Reversão de Justa Causa na Justiça
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Reversão de Justa Causa na Justiça: O Guia Definitivo Para Limpar Seu Nome e Recuperar Seus Direitos

Olá! Se você chegou até aqui, imagino que esteja passando por um momento delicado. Receber uma demissão por justa causa é como levar um soco no estômago.[2] A sensação de injustiça se mistura com o medo do futuro e a mancha na carteira de trabalho. Mas eu tenho uma boa notícia para você: isso não é o fim da linha.

Como advogado que já viu centenas de casos assim, posso afirmar que a justa causa é a penalidade máxima do Direito do Trabalho, e justamente por ser tão severa, ela é tratada com extremo rigor pelos juízes. Muitas empresas, na pressa ou na raiva, aplicam essa punição de forma errada, abrindo uma avenida de oportunidades para nós revertermos isso no tribunal.[2]

Neste artigo, vamos conversar francamente — de advogado para cliente — sobre como funciona esse jogo, quais são as suas chances e o que exatamente você precisa fazer para transformar essa derrota em uma vitória, recuperando não só o seu dinheiro, mas a sua dignidade. Pegue um café, respire fundo e vamos entender como virar esse jogo.

O Estigma da Justa Causa e a Realidade dos Tribunais

Quando falamos de justa causa, estamos lidando com algo muito maior do que apenas perder o emprego. Estamos falando da sua reputação profissional. É comum que o trabalhador se sinta acuado, achando que a palavra da empresa é a lei final. No entanto, no universo jurídico, a história é bem diferente. A justiça entende que a força entre patrão e empregado é desigual, e por isso, as regras para aplicar essa punição são estreitas e cheias de detalhes que, se ignorados, anulam tudo.

A “Pena de Morte” do Contrato de Trabalho

No Direito do Trabalho, costumamos dizer, em sala de aula, que a demissão por justa causa equivale à “pena de morte” do vínculo empregatício. É a sanção mais drástica que um empregador pode impor.[3][4][5][6] Ela retira do trabalhador o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, à multa de 40% do FGTS e, talvez o mais doloroso no curto prazo, o acesso ao Seguro-Desemprego. Você sai com uma mão na frente e outra atrás, muitas vezes com o saldo zerado ou devendo.

Por ser uma punição tão devastadora financeiramente e moralmente, o Judiciário exige que a falta cometida seja robustamente grave. Não basta um erro bobo ou uma desatenção isolada. A conduta precisa ser tão séria que torne a continuidade da relação de emprego insustentável. Se houver qualquer dúvida, ou se a punição parecer exagerada para o tamanho do erro, a tendência dos tribunais é reverter a decisão.[6] O juiz vai analisar se aquela “pena de morte” foi aplicada para um crime que merecia apenas uma “multa de trânsito”.

Além disso, existe o estigma social. Embora a empresa seja proibida de anotar o motivo da dispensa na sua Carteira de Trabalho (CTPS), o mercado é pequeno e as informações circulam. A reversão judicial serve também para limpar essa mancha invisível, garantindo que você possa dizer, com uma sentença na mão, que a acusação foi injusta. É uma questão de honra tanto quanto de bolso.

O Artigo 482 da CLT Não é Absoluto

Você provavelmente já ouviu falar do famoso artigo 482 da CLT. Ele traz uma lista de motivos que justificam a justa causa: improbidade, incontinência de conduta, desídia, insubordinação, abandono de emprego, entre outros.[3][4][5][7] Porém, aqui vai um segredo que pouca gente te conta: essa lista não é um cheque em branco para o patrão. Cada uma dessas palavras tem um peso jurídico específico e uma interpretação que varia conforme o caso concreto.

Por exemplo, a “desídia” (preguiça, negligência) geralmente exige repetição. Um único dia de atraso ou um trabalho malfeito raramente justifica a justa causa imediata por desídia. Já a “improbidade” (roubo, furto, falsificação) pode justificar a demissão imediata, mas exige prova cabal. Não basta o patrão “achar” que você pegou algo; ele tem que provar.[2][3] A interpretação da lei é sempre feita analisando o contexto, o passado do funcionário e a cultura da empresa.

Muitas empresas tentam enquadrar situações de conflito pessoal ou baixo desempenho técnico como “mau procedimento” ou “insubordinação” apenas para se livrar dos custos da demissão sem justa causa. Isso é fraude. O artigo 482 não serve para o empregador economizar na rescisão; ele serve para punir faltas graves. Se a empresa usou o artigo como desculpa para cortar custos, nós vamos desmontar esse argumento peça por peça na frente do juiz.

O Ônus da Prova: O Patrão que Lute

Aqui está o seu maior trunfo processual: o ônus da prova. No Direito, quem alega tem que provar.[1][2][3][5][6][7][8][9] Mas na justa causa, essa responsabilidade recai quase que totalmente sobre os ombros do empregador.[2] É a empresa que precisa convencer o juiz de que você cometeu a falta grave, e não você que precisa provar que é inocente (embora ajudemos o juiz a ver isso, claro).

O princípio do in dubio pro operario (na dúvida, decide-se a favor do trabalhador) tem uma aplicação muito forte aqui. Se a empresa acusa você de ter xingado o chefe, mas não tem testemunhas, gravações ou provas documentais claras, a palavra dela fica fragilizada. Se houver dúvida razoável sobre como os fatos ocorreram, o juiz tende a reverter a demissão.[6][10] A empresa precisa trazer provas robustas, claras e convincentes.[1][2][9]

Isso significa que o RH da empresa precisa ter feito o dever de casa perfeitamente: ter as advertências assinadas, as suspensões documentadas, as provas do ato final bem preservadas. Na prática, a desorganização das empresas joga a nosso favor. Muitas vezes, a “prova” é apenas um e-mail mal interpretado ou uma fofoca de corredor. Quando confrontamos isso tecnicamente em uma audiência, a tese da empresa desmorona como um castelo de cartas.


Os Pilares para Derrubar a Demissão[1][2][5][6][7][9][11]

Para que uma justa causa seja válida, não basta apenas que o empregado tenha errado.[1][2][3][4][5][7][8][9] A empresa precisa seguir um roteiro rígido de aplicação da pena.[5][7] Chamamos isso de requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais. Se a empresa falhar em qualquer um desses pilares, a demissão é nula, mesmo que você tenha cometido o erro. Vamos entender onde eles costumam escorregar.

Imediatidade: A Punição Não Pode Esperar[10]

A regra da imediatidade (ou atualidade) é simples: erro cometido (ou descoberto), punição aplicada. A empresa não pode guardar uma falta sua “na manga” para usar meses depois, quando for conveniente para ela te demitir. Se você cometeu um erro na segunda-feira, a empresa descobriu na terça e só te demitiu na outra sexta-feira sem justificativa para a demora, ocorreu o que chamamos de “perdão tácito”.

O perdão tácito significa que, pela demora em punir, a justiça entende que a empresa perdoou o erro. A lógica é que, se a falta fosse realmente tão grave a ponto de quebrar a confiança, a empresa não conseguiria manter você lá dentro por mais nem um dia sequer. A justa causa exige uma reação quase imediata. Claro, se a empresa precisa de tempo para investigar uma fraude complexa, esse prazo se estende, mas ela precisa provar que estava investigando durante esse tempo.

Muitas reversões acontecem exatamente aqui.[3] O chefe fica sabendo de algo, deixa passar, e duas semanas depois, após uma discussão boba, resolve aplicar a justa causa usando aquele fato antigo como motivo. Isso é ilegal. A falta antiga já “caducou” para fins de demissão imediata. Se conseguirmos provar o lapso temporal sem justificativa, a justa causa cai por terra, independentemente da gravidade do ato.

A Escada da Punição (Gradação das Penas)[7][11][12]

O Direito do Trabalho valoriza o caráter pedagógico da punição. Antes de “matar” o contrato, a empresa deve tentar “educar” o funcionário. Isso se chama gradação das penas. O caminho ideal deve ser: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, somente em último caso, a justa causa. Pular etapas é um risco enorme para o empregador.

Salvo em casos de extrema gravidade (como agressão física ou roubo comprovado), a empresa não pode te demitir por justa causa na primeira falha. Se você sempre foi um funcionário pontual e, de repente, faltou dois dias sem justificar, a empresa deve te advertir, não te demitir por desídia. Se ela aplica a penalidade máxima logo de cara para um funcionário com histórico limpo ou com faltas leves, a medida é considerada desproporcional.

Nós analisamos o seu histórico funcional com lupa. Se a empresa te demitiu por “indisciplina” recorrente, mas nunca te deu uma advertência formal por escrito, como ela pode provar que te deu a chance de melhorar? A ausência dessa “escada” punitiva é um dos argumentos mais fortes que usamos para convencer o juiz de que a empresa agiu com rigor excessivo e sem intenção pedagógica.

Non Bis In Idem: Ninguém Apanha Duas Vezes

Essa expressão em latim, non bis in idem, significa “não duas vezes pela mesma coisa”. É um princípio sagrado no Direito. A empresa não pode te punir duas vezes pelo mesmo fato.[4] Parece óbvio, mas acontece muito: você comete um erro, o chefe te dá uma suspensão de 3 dias. Você cumpre a suspensão, volta ao trabalho e, no fim do dia, é demitido por justa causa pelo mesmo motivo da suspensão.

Isso é absolutamente ilegal. Ao aplicar a suspensão, a empresa já esgotou o poder punitivo dela sobre aquele fato específico. Ela não pode “se arrepender” de ter sido boazinha e decidir agravar a pena depois. Uma vez aplicada a sanção, o assunto está encerrado. A justa causa só seria válida se você cometesse uma nova falta grave após voltar da suspensão.

Identificar o bis in idem exige uma análise cuidadosa da linha do tempo dos fatos e documentos. Muitas vezes, a empresa tenta mascarar isso, dizendo que a demissão foi por um “conjunto da obra”, mas se o fato determinante (a gota d’água) já foi punido anteriormente, a justa causa é nula. Esse é um erro técnico grosseiro dos gestores que garante a reversão quase automática no tribunal.


Estratégias de Guerra: Como Provamos a Injustiça

Agora que entendemos a teoria, vamos para a prática. O processo trabalhista é uma batalha de provas.[3] Não ganha quem tem razão, ganha quem prova melhor a sua versão dos fatos. Como seu advogado, minha missão é construir um arsenal probatório que deixe o juiz sem outra opção a não ser decidir a seu favor.

A Testemunha “Chave de Ouro”

No processo do trabalho, a prova testemunhal é a rainha. Papéis podem ser fabricados, mas o relato olho no olho tem um peso enorme. Precisamos encontrar pessoas que presenciaram os fatos, mas que não sejam seus “amigos íntimos” (pois isso invalida o depoimento) nem que tenham cargo de confiança na empresa (pois tendem a defender o patrão). A testemunha ideal é aquele colega que viu a discussão, ou que sabe como as ordens eram dadas, e que pode confirmar que a versão da empresa é exagerada ou mentirosa.

Muitas vezes, a empresa traz testemunhas que não viram nada, apenas “ouviram dizer” ou que estão ali coagidas pelo medo de perder o emprego. O meu trabalho na audiência é fazer as perguntas certas para expor essas contradições. Se a testemunha da empresa gagueja, entra em contradição ou admite que não estava presente no momento exato do fato, a justa causa começa a ruir.

Você, como cliente, tem o papel fundamental de mapear quem são essas pessoas. Ex-funcionários que também saíram da empresa são ótimas testemunhas, pois não têm mais o “rabo preso” com o patrão. O depoimento de alguém que diz “eu vi, não foi assim que aconteceu, ele não agrediu ninguém” vale mais do que dez e-mails do RH tentando justificar a demissão.

O Rastro Digital (WhatsApp e E-mails)[3][4]

Vivemos na era digital, e isso é ótimo para a sua defesa. Mensagens de WhatsApp, áudios e e-mails corporativos são provas poderosas. Muitas vezes, a empresa alega insubordinação, mas temos mensagens do seu chefe te elogiando na semana anterior, ou dando ordens contraditórias que tornavam impossível o cumprimento da tarefa. Esse “rastro” digital desmonta a narrativa de que você era um péssimo funcionário.

É crucial que você salve tudo. Prints de conversas (com data e hora visíveis), áudios exportados, e-mails encaminhados. Se a empresa alega que você abandonou o emprego, mas você tem mensagens no WhatsApp perguntando sobre escalas ou enviando atestados médicos para o gestor, a tese de abandono cai por terra imediatamente. O juiz vê ali a sua intenção de trabalhar, o animus de trabalhar, contrapondo a tese da empresa.

Cuidado apenas com a obtenção dessas provas. Não podemos violar sigilos indevidos, mas tudo que foi enviado para você ou grupos de trabalho dos quais você participava é prova lícita. Organizar esse material cronologicamente cria uma linha do tempo visual que facilita muito o entendimento do juiz sobre o assédio ou a perseguição que você vinha sofrendo antes da demissão.

A Diferença entre Preguiça e Inaptidão (Desídia)[5][6][10][11][12]

A acusação de “desídia” é uma das mais comuns e também uma das mais fáceis de reverter se a estratégia for correta. Desídia é negligência, preguiça, fazer corpo mole de propósito. É diferente de inaptidão técnica ou baixo desempenho. Se você tenta fazer o trabalho, mas não consegue atingir a meta porque ela é inalcançável ou porque você não teve treinamento adequado, isso não é justa causa.

O empregador assume o risco do negócio ao contratar. Se ele contratou alguém que não tem a habilidade necessária, ele pode demitir, mas sem justa causa. Punir o funcionário por não conseguir realizar uma tarefa complexa para a qual não foi treinado é ilegal. Nós vamos focar em provar o seu esforço, sua assiduidade e a falta de suporte da empresa.

Para reverter uma justa causa por desídia, mostramos que não houve má vontade. Mostramos que você estava presente, tentando. Se houver e-mails seus pedindo ajuda, pedindo treinamento ou relatando dificuldades com o maquinário/sistema, isso prova sua boa-fé. O juiz entende que ninguém pode ser punido com a pena máxima simplesmente por não ser o “funcionário do mês”. A desídia exige um comportamento culposo, uma vontade de não trabalhar, o que é bem difícil de a empresa provar inequivocamente.


O Que Você Leva “Pra Casa” na Reversão

Ganhar a ação é ótimo para o ego, mas o que realmente importa aqui é o impacto no seu bolso e na sua vida prática. Quando o juiz bate o martelo e declara a reversão da justa causa, a demissão é convertida em “dispensa imotivada” (sem justa causa).[6][10] Isso destrava um cofre de direitos que estavam retidos.

O Pacote Completo das Verbas Rescisórias

Imediatamente, a empresa é condenada a pagar tudo o que não pagou na saída. Isso inclui o Aviso Prévio Indenizado (que pode variar de 30 a 90 dias de salário, dependendo do seu tempo de casa), o 13º salário proporcional aos meses trabalhados (incluindo a projeção do aviso prévio) e as férias proporcionais acrescidas de 1/3. Só aqui, estamos falando de uma quantia significativa que te foi negada.

Além disso, a empresa terá que pagar a multa do artigo 477 da CLT.[8] Essa multa é devida porque as verbas não foram pagas no prazo legal de 10 dias após a demissão (já que eles pagaram errado, pagaram a menos). O valor dessa multa equivale a um salário base seu. É mais um reforço financeiro importante que entra na conta final da liquidação da sentença.

É importante lembrar que esses valores são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data do ajuizamento da ação. Em processos que demoram um ou dois anos, a correção monetária pode aumentar consideravelmente o montante final, funcionando como uma espécie de “investimento” forçado que você recupera no final.

O Desbloqueio do FGTS e o Seguro-Desemprego[4][6][7][10]

Para muitos trabalhadores, este é o ponto mais crítico. Com a justa causa, seu FGTS fica preso e você não recebe a guia do Seguro-Desemprego.[8][10] Com a reversão, o juiz expede alvarás judiciais. O primeiro obriga a Caixa Econômica a liberar todo o saldo do seu FGTS, e a empresa é condenada a pagar a multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato.

O segundo alvará é para o Seguro-Desemprego. Mesmo que o prazo administrativo já tenha passado, a ordem judicial obriga o governo a liberar as parcelas retroativas a que você teria direito se tivesse sido demitido corretamente lá atrás. Isso oferece um fôlego financeiro vital para você se reorganizar, ou até mesmo para cobrir as dívidas que se acumularam durante o período do processo.

Essa liberação costuma ser rápida após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) ou até mesmo em tutela de urgência, se conseguirmos convencer o juiz de que a justa causa foi absurdamente clara em sua ilegalidade logo no início do processo.

Danos Morais: Quando a Ofensa Vira Dinheiro

Nem toda reversão gera dano moral, mas muitas geram. Se a empresa te acusou de roubo (improbidade) e não provou, o dano moral é quase automático (in re ipsa), pois te chamaram de criminoso injustamente. Se a demissão foi humilhante, na frente de colegas, com xingamentos ou escolta de seguranças para fora do prédio, também cabe indenização.

O valor dos danos morais varia muito, mas tem o objetivo de compensar o sofrimento e punir a empresa. Estamos falando de valores que podem variar de 3 a 20 vezes o seu último salário, dependendo da gravidade da ofensa e do porte da empresa. É uma forma de dizer: “vocês não podem tratar um ser humano dessa forma”.

Nós pedimos o dano moral sempre que houver excesso. A justa causa por si só já é traumática, mas quando ela vem acompanhada de rigor excessivo, publicidade negativa ou acusações falsas de crime, o Judiciário tem sido implacável em condenar as empresas a indenizar o trabalhador abalado.


O Caminho das Pedras: Do Processo ao Pagamento[8][10]

Entrar na justiça pode parecer entrar em um labirinto, mas com o mapa certo, o caminho é claro. Quero te explicar as etapas para você não ficar ansioso sem saber o que está acontecendo com o seu caso.

A Audiência de Instrução: O Dia D

Este é o momento mais importante do processo. É aqui que ficamos frente a frente com o juiz, o advogado da empresa e as testemunhas. É um ambiente formal, mas você não precisa ter medo. Sua função é responder a verdade, com calma. Eu estarei ao seu lado para intervir se houver perguntas capciosas. O juiz vai ouvir você, o representante da empresa e as testemunhas de ambos os lados.

Muitos casos se resolvem aqui. Quando a empresa percebe que suas testemunhas são fracas ou que o juiz está inclinado a reverter a justa causa, é comum surgirem propostas de acordo.[10] “Vamos pagar 70% do que ele pede e encerramos agora?”. Essa é uma decisão estratégica que tomaremos juntos, avaliando se vale a pena pegar o dinheiro garantido agora ou arriscar ir até o final por 100%.

Se não houver acordo, o juiz encerra a instrução e marca a data para a sentença. A tensão é grande, mas se fizemos um bom trabalho na coleta de provas e nos depoimentos, a probabilidade de sucesso é alta. A audiência é o palco onde a verdade real dos fatos aparece, superando a verdade documental fria que a empresa tentou criar.

Recursos: Quando a Briga Sobe para o TRT

Ganhar na primeira instância (Vara do Trabalho) é ótimo, mas a empresa pode recorrer. Perder na primeira instância também não é o fim, pois nós podemos recorrer. O recurso vai para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde três desembargadores vão reanalisar o caso. A boa notícia é que o TRT costuma ser mais técnico e menos influenciado pela emoção da audiência.

No recurso, não produzimos mais provas novas (testemunhas), apenas discutimos se o juiz aplicou a lei corretamente. É uma fase mais demorada, mas estatisticamente, muitas justas causas mantidas por juízes mais rigorosos (“pró-empresa”) na primeira instância são revertidas pelo colegiado do tribunal, que tende a ter uma visão mais protecionista e social dos direitos do trabalhador.

A Súmula 126 do TST impede que o caso suba para Brasília (TST) para discutir fatos e provas. Isso significa que, na grande maioria dos casos, a decisão final sobre se houve ou não justa causa morre no TRT, o que agiliza o desfecho em comparação a outros tipos de processos cíveis.

A Execução: Transformando Sentença em PIX

Ganhar o processo é ter um “cheque”, mas a execução é ir ao banco sacar. Após a decisão final, entramos na fase de cálculos. Um perito contador vai atualizar todos os valores devidos. A empresa é intimada a pagar em 48 horas. Se não pagar, começamos a busca de bens: bloqueio de contas bancárias (Bacenjud), bloqueio de veículos (Renajud) e outras medidas coercitivas.

Hoje em dia, a Justiça do Trabalho é muito eficiente na execução. Ferramentas digitais permitem encontrar dinheiro que a empresa tenta esconder. Se a empresa principal não tiver dinheiro, podemos pedir a desconsideração da personalidade jurídica, atingindo os bens pessoais dos sócios. Eles não vão escapar de pagar o que devem.

O recebimento pode ser via depósito judicial, que depois é liberado para você via alvará. É o momento de alívio, onde você vê a cor do dinheiro e sente que a justiça foi feita.


Situações Específicas e Complexas[9]

Para fechar, quero abordar três cenários que exigem uma advocacia de “cirurgião”, pois são delicados e cheios de nuances.

Reversão em Casos de Alcoolismo (Doença vs. Falta)[4][6][10][11][12]

Antigamente, chegar bêbado ao trabalho era justa causa imediata por embriaguez. Hoje, a jurisprudência (o entendimento dos tribunais) mudou drasticamente. A Organização Mundial da Saúde reconhece o alcoolismo como doença (CID). Se o trabalhador é alcoólatra crônico, a demissão por justa causa é vista como discriminatória.

Nesses casos, a empresa tem o dever de encaminhar o funcionário para o INSS e tratamento, não demiti-lo. Conseguimos reverter essas demissões provando que se trata de uma patologia. O foco muda de “ele cometeu uma falta” para “ele precisa de ajuda e a empresa o descartou”. A reintegração ao emprego ou uma indenização pesada são consequências comuns aqui.

Falsas Acusações de Furto (Improbidade)[3][11]

Acusar alguém de roubo é gravíssimo. A empresa precisa ter prova cabal: vídeo, confissão assinada sem coação, ou flagrante incontestável. Se a empresa te demitiu por improbidade baseada apenas em “suspeitas” ou em um inventário de estoque que não bateu, a chance de reversão é enorme.

Além da reversão, esses são os casos com as maiores indenizações por danos morais. Ser tachado de ladrão destrói a vida de uma pessoa. Lutamos com ferocidade nesses casos para obter uma declaração judicial de inocência, que vale mais do que dinheiro para a honra do trabalhador e sua família.

A “Justa Causa Fabricada” (Perseguição)[3][4][5][6][10][11][12][13]

Às vezes, o chefe quer te demitir, mas a empresa não quer pagar a multa do FGTS. Então, começa a perseguição: advertências por motivos fúteis (ir ao banheiro, atraso de 2 minutos), mudança de horário para te prejudicar, isolamento. Eles estão “montando” uma justa causa.[3][8][10][12][13]

Se você perceber isso acontecendo, comece a documentar antes da demissão.[8] Grave conversas (é legal se você participa delas), guarde e-mails. Na justiça, provamos que houve um rigor excessivo e uma “caça às bruxas”. O juiz percebe claramente quando o dossiê da empresa foi montado artificialmente para prejudicar o obreiro e anula tudo, condenando a empresa por assédio moral.


Quadro Comparativo de Saídas

Para você visualizar melhor onde se encontra, preparei este comparativo simples entre as três principais formas de saída contenciosa ou voluntária:

CaracterísticaReversão de Justa Causa (Nosso Objetivo)Rescisão Indireta (Você demite o patrão)Pedido de Demissão (Sair perdendo)
Quem inicia?A empresa demite, nós contestamos.Você processa a empresa enquanto trabalha.[11]Você pede para sair.
Verbas RecebidasTodas (Aviso, 13º, Férias, Multa 40%).[6][7][10]Todas (Igual demissão sem justa causa).[8][11]Apenas 13º e Férias (Perde aviso e multa).
FGTSSaque integral + Multa de 40%.[4][6][10]Saque integral + Multa de 40%.[4][10]Fica retido na conta.
Seguro-DesempregoSim, recebe as guias ou alvará.Sim, recebe as guias ou alvará.Não tem direito.
Risco PrincipalPerder a ação e manter a justa causa.O juiz não reconhecer a falta grave do patrão.[6][7]Sair sem nada garantido e se arrepender.
IndicaçãoQuando você já foi demitido injustamente.[1][2][3][4][5][8][9][10][11]Quando o ambiente é insuportável, mas você ainda está lá.Quando você tem outro emprego melhor e quer paz.

Se você foi demitido por justa causa, não aceite isso de cabeça baixa.[2][10] A lei brasileira é protetiva e exige critérios que a maioria das empresas ignora. Procure um advogado especialista, reúna suas provas e lute.[1][10] O que está em jogo é o seu dinheiro, mas acima de tudo, é o seu nome.

Você tem mais poder do que imagina nessa situação. Vamos buscar o que é seu?

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