Você já teve a sensação de que está pagando mais impostos do que deveria? Acredite, meu caro, essa não é apenas uma sensação; é, muito provavelmente, uma realidade estatística. No Brasil, o emaranhado de normas tributárias é tão denso que costumo dizer aos meus clientes que é mais fácil atravessar a Amazônia sem bússola do que fechar um balanço fiscal sem deixar algum dinheiro na mesa. E quando falamos de dinheiro esquecido, o PIS e a COFINS são os campeões indiscutíveis de créditos não aproveitados.
Imagine que você tem uma gaveta no seu escritório onde joga moedas e notas amassadas todos os dias sem perceber. Passados cinco anos, você abre essa gaveta e descobre que tem capital suficiente para reformar a fábrica ou investir em maquinário. A recuperação de créditos tributários, especificamente de PIS e COFINS, funciona exatamente assim.[1][2] É um trabalho de arqueologia financeira onde escavamos o passado da sua empresa para trazer recursos vivos para o presente, transformando despesa antiga em caixa novo.
Neste artigo, vou tirar meu terno de professor de tribunal e sentar aqui do seu lado, como faço com meus clientes mais antigos, para te explicar como esse universo funciona. Vamos deixar o “juridiquês” pesado de lado — ou usá-lo apenas quando necessário, traduzindo logo em seguida — para que você entenda onde está o seu dinheiro e como pegá-lo de volta de forma segura, legal e eficiente. Prepare seu café, porque vamos mergulhar fundo na recuperação tributária.
O Básico Bem Feito: Quem Pode e Quem Não Pode Recuperar?
Para começarmos essa conversa com o pé direito, precisamos alinhar quem são os protagonistas desse filme. Nem toda empresa está no cenário ideal para a recuperação de créditos de PIS e COFINS.[3][4][5] O sistema tributário brasileiro divide as empresas em regimes, e essa classificação é o que define as regras do jogo. Se você tentar aplicar uma regra do Lucro Real em uma empresa do Simples Nacional, é como tentar colocar gasolina num carro elétrico: não vai andar e ainda pode causar um estrago enorme.
A regra de ouro aqui é o regime da Não Cumulatividade.[3][6] Esse termo pomposo significa, basicamente, que o imposto que você paga na saída (venda) pode ser abatido pelo imposto que já estava embutido na entrada (compra). É um sistema de débitos e créditos.[1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11] Por isso, as empresas que operam sob o regime do Lucro Real são as grandes estrelas da recuperação de créditos. Elas são obrigadas, na maioria das vezes, a seguir a não cumulatividade, o que abre um leque gigantesco de oportunidades para revisar o que foi pago nos últimos 60 meses.
Por outro lado, temos o Lucro Presumido e o Simples Nacional.[5][6][9] Nesses regimes, a regra geral é a Cumulatividade, onde você paga uma alíquota menor, mas não tem direito a descontar quase nada. No entanto, calma! Não feche a página ainda se você for do Simples ou Presumido. Existem exceções valiosas, como a questão dos produtos monofásicos — onde a indústria paga o imposto por toda a cadeia — que permitem que revendedores (como autopeças e farmácias) recuperem valores pagos indevidamente. Mas, para o “grosso” da recuperação de insumos que vamos tratar aqui, o foco está no Lucro Real.
Lucro Real: O Grande Protagonista da Recuperação
Se a sua empresa fatura acima de R$ 78 milhões por ano ou se você optou voluntariamente pelo Lucro Real devido a margens apertadas, você está sentado em uma mina de ouro potencial. No Lucro Real, as alíquotas de PIS e COFINS somadas chegam a 9,25%. É uma mordida e tanto no faturamento. Para compensar essa alíquota alta, a legislação permite que você desconte créditos sobre diversos gastos necessários para a sua operação.[6][10]
O problema — e aqui mora a oportunidade — é que a definição do que é “gasto necessário” sempre foi uma briga de foice no escuro entre a Receita Federal e os contribuintes. A Receita sempre quis restringir ao máximo, dizendo que só gerava crédito aquilo que se consumia fisicamente no produto (como a farinha no pão). Mas a realidade empresarial é muito mais complexa. O empresário sabe que sem energia elétrica, sem frete, sem equipamentos de proteção individual, a fábrica não roda.
Portanto, a recuperação no Lucro Real consiste em revisar a contabilidade dos últimos cinco anos e identificar tudo aquilo que era essencial para a sua atividade, mas que o seu contador, por conservadorismo ou desconhecimento (sem culpar o mensageiro, a lei muda todo dia!), não lançou como crédito. Estamos falando de valores que podem chegar a milhões de reais, dependendo do porte da indústria ou prestadora de serviços.
Lucro Presumido e Simples Nacional: As Exceções à Regra[6][9]
Como advogado, preciso ser transparente: se sua empresa é do Lucro Presumido, a recuperação de créditos sobre insumos (despesas) não se aplica a você. No regime cumulativo, você paga 3,65% (PIS + COFINS) sobre a receita e ponto final. Não importa se você gastou milhões em matéria-prima, isso não abate o imposto. A lógica aqui é a simplificação do cálculo em troca de não aproveitar os créditos.
Entretanto, existe um nicho específico e muito lucrativo para o Simples e o Presumido: a Recuperação de Produtos Monofásicos. Imagine uma farmácia. Ela vende remédios. A indústria farmacêutica já pagou o PIS e a COFINS lá no começo da cadeia produtiva, por um regime chamado Substituição Tributária ou Monofásico. Quando a farmácia vende esse remédio ao consumidor final, ela não deveria pagar PIS/COFINS novamente sobre esse produto.
O erro acontece quando o sistema da farmácia não segrega essas receitas e tributa tudo como se fosse produto normal. O resultado? Você paga imposto duas vezes sobre a mesma mercadoria. Nesse caso, a recuperação não é sobre insumos, mas sim sobre o pagamento indevido na venda. É um trabalho de “segregação de receitas” que costuma devolver um bom dinheiro para o caixa de bares, restaurantes, farmácias e lojas de autopeças.
O Regime Não Cumulativo Explicado sem “Juridiquês”
Vamos desmistificar de vez o conceito de não cumulatividade, pois ele é a base de tudo. Imagine uma peneira. No regime cumulativo (Lucro Presumido), o imposto é como areia: você joga e ele passa direto, acumulando em cada etapa. O fabricante paga, o distribuidor paga sobre o total, o varejista paga sobre o total. É o famoso “efeito cascata”, que encarece o produto final absurdamente.
No regime não cumulativo (Lucro Real), o sistema funciona como uma conta corrente. Quando você compra matéria-prima por R
100,00,voce^"ganha"umcreˊditodeR100,00,voce^"ganha"umcreˊditodeR
9,25. Quando você vende seu produto por R
200,00,voce^teriaumdeˊbitodeR200,00,voce^teriaumdeˊbitodeR
18,50. Na hora de pagar o governo, você pega os R
18,50quedeveesubtraiosR18,50quedeveesubtraiosR
9,25 que tem de crédito. Você só desembolsa a diferença.
A mágica da recuperação tributária acontece quando descobrimos que você tinha direito a créditos que não colocou nessa conta. Talvez você tenha esquecido de creditar o aluguel do galpão, a energia elétrica da fábrica ou o frete de vendas. Ao “encontrar” esses créditos passados, você pode usá-los para pagar os impostos de hoje e do futuro, aliviando o fluxo de caixa de maneira imediata.[7] É dinheiro seu que estava parado na conta do governo.
O Pulo do Gato: O Conceito de Insumos e a Jurisprudência do STJ
Aqui entramos na parte mais técnica, mas também a mais fascinante para quem gosta de ver o retorno financeiro. A grande virada de chave na recuperação de PIS e COFINS aconteceu em 2018, com uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até então, a Receita Federal impunha uma visão restritiva, aceitando como insumo praticamente apenas o que era transformado no processo industrial.
Essa visão antiga ignorava a complexidade das empresas modernas. Como dizer que o tratamento de água numa indústria de alimentos não é insumo, se sem ele a vigilância sanitária fecha a fábrica? Como dizer que as peças de reposição das máquinas não são insumos, se sem elas a linha de produção para? A Receita Federal tentava, a todo custo, negar esses créditos para aumentar a arrecadação.
Foi então que o STJ definiu o conceito de Essencialidade e Relevância. Essa decisão mudou o jogo. O Tribunal disse: “Olha, não importa se o item sofre transformação física ou não. O que importa é: se eu tirar esse item, a empresa consegue continuar produzindo ou prestando serviço com a mesma qualidade e quantidade?”. Se a resposta for não, então é insumo. E se é insumo, dá crédito.[2][4][6][8][9][10]
A Revolução do Recurso Especial 1.221.170
No mundo do Direito Tributário, decoramos o número desse processo como se fosse data de aniversário de filho: REsp 1.221.170/PR. Foi nesse julgamento que o STJ pacificou a matéria. Antes disso, vivíamos numa insegurança jurídica terrível, onde cada fiscal podia interpretar a lei de um jeito, e o empresário ficava sempre com medo de tomar uma multa se se creditasse de algo controverso.
A decisão estabeleceu que o critério para definir insumo deve ser aferido à luz da atividade específica de cada contribuinte. O que é insumo para uma empresa pode não ser para outra.[1][3][6][7] Por exemplo, despesas com publicidade. Para uma fábrica de parafusos, publicidade é despesa comercial, não insumo. Mas para uma emissora de TV ou uma empresa de marketing, isso pode ser considerado essencial para a prestação do serviço.
Isso abriu as portas para uma análise personalizada, o que chamamos de “Laudo Técnico de Insumos”. Não basta mais olhar a nota fiscal e o código do produto. É preciso entender o processo produtivo.[4][11] O advogado e o engenheiro precisam andar juntos pela fábrica para apontar: “Isso aqui é essencial? Sim. Então vamos creditar”. Isso transformou a recuperação de créditos de uma revisão de papéis para uma consultoria de negócios profunda.
Essencialidade versus Relevância: Entendendo a Diferença
Para você aplicar isso na sua empresa, precisa entender a nuance entre esses dois termos usados pelo STJ. Essencialidade refere-se ao item do qual a produção ou o serviço depende intrinsecamente. É o critério do “se tirar, para”. Exemplo: energia elétrica para as máquinas, combustíveis para a frota de entrega própria, equipamentos de proteção (EPIs) em indústrias perigosas.
Já a Relevância é um critério mais subjetivo, mas igualmente poderoso. Um item pode não ser estritamente essencial (a fábrica não para se ele faltar), mas pode ser relevante por imposição legal ou para garantir a qualidade final. Exemplo: testes de qualidade laboratoriais. Você poderia vender o produto sem testar? Talvez sim, mas perderia certificações ou infringiria normas da ANVISA. Logo, é relevante e gera crédito.
Outro exemplo clássico de relevância: tratamento de efluentes. A empresa poderia jogar a sujeira no rio e continuar produzindo? Tecnicamente sim (embora fosse crime ambiental). Mas para operar legalmente, ela é obrigada a tratar os resíduos. Portanto, todo o custo com a estação de tratamento de água e esgoto dentro da fábrica gera crédito de PIS e COFINS.
Exemplos Práticos do que Virou Crédito (E o que Não Virou)
Vamos para a prática, pois é isso que enche o bolso. Com base nesse novo entendimento, uma série de despesas que antes eram descartadas passaram a ser recuperáveis.[1][9] Um dos maiores volumes vem das taxas de cartão de crédito e débito. Para varejistas no Lucro Real, isso é insumo financeiro essencial. O STF e o STJ têm discussões sobre isso, mas administrativamente muitas empresas já conseguem vitórias ou liminares.
Outros exemplos consolidados: aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica; fretes na venda (quando o ônus é do vendedor) e na compra de insumos; despesas com armazenamento e logística; partes e peças de reposição e manutenção de máquinas; combustíveis e lubrificantes usados na produção; e até uniformes, se forem exigidos por norma de segurança.
O que não virou crédito, apesar do choro dos contribuintes? Despesas administrativas gerais (material de escritório, contabilidade, jurídico), despesas comerciais (comissões de vendedores, propaganda institucional para indústrias) e mão de obra paga a pessoa física (salários). A regra é clara: o crédito busca desonerar a produção, não a estrutura administrativa da empresa.
Estratégias Avançadas e a “Tese do Século” Detalhada
Se o conceito de insumos é o “feijão com arroz” da recuperação, as teses tributárias são o caviar. E nenhuma tese brilhou mais na última década do que a chamada “Tese do Século”. Estamos falando da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.[6][8] O nome é grandioso porque o impacto financeiro foi, de fato, colossal para as empresas e para os cofres públicos.
A lógica é simples, embora tenha levado 20 anos para o STF concordar: o ICMS é um imposto que a empresa apenas arrecada e repassa para o Estado. Esse dinheiro transita pelo caixa da empresa, mas não pertence a ela. Logo, ele não é “faturamento” nem “receita”. Se o PIS e a COFINS incidem sobre o faturamento, eles não poderiam incidir sobre a parcela do preço que corresponde ao ICMS.
Parece óbvio agora, mas foi uma batalha épica. A vitória dos contribuintes no Recurso Extraordinário 574.706 permitiu que as empresas recalculossem o PIS/COFINS pago no passado, retirando o valor do ICMS da conta. Isso gerou créditos gigantescos, muitas vezes superando o lucro anual da companhia. Mas atenção: aplicar essa tese exige precisão cirúrgica no cálculo para não cair na malha fina.
A Exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS (RE 574.706)[8]
Quando o STF bateu o martelo, definiu-se que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal, e não o ICMS efetivamente recolhido. Isso fez uma diferença enorme a favor dos contribuintes, pois o valor destacado na nota costuma ser maior do que o recolhido (devido aos créditos de entrada).
Para recuperar esses valores, o trabalho é matemático e documental. Precisamos pegar todos os arquivos XMLs das notas fiscais de saída dos últimos 5 anos, identificar o ICMS destacado em cada uma delas, subtrair esse valor da base de cálculo original do PIS/COFINS e recalcular o imposto devido. A diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago é o seu crédito.
Muitas empresas já fizeram essa recuperação, mas muitas fizeram errado ou de forma conservadora demais, recuperando menos do que podiam.[1] Outras ainda nem começaram, achando que é complexo demais. Se você é do Lucro Real ou Presumido e ainda não olhou para a Tese do Século, você está literalmente rasgando dinheiro todo mês.
A Modulação dos Efeitos e o Marco Temporal
No mundo jurídico, nem toda vitória tem efeito imediato para trás. O governo, desesperado com o rombo que a Tese do Século causaria (estimado em centenas de bilhões), pediu a “modulação dos efeitos”. O STF decidiu que a tese vale para todos a partir de 15 de março de 2017. Quem entrou com ação judicial antes dessa data, recupera tudo (5 anos para trás da data da ação). Quem não entrou, só recupera os valores pagos a partir de 15/03/2017.
Hoje, como já passamos bastante dessa data, a “janela” de recuperação administrativa cobre praticamente todo o período não prescrito (últimos 5 anos). Isso significa que, para a maioria das empresas que vão iniciar o processo agora, a modulação não é mais um impeditivo para recuperar os últimos 60 meses cheios. A recuperação pode ser feita administrativamente, sem precisar de novo processo judicial, retificando as obrigações acessórias.
É vital entender esse marco temporal para não prometer o impossível ao cliente ou ao seu diretor financeiro. A segurança jurídica vem de respeitar essas datas de corte. Tentar recuperar períodos anteriores a 2017 sem ter ação judicial ajuizada na época é pedir para ser autuado pela Receita Federal com multas que podem chegar a 150% do valor.
Teses “Filhotes”: Onde Mais Podemos Escavar?
O sucesso da Tese do Século encorajou os tributaristas a buscarem outras exclusões similares. Se o ICMS não é receita, então o ISS (Imposto sobre Serviços) também não deveria ser, certo? E o próprio PIS/COFINS embutido no preço? Essas são as chamadas “Teses Filhotes”.
A tese da Exclusão do ISS da base do PIS/COFINS segue a mesma lógica racional do ICMS e já tem decisões favoráveis no STF (Tema 118), embora ainda gere discussões sobre a modulação. Para empresas prestadoras de serviço, essa tese pode ser até mais valiosa que a do ICMS.
Outra discussão interessante é sobre os créditos de PIS/COFINS sobre bonificações. Quando você recebe mercadoria em bonificação, isso é receita? Deve ser tributado? E na saída? São discussões mais nichadas, mas que mostram que o direito tributário é um organismo vivo. O importante é estar sempre acompanhado de um especialista que saiba distinguir o que é “aventura jurídica” do que é “direito líquido e certo”.
Mão na Massa: Como Funciona o Passo a Passo da Auditoria Fiscal
Você deve estar se perguntando: “Ok, doutor, entendi a teoria. Mas como isso acontece na prática? Vai atrapalhar minha operação? Vou ter fiscal na minha porta?”. Fique tranquilo. A recuperação administrativa moderna é silenciosa, digital e não envolve receber fiscais na empresa — a menos que você faça uma grande besteira.
O processo é quase todo eletrônico. Nós utilizamos softwares de auditoria de alta performance que cruzam as informações que a sua empresa já enviou para o governo (SPEDs) com as notas fiscais emitidas e recebidas (XMLs). É um raio-x completo da sua vida fiscal. A Receita Federal já tem esses dados; o que fazemos é analisá-los com a mesma lupa que eles usam, mas a seu favor.
A beleza desse trabalho é que ele é 100% baseada em dados, não em “achismos”. Se o número está lá no arquivo digital, ele é real. Se o crédito é legítimo, ele é seu direito. O trabalho operacional é pesado, exige servidores potentes e equipe qualificada, mas para a empresa cliente, o esforço é mínimo: basicamente fornecer os arquivos digitais e aguardar o relatório de diagnóstico.
A Arqueologia Tributária: Cruzando XMLs e SPEDs
O primeiro passo é a coleta de dados. Precisamos dos arquivos da EFD-Contribuições (a declaração onde se apura o PIS/COFINS), da EFD-ICMS/IPI e dos XMLs de todas as notas de entrada e saída dos últimos 5 anos. Parece muito, mas geralmente o setor de TI ou a contabilidade extrai isso em algumas horas.
O nosso software vai então recriar a contabilidade da empresa mês a mês. Ele vai verificar: “Neste mês, a empresa tomou R
10.000decreˊdito.Mas,pelasnotasdeinsumosessenciaisepelaexclusa~odoICMS,elapoderiatertomadoR10.000decreˊdito.Mas,pelasnotasdeinsumosessenciaisepelaexclusa~odoICMS,elapoderiatertomadoR
15.000″. Identificamos uma diferença de R$ 5.000 a favor da empresa. Multiplique isso por 60 meses, adicione correção pela taxa SELIC (que hoje está alta), e você verá o montante crescer exponencialmente.
Essa fase de diagnóstico é crucial.[2][4][11] É aqui que separamos o joio do trigo. Não adianta apontar um crédito que a empresa não tem documentos para comprovar. Se a nota fiscal sumiu, o crédito não existe. A auditoria séria é conservadora na prova e agressiva na tese, garantindo o máximo retorno com o mínimo risco.
O Fantasma da Glosa: Cuidados na Retificação
Depois de identificar os créditos, precisamos avisar a Receita Federal que vamos mudar o passado. Isso é feito através da retificação da EFD-Contribuições. É como enviar uma nova declaração substituindo a antiga. Aqui mora o perigo: se você retificar de qualquer jeito, cruzando dados incoerentes, você chama a atenção da fiscalização para uma auditoria.
O cuidado deve ser redobrado com a coerência das informações. Se você diz agora que aquele gasto era insumo, ele precisa estar classificado corretamente na contabilidade. Muitas vezes, precisamos retificar também a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). É um efeito dominó: mexeu em um, tem que ajustar o outro.
Um erro comum é a empresa se empolgar e querer compensar tudo de uma vez sem ter a documentação organizada. A Receita Federal tem 5 anos para homologar (aceitar) a sua compensação. Se daqui a 3 anos eles pedirem a nota fiscal daquele crédito de energia de 2021 e você não tiver, o crédito é glosado (cancelado) e você paga o valor com multa e juros. Organização documental é a melhor vacina contra glosas.
PER/DCOMP: O Caminho das Pedras para o Dinheiro na Conta
Uma vez retificadas as declarações e apurado o saldo credor, chega a hora boa: usar o dinheiro.[7] Isso é feito através de um programa chamado PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Nome longo, função simples: é o formulário oficial para dizer “Receita, te paguei a mais, agora vou usar esse crédito para pagar meus impostos desse mês”.
Você pode usar esses créditos recuperados de PIS/COFINS para pagar quase qualquer tributo federal administrado pela Receita: o próprio PIS/COFINS corrente, IRPJ, CSLL, IPI e até INSS (se a empresa já usar o eSocial para previdência). Isso gera um alívio de caixa imediato.[7] A empresa deixa de tirar dinheiro do banco para pagar a guia de impostos (DARF) e paga com o “papel” (crédito).
Existe também a opção de pedir o dinheiro em espécie (restituição na conta bancária), mas eu raramente recomendo. O processo de restituição em dinheiro demora anos e atrai uma fiscalização muito mais rigorosa. A compensação é automática: você declara e considera pago. A homologação tácita ocorre em 5 anos, mas o efeito no caixa é no mês seguinte.
Comparativo de Soluções de Recuperação
Para que você visualize onde a recuperação de PIS/COFINS se encaixa no universo das soluções tributárias, preparei um quadro comparativo. Vamos analisar o nosso “produto principal” contra outras duas formas comuns de recuperar dinheiro tributário.
| Característica | Recuperação Adm. de PIS/COFINS (Insumos/Tese Século) | Recuperação de Créditos de ICMS (Estadual) | Recuperação Previdenciária (INSS na Folha) |
| Foco Principal | Lucro Real (Indústria, Varejo, Serviços) | Comércio, Varejo e Atacadistas | Todas as empresas com muitos funcionários |
| Volume Financeiro | Alto (Alíquota de 9,25% + SELIC) | Médio/Alto (Depende do Estado e setor) | Médio (Alíquota de 20% sobre verbas) |
| Complexidade | Alta (Exige análise técnica de insumos) | Média (Regras de ST e pautas fiscais) | Média (Verbas indenizatórias na folha) |
| Risco Fiscal | Moderado (Se bem documentado) | Alto (Fiscos estaduais são agressivos) | Baixo (Teses pacificadas no STJ/STF) |
| Liquidez (Retorno) | Imediata (Compensação via PER/DCOMP) | Lenta (Venda de crédito ou conta gráfica) | Imediata (Compensação em guia de INSS) |
| Ideal Para | Quem busca fluxo de caixa rápido e robusto | Quem tem muito crédito acumulado de ICMS | Empresas intensivas em mão de obra |
Note que a recuperação de PIS/COFINS se destaca pela liquidez. Enquanto o crédito de ICMS muitas vezes fica “preso” na escrita fiscal estadual (difícil de transformar em dinheiro ou usar para pagar outras coisas), o crédito de PIS/COFINS federal é quase uma moeda corrente para pagar outros tributos federais, o que o torna extremamente valioso para a gestão financeira.
Perguntas Frequentes (Para Tirar a Pulga Atrás da Orelha)
Quanto tempo demora para o dinheiro “cair”?
Se optarmos pela compensação (usar o crédito para pagar impostos futuros), o efeito é imediato após o trabalho de auditoria e retificação. Assim que transmitirmos a PER/DCOMP, a guia de impostos do mês seguinte já não precisa ser paga em dinheiro (ou paga-se apenas a diferença). O trabalho técnico de levantamento costuma levar de 30 a 60 dias.
A Receita Federal vai me fiscalizar se eu fizer isso?
Essa é a campeã das dúvidas. A resposta honesta é: a Receita já fiscaliza tudo eletronicamente o tempo todo. Fazer um pedido de recuperação bem fundamentado não coloca um alvo nas suas costas. Pelo contrário, retificar erros mostra boa fé e conformidade. O risco de fiscalização existe se fizermos aventuras jurídicas ou usarmos números inventados. Com base documental sólida e laudos técnicos, o procedimento é seguro e previsto em lei.
Posso usar o crédito para pagar quais impostos?
Com a unificação dos sistemas (DCTFWeb e PER/DCOMP Web), a flexibilidade aumentou muito. Os créditos de PIS/COFINS apurados hoje podem ser usados para quitar débitos de IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuições previdenciárias (INSS patronal). É uma “conta única” de tributos federais que facilita muito a vida do empresário.
Espero que essa conversa tenha iluminado o caminho das pedras. Recuperar créditos não é mágica, nem sonegação; é inteligência tributária. É o direito de pagar apenas o que é justo e legal, garantindo que a sua empresa tenha fôlego para crescer, investir e gerar empregos. Se você é do Lucro Real e nunca fez uma revisão profunda de PIS/COFINS, há uma grande chance de o seu próximo grande investimento já estar financiado pelo seu próprio passado. Só falta escavar.
