O Labirinto Jurídico da Embriaguez ao Volante: Um Guia Franco
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Imagine a cena comigo. Você sai de um jantar com amigos onde o vinho estava bom e a conversa melhor ainda. A sensação de euforia é leve. Você se sente plenamente capaz de dirigir até sua casa que fica a poucos quilômetros dali. No meio do trajeto as luzes piscantes de uma blitz iluminam a avenida. O policial faz sinal para você encostar. Nesse momento o coração dispara e o conhecimento jurídico que você achava que tinha desaparece. É aqui que eu entro para sentar ao seu lado e explicar exatamente onde você está pisando. Vamos conversar de igual para igual mas com a profundidade que o Direito exige.

O crime de embriaguez ao volante não é apenas uma questão de “beber e dirigir”. Estamos falando de uma conduta tipificada no Código de Trânsito Brasileiro que carrega consequências severas para sua liberdade e seu patrimônio. Como seu advogado e professor preciso que você entenda a gravidade técnica disso. Não é apenas uma multa cara. É um processo criminal que mancha sua folha de antecedentes e coloca você no banco dos réus. A lei mudou muito nos últimos anos e ficou cada vez mais rígida para fechar o cerco contra a impunidade.

Esqueça o “jeitinho” ou as lendas urbanas sobre beber vinagre ou mascar chiclete. A ciência forense e a legislação atual são muito bem amarradas para detectar a presença de álcool no seu organismo. Vou te guiar por cada etapa desse processo complexo. Quero que você termine esta leitura sabendo exatamente o que fazer e o que não fazer caso se depare com o bafômetro. Vamos desmistificar o “juridiquês” e focar na prática forense que define se você volta para casa dirigindo ou no banco de trás de uma viatura.

A distinção técnica entre a infração administrativa e o crime

Você precisa compreender a matemática por trás da lei para não ser pego de surpresa. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece duas esferas de punição que muitas vezes se confundem na cabeça do leigo. Existe a infração administrativa puramente dita e existe o crime de trânsito. A diferença reside essencialmente na quantidade de álcool detectada no seu organismo ou na visível alteração da sua capacidade de conduzir o veículo. Não é tudo a mesma coisa e as consequências são drasticamente diferentes.

A linha tênue da tolerância zero e os decigramas

A chamada “Lei Seca” instituiu a tolerância zero para o consumo de álcool. Isso significa que qualquer quantidade de álcool detectada já sujeita você às penas administrativas do artigo 165 do CTB. Estamos falando de multa pesada e suspensão do direito de dirigir. No entanto a esfera criminal só é ativada quando o perigo se torna mais agudo. Para que o promotor de justiça possa denunciar você por crime é preciso atingir um patamar objetivo. Esse patamar é de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

Se você soprar o bafômetro e o resultado for 0,15 mg/L você cometeu uma infração gravíssima. Você vai pagar multa e terá a carteira suspensa. Mas você não vai preso. Agora se o visor mostrar 0,34 mg/L a situação muda de figura. Nesse momento a conduta deixa de ser apenas uma desobediência administrativa e passa a ser uma ofensa ao bem jurídico da segurança viária tutelado pelo Direito Penal. É aqui que as algemas podem aparecer. É fundamental saber que o aparelho tem uma margem de erro regulamentada pelo INMETRO mas confiar nessa margem é jogar roleta russa com sua liberdade.

Essa distinção quantitativa é o que separa o motorista que volta para casa de táxi com uma notificação no bolso daquele que é conduzido à delegacia para lavratura do flagrante. Muitos clientes chegam ao meu escritório achando que por terem bebido pouco estão salvos do crime. A metabolização do álcool varia de pessoa para pessoa. O que para um é apenas um copo de cerveja para a máquina pode ser o passaporte para um processo criminal.

O conceito de capacidade psicomotora alterada

O legislador não se contentou apenas com números frios. Ele introduziu o conceito de capacidade psicomotora alterada para abranger situações onde o teste químico não é realizado. A lei entende que o álcool e outras substâncias psicoativas afetam diretamente os reflexos a coordenação e a percepção de perigo. O crime do artigo 306 não exige apenas o teste do bafômetro para ser configurado. Ele pode ser constatado pela observação do seu comportamento.

Imagine que você se recuse a soprar o aparelho. Você acha que se livrou do crime certo. Errado. Se o agente de trânsito perceber que você está com a fala enrolada olhos vermelhos exalando cheiro de álcool ou com dificuldade de equilíbrio ele pode certificar isso. Essa constatação tem fé pública. O policial descreve no auto de constatação que sua capacidade psicomotora estava visivelmente comprometida. Isso serve como prova material para a abertura do inquérito policial e posterior ação penal.

A alteração psicomotora é o núcleo do tipo penal. O Direito Penal moderno busca proteger a coletividade antes que o dano ocorra. Portanto se você não consegue andar em linha reta ou não consegue articular uma frase conexa diante da autoridade policial você já está fornecendo a prova que eles precisam contra você. Não subestime a capacidade de observação dos agentes de trânsito pois eles são treinados para identificar esses sinais clínicos que substituem a prova técnica do etilômetro.

A natureza de perigo abstrato do delito

Aqui entramos em uma discussão que fascina os juristas e aterroriza os réus. O crime de embriaguez ao volante é considerado um crime de perigo abstrato. Isso significa que para você ser condenado não é necessário que você tenha batido o carro atropelado alguém ou sequer dirigido em ziguezague. Basta que você esteja com a concentração de álcool acima do limite legal conduzindo o veículo. A lei presume de forma absoluta que dirigir nessas condições gera risco à sociedade.

Muitos clientes me dizem que dirigem melhor bêbados do que sóbrios ou que estavam dirigindo perfeitamente bem quando foram parados. Para o juiz isso é irrelevante. O bem jurídico tutelado é a segurança viária. O simples fato de assumir a direção com a capacidade alterada já consuma o crime. Não adianta argumentar que a rua estava deserta ou que você dirigiu apenas dois quarteirões. O crime se consuma no momento em que você dá a partida e coloca o veículo em movimento na via pública sob efeito de álcool.

Essa classificação doutrinária torna a defesa muito mais complexa. Não podemos usar a tese de “ausência de perigo concreto” porque o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já pacificado o entendimento contrário. A presunção de perigo é absoluta. Isso exige que nós advogados busquemos falhas processuais ou materiais na constituição da prova e não na discussão sobre se você colocou ou não alguém em risco real naquele momento específico.

O arsenal probatório e a materialidade do delito

No Direito Penal dizemos que o ônus da prova cabe a quem acusa. Mas no caso da embriaguez ao volante o Estado se armou de diversas ferramentas para facilitar essa comprovação. Antigamente a recusa ao bafômetro praticamente encerrava a questão criminal. Hoje a realidade é outra. O legislador ampliou o leque de possibilidades probatórias para garantir que a impunidade não prevaleça através de brechas técnicas. Você precisa conhecer as armas que serão usadas contra você para que possamos montar sua blindagem jurídica.

O etilômetro e a margem de erro admissível

O etilômetro popularmente conhecido como bafômetro é a rainha das provas. Ele é um instrumento de medição que deve seguir rigorosos padrões técnicos. Todo aparelho precisa ser homologado pelo INMETRO e passar por verificações anuais. Quando você sopra o bocal o aparelho mede a concentração de álcool no ar que sai dos seus pulmões e faz uma conversão para estimar a concentração no sangue. É uma prova técnica robusta e difícil de contestar se o aparelho estiver com a manutenção em dia.

Existe contudo uma margem de erro que deve ser respeitada. A portaria do INMETRO estabelece um desconto regulamentar para evitar injustiças decorrentes de imprecisões do equipamento. Por exemplo se o visor marcar 0,34 mg/L o valor considerado para fins penais será ligeiramente menor após o desconto da margem de erro. Como seu advogado minha primeira diligência será verificar se o aparelho usado na sua abordagem estava com a calibração válida. Se a verificação anual estiver vencida toda a prova pode ser anulada.

Você deve saber que o sopro é um ato voluntário mas as consequências da recusa são pesadas na esfera administrativa. Porém se você decide soprar você está produzindo prova contra si mesmo. É o princípio do nemo tenetur se detegere ou o direito de não se autoincriminar. Mas se você sopra e o resultado aponta crime a materialidade está posta na mesa do delegado. O ticket impresso pelo aparelho é anexado ao inquérito e serve como a “arma do crime” para a acusação.

A prova testemunhal e o exame clínico visual

Diante da recusa de muitos motoristas em soprar o bafômetro a lei permitiu que a embriaguez fosse provada por qualquer meio em direito admitido. Isso trouxe a prova testemunhal para o centro do palco. O depoimento do policial que fez a abordagem ganha um peso enorme. Se dois agentes afirmarem em juízo que você estava cambaleando falava de forma pastosa e era agressivo isso pode ser suficiente para uma condenação criminal mesmo sem um exame de sangue ou bafômetro.

Além dos policiais outras testemunhas podem ser ouvidas. Pessoas que estavam no local frentistas de posto ou outros motoristas. A prova testemunhal é subjetiva mas é validade pelos tribunais superiores. O exame clínico realizado por um médico perito no Instituto Médico Legal (IML) também é uma prova fortíssima. O médico fará testes de coordenação motora equilíbrio e orientação espacial. O laudo desse perito tem presunção de veracidade e dificilmente é derrubado sem uma contraprova técnica muito sólida.

Vídeos também são cada vez mais comuns. Hoje em dia tanto as viaturas quanto os policiais usam câmeras corporais ou celulares para gravar a abordagem. Se houver um vídeo seu trançando as pernas ou confessando que bebeu “só umas três garrafas” essa imagem será usada no tribunal. A tecnologia fechou o cerco. A defesa precisa ser cirúrgica para impugnar a validade dessas gravações ou apontar contradições nos depoimentos das testemunhas para gerar a dúvida razoável a seu favor.

A recusa ao teste e suas implicações penais

A recusa é um direito constitucional seu. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. No entanto a recusa ao bafômetro traz consequências imediatas na esfera administrativa que são idênticas às de quem sopra e dá positivo para infração. Você será multado em quase três mil reais e terá o processo de suspensão da carteira instaurado. Mas e na esfera criminal? A recusa por si só não configura crime. O silêncio não é confissão.

Porém a recusa abre portas para a prova indireta que mencionei acima. Se você recusa o bafômetro mas está visivelmente embriagado o policial vai preencher o termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Esse documento substitui o bafômetro para fins de prender você em flagrante. Portanto recusar o teste não é um salvo-conduto automático para a liberdade. É uma estratégia que deve ser pesada com muito cuidado no calor do momento.

Se você realmente não bebeu ou bebeu um gole muito pequeno horas atrás a recusa pode ser um tiro no pé pois você perde a chance de provar sua inocência através do aparelho. Por outro lado se você sabe que está acima do limite a recusa evita a prova técnica irrefutável do bafômetro mas deixa você à mercê da interpretação subjetiva do policial sobre seu estado. É uma escolha de sofia que deve ser feita em segundos sob alta pressão.

O Iter Criminis e as Consequências da Condenação

Vamos falar sobre o que acontece depois que o martelo é batido. Muitos acham que crimes de trânsito “não dão nada”. Isso é um mito perigoso. O Código de Trânsito Brasileiro prevê penas duras e a mancha no seu histórico social e profissional é indelével. Como operador do direito vejo vidas virarem de cabeça para baixo por causa de uma condenação transitada em julgado. Não é só pagar uma cesta básica e ir para casa. Há ramificações legais que afetam seu futuro.

A pena privativa de liberdade e sua conversão

A pena prevista para o crime de embriaguez ao volante é de detenção de seis meses a três anos multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. “Detenção” significa prisão. Claro que no Brasil para réus primários com bons antecedentes e em crimes sem violência grave essa pena privativa de liberdade geralmente é substituída por penas restritivas de direitos. É o que chamamos de conversão da pena.

Mas não se engane achando que é fácil. A pena restritiva de direitos pode envolver prestação de serviços à comunidade. Imagine ter que trabalhar de graça por horas semanais em um hospital de traumas ou em entidades assistenciais durante um ou dois anos. Isso afeta sua rotina de trabalho seu tempo com a família e sua imagem perante a sociedade. Além disso há a prestação pecuniária que é um valor pago à vítima ou a entidades públicas além da multa de trânsito.

Se você for reincidente ou se houver outras circunstâncias judiciais desfavoráveis o juiz pode negar a substituição e você pode sim ter que cumprir pena em regime semiaberto ou aberto. A sensação de ter uma pena de prisão nas costas mesmo que cumprida em liberdade vigiada é um fardo psicológico pesado. O Estado estará vigiando seus passos e qualquer deslize pode significar a regressão do regime e a volta para trás das grades.

O impacto devastador na Carteira Nacional de Habilitação

Para muitos dos meus clientes a perda da CNH é pior do que a multa. A condenação criminal impõe a penalidade de suspensão ou proibição de se obter a habilitação. O prazo dessa suspensão varia de dois meses a cinco anos dependendo da gravidade do caso e é decidido pelo juiz na sentença criminal. E atenção: essa pena corre independente da suspensão administrativa do DETRAN. Elas podem se somar ou serem cumpridas de forma autônoma gerando uma confusão enorme e um tempo longo longe do volante.

Ficar sem dirigir hoje em dia é uma morte civil para muitos profissionais. Se você depende do carro para trabalhar para levar os filhos na escola ou para viajar a condenação criminal corta suas pernas. E não adianta dirigir suspenso. Se você for pego dirigindo enquanto cumpre suspensão imposta por sentença criminal você comete um novo crime o do artigo 307 do CTB violando a decisão judicial. Isso agrava sua situação exponencialmente.

Após o cumprimento do tempo de suspensão você não pega sua carteira de volta automaticamente. Você terá que passar por curso de reciclagem e exames teóricos novamente como se estivesse tirando a habilitação pela primeira vez em certos aspectos. É um processo burocrático, caro e humilhante desenhado para punir pedagogicamente o condutor infrator. A reabilitação é lenta e exige paciência de Jó.

A reincidência e o endurecimento do tratamento legal

O sistema penal brasileiro é impiedoso com quem repete o erro. Se você for condenado por embriaguez ao volante e dentro do prazo de cinco anos cometer o mesmo delito ou outro crime você será considerado reincidente. A reincidência elimina benefícios legais importantes. Você perde o direito ao acordo de não persecução penal perde a chance de certas substituições de pena e o regime inicial de cumprimento da pena será mais rigoroso.

A lei entende que a medida pedagógica anterior não funcionou e que você precisa de uma resposta estatal mais enérgica. Juízes tendem a ser muito mais duros na dosimetria da pena de reincidentes. A fiança na delegacia pode ser negada pelo delegado exigindo que você aguarde a audiência de custódia preso. A reincidência transforma um problema gerenciável em uma crise existencial jurídica.

Além disso a ficha suja atrapalha em concursos públicos em contratações de empresas que exigem antecedentes criminais limpos e até em vistos para viagens internacionais. O crime de trânsito fica registrado. Por isso a defesa técnica qualificada desde o primeiro momento é essencial para tentar evitar a condenação ou buscar a absolvição ou a desclassificação do delito para preservar sua primariedade a todo custo.

O Flagrante Delito e os Procedimentos na Delegacia

Chegamos a parte que ninguém quer vivenciar mas que é vital entender. O momento da prisão. Quando o policial diz “você está preso” o mundo para. Você será colocado na viatura e levado à delegacia de polícia civil. O ambiente é hostil e burocrático. Saber como se comportar aqui define o sucesso da sua defesa futura. O delegado de polícia é a autoridade máxima naquele momento e ele decidirá se você dorme em casa ou na cela.

A dinâmica da prisão em flagrante e a condução coercitiva

No momento da abordagem se o teste der positivo para crime ou se os sinais de embriaguez forem evidentes a voz de prisão é dada. Você não tem escolha. Resistir à prisão gera outro crime o de resistência ou desobediência. A melhor conduta é a colaboração passiva. Não discuta não ameace o policial com “você sabe com quem está falando” e não tente fugir. Tudo o que você disser será usado no inquérito.

Você será conduzido à delegacia para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF). Nesse momento você tem direitos constitucionais sagrados: o direito de permanecer calado o direito de avisar um familiar e o direito de ter um advogado presente. Use-os. Falar sem a presença do seu advogado é um erro crasso. Muitos tentam se explicar para o delegado e acabam confessando detalhes que a polícia nem sabia. O silêncio é sua melhor defesa nessa fase inicial.

O procedimento na delegacia pode demorar horas. Você ficará em uma sala de espera ou em uma cela provisória enquanto a burocracia corre. O escrivão vai colher depoimentos dos policiais condutores e fará seu interrogatório. Se o seu advogado não estiver lá diga apenas que se manifestará em juízo. É seu direito e não pode ser interpretado como culpa. Mantenha a calma e a dignidade pois o desespero joga contra você.

O arbitramento de fiança pela autoridade policial

A boa notícia é que para o crime de embriaguez ao volante a lei permite que o delegado arbitre fiança diretamente na delegacia. Isso significa que você pode pagar um valor estipulado pela autoridade e responder ao processo em liberdade desde o início. O valor da fiança varia de acordo com sua condição econômica e a gravidade do fato mas geralmente gira em torno de um a dez salários mínimos podendo ser aumentada ou diminuída.

O delegado analisa seus antecedentes. Se você for reincidente ou se houver outras complicações ele pode deixar de arbitrar a fiança. Nesse caso você permanece preso até que um juiz decida seu destino. Por isso é crucial ter alguém de prontidão para fazer o pagamento da guia de recolhimento da fiança imediatamente. Dinheiro na mão ou transferência bancária rápida é essencial nessas horas para evitar uma noite no cárcere.

O pagamento da fiança não encerra o processo. Ele apenas compra sua liberdade provisória. Você assina um termo de compromisso de comparecer a todos os atos do processo e não mudar de endereço sem avisar. Se quebrar essas regras a fiança é quebrada e a prisão pode ser decretada novamente. Encare a fiança como um contrato de confiança entre você e o Estado intermediado pelo seu bolso.

A audiência de custódia e a liberdade provisória

Caso o delegado não arbitre fiança ou você não tenha dinheiro para pagar você será encaminhado para a audiência de custódia. Isso deve ocorrer em até 24 horas após a prisão. Você será levado à presença de um juiz não para julgar se você é culpado ou inocente mas para verificar se a prisão foi legal e se há necessidade de mantê-lo preso preventivamente. O promotor e o defensor público ou seu advogado particular estarão lá.

Na audiência o juiz vai querer saber se você sofreu violência policial e quais são suas condições pessoais (trabalho residência fixa família). O objetivo aqui é convencer o juiz de que você não representa um risco à sociedade se ficar solto. Geralmente em crimes de embriaguez sem vítimas fatais a liberdade provisória é concedida as vezes com fiança as vezes sem ou com medidas cautelares como a suspensão provisória da CNH.

É um momento tenso. Você estará algemado diante de um magistrado. A postura de respeito e humildade é fundamental. Seu advogado vai argumentar que a prisão é a <i>ultima ratio</i> (último recurso) e que você tem bons predicados. Sair da audiência de custódia pela porta da frente é a primeira vitória da defesa mas lembre-se que o processo criminal propriamente dito vai começar a partir dali.

Estratégias de Defesa e Nulidades Processuais

Como advogado experiente digo a você: nenhum processo é perfeito. O Estado erra e erra muito. A burocracia policial e judiciária deixa rastros de falhas que a defesa técnica pode e deve explorar. Não estamos falando de inventar mentiras mas de garantir que o devido processo legal seja respeitado. Se a prova foi obtida de forma ilegítima ela deve ser desentranhada dos autos. É aqui que viramos o jogo.

A verificação metrológica do aparelho medidor

Já mencionei isso mas preciso aprofundar. O etilômetro é uma máquina. E máquinas falham. A lei exige que o aparelho tenha sido verificado pelo INMETRO dentro dos últimos 12 meses. Essa data consta no ticket impresso e no próprio aparelho. Muitas vezes em cidades pequenas ou em operações mal planejadas os aparelhos estão com a verificação vencida. Isso torna a prova nula.

Além da verificação anual existe a calibração e a aprovação do modelo. Se o modelo do aparelho não for homologado pelo DENATRAN ele não serve. Meu trabalho é fazer uma auditoria completa na documentação do aparelho usado no seu caso. Se acharmos uma vírgula fora do lugar pedimos a nulidade do teste. Sem o teste válido e sem exame clínico robusto a materialidade do crime desaparece e a absolvição é o único caminho possível.

Também verificamos se o bocal era descartável e novo se houve o tempo de espera de 15 minutos caso você tivesse acabado de beber ou comer algo que pudesse influenciar o teste (álcool residual na boca). Esses detalhes técnicos são a diferença entre a condenação e a liberdade. O diabo mora nos detalhes e nós advogados somos caçadores de detalhes.

Falhas formais no preenchimento do auto de infração

O Auto de Infração de Trânsito (AIT) e o termo de constatação de embriaguez são documentos formais. Eles precisam seguir requisitos estritos previstos em resoluções do CONTRAN. Se o agente esqueceu de preencher o local exato a data a hora ou não descreveu corretamente os sinais de embriaguez o documento pode ser invalidado administrativamente e isso contamina o processo criminal.

Por exemplo descrever apenas “hálito etílico” não é suficiente para comprovar a alteração da capacidade psicomotora para fins criminais segundo parte da jurisprudência. É preciso um conjunto de sinais. Se o policial preencheu o formulário de forma genérica ou incompleta podemos atacar a validade dessa prova testemunhal documentada. A defesa administrativa bem feita reflete positivamente na defesa criminal.

Muitas vezes o policial que preenche o auto não é o mesmo que fez a abordagem ou não possui competência legal para aquele ato específico naquele tipo de via. Conflitos de competência entre Polícia Militar Polícia Rodoviária Federal e guardas municipais também podem gerar nulidades. Investigar a legalidade do ato administrativo de autuação é um pilar da defesa técnica.

A discussão sobre a prova da alteração psicomotora

Finalmente a grande batalha jurídica se dá sobre a real alteração da capacidade psicomotora. A lei exige que essa capacidade esteja alterada. Ter álcool no sangue não significa automaticamente que a capacidade psicomotora está alterada a ponto de configurar o crime em todas as interpretações defensivas embora a jurisprudência majoritária seja dura quanto a isso. Mas em casos limítrofes essa tese ganha força.

Podemos usar provas documentais vídeos e testemunhas da defesa para mostrar que você estava agindo normalmente. Se você desceu do carro conversou educadamente entregou os documentos sem tremer e andou normalmente até a viatura isso contradiz o termo de constatação que diz que você estava cambaleando. O vídeo da câmera corporal do policial pode ser o maior aliado da defesa se mostrar que a descrição do policial foi exagerada ou falsa.

A defesa criminal é um jogo de xadrez. Cada movimento do Ministério Público deve ser combatido com técnica e inteligência. Não basta negar. É preciso desconstruir a certeza que o Estado tenta criar sobre sua culpa. A dúvida deve sempre beneficiar o réu (in dubio pro reo). Nosso objetivo é plantar essa dúvida na cabeça do juiz mostrando que as provas são frágeis ou ilegais.

Comparativo Estruturado: O Cenário Legal

Para visualizar melhor onde você se encontra preparei este quadro comparativo que resume as diferenças cruciais entre os institutos legais que discutimos. Entenda isso de uma vez por todas.

CaracterísticaInfração Administrativa (Art. 165 CTB)Crime de Trânsito (Art. 306 CTB)Recusa ao Teste (Art. 165-A CTB)
Gatilho (Bafômetro)Entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/LIgual ou superior a 0,34 mg/LQualquer valor (ao se recusar)
Gatilho (Sangue)Qualquer quantidade detectável até 5,9 dg/LIgual ou superior a 6,0 dg/LN/A (Recusa a coleta)
Punição PrincipalMulta gravíssima (x10) e suspensão CNHDetenção de 6 meses a 3 anosMulta gravíssima (x10) e suspensão CNH
PrisãoNão há prisão. Apenas retenção do veículo.Prisão em flagrante (fiança ou custódia).Não há prisão (salvo se houver sinais visíveis notórios).
Consequência na CNHSuspensão por 12 meses.Suspensão/Proibição decretada pelo juiz (pode ser > 1 ano).Suspensão por 12 meses.
AntecedentesNão gera antecedentes criminais.Gera antecedentes criminais (réu primário ou reincidente).Não gera antecedentes criminais.

Entender o terreno onde pisamos é o primeiro passo para a vitória. O Direito de Trânsito é severo mas oferece o devido processo legal como escudo. Se você bebeu e dirigiu errou. Mas isso não significa que você perdeu seus direitos de cidadão. Como seu advogado minha missão é garantir que a lei seja aplicada de forma justa e que os excessos do Estado sejam contidos. Respire fundo mantenha a calma e vamos trabalhar na sua defesa. O jogo só acaba quando o juiz apita o final.

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