Regime de Bens na União Estável: O Guia Definitivo para Proteger Seu Patrimônio
Você já parou para pensar que, ao dividir o teto, a conta da Netflix e os sonhos com alguém, você pode estar, juridicamente, assinando um contrato de sócio sem ler as cláusulas? Pois é. A união estável é uma realidade para milhões de brasileiros, mas a maioria só descobre as regras do jogo quando o “game over” acontece — seja pela separação, seja pelo falecimento.
Como advogado, vejo diariamente pessoas surpresas ao descobrir que aquele apartamento comprado “apenas no meu nome” terá que ser dividido, ou que a dívida do companheiro pode respingar na sua conta bancária. Não quero que você seja essa pessoa. O Direito de Família não serve apenas para resolver brigas; ele serve, principalmente, para preveni-las.
Neste artigo, vamos conversar francamente — sem aquele “juridiquês” intocável — sobre como funciona o regime de bens na união estável. Vou te explicar o que é automático, o que você pode mudar e como blindar seu patrimônio (ou garantir sua parte nele). Prepare seu café e vamos entender como as regras funcionam na vida real.
O que é União Estável e por que o Regime de Bens Importa?
A diferença básica entre morar junto e União Estável[1][2][3][4][5]
Muitas pessoas acreditam no mito urbano de que é preciso morar junto por cinco anos ou ter filhos para configurar uma união estável. Esqueça isso. A lei brasileira define a união estável como uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.[1][2][3][4][6][7][8] Percebeu que não falei em prazo mínimo? Se você namora, dorme na casa do outro frequentemente e todo mundo os vê como um casal consolidado, o risco jurídico já pode estar batendo à sua porta.
A grande questão aqui é a “posse do estado de casado”. Se você age como casado, a lei te trata como casado. Isso significa que, independentemente de vocês terem assinado um papel no cartório ou não, o Estado pode entender que existe uma entidade familiar ali. E se existe família, existem efeitos patrimoniais.[5][8] Morar junto é apenas um indício, não um requisito obrigatório. Existem casais que vivem em casas separadas (as famosas “casas separadas, vidas juntas”) e, ainda assim, vivem em união estável.
Por que isso importa para o seu bolso? Porque, se a união estável for configurada, aplica-se automaticamente um regime de bens.[2][3][4][6][7][8][9] Você não escolhe depois; a lei escolhe por você no momento em que a relação começou (ou quando o juiz disser que começou). Se você comprou um carro, investiu em ações ou abriu uma empresa durante esse período, seu companheiro ou companheira pode ter direito a metade disso, mesmo sem ter colocado um centavo.
O “contrato de namoro” vs. União Estável[2][3][4][5][6][7]
Você já deve ter ouvido falar nessa blindagem jurídica chamada contrato de namoro. Ele surgiu justamente para evitar que o namoro seja confundido com união estável. No namoro, por mais sério que seja, não existe o objetivo presente de constituir família; existe um plano futuro. Na união estável, a família já existe no agora. O contrato de namoro serve como uma declaração formal de que, naquele momento, as partes não desejam os efeitos da união estável.
No entanto, preciso ser honesto com você: o papel não aceita tudo. Se vocês assinam um contrato de namoro, mas vivem como casados, têm conta conjunta, dependência no plano de saúde e se apresentam socialmente como marido e mulher, a realidade vai atropelar o contrato. No Direito de Família, a realidade dos fatos (o que chamamos de “primazia da realidade”) vale mais do que o documento escrito. O juiz vai olhar para como vocês vivem, não apenas para o que assinaram.
Ainda assim, o contrato de namoro é uma ferramenta válida e importante, especialmente para casais que estão tateando o terreno ou possuem patrimônio prévio relevante. Ele demonstra a intenção das partes e inverte o ônus da prova. Ou seja, se o outro quiser alegar união estável, terá que provar muito bem que a relação evoluiu, pois existe um documento dizendo o contrário. É uma camada extra de proteção que recomendo para muitos clientes.
O impacto imediato no seu bolso e herança
O regime de bens não define apenas quem fica com a TV ou o cachorro na separação. Ele define a sua saúde financeira hoje e o futuro dos seus filhos amanhã. Na união estável, o companheiro é equiparado ao cônjuge (esposo/esposa) para fins de herança. Isso foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal há alguns anos e mudou tudo. Antes, o companheiro tinha menos direitos; hoje, ele concorre de igual para igual.
Imagine que você tem um imóvel que herdou dos seus pais antes da união. Dependendo do regime de bens, seu companheiro pode não ter direito a esse imóvel numa separação em vida, mas pode ter direito a ele (ou a uma parte dele) se você falecer. O regime de bens modula essa “concorrência sucessória”. Se não houver planejamento, seus filhos de um casamento anterior podem acabar tendo que dividir a herança com sua nova companheira ou companheiro.
Além disso, o impacto é imediato nas dívidas. Se o regime for de comunhão, dívidas contraídas em benefício da família podem atingir o patrimônio do casal. Se seu parceiro faz um empréstimo para reformar a casa onde vocês moram e não paga, o banco pode vir atrás dos seus bens também. Entender o regime de bens é, antes de tudo, uma medida de saneamento financeiro e proteção contra imprevistos.
O Regime Padrão: Comunhão Parcial de Bens (O “Automático”)[4]
O que entra na partilha (esforço comum presumido)
Se você e seu amor simplesmente foram morar juntos e nunca foram ao cartório falar sobre bens, parabéns: vocês vivem sob o regime da Comunhão Parcial de Bens. A lei diz que, no silêncio das partes, esse é o regime oficial.[5] A premissa básica aqui é: o que construímos juntos, é nosso. Tudo o que for adquirido onerosamente (ou seja, comprado com dinheiro) durante a união pertence 50% a cada um, a famosa meação.
Não importa quem pagou. Essa é a parte que mais choca os clientes. “Mas Doutor, fui eu que tirei o dinheiro da minha conta poupança para comprar o apartamento, ela não trabalhava na época!”. Para a lei, na comunhão parcial, o esforço é presumido. Presume-se que, se você pôde trabalhar para comprar o bem, foi porque a outra pessoa estava te dando suporte emocional, cuidando da casa ou simplesmente sendo sua parceira. A contribuição financeira direta não é o único critério.[3]
Isso vale para imóveis, carros, cotas de empresas abertas durante a relação, valores em conta corrente e investimentos financeiros. Se o dinheiro entrou ou rendeu durante a convivência, ele é comunicável.[2][3][5][9] Até mesmo o FGTS acumulado durante o período da união e os prêmios de loteria entram na partilha. Ganhou na Mega-Sena enquanto estava junto? Metade é do seu companheiro.
O que fica de fora (bens particulares e herança)[4][8]
A boa notícia para quem quer proteger o patrimônio antigo é que a Comunhão Parcial respeita o passado. Tudo o que você já tinha antes de iniciar a união estável continua sendo exclusivamente seu.[3] Chamamos isso de “bens particulares”. Se você tinha um apartamento de solteiro, ele não entra na partilha em caso de separação.[4] O seu companheiro não leva metade dele.
Outra categoria importante que fica de fora são os bens recebidos a título gratuito, ou seja, herança e doação.[5] Se, durante a união estável, seus pais falecem e deixam uma casa para você, essa casa é só sua. Ela não se comunica com o patrimônio do casal, mesmo que tenha sido recebida durante a relação.[5] O mesmo vale se um tio rico te doar um carro. Como não houve “esforço comum” (gasto de dinheiro do casal) para adquirir, o bem é particular.[5]
Também são excluídos da partilha os bens de uso pessoal (roupas, livros), os proventos do trabalho pessoal (seu salário mensal é seu, mas o que sobra e vira investimento é do casal) e as pensões. Instrumentos de profissão também costumam ficar de fora, salvo se tiverem valor econômico muito expressivo e destoante. A ideia da lei é proteger o mínimo existencial e a história pregressa de cada um.
A pegadinha da valorização dos bens particulares (benfeitorias)
Aqui mora o perigo e onde surgem as brigas mais feias nos tribunais. Você aprendeu que o apartamento que você tinha antes da união é só seu, certo? Certo. Mas e se, durante a união, vocês reformaram esse apartamento? Trocaram o piso, fecharam a varanda, refizeram a parte elétrica? Essas melhorias são chamadas de benfeitorias. E adivinhe? As benfeitorias feitas durante a união, com dinheiro do casal, devem ser partilhadas.[1][4][9]
O seu companheiro não terá direito ao imóvel em si, mas terá direito a ser indenizado por metade do valor que a reforma agregou ou custou. Isso gera uma complexidade enorme na hora do divórcio, exigindo avaliações imobiliárias para saber quanto o imóvel valia antes e quanto vale agora, ou recibos de quanto foi gasto na obra. Muitas vezes, quem é dono do imóvel acaba tendo que pagar uma bolada para o ex-companheiro.
Outra situação clássica: você tem um terreno particular (seu antes da união) e vocês constroem uma casa em cima dele para morar. A construção (acessão) é um bem comum, fruto do esforço do casal. Em uma separação, você é dono do terreno, mas a casa é dos dois. Isso pode forçar a venda do imóvel para pagar a parte do outro. Portanto, cuidado ao misturar patrimônio particular com esforço comum sem documentar tudo muito bem.
Personalizando as Regras: Outros Regimes Disponíveis
Comunhão Universal: Tudo é nosso?
A Comunhão Universal de Bens é o regime do “amor total e irrestrito” — ou do risco total, dependendo de como você vê. Antigamente, era o regime padrão no Brasil (antes de 1977). Nesse modelo, todos os bens se comunicam: os atuais, os futuros, os passados, as heranças e as doações.[8] Viram uma massa única de patrimônio. Ao casar ou formalizar a união nesse regime, você está dizendo que tudo o que é seu passa a ser do outro também.[8]
Para adotar esse regime na união estável, é obrigatório fazer um contrato escrito (preferencialmente escritura pública).[3] A grande vantagem é a simplificação da sucessão e a proteção total do parceiro que talvez não tenha patrimônio. No entanto, é um regime que caiu em desuso justamente porque as pessoas passaram a casar mais tarde, já com patrimônio acumulado e carreiras consolidadas, querendo preservar sua individualidade financeira.
Existem poucas exceções na Comunhão Universal, como bens doados com cláusula de incomunicabilidade (quando quem doa diz expressamente “isso não se comunica com o cônjuge”). Fora isso, até as dívidas anteriores ao casamento podem se comunicar, desde que provado que reverteram em proveito do casal. É um regime que exige confiança absoluta e, na minha visão prática, raramente é o mais indicado para o mundo moderno.
Separação Total de Bens: O “cada um no seu quadrado”
Este é o regime que mais cresce entre casais jovens e empresários. Na Separação Total (ou Convencional) de Bens, não existe patrimônio comum.[5] O que é meu é meu, o que é seu é seu — antes, durante e depois da relação. Se eu compro um carro, ele está no meu nome e é meu. Se você compra uma casa, é sua. Em caso de separação, cada um sai com o que está em seu nome, sem partilha, sem meação, sem brigas por bens.
Para valer, esse regime precisa ser escolhido expressamente em Escritura Pública de União Estável.[3] A grande vantagem é a autonomia. Você não precisa da assinatura do outro para vender um imóvel seu (diferente da comunhão parcial), e as dívidas de um não atingem o patrimônio do outro. É o regime ideal para quem tem atividades de risco (empresários) ou para quem quer evitar discussões patrimoniais misturadas com sentimentos.
Mas atenção: a separação total não isenta o casal de contribuir para as despesas domésticas. Ambos devem colaborar com o sustento da casa na proporção de seus rendimentos. E, um detalhe crucial: na herança, a regra muda. Se um companheiro falece no regime de separação convencional, o sobrevivente pode ser herdeiro (concorrendo com os filhos), dependendo da interpretação do tribunal (o STJ tem entendimentos de que o viúvo herda na separação convencional, diferentemente da obrigatória).
Participação Final nos Aquestos: O regime misto esquecido
Existe um regime “híbrido” que quase ninguém usa, mas que está na lei: a Participação Final nos Aquestos. Ele funciona assim: durante o casamento ou união, parece uma separação total (cada um administra seus bens livremente).[3][5][8] Mas, na hora da separação, vira uma comunhão parcial: faz-se um balanço contábil do que foi adquirido onerosamente (os aquestos) e divide-se o lucro.[3]
Na teoria, é lindo. Permite liberdade de gestão durante a vida e justiça na partilha ao final. Na prática, é um pesadelo contábil. Imagine ter que guardar notas fiscais e provas de origem de dinheiro por 20 anos para fazer um acerto de contas no divórcio. A complexidade de cálculo torna esse regime inviável e caro de administrar, motivo pelo qual advogados raramente o recomendam.
Ainda assim, é uma opção disponível.[8] Ele tenta equilibrar a autonomia da separação com a solidariedade da comunhão. Mas, sendo pragmático com você: se você quer autonomia, vá de Separação Total. Se quer comunhão, vá de Parcial.[1][2][3][4][5][6][7][8] O meio-termo aqui costuma trazer mais burocracia do que benefício real para a maioria dos casais brasileiros.
Como Formalizar a Escolha do Regime (Escritura vs. Contrato Particular)
A segurança da Escritura Pública em Cartório
Você pode formalizar a união estável de duas formas principais: um contrato particular (aquele feito no computador de casa, impresso e assinado) ou uma Escritura Pública feita no Cartório de Notas. Como advogado, minha recomendação é quase sempre pela Escritura Pública. Por quê? Porque ela tem fé pública. O tabelião atesta que vocês estavam lá, lúcidos, livres de coação e que declararam aquela vontade.
A Escritura Pública é mais segura, difícil de ser anulada e tem publicidade imediata. Além disso, muitos órgãos (como planos de saúde, clubes e seguradoras) exigem a escritura para incluir o companheiro como dependente. Para definir um regime de bens diferente do padrão (como a Separação Total), a escritura é o instrumento mais robusto para garantir que essa escolha seja respeitada por terceiros e juízes no futuro.
Outra vantagem é a data. A escritura fixa a data de início da união (ou reconhece uma data retroativa). Isso é vital. Sem um documento, a data de início fica sujeita a provas de testemunhas (“ah, acho que eles começaram a namorar no carnaval de 2018…”). Definir a data exata é o que separa o que entra e o que não entra na partilha.
O Contrato Particular tem validade contra terceiros?
O contrato particular é válido? Sim, ele vale entre o casal. Se vocês assinam um papel dizendo “estamos em união estável e o regime é separação de bens”, isso obriga vocês dois. Mas — e aqui está o grande problema — ele não tem eficácia automática contra terceiros se não for registrado.
O que isso significa? Imagine que vocês escolheram separação de bens num contrato de gaveta. Seu companheiro faz uma dívida enorme. O credor pode tentar penhorar seus bens alegando que, para o mundo (terceiros), vocês vivem em união estável padrão (comunhão parcial), já que ninguém sabia desse contrato. Para dar publicidade e eficácia contra todos (“erga omnes”), o contrato particular precisa ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Ainda assim, o contrato particular é mais frágil. É mais fácil alegar fraude, coação ou data retroativa falsa num documento particular. Se você quer economizar com cartório agora, pode acabar gastando muito mais com advogados depois para provar a validade desse papelzinho.
É possível mudar o regime no meio do caminho?
A vida muda, e a vontade do casal também. Vocês começaram na comunhão parcial, mas agora um de vocês vai abrir uma empresa de risco e querem mudar para separação total para proteger o patrimônio da família. É possível? Sim. Na união estável, a alteração de regime de bens é permitida, mas não é “casa da mãe Joana”.
Para alterar, vocês precisam fazer um novo documento (preferencialmente nova escritura pública) deixando claro a mudança. Mas atenção: a mudança não retroage. Ela vale “daqui para frente” (ex nunc). O que vocês adquiriram sob o regime antigo continua regido pelas regras antigas. O novo regime só valerá para os bens adquiridos após a data da alteração.
Isso exige um controle patrimonial rigoroso. Vocês terão um patrimônio “Misto”: Bens A, B e C (regime antigo) e Bens D, E e F (regime novo). Na hora da partilha, será necessário aplicar regras diferentes para cada grupo de bens. É complexo, mas perfeitamente possível e muito útil para planejamento sucessório e empresarial.
União Estável e a Sucessão: Quem herda o quê?
A inconstitucionalidade do art. 1790 e a equiparação ao cônjuge
Durante muito tempo, quem vivia em união estável era considerado um cidadão de segunda classe na hora da herança. O Código Civil (art.[2][4][7][8] 1790) dizia que o companheiro só herdava sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união, enquanto o cônjuge casado herdava sobre tudo e ainda concorria nos bens particulares. Era uma injustiça tremenda.
Felizmente, o STF declarou esse artigo inconstitucional. Hoje, a regra é clara: não há diferença entre casamento e união estável para fins sucessórios. O companheiro segue as regras do art. 1.829 do Código Civil. Isso significa que você tem os mesmos direitos de uma esposa ou marido “de papel passado”. Essa decisão trouxe dignidade, mas também surpresas para quem achava que a união estável não daria direito à herança sobre bens antigos.
Concorrência com filhos e pais
Aqui a matemática fica interessante. Se seu companheiro falece, como fica a divisão? Depende de quem ficou vivo.
- Com descendentes (filhos): Se o falecido deixou filhos, você, companheiro(a) sobrevivente, concorre com eles. Mas a regra muda conforme o regime de bens.[3][9] Na comunhão parcial, você geralmente fica com sua metade (meação) do que construíram juntos e herda uma parte dos bens particulares (aqueles que o falecido tinha antes).[5] Se os filhos são só dele, a regra de divisão pode variar.
- Com ascendentes (pais): Se não há filhos, mas os sogros estão vivos, você concorre com eles. A herança é dividida em três partes (se os dois pais estiverem vivos) ou duas (se só um estiver). Aqui você herda sobre tudo, não apenas bens particulares.
- Sozinho: Se não há filhos nem pais, o companheiro herda tudo, excluindo irmãos, tios e sobrinhos do falecido.
O direito real de habitação na união estável
Este é um superpoder do viúvo ou viúva. O Direito Real de Habitação garante que, se o companheiro falecer, o sobrevivente tem o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência para a família, gratuitamente e de forma vitalícia.
Não importa se o imóvel era só do falecido, se era herança dele ou se os filhos do falecido querem vender a casa para dividir o dinheiro. Enquanto o viúvo(a) viver e quiser morar lá, ninguém tira. Esse direito visa impedir que o parceiro sobrevivente fique desamparado. Vale lembrar: é direito de morar, não de vender ou alugar. E, claro, precisa provar a união estável para garantir esse teto.[3]
Situações Especiais e Riscos Ocultos
A Súmula 377 do STF e a Separação Obrigatória (maiores de 70 anos)
A lei brasileira obriga certas pessoas a casarem (ou viverem em união estável) sob o regime da Separação Obrigatória de Bens.[5][7] O caso mais comum é o de pessoas com mais de 70 anos. O legislador, de forma um tanto paternalista, quis “proteger” o idoso do “golpe do baú”.
Porém, o STF editou a Súmula 377, que diz: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.[2][5] Ou seja, transformou a separação obrigatória numa quase comunhão parcial! Isso gerou confusão por décadas. Recentemente, a jurisprudência tem exigido a prova do esforço comum para que essa comunicação aconteça.[5] Não é mais automático. Se o idoso de 75 anos compra um apartamento sozinho, presume-se que é só dele, a não ser que a companheira prove que ajudou a pagar.
Se você tem mais de 70 anos ou se relaciona com alguém dessa idade, saiba que a união estável atrai essa regra restritiva, mas os tribunais estão flexibilizando a autonomia, permitindo que, por escritura pública, o casal afaste a Súmula 377 e determine a separação total absoluta.
Dívidas do companheiro: meu patrimônio responde?
A regra de ouro é: as dívidas beneficiaram a família? Se sim, os dois respondem. Se seu companheiro usou o cartão de crédito para comprar a geladeira da casa, a comida do mês ou as férias do casal, a dívida é solidária. Seu patrimônio pode ser bloqueado para pagar essa conta.
Agora, se a dívida foi para algo pessoal (um hobby caro, um vício, ou uma despesa anterior à união), a responsabilidade é, a princípio, individual. Porém, na comunhão parcial, a “meação” do devedor responde. Isso significa que o credor pode penhorar o carro do casal, vender, pegar 50% para pagar a dívida e devolver os seus 50%. De qualquer forma, você perde o bem e fica com o dinheiro (muitas vezes desvalorizado). Blindar-se de um parceiro endividado exige regime de Separação Total.
A desconsideração da personalidade jurídica inversa na união estável[7]
Parece nome de filme de ficção científica, mas é um pesadelo real. Acontece quando um dos companheiros esconde patrimônio pessoal dentro de uma empresa (PJ) para não dividir no divórcio. O juiz pode aplicar a “desconsideração inversa”: ele “rasga” o véu da empresa, entra no patrimônio da PJ e pega os bens para partilhar com o companheiro prejudicado.
Isso é muito comum na união estável onde um é empresário e o outro não. Se o empresário começa a comprar carros e casas em nome da empresa para dizer “não tenho nada no meu nome”, o advogado de família experiente vai pedir essa medida. A justiça brasileira está cada vez mais atenta a essas manobras de blindagem patrimonial fraudulenta.
Quadro Comparativo: União Estável vs. Outros Institutos
Para facilitar sua visualização, preparei um comparativo direto entre a União Estável, o Casamento Civil e o Namoro Qualificado. Veja onde você se encaixa.
| Característica | União Estável (Regra Geral) | Casamento Civil | Namoro Qualificado |
| Formalização | Não exige papel (fática), mas pode ter Escritura. | Exige processo formal, juiz de paz e registro. | Não é entidade familiar. Pode ter contrato para provar que não é união.[2][3][4] |
| Estado Civil | Não altera (continua solteiro, divorciado, etc.). | Altera para “Casado”.[2][3][4][5][7][8][9] | Não altera. |
| Regime de Bens | Comunhão Parcial (automático) ou outro via contrato.[2][3][4][6][7] | Escolhido no pacto antenupcial ou Comunhão Parcial (padrão).[5] | Inexistente. Não há comunicação de bens. |
| Direitos Sucessórios | Iguais ao do cônjuge (concorre na herança).[4][5] | Herdeiro necessário. | Nenhum direito à herança. |
| Dissolução | Informal (basta sair de casa) ou via Ação de Dissolução. | Exige Divórcio (cartório ou judicial). | Basta terminar o namoro. Sem partilha. |
Perguntas Instigantes para Você Refletir
Antes de fechar essa aba, quero que você olhe para o lado (ou para a tela do WhatsApp) e pense na sua relação atual com honestidade:
- Se a sua relação terminasse hoje, você saberia dizer exatamente o que é seu e o que é “nosso”?
- Você está construindo patrimônio em terreno alheio (ou reformando imóvel de sogros) sem nenhuma garantia documental?
- Vocês já conversaram abertamente sobre dinheiro e regime de bens, ou consideram esse assunto um “tabu” que mata o romantismo?
Não deixe para o juiz decidir o destino do seu suor. A união estável é um instituto belíssimo de proteção à família, mas pode ser uma armadilha para os desavisados. Regularizar a situação, escolher o regime adequado e conversar sobre isso não é falta de amor; é excesso de responsabilidade. Proteja sua história e seu futuro. Se tiver dúvidas, procure um especialista, mas não fique na informalidade achando que “com a gente vai ser diferente”. O Direito existe para todos.
