Passo a passo para o divórcio em cartório
O processo de dissolução do vínculo conjugal passou por uma verdadeira revolução com a Lei 11.441 de 2007. Antes desse marco legislativo, você precisava necessariamente bater às portas do Judiciário para colocar um fim ao casamento, mesmo que ambos estivessem de acordo. Hoje a realidade é outra e muito mais dinâmica. O divórcio em cartório, ou extrajudicial, é a via expressa para quem busca celeridade e menos burocracia. Vamos conversar sobre isso como se estivéssemos aqui no meu escritório, tomando um café, enquanto analiso o seu caso com a técnica de um professor de direito e a prática da advocacia.
A opção pela via administrativa traz um alívio imenso para as partes envolvidas. Não existe a necessidade de audiências na frente de um juiz ou daquela tensão típica dos tribunais. O ambiente do tabelionato é mais neutro e puramente documental. A lógica aqui é a da autonomia da vontade das partes, um princípio basilar do nosso ordenamento jurídico. Se vocês concordam com tudo, o Estado entende que não precisa intervir com a mão pesada do juiz togado.
No entanto, a simplicidade do procedimento não significa ausência de rigor técnico. Pelo contrário, a escritura pública de divórcio é um título executivo extrajudicial fortíssimo. O que for decidido e assinado ali tem força de lei entre as partes e deve ser cumprido rigorosamente. Por isso, a atenção aos detalhes é fundamental para evitar dores de cabeça futuras ou até mesmo a nulidade do ato. Vamos desbravar esse caminho juntos, passo a passo, garantindo que você entenda cada etapa do jogo.
Passo a passo para o divórcio em cartório
O que é o divórcio extrajudicial e seus requisitos
O consenso é a chave do negócio
O primeiro e mais importante requisito para realizarmos esse procedimento no cartório é o consenso absoluto. Não pode haver briga, discordância ou dúvida sobre nenhum ponto do término. Você e seu cônjuge devem estar alinhados quanto à decisão de se divorciar, sobre quem fica com qual bem e se haverá ou não pagamento de pensão. Se houver um “mas” ou um “talvez” em relação a qualquer cláusula, a via extrajudicial se fecha imediatamente. O tabelião não tem competência para decidir conflitos; ele apenas formaliza o que vocês já decidiram.
A concordância mútua deve ser expressa e livre de qualquer vício de consentimento. Juridicamente, chamamos isso de manifestação de vontade livre e consciente. Se uma das partes estiver sendo coagida ou não entender plenamente o que está abrindo mão, o ato pode ser anulado posteriormente. Por isso, a conversa prévia entre o casal é vital. Vocês precisam sentar, de preferência em um momento calmo, e desenhar como será o fim dessa sociedade conjugal. O papel aceita tudo, mas a vida real cobra o preço das decisões mal tomadas.
Muitas vezes, o consenso é construído. É comum que o cliente chegue aqui no escritório ainda com mágoas e querendo “ganhar” a disputa. Meu papel é explicar que no divórcio consensual todos ganham, principalmente tempo e saúde mental. Negociar antes de ir ao cartório é a estratégia mais inteligente. Quando chegamos na frente do tabelião, o script já deve estar decorado e aceito por ambas as partes. O consenso transforma um litígio potencial em um procedimento administrativo rápido.
A inexistência de filhos menores ou incapazes
A regra geral do nosso Código de Processo Civil determina que o divórcio em cartório só é permitido se o casal não tiver filhos menores de idade ou incapazes. A lógica do legislador é a proteção do melhor interesse da criança. O Ministério Público precisa intervir sempre que houver interesses de menores em jogo, e essa intervenção ocorre obrigatoriamente no processo judicial. Portanto, se vocês têm filhos pequenos, a via judicial costuma ser o caminho obrigatório para garantir que a guarda e os alimentos sejam fixados corretamente.
Entretanto, o direito é uma ciência viva e as normas administrativas vêm evoluindo. Em alguns estados brasileiros, as Corregedorias de Justiça já permitem o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões de guarda, visita e alimentos já tenham sido resolvidas previamente em um processo judicial autônomo. Ou seja, se você já tem uma sentença de guarda e alimentos, poderia, em tese, fazer o divórcio propriamente dito no cartório. É fundamental consultarmos as normas específicas da Corregedoria do seu estado para verificar essa possibilidade.
Caso a mulher esteja grávida, a lei também impede o divórcio extrajudicial imediato. A proteção ao nascituro é prioridade absoluta. O tabelião, ao lavrar a escritura, questionará sobre a possibilidade de gravidez. Se houver dúvida ou confirmação, o procedimento é suspenso e remetido ao Judiciário. A segurança jurídica do futuro herdeiro se sobrepõe à celeridade do divórcio dos pais. Portanto, a inexistência de gravidez ou de filhos menores é um requisito de admissibilidade estrito na maioria esmagadora dos casos.
A obrigatoriedade da presença do advogado
Você não pode ir ao cartório e pedir o divórcio sozinho. A lei exige a presença de um advogado para assistir as partes. Isso não é reserva de mercado para a nossa classe, mas sim uma garantia de que vocês estão sendo orientados juridicamente sobre as consequências daquele ato. O tabelião é um profissional do direito, mas ele deve manter a imparcialidade. O advogado, por sua vez, é parcial: ele defende os interesses de quem o contratou, garantindo que a partilha seja justa e que nenhum direito seja renunciado por ignorância.
Vocês podem optar por ter um único advogado representando ambos ou cada um contratar o seu próprio defensor. Quando há consenso real e maduro, contratar um só profissional reduz custos e agiliza a comunicação. Eu costumo atuar muito nessa modalidade, servindo como um mediador técnico que coloca no papel a vontade do casal. No entanto, se houver um desequilíbrio de poder ou desconfiança, recomendo fortemente que cada um tenha seu próprio patrono para que se sintam seguros.
O advogado assinará a escritura pública junto com vocês. A responsabilidade técnica sobre a legalidade das cláusulas é nossa. Verificamos se o regime de bens está sendo respeitado, se não há fraude contra credores e se a descrição dos imóveis está correta. Sem a assinatura e o carimbo da OAB na escritura, o ato é inexistente. Portanto, o primeiro passo prático, antes mesmo de juntar documentos, é escolher um profissional de sua confiança que tenha experiência em direito de família e sucessões.
Documentação necessária para a escritura
Documentos pessoais e certidões atualizadas
A burocracia cartorária é exigente e não admite erros. O primeiro bloco de documentos refere-se à qualificação das partes. Vocês precisarão do RG e CPF originais. A CNH também serve, mas o RG é preferível por conter dados de filiação mais completos. Além disso, precisamos da certidão de casamento atualizada. E quando digo atualizada, refiro-me a uma certidão emitida há, no máximo, 90 dias. O cartório exige isso para ter certeza de que não houve nenhuma outra averbação recente, como uma interdição ou até mesmo outro divórcio não comunicado.
O comprovante de residência também é solicitado, embora não precise ser necessariamente no nome da parte, desde que se declare que ali reside. Em tempos de dados digitais, é importante que as informações batam com os cadastros da Receita Federal. Se você mudou de nome e não atualizou o CPF, teremos problemas. A qualificação no início da escritura deve ser um espelho fiel da realidade documental. Qualquer divergência trava o processo na hora da conferência pelo escrevente.
Além dos documentos do casal, se existirem filhos maiores, precisamos das certidões de nascimento ou casamento deles. Isso serve para provar que são maiores e capazes, afastando a competência do Ministério Público. Parece um detalhe bobo, mas sem a prova de que os filhos são adultos, o tabelião não pode prosseguir. Organizar essa pasta de documentos pessoais é a tarefa de casa número um. A falta de um simples papel pode adiar a assinatura em semanas.
Comprovantes de bens e propriedades
Aqui entramos na parte mais sensível e que exige maior rigor técnico. Para cada bem que será partilhado, precisamos de uma prova de propriedade robusta. Para imóveis, é indispensável a Certidão de Ônus Reais atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Essa certidão mostra quem é o dono, se o imóvel está penhorado, hipotecado ou se tem alguma restrição. Não basta a escritura antiga ou o contrato de gaveta. O que vale é o que está na matrícula hoje.
Para veículos, o documento é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e, preferencialmente, um extrato do DETRAN mostrando que não há restrições judiciais. Se houver cotas de empresas, precisaremos do Contrato Social consolidado e atualizado obtido na Junta Comercial. Saldos bancários e investimentos devem ser comprovados por extratos oficiais das instituições financeiras. O princípio aqui é a transparência patrimonial. Tudo o que será dividido deve ter sua existência e valor comprovados documentalmente.
É crucial também apresentar as certidões negativas de débitos tributários federais, estaduais e municipais, além de certidões trabalhistas. Embora a lei tenha flexibilizado a exigência de algumas certidões negativas para a lavratura da escritura, é dever do advogado alertar sobre os riscos de partilhar bens com dívidas atreladas. Se você fica com um apartamento que tem uma dívida de IPTU gigante, você assume esse passivo. A documentação serve para dar segurança e clareza sobre o ativo e o passivo do casal.
O pacto antenupcial e sua relevância
Se vocês assinaram um pacto antenupcial antes de casar, esse documento é o mapa do tesouro para o divórcio. O pacto define as regras do jogo patrimonial que vocês escolheram lá atrás. Ele precisa ser apresentado em sua via original ou certidão atualizada. O tabelião verificará se o pacto foi devidamente registrado no cartório de imóveis do primeiro domicílio do casal, requisito para que tenha eficácia contra terceiros.
O pacto pode estabelecer regimes de bens mistos ou separação total. Se o pacto diz que há separação total de bens, a discussão sobre partilha se encerra rapidamente: o que é meu é meu, o que é seu é seu. No entanto, se o pacto foi mal redigido ou não foi registrado, podemos ter uma discussão jurídica sobre sua validade. Como advogado, analiso o pacto com lupa para garantir que o que foi acordado no início do relacionamento seja respeitado no final.
Muitos casais esquecem que fizeram o pacto ou perderam o documento. É necessário resgatá-lo no cartório onde foi feito. Ignorar o pacto antenupcial pode tornar a escritura de divórcio nula. Ele é parte integrante da certidão de casamento e rege a massa patrimonial. A coerência entre o pacto e a partilha proposta na escritura de divórcio deve ser absoluta. Não podemos dividir meio a meio algo que, pelo pacto, pertence exclusivamente a um, a menos que haja uma doação expressa nesse ato, o que incidiria impostos específicos.
O roteiro prático do procedimento
A escolha do cartório de notas
Uma das grandes vantagens do divórcio extrajudicial é a liberdade de escolha territorial. Diferente do processo judicial, onde você geralmente precisa entrar com a ação no fórum do domicílio do casal ou da mulher, no cartório a regra é a livre escolha. Você pode se divorciar em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente de onde casaram ou de onde moram. Se vocês moram em São Paulo, mas querem fazer o divórcio em um cartório de Salvador durante as férias, é perfeitamente possível.
Essa flexibilidade permite que busquemos cartórios que ofereçam um serviço mais ágil, melhor atendimento ou custos mais competitivos, embora os emolumentos sejam tabelados por estado. Como advogado experiente, já tenho cartórios de confiança onde conheço a agilidade dos escreventes. Isso faz diferença. Um cartório proativo resolve a minuta em dias; um cartório burocrático pode levar semanas pedindo retificações desnecessárias.
Hoje em dia, com o Provimento 100 do CNJ, é possível inclusive realizar o divórcio de forma 100% digital, pelo e-Notariado. Vocês não precisam nem sair de casa. Fazemos uma videoconferência com o tabelião, assinamos digitalmente com certificado ICP-Brasil ou notarial, e o divórcio está feito. A tecnologia humanizou o processo ao evitar o deslocamento e o encontro físico desnecessário entre as partes, caso o clima não esteja amistoso. A escolha do cartório hoje é estratégica e tecnológica.
O recolhimento de impostos e taxas
Não existe almoço grátis, e não existe divórcio com partilha de bens sem o Fisco. Antes de assinar a escritura, precisamos resolver a questão tributária. Se a partilha for desigual, ou seja, se um ficar com mais patrimônio que o outro, incide imposto sobre essa diferença. Se a diferença for gratuita (um abre mão para o outro), paga-se ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é estadual. Se a diferença for onerosa (um “compra” a parte do outro), paga-se ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é municipal.
O cálculo desses impostos deve ser preciso. O advogado elabora a declaração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado. Somente após a homologação do cálculo pelo fiscal e o pagamento da guia é que o cartório está autorizado a lavrar a escritura. Esse é, muitas vezes, a etapa mais demorada do processo extrajudicial, dependendo da agilidade da Fazenda Estadual. Sem o comprovante de pagamento dos tributos devidos, nada feito.
Além dos impostos, existem as taxas do cartório, chamadas de emolumentos. O valor varia de acordo com o valor total do patrimônio envolvido e a tabela de custas de cada estado. Se não houver bens a partilhar, o custo é fixo e bem acessível. É importante que vocês estejam preparados financeiramente para essas despesas. O planejamento do divórcio envolve também o fluxo de caixa para pagar as custas cartorárias e os tributos antes de ter a escritura na mão.
A assinatura da escritura pública
Chegamos ao gran finale: o ato da assinatura. Após a aprovação da minuta (o rascunho da escritura) pelo advogado e pelas partes, e com todos os impostos pagos, agendamos a data. No dia, o tabelião ou escrevente lerá a escritura em voz alta para todos. É um momento formal. Ele verificará a identidade de vocês, confirmará a vontade de se divorciar e perguntará se compreenderam todos os termos ali escritos.
Essa leitura é a última barreira de segurança. Se houver qualquer erro de digitação, nome trocado ou valor incorreto, a hora de corrigir é agora. Vocês devem prestar atenção a cada palavra. O advogado estará ao lado para sanar qualquer dúvida jurídica de última hora. Estando tudo certo, vocês assinam o livro do cartório. A partir daquela assinatura, vocês estão divorciados. O vínculo matrimonial se extingue naquele exato instante.
Após as assinaturas, o cartório emitirá os traslados (cópias autênticas) da escritura. Uma via fica com cada um. Esse documento é o seu “alvará de soltura”. Não é necessário esperar homologação de juiz, publicação em diário oficial ou prazos de recurso. A escritura tem fé pública e eficácia imediata. A sensação de sair do cartório com o documento na mão costuma ser de alívio e encerramento de ciclo. É um rito de passagem prático e definitivo.
A partilha de bens e questões financeiras
Regimes de bens e suas implicações
O regime de bens adotado no casamento é a bússola da partilha. Se vocês casaram sob a Comunhão Parcial de Bens (o mais comum), tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento entra na partilha, meio a meio. Bens recebidos por herança ou doação, ou que já eram de um dos cônjuges antes do casamento, ficam de fora. Parece simples, mas na prática surgem dúvidas: “E a reforma que fizemos no apartamento que era meu?”, “E o FGTS acumulado nesse período?”. Tudo isso deve ser analisado.
Na Comunhão Universal, a regra é “tudo é nosso”, com raríssimas exceções. Já na Separação Total, “nada é nosso”, tudo é individual. A confusão patrimonial costuma ocorrer quando o casal mistura as finanças sem controle, independentemente do regime. No divórcio em cartório, temos a liberdade de ajustar a partilha da forma que melhor convier, desde que respeite o mínimo legal e não seja uma fraude. Podemos decidir que o apartamento fica 70% para um e 30% para outro, compensando com outros bens.
É aqui que o advogado atua como um arquiteto financeiro. Precisamos listar ativos e passivos. A “meação” é o direito à metade do patrimônio comum. Não confundam meação com herança. Meação é o que já é seu pelo esforço comum. No divórcio, estamos apenas individualizando o que estava em condomínio. Respeitar o regime de bens evita que o Fisco cobre impostos indevidos sobre o que já pertencia à parte por direito de meação.
Pensão alimentícia entre cônjuges
O divórcio extrajudicial permite estipular pensão alimentícia entre os ex-cônjuges, se houver necessidade e concordância. É importante desmistificar que pensão é só para filhos. Se houver dependência econômica comprovada de uma das partes em relação à outra, pode-se fixar um valor e um prazo para pagamento. Tudo negociado. Não existe juiz impondo percentual. Vocês decidem o valor, a data de pagamento e o índice de reajuste.
Muitas vezes, a pensão é usada como mecanismo de compensação temporária. Por exemplo, a mulher ficou anos fora do mercado de trabalho cuidando do lar; o marido concorda em pagar uma pensão por dois anos até que ela se restabeleça profissionalmente. Isso fica consignado na escritura pública e tem força de título executivo. Se ele não pagar, ela pode executar a escritura diretamente, pedindo inclusive a prisão civil, dependendo do caso, ou a expropriação de bens.
Por outro lado, é muito comum constar na escritura que as partes “desistem reciprocamente dos alimentos”, declarando que possuem meios próprios de subsistência. Essa cláusula é importantíssima para evitar pleitos futuros. Uma vez que você renunciou expressamente aos alimentos na escritura de divórcio, é muito difícil, juridicamente falando, reverter isso depois. A renúncia é, via de regra, irretratável. Portanto, avaliem bem sua condição financeira antes de abrir mão desse direito.
Dívidas e obrigações pendentes
O patrimônio de um casal não é feito só de bens; as dívidas também entram na partilha. Financiamentos imobiliários, empréstimos bancários, dívidas de cartão de crédito contraídas em prol da família: tudo isso deve ser dividido. Ignorar as dívidas na escritura não faz com que elas desapareçam. Pelo contrário, pode gerar uma solidariedade indesejada perante os credores. O ideal é descrever as dívidas e atribuir quem será o responsável pelo pagamento.
No caso de imóveis financiados, a situação exige cuidado redobrado. O divórcio não altera o contrato com o banco. Se o financiamento está no nome dos dois, o banco continuará cobrando os dois, mesmo que a escritura diga que o imóvel e a dívida ficaram só para o marido. Para resolver isso, é necessário fazer a transferência do financiamento no banco, o que envolve nova análise de crédito. O advogado deve alertar: a escritura resolve entre vocês, mas não obriga o banco a aceitar a retirada de um devedor.
Devemos listar também as obrigações futuras, como parcelamentos de carro ou cotas de consórcio. A transparência sobre o passivo é o que garante a paz futura. Esconder uma dívida pode caracterizar má-fé e gerar ações de sobrepartilha ou anulação. O acerto de contas deve ser integral. Zerar a relação financeira é tão importante quanto zerar a relação afetiva. Um divórcio bem feito não deixa pontas soltas financeiras.
Custos envolvidos e prazos estimados
Emolumentos cartorários tabelados
Muita gente teme o custo do cartório, mas ele costuma ser mais barato do que um processo judicial longo. Os valores cobrados pelos cartórios são chamados de emolumentos e são fixados por lei estadual. Existe uma tabela progressiva baseada no valor total do patrimônio envolvido. Se o casal tem um patrimônio de 1 milhão de reais, pagará uma taxa X; se tem 100 mil, pagará Y. Essa tabela é pública e deve ficar visível no cartório.
É importante saber que cada estado tem sua tabela. Às vezes, a diferença de preço entre fazer o divórcio em um estado vizinho compensa o deslocamento, já que a lei permite a livre escolha do tabelião. O valor da escritura com partilha de bens é cobrado sobre o monte-mor (total dos bens). Se for apenas o divórcio sem bens, o valor é o piso da tabela, bem acessível.
Além do custo da escritura em si, considerem os custos das certidões e dos registros posteriores. O cartório cobra pela escritura, mas depois você terá que pagar ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar a transferência da propriedade. Esses custos periféricos devem entrar no orçamento. Peça ao seu advogado uma planilha estimativa completa para não ter surpresas na hora de passar o cartão.
Honorários advocatícios
O trabalho do advogado no divórcio extrajudicial é remunerado e a OAB de cada estado possui uma tabela de honorários mínimos sugeridos. Geralmente, cobra-se um valor fixo para o divórcio sem bens e um percentual (normalmente em torno de 6% a 10%) sobre o valor do quinhão da parte (ou do patrimônio total) quando há partilha de bens. Como se trata de um procedimento consensual e mais rápido, os honorários tendem a ser mais negociáveis do que em um litígio judicial que duraria anos.
Lembre-se: o barato sai caro. Um advogado que cobra muito abaixo da tabela pode não estar dedicando a atenção necessária à análise minuciosa da documentação e dos riscos. Vocês estão dissolvendo uma sociedade de vida e patrimônio. A segurança jurídica vale o investimento. O honorário remunera a responsabilidade técnica e a consultoria que evita prejuízos futuros.
Se vocês contratarem um único advogado para o casal, é comum que os honorários sejam divididos entre as partes, o que alivia o custo para ambos. Essa é uma prática comum em divórcios amigáveis. A transparência na contratação é essencial: façam um contrato de honorários por escrito, detalhando o que está incluso (busca de certidões, reuniões, acompanhamento na assinatura) para evitar mal-entendidos.
A celeridade do processo extrajudicial
O fator tempo é o maior trunfo do cartório. Enquanto um divórcio judicial, mesmo consensual, pode levar meses para ser homologado devido à morosidade da máquina pública, o divórcio em cartório pode ser finalizado em questão de dias. Se a documentação estiver toda em ordem e não houver imposto a recolher (partilha igualitária ou sem bens), é possível assinar a escritura na mesma semana em que se dá entrada.
A demora, quando ocorre, geralmente está atrelada à burocracia da Secretaria da Fazenda para avaliar o imposto (ITCMD) ou à dificuldade das partes em reunir as certidões atualizadas. O ato cartorário em si é muito ágil. O tabelião tem interesse em lavrar a escritura rapidamente. Não há filas de processos conclusos para despacho como no gabinete do juiz.
Para quem tem urgência em resolver a vida civil, seja para comprar um novo imóvel sozinho ou para se casar novamente, o cartório é imbatível. A celeridade permite virar a página emocional e financeira mais rápido. O tempo de resposta é imediato. Você sai de lá com o problema resolvido, sem a ansiedade de ficar consultando o andamento processual na internet todos os dias.
Estratégias jurídicas antes de assinar
Blindagem patrimonial e cautela
Antes de batermos o martelo na divisão dos bens, eu sempre analiso a situação patrimonial global do cliente. Não se trata de esconder bens, o que é ilegal, mas de estruturar a divisão de forma inteligente. Por exemplo, às vezes vale mais a pena ficar com ativos financeiros do que com um imóvel de baixa liquidez que gera despesas. A blindagem aqui é no sentido de proteger o seu futuro financeiro. Você precisa sair do casamento com condições de se manter.
Devemos analisar também riscos de dívidas futuras. Se o cônjuge é empresário e a empresa está instável, é prudente que na partilha você não fique com as cotas sociais dessa empresa, para evitar responsabilidade por dívidas trabalhistas ou fiscais que possam surgir. Separar o patrimônio pessoal do risco empresarial do ex-parceiro é uma manobra de defesa essencial no momento do divórcio.
A cautela exige que verifiquemos a “saúde” dos bens. Aquele terreno na praia está regularizado ou é posse? O carro tem multas não lançadas? Fazer uma due diligence (diligência prévia) dos bens do casal evita que você aceite como parte do pagamento um “mico”. Como advogado, eu investigo a fundo o que está sendo colocado na mesa de negociação. A confiança acabou junto com o casamento; agora vigora a prudência documental.
A negociação prévia como ferramenta
A melhor batalha é aquela que não precisa ser lutada. A negociação prévia é onde o advogado mostra seu verdadeiro valor. Antes de redigir a minuta, passamos por rodadas de conversa para ajustar as expectativas. Às vezes, ceder no faqueiro de prata garante ficar com o carro que você quer. É uma troca de concessões mútua. A intransigência custa caro e empurra o caso para o Judiciário, onde ambos perdem o controle sobre o resultado.
Eu uso técnicas de mediação nessas conversas. Tento entender qual é o interesse real por trás da posição. Por que ele faz questão da casa de campo? É valor sentimental ou financeiro? Entendendo os motivos, conseguimos propor soluções criativas que a lei fria não prevê, mas que a escritura pública aceita se houver consenso. A criatividade jurídica resolve impasses que pareciam intransponíveis.
Documentar esses pré-acordos em um memorando de entendimento, mesmo que informal, ajuda a fixar os pontos já superados. Quando chegamos para a minuta final, já limpamos o terreno das emoções mais exaltadas. A negociação prévia transforma o divórcio em uma transação comercial civilizada, preservando, na medida do possível, o respeito mútuo que restou da relação.
Retificação de nome e estado civil
Uma decisão pessoal importante é sobre o nome. A lei permite que o cônjuge que adotou o sobrenome do outro volte a usar o nome de solteiro ou mantenha o nome de casado. Não é obrigatório voltar ao nome de solteiro. Essa é uma escolha personalíssima. Há quem prefira manter o nome de casado por causa dos filhos, para ter o mesmo sobrenome, ou porque já consolidou uma carreira profissional com aquele nome.
Se você decidir voltar ao nome de solteiro, isso constará expressamente na escritura. A mudança não é automática nos seus documentos. Com a escritura na mão, você terá a obrigação de ir aos órgãos emissores (Poupatempo, Polícia Federal, Detran) para tirar novos documentos. É uma burocracia chata, mas necessária para alinhar sua identidade civil à sua nova realidade.
Pense bem antes de decidir. Mudar de nome dá trabalho. Mas para muitas pessoas, retirar o sobrenome do ex é um ato simbólico de libertação e resgate da própria identidade. Juridicamente, o impacto é apenas registrall, mas psicologicamente pode ser enorme. Oriento meus clientes a pesarem os prós e contras práticos dessa alteração antes de assinarem a cláusula de retificação de nome.
Vida nova pós-cartório
A averbação no registro civil
Você saiu do cartório com a escritura debaixo do braço, certo? Parabéns! Mas o trabalho jurídico não acabou. A escritura pública, sozinha, não altera o seu estado civil no sistema nacional. Você precisa pegar esse documento e levá-lo ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o seu casamento. Lá, será feita a “averbação” do divórcio à margem do assento de casamento.
É essa averbação que dá publicidade ao ato. A partir dela, será emitida uma nova certidão de casamento com a anotação do divórcio. É esse papel que prova que você é divorciado. Sem a averbação, para efeitos de terceiros, você continua casado. Se quiser casar novamente, precisará dessa certidão averbada. É o passo final para fechar o ciclo registral.
Muitos clientes esquecem dessa etapa e guardam a escritura na gaveta. Anos depois, precisam vender um imóvel ou casar e descobrem que, tecnicamente, o registro ainda está desatualizado. Não cometa esse erro. Saia do tabelionato de notas e vá direto (ou mande um despachante) ao registro civil. A taxa de averbação é pequena comparada à importância de manter sua vida civil regularizada.
Transferência de imóveis e veículos
Se houve partilha de bens, a escritura serve como título para transferir a propriedade. Se ficou decidido que o apartamento é seu, você deve levar a escritura ao Registro de Imóveis (RGI) competente para registrar a transferência. Só é dono quem registra. Enquanto não estiver na matrícula do imóvel, a propriedade continua no nome do casal, o que pode gerar problemas se o ex-cônjuge tiver dívidas futuras e o imóvel for penhorado.
O mesmo vale para veículos. Você deve levar a escritura e o laudo de transferência ao DETRAN para emitir um novo documento em seu nome exclusivo. Esse procedimento tem prazo. O Código de Trânsito impõe multa se a transferência não for feita em 30 dias. A escritura substitui o recibo de compra e venda (DUT) nesse caso, mas o trâmite administrativo deve ser seguido.
Para contas bancárias e investimentos, apresente a escritura ao gerente do banco para fazer a cisão das contas conjuntas ou a transferência dos valores acordados. Cada instituição tem seu protocolo interno, mas a escritura pública é ordem suficiente para que eles cumpram a partilha. A proatividade em regularizar a titularidade dos bens evita que vocês tenham que ficar se falando para resolver problemas administrativos meses depois do divórcio.
Alteração de documentos pessoais e bancários
Com a certidão de casamento averbada (aquela que diz “divorciado”), começa a maratona de atualização cadastral. Se mudou de nome, o RG e o passaporte são prioridade. Lembre-se que se for viajar para o exterior, o nome na passagem deve ser igual ao do passaporte. Se um está com nome de solteiro e outro de casado, você não embarca. Planeje isso se tiver viagens marcadas.
Atualize seu cadastro na Receita Federal (CPF), nos bancos, no plano de saúde, na companhia de seguros e no RH da sua empresa. A inconsistência de dados pode bloquear contas ou impedir o recebimento de benefícios. É uma etapa trabalhosa, eu sei, mas encare como a faxina final para começar a vida nova com tudo em ordem.
Por fim, altere senhas, remova autorizações de dependentes em cartões de crédito e revise apólices de seguro de vida (quem é o beneficiário?). O divórcio jurídico foi feito, agora você está fazendo o “divórcio digital e administrativo”. Feito isso, a página está virada. Você está livre, desimpedido e com o patrimônio regularizado para seguir seu caminho.
Comparativo: Modalidades de Divórcio
Para que você visualize melhor onde estamos pisando, preparei este quadro comparativo simples entre o produto que discutimos (Divórcio em Cartório) e as outras duas opções comuns no Brasil.
| Característica | Divórcio em Cartório (Extrajudicial) | Divórcio Judicial Consensual | Divórcio Judicial Litigioso |
| Consenso | Obrigatório (100% de acordo) | Obrigatório (100% de acordo) | Inexistente (Há conflito) |
| Filhos Menores | Proibido (Regra Geral*) | Permitido | Permitido |
| Tempo Estimado | Dias ou poucas semanas | Meses (depende da vara) | Anos (muitos recursos) |
| Custo | Emolumentos + Advogado (Mais barato) | Custas Judiciais + Advogado | Custas Altas + Advogado (Mais caro) |
| Estresse | Baixo (Ambiente neutro) | Médio (Burocracia estatal) | Altíssimo (Desgaste emocional) |
| Presença de Juiz | Não há | Sim (Homologação) | Sim (Decisão e Sentença) |
Nota: Em alguns estados, é permitido com filhos menores se a questão da guarda/alimentos já estiver resolvida judicialmente.
Meu conselho final de amigo e advogado: se existe um pingo de chance de acordo, agarrem-se a ele e corram para o cartório. A paz de espírito de resolver tudo em uma tarde de assinaturas não tem preço.
