Overruling (Superação): Quando a jurisprudência antiga já não se aplica mais
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Você sabe exatamente como funciona o jogo processual.

Você ganha a ação na primeira instância ou consegue reverter aquela sentença difícil no Tribunal de Justiça local e sente aquele alívio momentâneo., ao escolher um Curso Advocacia Estratégica nos Tribunais de 2º Grau e Superiores

O problema começa quando a outra parte interpõe um Recurso Especial ou Extraordinário e o processo entra naquele limbo jurídico que conhecemos bem.

A execução provisória bate à porta do seu cliente e o patrimônio dele corre risco real enquanto o recurso dorme nas prateleiras de Brasília.

É aqui que entra a nossa conversa de hoje sobre como conseguir efeito suspensivo nos Tribunais Superiores através da Tutela Provisória.

Vamos deixar a teoria acadêmica empoeirada de lado e focar no que realmente vira o jogo no dia a dia da advocacia de alto nível.

A regra geral do Código de Processo Civil é clara ao dizer que os recursos excepcionais não possuem efeito suspensivo automático.

Isso significa que a decisão recorrida continua valendo e produzindo efeitos imediatos na vida do seu constituinte.

Cabe a você a missão cirúrgica de demonstrar ao Ministro Relator que esperar o trânsito em julgado não é apenas demorado.

Você precisa provar que esperar é fatal para o direito material em discussão.

A Lógica do Efeito Suspensivo nos Tribunais Superiores

Entender a lógica por trás do efeito suspensivo nos Tribunais Superiores exige que você mude a chave mental que usa nas instâncias ordinárias.

Lá embaixo a gente discute fatos e provas com liberdade.

Aqui em cima a discussão é estritamente de direito e de violação à lei federal ou à Constituição.

O efeito suspensivo aqui não serve para proteger apenas o interesse individual do seu cliente de forma isolada.

Ele serve para preservar a utilidade do provimento jurisdicional final que o STJ ou STF virá a dar.

Se o tribunal permitir que a execução prossiga e desmanche o patrimônio do seu cliente o recurso posterior perderá o objeto.

O Ministro precisa olhar para o seu pedido e pensar que se ele não der a canetada agora o julgamento futuro será inútil.

Você precisa vender a ideia de que a tutela provisória é um instrumento de preservação da própria competência do Tribunal Superior.

Não se trata de caridade processual ou de simples clemência judicial.

Trata-se de garantir que a decisão final tenha onde pousar e produzir efeitos concretos.

Essa é a mentalidade que separa os advogados que apenas peticionam daqueles que conseguem as liminares.

O Momento Certo: A Competência e o Artigo 1.029 do CPC

A maior casca de banana que vejo colegas experientes escorregarem é a definição da competência para apreciar o pedido de tutela.

O artigo 1.029 parágrafo 5º do CPC tentou organizar a casa mas criou uma linha do tempo que você precisa monitorar dia a dia.

Se o Recurso Especial ou Extraordinário ainda está no Tribunal de origem aguardando admissibilidade a competência não é de Brasília.

Você deve dirigir o seu pedido de tutela provisória ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal local.

Muitos advogados erram ao peticionar direto no STJ nessa fase e recebem um “não conheço” logo de cara.

Isso acontece porque a jurisdição do Tribunal Superior só se abre tecnicamente com o juízo de admissibilidade positivo ou com o agravo em recurso especial.

O cenário muda drasticamente assim que o recurso sobe ou se o tribunal local nega seguimento e você entra com o Agravo do art. 1.042.

Nesse momento a competência desloca-se imediatamente para o Tribunal Superior.

Se o recurso já foi distribuído a competência é do Relator sorteado.

Se o recurso subiu mas ainda não tem Relator a competência é do Presidente do Tribunal Superior.

Você precisa ter o timing perfeito para não protocolar a petição no juízo incompetente e ver seu pedido de urgência naufragar por erro formal.

Acompanhe o andamento processual com lupa diária.

O “pulo do gato” é saber que em casos de teratologia ou flagrante ilegalidade o STJ tem admitido mitigar essas regras de competência.

Mas não conte com a exceção se você pode jogar seguro seguindo a regra do jogo.

Os Requisitos de Ouro: Fumus Boni Iuris e Periculum in Mora

Vamos falar a verdade entre nós sobre o fumus boni iuris nos Tribunais Superiores.

Não adianta você alegar apenas que a decisão recorrida é injusta ou que a prova foi mal valorada.

A probabilidade do direito aqui significa demonstrar uma alta chance de êxito do Recurso Especial ou Extraordinário.

Você precisa mostrar que existe jurisprudência pacificada no STJ ou STF favorável à tese do seu recurso.

O Ministro só vai conceder a tutela se ele bater o olho e vir que o acórdão local afrontou um precedente da Corte Superior.

Cole ementas recentes e destaque os trechos que são idênticos ao seu caso.

Facilite a vida do assessor que vai ler sua petição antes do Ministro.

Já o periculum in mora ou risco de dano grave precisa ser concreto e atual.

Alegações genéricas de “prejuízo financeiro” raramente colam em Brasília.

Dívida se paga e dinheiro se devolve na visão fria dos julgadores.

Você precisa demonstrar que o dano é irreparável ou de difícil reparação.

Estamos falando da falência da empresa ou do leilão da casa única de família ou da perda de um direito personalíssimo.

Traga documentos contábeis ou laudos médicos ou editais de leilão.

A prova do perigo tem que ser documental e gritar urgência aos olhos de quem lê.

Se o risco é apenas hipotético ou futuro o seu pedido de efeito suspensivo será indeferido sem dó.

Estratégia Processual: Petição Avulsa ou Incidental?

Existe uma discussão prática sobre como apresentar esse pedido de tutela provisória para que ele ganhe destaque.

Antigamente usávamos as Medidas Cautelares Inominadas que eram processos apartados com numeração própria.

O CPC de 2015 acabou com a autonomia do processo cautelar mas a necessidade de destaque continua.

Se o processo é físico (o que é raro hoje) ou se o sistema eletrônico é confuso o pedido incidental dentro do recurso pode passar batido.

Imagine o volume de trabalho nos gabinetes dos Ministros.

Se você coloca o pedido de tutela em um tópico preliminar dentro das 50 páginas do seu Recurso Especial ele pode ser lido apenas daqui a seis meses.

A melhor prática advocatícia recomenda protocolar uma Petição de Tutela Provisória Antecedente (classe TP no STJ).

Isso gera um número de processo incidente que vai direto para a mesa do Ministro ou do Presidente.

Garante que o pedido de liminar seja analisado imediatamente e não entre na vala comum da distribuição regular.

Essa petição deve ser curta e grossa focada apenas na urgência e na plausibilidade.

Não repita todos os argumentos do recurso principal.

Faça remissão ao recurso interposto mas foque no motivo pelo qual o Tribunal precisa agir agora.

Lembre-se que você está pedindo uma medida de emergência e não o julgamento do mérito.

Aja como um cirurgião em trauma e estanque a sangria.

Navegando pela Jurisprudência Defensiva e Súmulas

Aqui entramos no território onde se separam os amadores dos especialistas em Tribunais Superiores.

A jurisprudência defensiva é o escudo que os tribunais usam para filtrar o volume insano de processos.

Você precisa antecipar os movimentos de defesa do Tribunal para conseguir sua tutela.

O Fantasma da Súmula 7 do STJ

A Súmula 7 do STJ é o pesadelo de qualquer advogado recorrente.

Ela diz que não cabe reexame de provas em Recurso Especial e é usada para negar seguimento a milhares de recursos.

Ao pedir sua tutela provisória você deve deixar claro que sua tese é puramente jurídica.

Não diga que o Tribunal de origem “avaliou mal a prova”.

Diga que o Tribunal de origem “deu qualificação jurídica equivocada aos fatos incontroversos descritos no acórdão”.

Essa sutileza linguística é a chave para ultrapassar a barreira da admissibilidade.

Se o Ministro cheirar que você quer discutir fatos ele nega a tutela dizendo que o recurso principal nem será conhecido.

Demonstre que a questão é de valoração da prova (questão de direito) e não de reexame (questão de fato).

Superando as Súmulas 634 e 635 do STF

Essas duas súmulas são antigas mas ainda assombram os pedidos de tutela no Supremo.

Elas dizem basicamente que não cabe medida cautelar no STF se o recurso ainda não foi admitido na origem.

É o reforço daquela regra de competência que discutimos lá no início.

Para superar isso você precisa alegar a excepcionalidade flagrante.

O argumento deve ser o de que a decisão recorrida é “teratológica” ou contrária a “precedente vinculante” do próprio STF.

Use termos fortes como “decisão aberrante” para justificar o salto de instância.

Mostre que esperar a admissibilidade na origem causará a perda total do direito.

A jurisprudência do STF tem abrandado o rigor dessas súmulas em casos de direitos fundamentais em risco.

A Relevância da Questão Federal ou Constitucional

Para conseguir a tutela o seu recurso deve ter densidade.

No STJ foque na uniformização da interpretação da lei federal.

Mostre que o acórdão recorrido cria insegurança jurídica ao decidir diferente de outros tribunais.

No STF a conversa muda para a Repercussão Geral.

Você tem que convencer o Ministro de que o tema transcende o interesse subjetivo das partes.

A tutela provisória no STF muitas vezes é concedida para evitar que uma decisão inconstitucional se propague.

Vincule o prejuízo do seu cliente a uma violação sistêmica da Constituição.

Faça o Ministro sentir que ao proteger seu cliente ele protege a ordem constitucional.

A Tutela de Evidência em Sede Recursal

Muitos colegas esquecem que a tutela provisória não é feita apenas de urgência.

Existe também a tutela de evidência prevista no art. 311 do CPC que pode ser aplicada na fase recursal.

É uma carta na manga poderosa quando o risco de dano não é tão evidente mas o seu direito é cristalino.

A Distinção Vital entre Urgência e Evidência

Na tutela de urgência corremos contra o tempo e o perigo de dano.

Na tutela de evidência corremos contra a injustiça de uma defesa protelatória diante de um direito óbvio.

Se você não consegue provar que seu cliente vai quebrar amanhã (periculum) mude a estratégia para a evidência.

Foque no fato de que a tese contrária não tem sustentação jurídica alguma.

Mostre que manter a decisão recorrida é premiar a litigância de má-fé ou a resistência injustificada.

É uma abordagem mais técnica e menos emocional.

Requer uma petição fria e calculada demonstrando a solidez da sua tese.

Precedentes Obrigatórios e a Probabilidade do Direito

A tutela de evidência ganha força nos Tribunais Superiores quando baseada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante.

Se o acórdão recorrido contraria um tema repetitivo do STJ você tem o “bilhete premiado” da tutela de evidência.

Argumente que não faz sentido esperar o trânsito em julgado se o resultado já é conhecido e obrigatório.

Peça o efeito suspensivo ou até a antecipação da tutela recursal com base na autoridade do precedente.

Isso economiza tempo do judiciário e recursos do seu cliente.

O Tribunal Superior tende a conceder essas tutelas para reafirmar sua própria autoridade.

O Abuso do Direito de Defesa na Fase Recursal

Use a tutela de evidência para combater recursos protelatórios da outra parte se você estiver no polo recorrido.

Mas se você é o recorrente e busca efeito suspensivo mostre que a execução provisória promovida pela outra parte é um abuso.

Argumente que executar provisoriamente uma decisão frágil contrária a precedente obrigatório é um risco desnecessário.

A tutela aqui serve para paralisar atos executivos temerários.

É uma forma elegante de dizer ao Ministro que a parte contrária está forçando a barra.

Proteja o patrimônio do seu cliente usando a própria força da jurisprudência consolidada.

Quadro Comparativo Estratégico

Para facilitar sua visualização criei este quadro comparativo entre a Tutela Provisória Recursal e outros dois institutos que costumamos confundir ou usar como alternativas.

CaracterísticaTutela Provisória no Recurso (Classe TP)Mandado de Segurança (Contra ato judicial)Agravo Interno com Pedido de Efeito Suspensivo
Finalidade PrincipalObter efeito suspensivo ou antecipação de tutela no REsp/RE.Combater ato ilegal ou abusivo de autoridade (juiz/desembargador).Destrancar recurso ou reverter decisão monocrática.
Requisito ChaveProbabilidade de êxito do recurso + Risco de dano grave.Direito líquido e certo + Ilegalidade/Teratologia.Demonstração de erro na decisão do Relator/Presidente.
CabimentoIdeal quando o recurso já existe e busca-se proteger seu resultado útil.Apenas quando não há recurso com efeito suspensivo próprio ou em casos teratológicos.Quando a tutela ou o seguimento do recurso já foi negado monocraticamente.
Vantagem TáticaProcessamento rápido e direto com o Relator competente.Ação autônoma que tramita rápido mas tem restrição probatória severa.Mantém a discussão dentro do mesmo processo mas pode demorar para ir à pauta.
CustoCustas judiciais de incidente (geralmente menores).Custas de ação inicial (geralmente maiores).Geralmente isento de preparo (depende do tribunal).

Você percebe a diferença tática?

O Mandado de Segurança é um canhão que só deve ser usado quando a porta do recurso está fechada.

O Agravo Interno é a briga contra o Relator que já te disse não.

A Tutela Provisória (TP) é o seu instrumento de precisão para chegar ao Ministro antes que o estrago aconteça.

Dominar esses conceitos não é apenas sobre saber direito processual.

É sobre entregar resultado e tranquilidade para quem confiou a causa a você.

Prepare sua petição com a técnica que discutimos aqui.

Seja breve e direto nos fatos.

Seja profundo e cirúrgico no direito.

Faça o Tribunal Superior entender que conceder a tutela ao seu cliente é a única forma de fazer Justiça no caso concreto.

Agora é com você doutor.

Revise seus prazos.

Alinhe a estratégia.

E vá buscar essa liminar.

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