Pedido de Demissão ou Demissão sem Justa Causa: O Guia Definitivo para sua Estratégia de Saída
Tomar a decisão de encerrar um ciclo profissional é sempre um momento delicado. Você provavelmente está com a cabeça cheia de dúvidas, fazendo contas na ponta do lápis e se perguntando se deve entregar a carta hoje mesmo ou esperar que a empresa tome a iniciativa. Como advogado que já atendeu centenas de trabalhadores nessa mesma encruzilhada, posso afirmar que a diferença entre essas duas escolhas não é apenas burocrática. Estamos falando de dinheiro no seu bolso e de segurança para os próximos meses.
A legislação trabalhista brasileira foi desenhada com uma lógica de proteção, mas ela possui regras muito claras sobre quem toma a iniciativa do rompimento. Quando você entende as regras do jogo, deixa de ser apenas um número na folha de pagamento e passa a ter controle sobre sua carreira e suas finanças. Vamos conversar de forma franca sobre o que muda, na prática, entre pedir as contas e ser dispensado pelo chefe, sem aquele “juridiquês” complicado que ninguém entende.
Neste artigo, vamos mergulhar fundo nessas duas modalidades. Quero que você saia daqui sabendo exatamente quanto custa a sua liberdade de pedir demissão e o quanto vale a paciência de esperar uma dispensa. Preparei um material completo para que você não deixe nenhum centavo para trás na hora de assinar o termo de rescisão.
Entendendo o Jogo: Conceitos Fundamentais da Rescisão
O que realmente significa a Demissão sem Justa Causa?
A demissão sem justa causa é o cenário clássico onde a empresa, por motivos financeiros, estratégicos ou simplesmente por não precisar mais dos seus serviços, decide encerrar o contrato. É fundamental que você entenda que, nesse caso, o empregador não precisa justificar o motivo.[3][4][5] Ele tem o chamado “direito potestativo” de gerir o negócio dele. Para você, isso soa como uma má notícia a princípio, pois gera a perda do emprego, mas a lei compensa essa instabilidade com o pacote mais robusto de direitos trabalhistas existente.
Quando a empresa decide te demitir sem que você tenha cometido nenhuma falta grave, ela está assumindo o custo social dessa dispensa. A lei entende que você foi pego de surpresa e, por isso, precisa de um amparo financeiro maior para se recolocar no mercado. É aqui que entram as verbas indenizatórias que não existem no pedido de demissão. Não é um “presente” do patrão, é uma compensação legal pela quebra inesperada do vínculo que garantia o seu sustento.
Muitos clientes chegam ao escritório achando que a empresa precisa dar uma explicação formal ou que não podem ser demitidos se estiverem fazendo um bom trabalho. Isso é um mito. A menos que você tenha alguma estabilidade (como gravidez ou acidente de trabalho), a empresa pode te demitir a qualquer momento, desde que pague tudo o que deve. A demissão sem justa causa é, financeiramente falando, a melhor forma de sair de uma empresa, mas é também a única que você não pode controlar ou forçar — pelo menos não legalmente.
As implicações reais do Pedido de Demissão pelo empregado[1][3]
Pedir demissão é um ato de vontade.[4][5] Você está dizendo para a empresa que encontrou algo melhor ou que, por motivos pessoais, aquela relação não faz mais sentido. Ao tomar essa iniciativa, a lei entende que você não precisa da proteção extra do Estado, já que a escolha foi sua. O legislador presume que, se você pediu para sair, já tem um plano B ou uma reserva financeira. É por isso que o pedido de demissão dói tanto no bolso em comparação com a dispensa pelo empregador.
Ao entregar sua carta de demissão, você abre mão automaticamente de verbas que servem como “colchão” de segurança. A lógica é simples: se você quis sair, não há surpresa, logo, não há necessidade de indenização por surpresa. Isso muda drasticamente o seu planejamento financeiro. Eu sempre oriento meus clientes a terem certeza absoluta antes de formalizar esse pedido. Muitas vezes, uma conversa franca com o gestor pode abrir outras portas, mas, uma vez entregue a carta, é difícil voltar atrás e recuperar os direitos de uma dispensa imotivada.
Outro ponto crucial é que o pedido de demissão exige formalidade. Não basta sair pela porta e não voltar mais — isso pode configurar abandono de emprego, o que é uma justa causa (o pior cenário possível). O pedido deve ser escrito, datado e assinado. Parece um detalhe bobo, mas essa carta é o documento que prova que a iniciativa foi sua, protegendo a empresa de futuras reclamações de que você foi coagido a sair.
A formalização do desligamento: o papel da carta e do exame
A burocracia do desligamento não é apenas papelada chata; é a garantia de que o que foi combinado será cumprido. Seja no pedido de demissão ou na dispensa sem justa causa, o processo de formalização segue um rito.[3][4] A carta de demissão (quando você pede) ou o aviso de dispensa (quando a empresa demite) é o marco zero. A partir desse documento, começam a contar os prazos para pagamento das verbas e para o cumprimento do aviso prévio.
O exame demissional é outro ponto que muita gente ignora, mas que tem um peso enorme. Ele serve para atestar que você está saindo da empresa com saúde, ou pelo menos nas mesmas condições que entrou. Se o médico do trabalho constatar que você desenvolveu uma doença ocupacional ou que está inapto, a demissão pode ser barrada. Isso mesmo, a empresa não pode demitir um funcionário inapto. Eu já vi casos de demissões serem anuladas na justiça porque o exame demissional foi feito “nas coxas” ou nem foi feito.
Portanto, encare esses trâmites com seriedade. Leia o que está assinando. No momento da emoção da saída, seja por raiva ou pela alegria de um novo emprego, a tendência é querer se livrar logo da burocracia. Respire fundo. Verifique se a data na carta está correta, se o aviso prévio está claro (se será trabalhado ou indenizado) e exija sua cópia de tudo. Essa documentação é a sua única defesa caso o pagamento não caia na conta no dia certo.
O Dinheiro na Mesa: Comparativo Detalhado de Verbas
O “pacote completo” de direitos na dispensa pelo empregador
Vamos falar de valores, que é o que realmente preocupa. Na demissão sem justa causa, você recebe o que chamamos de “verbas integrais”. Primeiro, temos o saldo de salário, que são os dias que você trabalhou no mês da saída.[2][3][4] Depois, vêm as férias vencidas (se houver) acrescidas de um terço, e as férias proporcionais também com um terço.[2][3][4] O décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano também entra na conta.
Mas a grande estrela desse pacote é a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o Aviso Prévio. Se a empresa te demite e não quer que você trabalhe mais nem um dia, ela deve pagar o Aviso Prévio Indenizado. Isso corresponde a, no mínimo, um salário mensal, podendo aumentar 3 dias para cada ano trabalhado na empresa. É um dinheiro considerável que entra limpo na rescisão.
Além disso, a liberação das guias para saque do FGTS e para habilitação no Seguro-Desemprego completa esse cenário. Imagine um trabalhador com 5 anos de casa. A multa de 40% sobre tudo que foi depositado lá, somada ao aviso prévio indenizado proporcional (que seria de 45 dias nesse exemplo), forma um montante que dá uma tranquilidade enorme para buscar uma nova colocação sem desespero. É a proteção máxima que a CLT oferece.
O que você deixa para trás ao pedir para sair (e por que importa)
Agora, vamos ao cenário do pedido de demissão.[1][2][3][4][5][6] Aqui, a tesoura passa forte nos seus direitos. Você continua recebendo o saldo de salário, as férias vencidas com um terço, as férias proporcionais com um terço e o décimo terceiro proporcional.[2][3][4] Essas verbas são chamadas de “direitos adquiridos”, ou seja, você já trabalhou por elas, então são suas independentemente da forma de saída. Ninguém pode tirar isso de você.
A grande perda está nas verbas indenizatórias. Ao pedir demissão, você diz adeus à multa de 40% do FGTS.[3][4] O dinheiro que está lá na sua conta do Fundo de Garantia continua lá, rendendo (pouco, mas rendendo), mas fica bloqueado. Você não pode sacar agora, a menos que use para compra da casa própria ou se aposente, ou fique 3 anos sem carteira assinada. Você também perde o direito ao Aviso Prévio Indenizado. Pelo contrário, se você não puder trabalhar os 30 dias finais, a empresa pode descontar esse valor da sua rescisão.
E, talvez o golpe mais duro para quem não tem outro emprego em vista: você não tem direito ao Seguro-Desemprego. Isso significa que, se o seu plano der errado ou se a reserva acabar, não haverá auxílio do governo. Por isso, sempre digo aos meus clientes: só peça demissão se tiver um novo contrato assinado ou uma reserva de emergência muito sólida. O custo de oportunidade de pedir demissão é altíssimo.
A matemática do Aviso Prévio: trabalhar, indenizar ou descontar?
O aviso prévio é uma das partes mais confusas para o trabalhador. Vamos simplificar. Se a empresa te demite (sem justa causa), ela escolhe: ou você trabalha mais 30 dias (com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos a menos no final, à sua escolha) para ter tempo de procurar emprego, ou ela te manda para casa na hora e paga esse mês sem você trabalhar (indenizado). Na demissão sem justa causa, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (os 3 dias a mais por ano) é sempre indenizado, você só trabalha os 30 dias base.
Já no pedido de demissão, a lógica inverte.[4][5] O aviso prévio é um direito da empresa.[2][3][4] Ela precisa desse tempo para encontrar alguém para o seu lugar. Então, é você quem deve trabalhar esses 30 dias. Se você virar para o chefe e disser “não venho mais a partir de amanhã”, a empresa tem o direito legal de descontar um salário inteiro da sua rescisão. Isso pode, em alguns casos, zerar o que você teria a receber de saldo de salário e férias proporcionais.[1][2][4]
Existe uma exceção comum que é o “acordo de cavalheiros” para dispensar o aviso no pedido de demissão, mas a empresa não é obrigada a aceitar. Se você já está com outro emprego engatilhado, a nova empresa geralmente pede que você comece logo. Nesse caso, tente negociar a dispensa do cumprimento do aviso. Leve uma carta da nova empresa comprovando a contratação; algumas convenções coletivas obrigam a empresa antiga a te liberar do aviso sem descontar se você já tiver conseguido novo emprego. Vale a pena checar isso com o sindicato da sua categoria.
A Chave do FGTS e o Seguro-Desemprego[2][3][4][5]
A mecânica do Fundo de Garantia e a multa de 40%[3][4]
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é como uma poupança forçada. Todo mês, a empresa deposita 8% do seu salário lá. Esse dinheiro é seu, mas tem regras de movimentação. Na demissão sem justa causa, a chave de conectividade é gerada pela empresa, permitindo que você saque todo o saldo daquela conta vinculada, mais a multa de 40% paga pelo empregador sobre o total depositado durante o contrato.
Essa multa de 40% é uma penalidade para a empresa e um bônus para você. Atenção: a multa é calculada sobre o total de depósitos feitos durante o contrato, mesmo que você já tenha sacado uma parte para comprar um imóvel, por exemplo. O cálculo é sobre o montante histórico, não apenas sobre o que sobrou lá no saldo atual. Isso é um detalhe que muitos esquecem e acabam aceitando valores menores por engano.
No pedido de demissão, a chave não é liberada.[5] O saldo fica inativo. Isso gera uma frustração enorme em quem contava com esse dinheiro para abrir um negócio ou pagar dívidas. Planejamento é tudo aqui. Se o seu saldo de FGTS é alto, pedir demissão significa imobilizar um patrimônio seu. Às vezes, vale mais a pena suportar o emprego um pouco mais e tentar um acordo (que falaremos adiante) do que deixar esse dinheiro preso.
Seguro-Desemprego: quem tem direito e as pegadinhas[1][3][4]
O Seguro-Desemprego é um benefício previdenciário temporário. Ele só é pago na dispensa involuntária (sem justa causa). O valor e a quantidade de parcelas (entre 3 e 5) dependem do seu tempo de trabalho e de quantas vezes você já solicitou o benefício. No pedido de demissão, a chance é zero. Não existe “jeitinho” legal aqui. O sistema do governo cruza os dados do motivo de desligamento informado pela empresa.
Uma “pegadinha” comum ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa, mas logo em seguida abre um CNPJ (vira MEI) ou já tinha um CNPJ aberto, mesmo que inativo. O sistema pode entender que você tem outra fonte de renda e negar o benefício. Se isso acontecer, é possível recorrer administrativamente provando que o CNPJ não gera renda, mas é uma dor de cabeça que você deve prever.
Outro ponto é o prazo.[4] Você tem de 7 a 120 dias após a demissão para dar entrada. Se perder esse prazo, perdeu o benefício.[4] Na correria de procurar outro emprego, muita gente esquece de agendar o pedido no Ministério do Trabalho ou fazer via aplicativo, e acaba deixando dinheiro na mesa.
Estabilidades provisórias que impedem a demissão[3]
Antes de aceitar uma demissão ou ficar preocupado com ela, verifique se você não tem estabilidade. A lei protege certos grupos para evitar discriminação ou desamparo em momentos vulneráveis. Os casos mais comuns são: gestantes (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), membros eleitos da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e empregados que sofreram acidente de trabalho e ficaram afastados pelo INSS (estabilidade de 12 meses após o retorno).
Se você tem estabilidade, a empresa não pode te demitir sem justa causa, apenas por justa causa (se você cometer uma falta grave). Se a empresa demitir uma gestante sem saber da gravidez, por exemplo, a demissão é nula e a funcionária deve ser reintegrada ou indenizada por todo o período de estabilidade.
No pedido de demissão, a estabilidade “cai”. Você pode pedir demissão mesmo estando grávida ou sendo da CIPA. Porém, a homologação desse pedido costuma ser mais rigorosa, muitas vezes exigindo a presença do sindicato para garantir que você sabe que está abrindo mão dessa proteção valiosa. Nunca, jamais, assine um pedido de demissão se você tiver estabilidade e estiver sendo pressionado pela empresa. Isso é coação e pode ser revertido na justiça.
Estratégias Inteligentes e Alternativas Legais
A Demissão por Acordo (Art.[4] 484-A)
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma novidade excelente para quem quer sair, mas não quer perder tudo: a Demissão por Acordo Consensual. Antes, isso era feito “por fora” e era ilegal. Agora, está na lei.[2][5] Funciona assim: empresa e empregado concordam em encerrar o contrato.
Nesse modelo, você recebe metade do aviso prévio (se for indenizado), metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%) e pode sacar 80% do saldo do seu FGTS. As outras verbas (férias, 13º, saldo de salário) são pagas integralmente. A única perda real aqui é o Seguro-Desemprego, que você não tem direito nesse acordo.
É uma opção fantástica para quem tem um novo emprego em vista ou quer empreender. Você não sai com uma mão na frente e outra atrás como no pedido de demissão puro, e a empresa economiza metade da multa e do aviso. É o famoso “ganha-ganha”. Se você está pensando em pedir demissão, chame seu chefe para uma conversa e proponha o acordo do Artigo 484-A. O “não” você já tem.
Rescisão Indireta: quando o patrão torna a convivência insuportável
E se você quer sair não porque achou algo melhor, mas porque a empresa está cometendo faltas graves? Atraso constante de salário, falta de recolhimento de FGTS, assédio moral, exigência de serviços superiores às suas forças… Tudo isso pode justificar a Rescisão Indireta. É como se fosse uma “justa causa no patrão”.
Na rescisão indireta, você entra com uma ação na justiça pedindo o encerramento do contrato por culpa da empresa. Se o juiz aceitar, você sai recebendo TODOS os direitos de uma demissão sem justa causa (multa de 40%, aviso prévio, seguro-desemprego, etc.).
Não peça demissão se a empresa estiver descumprindo o contrato de forma grosseira. Isso seria premiar o mau empregador. Procure um advogado trabalhista para avaliar se o seu caso se enquadra na rescisão indireta. É uma briga judicial, sim, mas muitas vezes é a única forma de garantir dignidade e seus direitos financeiros.
A “Barganha” da saída: como negociar um desligamento ético
Sair de uma empresa não precisa ser um divórcio litigioso.[2] A transparência costuma ser a melhor estratégia. Se você quer sair, avise com antecedência, ofereça-se para treinar o substituto, mostre profissionalismo. Isso aumenta muito as suas chances de conseguir um acordo consensual ou, no mínimo, de ser dispensado do cumprimento do aviso prévio sem desconto.
Evite o “corpo mole” para forçar uma demissão. Isso mancha sua reputação e pode até levar a uma justa causa por desídia (preguiça, negligência). O mundo corporativo é pequeno. Um ex-chefe hoje pode ser o parceiro de negócios amanhã ou quem vai dar a referência para sua próxima contratação.
Negocie com inteligência emocional. Em vez de exigir direitos gritando, mostre como sua saída organizada beneficia a empresa. “Olha, se fizermos um acordo, eu saio em 15 dias, deixo tudo organizado e a empresa economiza X”. Argumentos lógicos funcionam melhor que apelos emocionais ou ameaças.
Armadilhas Comuns no Momento do Adeus
O perigo do abandono de emprego durante o aviso prévio
Se você pediu demissão e o aviso prévio será trabalhado, cumpra-o.[2][3][4] Faltar mais de 30 dias consecutivos sem justificativa configura abandono de emprego. Mas cuidado: mesmo faltas intercaladas em excesso durante o aviso podem gerar uma reversão para demissão por justa causa.
Já vi casos de pessoas que pediram demissão, faltaram quase o aviso todo “porque já estavam saindo mesmo”, e a empresa aplicou uma justa causa no último dia. O resultado? O histórico fica manchado e você pode ter problemas para receber até o saldo de salário corretamente. Se não puder cumprir o aviso, peça para descontar, mas não simplesmente suma.
Assinar a rescisão sem conferir os cálculos
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é cheio de códigos e números. Não assine se não entender. Hoje em dia, a homologação no sindicato não é mais obrigatória, o que aumentou o risco de erros passarem batido.
Pegue seu último holerite, veja qual é o seu salário base, verifique se as horas extras dos últimos meses foram integradas nas médias de férias e 13º. Se tiver dúvidas, peça a prévia da rescisão e leve para um contador ou advogado conferir. Depois de assinado e depositado, reclamar diferenças de centavos ou pequenas verbas fica muito mais trabalhoso.
Acordos de gaveta e a devolução da multa de 40%[4]
Cuidado extremo com a proposta de “te demito, mas você me devolve a multa de 40%”. Isso é fraude. É o tal “acordo de gaveta”. Primeiro, é crime contra o sistema do FGTS. Segundo, você fica na mão da empresa ou a empresa na sua mão.
Se você devolver o dinheiro e a empresa depois te processar alegando que foi coagida? Ou se você não devolver e a empresa “queimar” seu filme no mercado? Além disso, o rastro bancário da devolução do dinheiro é uma prova cabal da fraude. Com a existência legal do Acordo Consensual (onde a multa é 20% e fica com você), não há mais motivo para correr o risco desse tipo de fraude antiga. Jogue limpo para dormir tranquilo.
Quadro Comparativo: O Que Você Recebe em Cada Cenário?
Para facilitar sua visualização e decisão, preparei este quadro comparativo colocando lado a lado o Pedido de Demissão, a Demissão Sem Justa Causa e as duas outras modalidades importantes que discutimos.
| Direito / Verba | Pedido de Demissão | Demissão Sem Justa Causa | Demissão por Acordo (Consensual) | Rescisão Indireta (Via Justiça) |
| Saldo de Salário | Recebe | Recebe | Recebe | Recebe |
| Férias Vencidas + 1/3 | Recebe | Recebe | Recebe | Recebe |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Recebe | Recebe | Recebe | Recebe |
| 13º Salário Proporcional | Recebe | Recebe | Recebe | Recebe |
| Aviso Prévio | Você paga ou trabalha | Recebe (Indenizado ou Trabalhado) | Recebe metade (se indenizado) | Recebe (Indenizado) |
| Saque do FGTS | Não saca | Saca tudo | Saca 80% do saldo | Saca tudo |
| Multa do FGTS | Não recebe | Recebe 40% | Recebe 20% | Recebe 40% |
| Seguro-Desemprego | Não tem direito | Tem direito | Não tem direito | Tem direito |
Analise bem sua situação atual. Se o ambiente está tóxico, a Rescisão Indireta pode ser o caminho. Se surgiu uma oportunidade imperdível, o Pedido de Demissão é a saída honrosa, mas custosa. Se há abertura para conversa, o Acordo Consensual é o meio-termo moderno. E se a empresa decidir te desligar, saiba que a Demissão Sem Justa Causa é a que mais protege seu patrimônio. A informação é sua melhor defesa.
