiz | Inexistente (Tabelião atua). | Fiscaliza o acordo (protege menores). | Decide o conflito e supre a vontade das partes. |
Espero que essa conversa tenha tirado o peso dos seus ombros. O “não” do seu cônjuge não é o fim da linha, é apenas o início de um processo judicial que garantirá o seu “sim” para uma nova vida. Procure um advogado especialista em Direito de Família, monte sua estratégia e siga em frente.[5][10] A lei está do seu lado.
